terça-feira, 5 de julho de 2011

05/07 Grandes empresas vão à Justiça questionar problemas no Refis


Tributário: Contribuintes não conseguiram incluir débitos no parcelamento federal. 
Com o fim do prazo para a consolidação de débitos de grandes empresas no Refis da Crise, o Judiciário tornou-se a única saída para aquelas que não querem correr o risco de deixar de incluir milhões de reais em dívidas no programa de parcelamento federal. Quinta-feira, 30 de junho, foi o último dia para as companhias submetidas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (ano-calendário 2010) e aquelas que optaram pela tributação pelo lucro presumido em 2009 incluírem no sistema da Receita Federal os débitos a serem parcelados. Mas muitas tiveram problemas e decidiram ir à Justiça.
O Refis da Crise é o maior parcelamento de dívidas federais já realizado pela União, tanto em número de adesões quanto em valor refinanciado. De acordo com a Receita Federal, 350 mil empresas e 141 mil contribuintes pessoas físicas aderiram ao programa para negociar mais de R$ 130 bilhões. Quem aderiu ao parcelamento pode quitar seus débitos em até 180 meses, com desconto em multas e juros.
Os contribuintes que foram à Justiça reclamam que não conseguiram incluir determinados débitos no sistema. Além disso, divergem da interpretação da Receita sobre quais dívidas podem ser parceladas. Os problemas explicam a baixa adesão até o dia 28, antevéspera do prazo final. De acordo com o Fisco, apenas 38% das 150 mil grandes empresas que aderiram ao Refis já haviam indicados os débitos a serem parcelados. O balanço final ainda não foi divulgado. Mas a Receita informou que não pretende reabrir esse prazo.
A maioria das empresas ajuizou ações até o dia 30, para rebater um eventual argumento da Receita Federal sobre a perda do prazo para a consolidação dos débitos. O advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida Advogados, por exemplo, já obteve uma liminar para uma indústria paulista de peças, que não conseguiu incluir dívidas que somam milhões de reais. Ele também apresentou algumas petições administrativas em nome de algumas empresas que tiveram problemas e não fizeram lançamentos no sistema.
Na semana passada, o advogado também ingressou com ações judiciais argumentando que determinados débitos deveriam ser aceitos no Refis da Crise. Num dos casos, uma empresa quer usar o próprio prejuízo fiscal para quitar débitos de multa e juros da empresa que incorporou. A operação não foi aceita pela Receita Federal.
Diante das dificuldades, o escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados ajuizou oito medidas cautelares de protesto para resguardar o direito de consolidar os débitos após o fim do prazo, e garantir a permanência dos clientes no Refis. "Tentei, mas não consegui consolidar eletronicamente e não obtive resposta administrativa via papel. Se houver qualquer questionamento, terei o direito dos meus clientes resguardado", diz a advogada da banca Valdirene Lopes Franhani.
O escritório obteve uma liminar, na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, para ter o direito de incluir novos débitos no programa. Segundo a tributarista, o Fisco havia negado a operação com base na Portaria Conjunta da Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 15, de 2010, que limitava para setembro daquele ano o prazo para desistir de ações judiciais referentes a dívidas federais. Porém, no entendimento da advogada, a Portaria nº 2, de 2011, reabriu o prazo até o dia 30 de julho. "Tudo leva a crer que novos débitos poderiam ser incluídos nessa fase de consolidação", argumenta Franhani.
Só no dia 30, o escritório Mattos Filho Advogados ajuizou três mandados de segurança em nome de seus clientes. Segundo a advogada da banca Ana Paula Nui, o objetivo é conseguir autorização judicial para fazer a consolidação de débitos que não apareceram no sistema da Receita, mesmo depois do dia 30. Outras ações foram ajuizadas porque o Fisco não aceita a inclusão de certos débitos - como os de CPMF. Enquanto a empresa discute essa possibilidade na Justiça, entrou com ação judicial para garantir o cumprimento do prazo de consolidação.
Nessa fase, alguns contribuintes se surpreenderam com o valor das parcelas, calculado pelo sistema da Receita Federal. O Fisco estaria aplicando a Selic de 2009 a 2011 sobre o valor principal da dívida, e também sobre os juros e a multa. "O sistema está jogando a Selic sobre os juros anistiados, aumentando o valor da parcela", diz o tributarista Antonio Esteves Junior, do escritório Braga & Marafon. Para ele, a prática é ilegal já que a consolidação está ocorrendo somente agora. No caso de uma empresa, a aplicação da Selic desde 2009 resulta em uma diferença de R$ 3 milhões. O escritório solicitou o recálculo do valor.
Prazo para pequeno contribuinte termina dia 29
Depois dos grandes contribuintes, é a vez de 170 mil empresas de menor porte consolidarem débitos federais no Refis da Crise. As pessoas jurídicas que não entraram nas fases anteriores de consolidação terão entre os dias 6 e 29 de julho para escolher a modalidade de parcelamento pelos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 -, este grupo inclui empresas que não optaram pelo pagamento à vista de débitos com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também não entram aquelas que escolheram pagar dívidas com aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e nem aquelas com acompanhamento tributário diferenciado e especial ou optantes pelo lucro presumido.
A Receita Federal também aguarda a consolidação de débitos de pessoas físicas, que tiveram nova oportunidade para acertar suas contas com o Fisco. O prazo foi reaberto e vai de 10 a 31 de agosto. O prazo foi reaberto devido ao baixo volume de adesão. Cerca de 60 mil dos 200 mil contribuintes que estavam pagando as parcelas mínimas não concluíram a consolidação no tempo determinado.
 Valor Econômico

segunda-feira, 4 de julho de 2011

04/07 Plenário pode votar reajuste da tabela do Imposto de Renda


Regulamentação da Emenda 29 e ampliação do alcance do Supersimples também poderão entrar na pauta.
A medida provisória que reajusta as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (528/11) é o destaque das sessões ordinárias do Plenário na primeira semana de julho. Se o governo retirar o regime de urgência constitucional do Projeto de Lei 1209/11, que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e tranca a pauta, outras matérias poderão ser votadas em sessões extraordinárias.
Nesse caso, entre os projetos que o presidente Marco Maia citou como de provável votação estão a regulamentação da Emenda Constitucional 29 (Projeto de Lei Complementar 306/08) e a ampliação do teto do Supersimples (Projeto de Lei Complementar 591/10).
Verbas para a Saúde
A Emenda 29 estipula que a União, os estados e os municípios devem aplicar percentuais mínimos de recursos dos impostos na área de saúde. De acordo com o projeto, estados e municípios continuarão a destinar ao setor, respectivamente, 12% e 15% de uma cesta de tributos. O projeto fixa em 10% o índice que deverá ser respeitado pela União (hoje ele não está definido).
Para finalizar a votação, o Plenário precisa votar um último destaque da oposição ao projeto, de autoria do Senado. O destaque tem o objetivo de inviabilizar a cobrança da Contribuição Social para a Saúde (CSS), tributo que seria criado nos moldes da extinta CPMF.
O texto também define quais despesas podem ser consideradas de saúde para contar no percentual a ser aplicado anualmente no setor.
Supersimples
O Projeto de Lei Complementar 591/10 reajusta em 50% os valores de enquadramento das empresas no regime especial de tributação conhecido como Supersimples. O texto também inclui novos setores como beneficiários e cria um parcelamento automático das dívidas desses empresários.
Imposto de renda
A MP 528/11 é uma das seis que trancam a pauta e corrige em 4,5% a tabela do IRPF, assim como as deduções permitidas. A faixa de renda isenta passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011.
Esse índice corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é usado desde 2006.
Comissão representativa
Os parlamentares também devem eleger os deputados integrantes da comissão representativa do Congresso Nacional, que responderá pela Mesa Diretora durante o período do recesso parlamentar, de 18 a 31 de julho de 2011.
Confira as outras MPs que trancam os trabalhos:
- 529/11: reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social;
- 530/11: institui o plano especial de recuperação da estrutura física de escolas públicas afetadas por desastres naturais nos estados e no Distrito Federal;
- 531/11: concede crédito extraordinário de R$ 74 milhões para a recuperação da rede física das escolas públicas, como previsto na MP 530/11;
- 532/11: submete o setor produtivo do etanol ao controle da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- 533/11: autoriza a União a repassar recursos aos municípios e ao Distrito Federal para manter escolas públicas de educação infantil ainda não computadas no censo escolar.
Agência Câmara

domingo, 3 de julho de 2011

03/07 Novas normas do CMN darão mais transparência aos balanços dos bancos


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma série de normas que tornarão mais transparentes a administração e a apresentação de balanços das instituições financeiras. As novas regras padronizam a forma de divulgação do pagamento de ações e tornam mais rígidas as normas de administração de capitais.
Uma das resoluções aprovadas estabelece critérios sobre como os bancos devem especificar, nos balanços contábeis, o pagamento em ações de bens e serviços recebidos. A exigência valerá a partir de janeiro do próximo ano.
Atualmente, os bancos podem pagar qualquer tipo de despesas com ações, mas não há padronização de como esses procedimentos devem constar nos balanços. Apenas o pagamento de salários de executivos em bônus e participações acionárias é regulamentado.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, a medida dará mais transparência a esse tipo de operação e facilitará a comparação entre o desempenho das instituições financeiras para ver quem paga mais despesas em dinheiro ou em ações. “Não estamos falando em risco, mas em transparência. A nova norma, na verdade, aproxima as regras contábeis dos padrões internacionais”, afirmou.
Outra resolução aumentou as exigências em relação à administração de capitais pelos bancos. Até 31 de dezembro de 2012, as instituições financeiras terão de enviar ao Banco Central relatórios que preveem o impacto de qualquer tipo de operação sobre o capital ao longo dos três anos seguintes. Esses estudos precisarão ser aprovados pelos conselhos de administração das instituições.
De acordo com Odilon, atualmente, os bancos fazem estimativas de riscos operacionais, de crédito e de mercado. As previsões, agora, também vão incluir riscos socioambientais, jurídicos e de reputação. “As instituições financeiras passarão a adotar um processo contínuo de monitoramento, de avaliação de riscos e de planejamento para olhar como estará o capital no futuro”, disse.
Os grandes bancos, com ativos de, no mínimo, R$ 100 bilhões, terão ainda de fazer uma avaliação interna do capital até 30 de junho de 2013. Segundo o chefe do Departamento de Normas do BC, o risco dessas autoavaliações apresentarem fraudes é pequeno porque as projeções internas podem ser comparadas com os relatórios enviados ao Banco Central.
“[As autoavaliações] não são o único instrumento de monitoramento do capital. É mais um elemento para as instituições financeiras comprovarem a situação”, explicou Sérgio Odilon dos Anjos.
Agência Brasil

03/07 Brasil lidera o grupo de emissores de normas contábeis


A partir de agora, o Brasil, por meio do Conselho Federal de Contabilidade, lidera o grupo de emissores de normas contábeis de países latino-americanos e Caribe. A eleição ocorreu no dia 28 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina. O contador Juarez Domingues Carneiro foi eleito, por unanimidade, presidente do grupo. "Este dia é histórico. Foi, sem dúvida, um grande passo dado pela contabilidade brasileira. Enfim, teremos voz perante os outros países", afirma.
Além do Brasil, integram o grupo Argentina (vice-presidente Jorge Gil), Venezuela (Rafael Rodrigues Ramos), México (Felipe Pérez Cervantes), Uruguai (Jorge Bergalli) e Chile (Mario Munoz ). Ainda, segundo Juarez "O Brasil conquistou o reconhecimento dos normatizadores da América do Sul e do Caribe. Como presidente do grupo, representando o Brasil, sinto-me orgulhoso desta conquista em levar a voz da contabilidade latina para o Iasb".
O Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis - GLASS (sigla em inglês para Group of Latin-American Accounting Standard Setters) tem como objetivo trabalhar em parceria com o Iasb em aspectos técnicos, respeitando a soberania nacional de cada país membro; promover a adoção da convergência das normas internacionais emitidas pelo Iasb; cooperar com governos, reguladores e outras organizações regionais, nacionais e internacionais que contribuam para a melhor qualidade financeira dos estados e colaborar com a difusão das normas emitidas pelo Iasb.O propósito de criar um grupo na América-Latina que liderasse os profissionais de contabilidade junto ao Iasb surgiu no final de 2008, por intermédio do presidente do Iasb, David Tweedie, que visitou o Brasil para tratar, dentre outros assuntos, desse possível grupo. David ficou impressionado com o trabalho realizado pelos contabilistas brasileiros.
"A América do Sul tem um grande potencial e pode contribuir efetivamente com o trabalho que vem sendo realizado pelo IFAC", disse à época. Na tarde desta terça-feira, o grupo de normas, já constituído, informou ao presidente do Iasb sobre o dia histórico. "Tenho certeza de que os países vizinhos também criarão blocos de trabalho para que possamos, além de contribuirmos para o desenvolvimento econômico, tornar a contabilidade única".
CFC

quinta-feira, 30 de junho de 2011

30/06 Prazo para consolidar débitos no Refis da Crise é prorrogado para 31 de agosto de 2011

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5, de 27 de junho de 2011
D.O.U.: 28.06.2011
Reabre o prazo de que trata a alínea “a” do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011 .
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso as atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, nos arts. 1º a 13 a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, e na Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, resolvem:
Art. 1º Fica reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo previsto na alínea “a” do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2011.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.
Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.
Art. 3º Para as pessoas físicas optantes que se enquadrarem na hipótese tratada pela Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, o prazo estipulado no art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 2011, fica prorrogado até 31 de agosto de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil

30/06 Seminário debate mudanças na Lei Geral


Como estratégia para levar à votação o Projeto de Lei Complementar nº 591/10, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, deputados, senadores e representantes de entidades realizaram na tarde de ontem, 29, oSeminário Nacional de Mobilização pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 591/2010. A Fenacon foi representada pelo seu presidente, Valdir Pietrobon, pelo vice-presidente Institucional, Irineu Thomé, e pela diretora de Assuntos Institucionais, Simone da Costa Fernandes.
Promovido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e pelas Frentes Parlamentares Mista da Micro e Pequena Empresa e em Defesa das Micro e Pequenas Empresas o evento teve por objetivo discutir a possibilidade de votar a matéria antes do recesso parlamentar, que começará no dia 17 de julho.
Entre os pontos discutidos está o reajuste em 50% das faixas e os limites de enquadramento no Simples Nacional. Para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Para o presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a aprovação do projeto será um grande avanço mesmo que não sejam englobados todos os pontos do texto original. “A expectativa é que esse projeto seja aprovado antes do recesso parlamentar, pois essa é uma luta justa, onde todos ganham”, disse.
Também presente ao evento, o secretário-executivo de Relações Institucionais da Presidência da República, Cláudio Vignatti afirmou que o governo apóia que a proposta seja aprovada o mais rápido possível. Ele afirmou ainda que a presidente Dilma Rousseff está disposta a se reunir, nos próximos dias, com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas para fazer os últimos ajustes no texto.
O vice-presidente da frente, senador José Pimentel (PT-CE), lamentou a posição de quatro estados – sem citar nomes – que insistem em praticar guerra fiscal, abusando do regime de substituição tributária, o que neutralizaria os efeitos da lei doSimples Nacional. Para Pimentel, é preciso enfrentar o problema da guerra fiscal sem contar com uma posição unitária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado e do Distrito Federal, e pelo ministro da Fazenda.
Ao falar durante o evento, Valdir Pietrobon, lembrou a grande perda da não aprovação do projeto no final do último ano. “Nós vivemos o dia a dia das micro e pequenas empresas brasileiras e vejo que todos perderam. Faço um apelo pela votação da proposta, pois a Lei Geral é para criação de empregos, crecimento do País. É uma lei social”, disse.
Seguem os principais pontos do substitutivo, de acordo com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa:
1 – Reajuste dos limites de enquadramento: propomos um reajuste de 50% nos referidos limites, o que recompõe a inflação acumulada desde 2006 e incorpora a expectativa inflacionária até 2014. Assim, os limites das faixas atuais passariam de R$ 120 mil para R$ 180 mil e os limites máximos do Empreendedor Individual de R$ 36 para 48 mil, da Microempresa de R$ 240 para 360 mil e da Empresa de Pequeno Porte de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões;
2 – Parcelamento de dívidas com o Simples: a lei veda o parcelamento de dívidas tributárias para as empresas optantes do Simples, embora diversas leis tenham permitido o refinanciamento de dívidas das empresas de maior porte. Propomos a retirada da vedação e remetemos a regulamentação da forma como será este parcelamento para o Comitê Gestor do Simples. Cerca de 560 mil empresas estão inadimplentes com o Simples, principalmente devido à crise financeira de 2008/2009. Com o parcelamento elas poderão solicitar reenquadramento no Simples e reduzir sua carga tributária;
3 – Inclusão de novos segmentos: a proposta prevê que diversas atividades de prestação de serviços (de medicina, de advocacia, fisioterapia, engenharia, representação comercial, corretagem de seguros, tradução e interpretação de línguas, etc.) hoje impossibilitadas de optarem pelo Simples possam fazê-lo, com inclusão no anexo V da Lei Complementar 123/2006;
4 – Substituição Tributária: os estados passaram a utilizar largamente regimes de tributação via substituição tributária, no qual a cobrança do ICMS é realizada de forma concentrada em um dos contribuintes, que recolhe o tributo sobre a margem de valor agregado de toda a cadeia produtiva. É um sistema que facilita a fiscalização e combate a sonegação, o que é positivo para o conjunto da sociedade. Porém, onera micro e pequenas empresas, anulando parte significativa dos benefícios do Simples Nacional. Para evitar isto a Lei passará a definir os critérios de elegibilidade para que um produto possa ser submetido a regime de substituição tributária. Caberá ao Conselho Fazendário Nacional regulamentar a pauta dos produtos elegíveis com base nestes critérios, bem como a margem do valor agregado. Caso o Confaz não regulamente a matéria até o final de 2011 a Lei preverá que apenas produtos passíveis de substituição tributária no âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados, como combustíveis, energia, automóveis, cigarros, bebidas, entre outros, poderão ter recolhimento do ICMS via substituição tributária;
5 – Incentivo à Exportação: as empresas optantes do Simples poderão faturar na exportação até o dobro do montante do seu limite de enquadramento
Fenacon Notícias

quarta-feira, 29 de junho de 2011

29/06 Advogados alertam para mudança no Código Tributário Nacional

É fundamental que esse ponto seja inserido no projeto antes de virar lei, para evitar discussões judiciais futuras
A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) a proposta do deputado João Maia ao projeto de Lei Complementar que altera o Código Tributário Nacional (CTN). As alterações definem critérios para a arrecadação de tributos, reduz os litígios e permitem a arbitragem para dirimir conflitos.
De acordo com o texto aprovado pela CDEIC, caberá a uma outra Lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. “O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. E, quando o litígio for parar na justiça, alguns casos poderão ser resolvidos por meio dos juizados especiais”, aponta a advogada especialista em governança tributária, Letícia M. F. do Amaral.
Mudanças
 A proposta original previa uma série de mecanismos preocupantes, relacionadas à responsabilização subsidiária ampla do administrador, representante legal, sócios e titulares de pessoas jurídicas pelos débitos tributários e não-tributários com a Fazenda Pública, que foram retirados do texto. “Embora tenha vindo em boa hora a aprovação do Substitutivo do Deputado João Maia, que certamente é muito melhor do que o original Projeto de Lei, alguns pontos ainda merecem profunda reflexão por parte da sociedade e do Legislativo”, alerta Letícia Amaral.
Letícia explica que ainda deve haver um amplo debate sobre a extensão dos privilégios e garantias – que atualmente só o Fisco tem para cobrança dos contribuintes – para todos os débitos com a Fazenda Pública, mesmo que não-tributários. “Ora, se a Fazenda Pública vai passar a usufruir dos bônus que hoje são exclusivos do Fisco, naturalmente que a lei deverá atribuir-lhe igualmente os ônus, em especial, a lei deverá determinar que passe a se sujeitar aos prazos de 5 anos de decadência e prescrição para cobrança da dívida e às hipóteses de extinção, exclusão e suspensão da exigibilidade do crédito”, aponta a advogada.
 Outro ponto levantado por Letícia Amaral diz respeito ao início do procedimento de arbitragem, que deverá ser considerado como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – e não-tributário – dando direito ao devedor de obter certidão de regularidade dos débitos, a chamada certidão negativa. “É fundamental que esse ponto seja inserido no projeto antes de virar lei, para evitar discussões judiciais futuras”, enfatiza Letícia.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Revista Incorporativa

29/06 Termina amanhã o prazo para entrega de DIPJ


Todas as pessoas jurídicas têm que prestar contas.
O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011 termina amanhã, às 23h59. As empresas deverão enviar à Receita Federal as informações correspondentes ao ano-calendário 2010. Até segunda-feira, o Fisco recebeu 796.300 declarações.
Segundo o delegado-adjunto da Receita em Londrina, David de Oliveira, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar - registradas ou não e de quaisquer fins -, com exceção de órgãos da administração pública e as empresas enquadradas no Simples Nacional. A obrigatoriedade abrange, inclusive, filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda.
Estão inclusas, também, sociedades em conta de participação, administradoras de consórcios para aquisição de bens, instituições imunes e isentas, sociedades cooperativas, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
A multa para quem perder o prazo é de 2%, a cada mês ou fração de atraso, sobre valor do imposto devido, podendo chegar a até 20%, segundo Oliveira. A multa mínima é de R$ 500. De acordo com ele, é possível fazer a retificação se após a entrega da declaração, a pessoa jurídica constatar que houve falhas ou incorreções nos dados fornecidos. Neste caso, será aplicada multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.
O delegado-adjunto reitera que a declaração tem de ser apresentada mesmo depois do prazo porque a pendência acarreta problemas à pessoa jurídica, como impedimento de contratações com o poder público, restrição para empréstimos bancários e com a Receita Federal, além de impedir a obtenção de certidão negativa de débitos.
Escrituração Contábil
Amanhã também termina o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em substituição à escrituração em papel. São obrigadas a transmitir as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas a tributação do imposto de renda com base no lucro real.
A documentação, tanto da DIPJ quanto da ECD, deve ser transmitida via internet, por meio do programa Receitanet Java, disponível na página oficial da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
* Folha de Londrina / PR

29/06 Novo grupo de contribuintes terá que emitir a NF-e a partir de 1º de julho


A partir de sexta-feira, 1º de julho, um novo grupo de empresas passarão a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), juntando-se a vários contribuintes de outros setores que já se adequaram à exigência do Fisco.
A lista inclui empresas que atuam como atacadistas de livros, jornais e outras publicações, além das empresas que imprimem jornais, revistas e outras publicações periódica. Completam a lista os representantes comerciais que atuam nessas áreas.
Levantamento divulgado pela Coordenação de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda de Goiás revela que a obrigatoriedade atingirá 117 contribuintes do Estado.
Este é o último grupo obrigado a emitir a NF-e pela internet. O documento atualmente é obrigatório para aproximadamente 22 mil contribuintes do atacado e da indústria.
No caso do varejo, a emissão da NF-e é obrigatória em três situações:
1- Nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2- Nas operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
3- Nas operações de comércio exterior.
O primeiro grupo obrigado a emitir a NF-e, em 2008, era formado por fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros.

terça-feira, 28 de junho de 2011

28/06 Publicada nova versão do Sped Contábil (versão 2.2.4) com as seguintes alterações:


  • Inclusão de uma tolerância de R$0,50 na validação do somatório das regras:
REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED: a soma dos débitos (Registro I155) deve ser igual à soma dos créditos (Regsitro I155) para cada período informado no registro de período do saldo (Registro I150).
REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE: a soma dos débitos (Registro I310) deve ser igual à soma dos créditos (Registro I310) na data do balancete (Registro I300).
  • Alteração da regra REGRA_IGUAL_NOME_REG0000, que verifica se o conteúdo do campo NOME dos registros I030 e J900 é igual ao do campo NOME do registro 0000, de "ERRO" para "ADVERTÊNCIA".

28/06 Declaração eletrônica vai acelerar devolução de impostos


Nova tecnologia eliminará burocracia, e exportadores receberão créditos do PIS e Confins automaticamente.
A declaração eletrônica dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que entra em vigor em julho, vai tornar automático o ressarcimento dos créditos aos exportadores.
As empresas têm direito à devolução de impostos pagos nas matérias-primas usadas na fabricação dos produtos exportados. Atualmente, metade desses créditos são devolvidos em até 90 dias. Mas o restante pode levar até cinco anos por conta da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.
A companhia exportadora é obrigada a apresentar notas fiscais para comprovar a aquisição de insumos. Em um processo manual, a receita analisa nota por nota para conferir se é procedente. Quando há divergência, a Receita não devolve o tributo. Caso o requerimento seja aprovado, a devolução não é automática, pois a ordem de ressarcimento do órgão fiscalizador passa por diversos setores do órgão antes do depósito.
A declaração eletrônica eliminará essas etapas, pois o sistema detecta se o pedido é valido e autoriza o crédito, assim que o processamento for concluído. A Receita informou que as declarações eletrônicas terão prioridade no pagamento.
A partir do próximo mês, as empresas poderão enviar a declaração eletrônica de forma voluntária. No entanto, será obrigatório a partir de fevereiro de 2011. Os primeiros ressarcimentos, com base no novo sistema serão feitos em setembro.
Representantes dos exportadores admitem que a mudança simplificará a entrega e diminuirá o número de pedidos reprovados, no entanto, eles têm dúvida sobre a capacidade do Fisco em acelerar as restituições.
“Na parte tecnológica, o processo eletrônico pode significar que a devolução será rápida, mas a própria norma tem uma brecha que estabelece que o crédito só será ressarcido se a Receita tiver dinheiro em caixa”, ressalva o presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. Para ele, a Receita pode alegar falta de recursos e atrasar os pagamentos.
A Receita estima que a devolução eletrônica terá impacto de 2 bilhões de reais por ano no caixa do governo.
 Computerworld, com informações da Agência Brasil

28/06 Fazenda SC realiza mais uma etapa da Operação Shopping


Um contingente de 60 auditores fiscais da Secretaria da Fazenda realiza, entre esta terça e quinta-feira (28 a 30 de junho), a segunda etapa da Operação Shopping. Serão visitados 396 estabelecimentos instalados em 11 centros comerciais nas cidades de Joinville, Blumenau, Brusque, Itajaí e Balneário Camboriú.

Assim como na primeira etapa realizada em maio na Grande Florianópolis e no Sul do Estado, informa o auditor Rogério de Mello Macedo da Silva, será verificado se o contribuinte usa regularmente programa e equipamento emissor de cupom fiscal (PAF-ECF) e aqueles do cartão de crédito.

Pela primeira vez, destaca o gerente de Fiscalização da SEF, Francisco Martins, a ação dos auditores que pertencem a grupos de especialistas setoriais (GES) será potencializada pelos auditores das carteiras regionais de ação fiscal (CRAFs) de Joinville e Blumenau. Os auditores das CRAFs fazem, nas diversas regionais, acompanhamento de empresas que estão fora do raio de atuação dos grupos especialistas. “Nosso pessoal dos GES ECF, Redes e MAC (material de construção) está capacitando esses colegas, o que nos permite aumentar o contingente de fiscalização.”

Martins espera que a quantidade de irregularidades seja proporcionalmente menor em relação à primeira fase, quando mais da metade dos visitados apresentaram inadequações, uma vez que os lojistas tiveram a oportunidade de, antecipadamente, regularizar a situação. De acordo com Martins, esse tipo de operação tem alcançado os resultados esperados, com incremento de arrecadação no setor varejista. A meta deste semestre, de fazer uma ação de presença fiscal por mês, será alcançada com a Operação Obra Limpa, mês que vem, no setor de material de construção.

Como ocorre

Com indicações prévias obtidas sobre a análise de dados eletrônicos, auditores fiscais visitam estabelecimentos instalados em shoppings para aferir o uso dos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) e do programa aplicativo fiscal (PAF). Também para conferir se os equipamentos de cartões de crédito são usados de acordo com a legislação e sob autorização do Fisco.

Desde 2005, não ocorria essa movimentação nos shoppings. Até o final do ano, todos serão fiscalizados. Na primeira etapa, na véspera do Dia das Mães, foram percorridos seis shoppings da Grande Florianópolis, dois de Criciúma e um de Tubarão.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

27/06 Receita simplifica IOF para empresas do Simples

A partir de agora, a empresa só precisa apresentar a documentação na abertura da conta - e não mais a cada operação de crédito

Renata Veríssimo



O decreto 7.487, publicado hoje no Diário Oficial da União, também traz uma simplificação no recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as empresas inscritas no Simples Nacional - regime de pagamento de impostos voltado para as micro e pequenas empresas.
Atualmente, segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, essas empresas precisavam comprovar a cada operação de crédito sua inscrição no programa para ter direito à alíquota reduzida de IOF. A partir de agora, a empresa só precisa apresentar a documentação na abertura da conta - e não mais a cada operação de crédito.
A alíquota do IOF para as empresas do Simples é de 0,5% ao ano, um terço menor que a das demais pessoas jurídicas, que pagam 1,5% ao ano. Serpa afirmou que a medida desburocratiza e melhora o ambiente de negócios no País.

Fonte: Estadão