sexta-feira, 24 de junho de 2011

24/06 Câmara aprova incentivo para empresa investir na formação de empregado

Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado.

Lara Haje

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (21), em caráter conclusivo, proposta que permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda, como despesa operacional, os gastos com formação de seus empregados. As despesas poderão ser realizadas em cursos de nível médio, superior, técnico ou de pós-graduação.
A proposta seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 2954/97. O relator na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu a aprovação. “O substitutivo é amparado pelo texto constitucional em vigor, em especial pelo princípio da valorização do trabalho humano, que constitui um dos pilares da ordem econômica”, disse Cunha.
Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado. Além disso, não constituem base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.
O projeto original, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), concedia incentivo fiscal às empresas que pagassem cursos de ensino médio ou superior para seus funcionários.
Fonte: Agência Câmara

24/06 Fazenda apresenta as novas rotinas de uso de ECF

No último dia 15 de junho, a Secretaria da Fazenda da Santa Catarina apresentou as novas rotinas de autorização de uso de ECF que preconizam a eliminação total de documentos impressos e automatização dos procedimentos conforme segue:
Responsabilidade do Fabricante e do Interventor:
• A autorização de uso de ECF novo se inicia com o comunicado de entrega de ECF ao contribuinte elaborado pelo fabricante com fundamento nas informações prestadas pelo interventor técnico. 

• O interventor técnico inicializa o equipamento com embasado nos dados cadastrais constantes no sintegra, na autorização de uso do ECF e na declaração do contribuinte sobre as alíquotas utilizadas e meios de pagamentos, relatórios gerenciais e outras informações.

• O interventor registra no SAT a inicialização através de AIECF;

• Após o registro do AIECF, o técnico faz a inclusão do ECF na autorização de uso do contribuinte;

• O ECF é incluído no status “PENDENTE DE HABILITAÇÃO PELO DESENVOLVEDOR PAF-ECF”.

• Data prevista para implantação 20/06/2011

• O interventor entregará o ECF ao contribuinte somente após a habilitação pelo desenvolvedor PAF-ECF
Status de ECF
• ECF PENDENTE DE HABILITAÇÃO PELO DESENVOLVEDOR PAF-ECF: equipamento incluso na autorização de uso de ECF do usuário e não habilitado pelo desenvolvedor PAF-ECF; (processo feito pelo interventor técnico)

• ECF HABILITADO* PELO DESENVOLVEDOR PAF-ECF: equipamento incluso na autorização de uso de ECF do usuário e habilitado pelo desenvolvedor PAF-ECF; (processo feito pelo desenvolvedor do software responsável)

• ECF NÃO HABILITADO* PELO DESENVOLVEDOR PAF-ECF: equipamento incluso na autorização de uso de ECF do usuário e recusado pelo desenvolvedor PAF-ECF; (processo feito pelo desenvolvedor do software responsável)
Com o novo processo de autorização:
• O interventor não terá entrada de dados para inclusão do CNPJ e escolha do aplicativo do desenvolvedor de PAF-ECF;

• O SAT não irá criticar a compatibilidade da marca e modelo de ECF com o aplicativo PAF-ECF;

• A inclusão do ECF irá gerar mensagem de e-mail para o contabilista do contribuinte usuário de ECF, com escopo de verificar e adotar as providências seguintes (denúncia de inclusão indevida ou comunicação ao desenvolvedor PAF-ECF para continuidade do pedido);

• O interventor deverá instalar o equipamento no usuário e informar que autorização para uso depende da habilitação do ECF pelo desenvolvedor PAF-ECF;
Interventor, Contabilista e Contribuinte:
• O interventor deve orientar o contribuinte a cobrar de seu contabilista o e-mail que confirma a habilitação pelo desenvolvedor PAF-ECF;

• O contabilista, interventor e/ou contribuinte deve instar o desenvolvedor PAF-ECF a informar o seu CNPJ, seu aplicativo e habilitar os ECFs;

• A declaração modelo 4 é extinta.
Vantagens da nova sistemática:
• Eliminação de documentos impressos;

• Redução de custos com deslocamento, cartório e despesas postais;

• Redução do tempo de autorização;

• Controle dos usuários do PAF-ECF pelo desenvolvedor e facilidade de manutenção da autorização de uso do ECF;
Com estas novas rotinas o processo de autorização do uso da ECF objetiva a redução de tempo e custos. Segundo o diretor da Center System, Ciro Crispim, o contador terá um papel de extrema importância, sendo que a cada intervenção no ECF ele receberá, em nome de seu cliente, uma notificação por email com o status do que foi alterado.
“Observamos que a partir de agora os contribuintes terão ainda mais responsabilidade em manter seus ECFs e seu sistema PAF-ECF atualizados, terá um prazo de 30 dias para fazer a devida regularização ou o contador receberá por e-mail uma notificação para tal regularização”, explica Crispim.

portal contabil sc

quinta-feira, 23 de junho de 2011

23/06 Empresas em expansão necessitam de planejamento tributário e societário

Inúmeras empresas, quando iniciaram suas atividades, possuíam uma determinada organização societária e tributária. Porém, com o crescimento de suas atividades e a expansão de seus negócios é preciso repensar a sua gestão. Algumas mantêm a mesma forma societária e tributária, e outras alteram esta organização, mas, muitas vezes devido à urgência de adaptação às necessidades do seu crescimento. E, assim, acabam se estruturando de forma inadequada.

Nota-se que muitas empresas em expansão, seja de pequeno, médio ou grande porte, ainda possuem uma estrutura societária inapropriada e por não terem realizado um planejamento tributário adequado, estão recolhendo tributos a mais do que realmente deveriam. Dessa maneira, para as empresas inseridas no promissor mercado brasileiro, apresenta-se como prioridade o planejamento e organização quanto a sua estrutura societária e tributária.

O planejamento societário revela-se uma poderosa ferramenta para a manutenção da longevidade da empresa no mercado e também para resguardar os interesses dos sócios ou acionistas.

Em especial, um planejamento societário adequado visa por meio de contratos e formalizações antecipar futuras situações e disciplinar a forma de condução sadia da sociedade, evitando conflitos prejudiciais. Além disso, permite a melhor proteção dos bens dos sócios e da sociedade para eventual sucessão e também apresentar frente ao mercado uma estrutura bem organizada que pode valorizar a empresa e despertar o interesse de investidores.

Essa reestruturação permite estratégias em negociações para expansão da sociedade, em situações como cisão, incorporação, fusão e abertura do capital, propiciando também parcerias estratégicas, valorização da empresa para alienação e para melhor obtenção de crédito frente a bancos e fornecedores.

Quanto ao aspecto tributário, o planejamento é sempre necessário, pois a legislação brasileira é alterada constantemente e se revela extremamente complexa a sua aplicação, sendo essencial para uma implementação profissional competente e atualizada frente à legislação.

O planejamento tributário deve abarcar duas situações específicas, a tributação futura e os últimos cinco anos da empresa. Inicia-se o trabalho pela análise dos últimos cinco anos da empresa, sendo possível nesse período conhecer a estrutura e suas operações, verificando se houve no passado recolhimento de tributos a maior, possibilitando a recuperação de valores e utilização para abatimento dos tributos vincendos. Esse plano serve também para alertar os empresários acerca de eventual risco em virtude de procedimentos incorretos realizados anteriormente, os quais poderão ser corrigidos, minimizando o risco de autuações pelo Fisco.

Já quanto ao aspecto futuro, o planejamento visa por meio da análise de suas operações e qualificação tributária, apresentar alternativas para a redução dos tributos em geral, especialmente quanto ao IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS, que em virtude das peculiaridades da legislação podem representar significativa redução da carga tributária da empresa.

Portanto, para as empresas em geral e principalmente para aquelas em expansão, frente ao promissor mercado brasileiro, faz-se necessário um bom planejamento societário aliado ao tributário, possibilitando melhor organização da sociedade e valorização da empresa frente ao mercado. Sendo certo que a redução dos custos tributários representa uma melhor margem de lucro, mais capital para investimentos e preços mais competitivos frente aos concorrentes



Rodrigo Corrêa Mathias Duarte 

NF-e e NFS-e: Entenda como Diferenças Entre Notas Fiscais Eletrônicas como de Produto e Serviços


Por Maicon Klug *
O Modelo de Emissão Eletrônico VEM Sendo adotado no Brasil DESDE 2008, tendão Como pioneira JA conhecidaNota Fiscal eletrônica ( NF-e ). Agora uma nota da Vez e uma NFS-e , a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, Que VEM Sendo exigida Por Mais de 300 municípios los TODO o Brasil.

CADA Vez Mais de Empresas estao si habituando AO Modelo Eletrônico de Documentos Fiscais Emissão dos. JA perceptível e, hum Movimento Maior nd Exploração de Todos os Recursos e Benefícios trazidos Pela NF-e . Na Parte governamentais, como Prefeituras Municipais also estao entrando Nesse Contexto, Prova disto e grande o numero de Cidades Que estao Implementando uma NFS-e - Nota Fiscal . eletrônica de Serviços

Atualmente JÁ São Cerca de 350 Cidades com o Modelo Eletrônico implantado eA Tendência e Opaco ATÉ final deste Ano JÁ tenham Mais de 400. A Evolução não Numero de Prefeituras trouxe also hum aumento nn Modelos de Comunicação Entre o Sistema de Gestão municipal e OS softwares Contribuintes dos. HA muitos Fornecedores de Soluções de Gestão Pública, EntreTanto nao HÁ UM Modelo Padrão de Integração.

Diferenças nn Modelos de Integração

Na NF-e o contribuinte encaminha um parágrafo Secretaria Estadual OS Arquivos Eletrônicos parágrafo autorização. Para Todos OS ESTADOS HÁ UM Modelo Padrão, o facilitador Que o Processo n º como Empresas de Desenvolvimento de software e parágrafo OS Contribuintes. Caso uma Empresa possua filiais los Mais de hum estado, o layout do Arquivo da NF-e contínuos o MESMO.

JA nd NFS-e Comunicação e uma Feita com uma Prefeitura e nao HÁ UM Padrão adotado TODAS ELAS Por. AABRASF desenvolveu hum Modelo conceitual par o Desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras adotam o. Mas trata de si hum Modelo conceitual, nd Prática CADA município possui particularidades SUAS, o Que Acaba Gerando Diferentes Padrões Técnicos de Integração. Diferentes layouts, Diferenteswebservices . Essas Diferenças geram certa "dor de cabeça" parágrafo desenvolvedores de software e Contribuintes.

Alem dos Padrões desenvolvidos internamente Por CADA Prefeitura, ha Outras Empresas Que fornecem softwares de Gestão Pública e Opaco possuem Diferentes Modelos de Integração. Pará Empresas de software Que atendem Clientes los muitas Cidades e parágrafo Empresas Que possuem inúmeras filiais / Franquias, INTEGRAR com CADA UMA município e uma barreira vencida ser.

Posso citar Aqui Pelo Menos 20 existentes Modelos: WebISS, Betha, ISSintel, GINFES, IPM, DSFNET, ISS.Net , Simpliss / GDN, E-Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (Derivação ABRASF ), Rio de Janeiro (Derivação ABRASF ), Belo Horizonte (Derivação ABRASF ) e Salvador (Derivação ABRASF ).

Diferenças Gerais Entre uma NF-e e NFS-e

De forma simples Bem, Vou relacionar Aqui ALGUMAS das principais Diferenças Entre uma Nota Fiscal eletrônicaeA Nota Fiscal de Serviços eletrônica e explicar CADA UMA DELAS.

NF-eNFS-e
Layouts de Integração
NF-e possui abrangência UMA Maior de Informações, env Precisa atender um de Todos os Ramos de Atividades, Serviços inclusiva. Tem uma Vantagem de serviços hum Padrão Único los QUALQUÉR estado.NFS-e Por SUA Vez, possui hum layout simplificado, Mas como Informações São Variáveis ​​de acordo com uma necessidade do município.

Geração das notas
NF-e e-Gerada Pelo Sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida Pará a Secretaria de Fazenda Estadual. A SEFAZ valida como Informações e concede uma autorização de OSU.Na NFS-e EXISTE uma Figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços).O Sistema do contribuinte Gera o RPS e transmite um parágrafo Prefeitura. A Prefeitura transformação o RPS los NFS-e e disponibiliza o ARQUIVO XML parágrafo o contribuinte. Nesse processo, ha Que Modelos exigem o USO da Certificação Digital (maioria) e Outros Que nao exigem.
Portal de digitação da Nota eletrônica
Como Secretarias de Fazenda Estaduais nao disponibilizam Sistemas web parágrafo OS Contribuintes. EntreTanto, ha hum software Gratuito Que PoDE serviços Baixado no Portal da NF-ePraticamente TODAS como Prefeituras disponibilizam hum Portal web Pará a digitação da NFS-e . ESSE Modelo e Muito Útil parágrafoEmpresas Que nao possuem nenhum software de Gestão UO pessoas físicas micro Empreendedores.
Transmissão das Notas e Retorno
Na NF-e , o Sistema do contribuinte transmite hum lote de notas Pará a SEFAZ, Que recebe e Processa posteriormente.Pará obter o Retorno da autorização, o Sistema do contribuinte FAZ UMA nova consulta nd SEFAZ.Na NFS-e como Prefeituras utilizam um MESMA sistemática dos Ambientes dos ESTADOS. EntreTanto, ha municípios los Que o Retorno do Processamento da NFS-e e logo apos dado o Envio do lote de RPS, Pelo Sistema do contribuinte. DESTA forma Não É necessário efetuar Uma Nova consulta parágrafo identificar o status da nota.
Tempo de Processamento
Em Geral, e Muito Rápido. Exceções acontecem, Mas normalmente o Retorno com uma autorização (OU rejeição) e Obtido em alguns Minutos Segundos ou.Como o Sistema e da Prefeitura Que Gera uma NFS-e , ha CASOS los Que ELA PoDE LeVar ATÉ 10 (dez) dias par processar o RPS los NotaFiscal . eletrônica de Serviços
Solicitações Possíveis
Na NF-e e encaminhar solicitações Possível de autorização de nota, Cancelamento e inutilização.Na NFS-e e Possível encaminhar o RPS e Solicitar o Cancelamento.Nao ha uma Figura da inutilização, EntreTanto ha uma possibilidade de Solicitar uma Substituição.
Dos prazos parágrafo Cancelamento da Nota
O contribuinte TEM ATÉ 168 horas parágrafo Solicitar o Cancelamento.PoDE serviços Variável de acordo com uma Legislação municipal. Em Geral, o Cancelamento via Sistema PoDE serviços FEITO ATÉ o Pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o Cancelamento also via Processo administrativo.
Sobre o autor
Maicon Klug e Diretor de Marketing da G2KA Sistemas, Empresa Especializada no Desenvolvimento de Soluções parágrafo Documentação Eletrônica (Nota Fiscal de Serviços eletrônica, nota fiscal eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico ).