quarta-feira, 27 de junho de 2018

Turma afasta incidência de IR sobre indenização por danos materiais

Um bancário conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a indenização pensão mensal vitalícia que deve receber do banco. A decisão segue entendimento do TST de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.

O banco havia sido condenado pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) porque o bancário ficou incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Com fundamento na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o desconto sobre a pensão mensal, por entender se tratar de parcela de natureza continuada.

Evite sete erros que derrubam a produtividade

Estudo da empresa de softwares dos EUA Workfront revela um dado assustador: em média, apenas 39% do nosso expediente de trabalho são, de fato, produtivos. Em outras palavras, numa jornada de oito horas, produzimos somente durante três horas e sete minutos. A cada dia, portanto, cinco horas de trabalho são desperdiçadas.

De acordo com Flávio Ítavo, especialista em turnaround - um processo de recuperação ou renovação corporativa -  o caminho da alta produtividade passa por pontos como definição clara e objetiva das tarefas, boa comunicação com os colaboradores e definição de metas. Executivo com larga experiência em empresas de grande porte como Danone, Bunge Alimentos, KPMG e Warner Lambert, Flávio Ítavo detalha sete erros que a sua empresa deve evitar para não sofrer com a baixa produtividade das equipes. Confira!   

PGR defende que fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou, nesta terça-feira (26), parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual opina pela constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. O tema é discutido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, com pedido de liminar, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf), que questiona regras relativas à contribuição, introduzidas pela Lei 13.467/2017, que promoveu a Reforma Trabalhista. O artigo 1º da norma alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do pagamento e condicionou o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. A CLT estabelecia que a contribuição sindical fosse compulsória a todos os trabalhadores, independentemente de autorização ou vinculação ao sindicato da categoria. O tema é objeto de diversas ações no Supremo e está previsto para ser apreciado nesta quinta-feira (28). Para a PGR, não há inconstitucionalidade formal nas modificações realizadas.

PGFN deixará de apresentar contestação e interpor recursos nas ações judiciais sobre a isenção do imposto sobre ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31.12.1983

Tendo em vista a aprovação do Parecer SEI nº 74/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento de que há isenção do Imposto de Renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31.12.1983 e mantidas por, pelo menos, 5 anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei nº 7.713/1988, não sendo a referida isenção, contudo, aplicável às ações bonificadas adquiridas após 31.12.1983. Incluem-se no conceito de bonificações as participações no capital social oriundas de incorporações de reservas e/ou lucros.

Receita Federal esclarece sobre a suspensão das contribuições nas vendas de insumos de origem vegetal e desconto de crédito presumido sobre aquisição dos referidos produtos

A norma em referência esclarece que, desde 1º.01.2014, inclusive, as operações com produtos classificados nos códigos 2304.00.90 e 2304.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) estão sujeitas às disposições dos arts. 29 a 34 da Lei nº 12.865/2013.

Destaque Pe/SEF - 27/06/2018


Altera o Ato DIAT nº 9, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O regime de ICMS-ST e os provedores logísticos

A intenção do presente trabalho é traçar alguns comentários a respeito do entendimento da Consultoria Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, a propósito da Consulta Tributária nº 14.535, de 22 de maio de 20171 que, em síntese, fixou entendimento sobre a aplicação do regime de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST) nas remessas de produtos para empresas que atuam no seguimento de provedor logístico.

Destaques DOU - 27/06/2018



Institui o Dia Nacional da Imigração Chinesa.


Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, firmado em Brasília, em 19 de março de 2011.


Autoriza unidade federada a publicar relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Torna sem efeito a publicação da retificação do Ato COTEPE/PMPF 11/18.


O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 162/2017, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 22/06/2018, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais que visem obter a declaração de não incidência da contribuição social do salário-educação sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos, a partir da vigência da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996."


O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do PARECER SEI Nº 74/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 22 de junho de 2018, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais que fixam o entendimento de que há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, não sendo a referida isenção, contudo, aplicável às ações bonificadas adquiridas após 31/12/1983 (incluem-se no conceito de bonificações as participações no capital social oriundas de incorporações de reservas e/ou lucros)."


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 23, 24 e 25 de junho de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SUSPENSÃO. ART. 54 DA LEI N° 12.350, DE 2010. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 55 DA LEI N° 12.350, DE 2010.

terça-feira, 26 de junho de 2018

Prazo para saque do abono salarial de 2016 termina em 29 de junho

Trabalhadores com direito ao Abono Salarial ano-base 2016 podem sacar os valores até 29 de junho. Até o fim de maio, mais de 2,2 milhões de beneficiários ainda não haviam retirado as quantias, que podem chegar a um salário mínimo, R$ 954 e, somadas, chegam a R$ 1,6 bilhão. Desde julho de 2017, quando começou o pagamento, 22,2 milhões já retiraram R$ 16,4 bilhões.

PGFN disponibiliza painel de parcelamentos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desenvolveu uma nova ferramenta, chamada de Painel de Parcelamentos, para facilitar o acompanhamento por parte dos devedores, do parcelamento de seus débitos junto à Divida Ativa da União. 

A base de dados abrange informações desde 1981 e será atualizada mensalmente. No Painel de Parcelamento é possível verificar a situação, com essas opções: 

Justiça autoriza contribuintes a pagar IR com créditos fiscais

Contribuintes têm conseguido, na Justiça, liminares para manter a possibilidade de pagar Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL com créditos fiscais, prática que passou a ser proibida com a Lei nº 13.670, publicada no fim de maio. A norma foi aprovada às pressas pelo Congresso, em meio à greve dos caminhoneiros, como uma saída para amenizar as perdas que a União teria com a redução dos tributos sobre o óleo diesel.

A medida afeta as empresas que recolhem pelo regime do lucro real - as que faturam acima de R$ 78 milhões por ano - e por estimativa, mês a mês. Não atinge, portanto, os contribuintes que optaram pelo pagamento trimestral.

Auditoria e o futuro da profissão contábil são discutidos na 8ª Conferência do Ibracon

Diante de um público que lotou o auditório do Teatro Bradesco, na cidade de São Paulo (SP), na manhã do dia 11 de junho, o presidente do Ibracon,Francisco Sant'Anna, saudou os participantes da 8ª Conferência Brasileira de Contabilidade e, apresentando cada um dos palestrantes da programação e almejando que o consistente conteúdo do evento contribua para que todos os presentes "enfrentem com êxito os desafios que se colocam na profissão." O presidente do Ibracon afirmou que a profissão não vai acabar, pois ainda há muito a fazer aqui no Brasil e em todo mundo, no contexto da construção de um país e de uma civilização mais transparentes, éticos e íntegros.

O evento, organizado pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) desde 2011, reuniu cerca de 800 profissionais de todo o Brasil, e teve como um dos patrocinadores, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Agronegócio, uma máquina de geração de renda no Brasil

Nas duas últimas décadas, em que boa parte do Brasil teve dificuldade no nosso principal objetivo, que é a geração de renda, o agronegócio mostrou-se ser uma máquina azeitada de criação de recursos à nossa sociedade. Fechados os números de 2017, vale refletir sobre eles.

As exportações do agronegócio foram de US$ 96 bilhões, 13% acima de 2016, e, retirando-se as importações de US$ 14,1 bilhões, o agro deixou um superávit 14,8% maior, de US$ 81,8 bilhões. Representou 44,1% de todas as exportações brasileiras. Um setor exporta quase metade do total do Brasil, e sem o agro teríamos um déficit de US$ 15 bilhões na balança comercial.

A atuação legal eleva a qualidade e promove a valorização da profissão contábil

"Sabemos que o registro profissional é imprescindível para a atuação no mercado de trabalho em determinadas áreas do conhecimento, entre elas a Contabilidade. Convém lembrarmos que, por meio dele, a sociedade pode certificar-se de que o profissional está preparado e legalmente habilitado para desempenhar sua função. Com efeito, a obtenção do registro indica que as etapas essenciais do conhecimento contábil foram atingidas, a saber, a formação acadêmica em Ciências Contábeis por meio de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e a aprovação no Exame de Suficiência (previsto no Art. 12 do Decreto-Lei n.º 9295/1946, com redação dada pela Lei n.º 12.249/2010), estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Em um cenário de mudanças constantes, com a convergência aos padrões contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) e a presença crescente de empresas brasileiras no mercado internacional e de empresas estrangeiras atuando no País, a demanda por profissionais qualificados e com um perfil mais voltado para os aspectos estratégicos do mundo dos negócios tem se tornado cada vez maior.

Definidos os procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped

Foi baixada a Portaria Coana nº 40/2018, que define os procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped, define os novos formulários para controle do regime e revoga a Portaria Coana nº 3/2014.

A pessoa jurídica, habilitada no Repetro, interessada em migrar embarcações ou plataformas com regime vigente no Repetro para o Repetro-Sped, deverá adotar as seguintes providências por embarcação ou plataforma:

Destaques DOU - 26/06/2018



Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.


Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, em 30 de junho de 2015.


Define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do § 3º do art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de junho de 2018.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI 

EMENTA: SUCATA DE VIDRO. MOAGEM. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. TRANSFORMAÇÃO.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Receita Federal alerta sobre prazo final para prestar informações relativas ao Programa de Regularização Tributária

Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram opção pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou pelo parcelamento.

Até agora constatou-se que poucos contribuintes prestaram as informações. Caso não apresentem as informações até o final do prazo, a Receita Federal cancelará a opção pelo PRT e os pedidos de parcelamento e pagamento à vista serão invalidados.

STJ vai decidir se cooperativas de táxi devem pagar ISS

Uma cooperativa de táxi deve recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre os  serviços prestados pelos seus cooperados? Por enquanto, o placar para esta resposta está empatado na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado começou a julgar, na última terça-feira (19/6), o caso da Cooperativa União Serv dos Taxistas Autônomos de São Paulo, que alega não ser contribuinte do ISS. O julgamento foi interrompido com pedido de vista antecipada da ministra Regina Helena Costa.

Governo disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos

O Ministro de Estado do Turismo regulamenta o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) instituído pela Portaria MTur nº 130/2011 abrangendo as sociedades empresárias, as sociedades simples, os empresários individuais, os microempreendedores individuais, as empresas individuais de responsabilidade limitada, os serviços sociais autônomos, os profissionais liberais ou autônomos, bem como cada uma de suas filiais em qualquer parte do País, e será:

Destaques DOU - 25/06/2018



Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e revoga dispositivos da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.


Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19 de março de 2011.


Altera o Ajuste SINIEF 13/17, que dispõe sobre regime especial aplicável à remessa para armazenagem e à movimentação de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural no sistema dutoviário realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. e pela Petrobras Transportes S.A.


Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas pela empresa Serrapark Logística e Armazéns Gerais S/A.


Dispõe sobre o seguro pecuário e o seguro de animais.


Altera a Resolução CNSP Nº 219, de 2010.


Disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur instituído pela Portaria MTur nº 130, de 26 de julho de 2011, e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de junho de 2018.