sábado, 5 de maio de 2012

Link


A

Agenda Tributária - RFB Link

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas: Link

Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Link

Associação Brasileira das Companhias Abertas - Abrasca Link

 Análise das Informações de Comércio Exterior - AliceWeb Link


B

Banco Central do Brasil Link

Caixa Econômica Federal Link

Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDS Link

Banco do Brasil Link

Brasil ID: Link

C

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST Link

Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF Link

Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado - CODIM Link

Consulta CNPJ Link

Conselho Nacional De Política Fazendária - Confaz Link

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF Link

Comissão Nacional De Classificação - Concla Link

Comitê De Pronunciamentos Contábeis - CPC Link 

Comissão De Valores Mobiliários - CVM Link

Controladoria Geral da União - CGU Link

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade Link

Corregedoria da Secretaria de Estado da Fazenda - Santa Catarina Link

Consultas COPAT - SC Link

Conselho Federal De Contabilidade - CFC  Link

Conselho Regional De Contabilidade - CRC

Acre Link

Alagoas Link

Amapá Link

Amazonas Link

Bahia  Link

Ceará  Link

Distrito Federal  Link

Espírito Santo Link

Goiás Link

Maranhão Link

Mato Grosso Link

Mato Grosso do Sul Link

Minas Gerais Link

Pará Link

Paraíba Link

Paraná Link

Pernambuco Link

Piauí  Link

Rio de Janeiro Link

Rio Grande do Norte Link

Rio Grande do Sul Link

Rondônia  Link

Roraima Link

Santa Catarina Link

São Paulo Link

Sergipe Link

Tocantins Link

Consulta Aos Acordos de Preferência de Tarifa - CAPTA Link

D

Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC Link

Diário Oficial do Estado


Acre  Link

Alagoas  Link

Amapá  Link

Amazonas  Link

Bahia   Link

Ceará   Link

Distrito Federal  Link

Espírito Santo  Link

Goiás  Link1 Link2

Maranhão  Link

Mato Grosso  Link

Mato Grosso do Sul  Link

Minas Gerais  Link

Pará  Link 

Paraíba  Link

Paraná  Link

Pernambuco  Link

Piauí   Link

Rio de Janeiro  Link

Rio Grande do Norte  Link

Rio Grande do Sul  Link1 Link2

Rondônia Link 

Roraima  Link

Santa Catarina Link

São Paulo  Link

Sergipe  Link

 Tocantins  Link

E

Enciclopédia Jurídica PUC/SP Link 

Encontro Nacional De Coordenadores E Administradores Tributários Estaduais - Encat Link

eSOCIAL Link

F

Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE Link 

Fundação Brasileira de Contabilidade - Link

G

Grupo Latinoamericano de Emissores de Normas de Información Financiera - GLENIF Link

H

I

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Link

Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Link

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Link 

Instituto Dos Auditores Independentes Do Brasil - IBRACON Link

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC Link

IFRS Link

J

Junta Comercial


Acre Link

Alagoas  Link

Amapá  link

Amazonas  Link

Bahia   Link

Ceará   Link

Distrito Federal  Link

Espírito Santo  Link

Goiás  Link

Maranhão  Link

Mato Grosso  Link

Mato Grosso do Sul  Link

Minas Gerais  Link

Pará  Link

Paraíba  Link

Paraná  Link

Pernambuco  Link

Piauí   Link

Rio de Janeiro  Link

Rio Grande do Norte  Link

Rio Grande do Sul  Link

Rondônia   Link

Roraima  Link

Santa Catarina  Link

São Paulo  Link

Sergipe  Link

Tocantins  Link

K

L

Legislação Por Assunto RFB Link

Legislação Atuais RFB Link

Legislação Planalto.gov Link

Legislação Ministério Do Trabalho e Emprego Link

Legislação Controladoria Geral da União - CGU Link

Legislação Estadual Sefaz


Acre Link

Alagoas Link

Amapá Link

Amazonas Link

Bahia Link

Ceará Link

Distrito Federal Link

Espírito Santo Link

Goiás Link

Maranhão Link

Mato Grosso Link

Mato Grosso do Sul Link

Minas Gerais Link (1)  Link (2)

Pará Link

Paraíba Link

Paraná Link  

Pernambuco Link

Piaui Link

Rio de Janeiro Link

Rio Grande do Norte Link

Rio Grande do Sul Link (1)  Link (2)

Rondônia  Link  

Roraima Link

Santa Catarina Link

São Paulo Link

Sergipe Link

Tocantins Link

M

Ministério Do Trabalho E Emprego Link

Ministério Da Previdência Link

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Link

N

Nota Fiscal Avulsa SC - Emissão, Para Não Contribuintes Link

O

P

Planalto.gov Link

Portal da Imprensa Nacional Link

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN Link

Portal do Empreendedor Individual Link

Portal Da Nota Fiscal Eletrônica Link

Portal Brasileiro de Comércio Exterior - Comex Brasil Link

Portal Estadual Da Nota Fiscal Eletrônica

Acre Link

Alagoas  Link

Amapá  Link

Amazonas  Link

Bahia  Link

Ceará   Link

Distrito Federal  Link

Espírito Santo Link

Goiás  Link

Maranhão  Link

Mato Grosso  Link

Mato Grosso do Sul Link

Minas Gerais  Link

Pará  Link

Paraíba  Link 

Paraná  Link

Pernambuco Link

Piauí  Link

Rio de Janeiro Link

Rio Grande do Norte Link

Rio Grande do Sul Link

Rondônia Link

Roraima Link

Santa Catarina Link

São Paulo Link

Sergipe Link

Tocantins Link 

Previdência Social - Lei 8.213/1991 (STJ) Link

Q

R

Receita Federal Do Brasil Link

Rede De Informação Legislativa E Jurídica - LEXML Link

Relação Anual De Informações Sociais - Rais Link

S

Secretaria De Estado Da Fazenda - Sefaz

Acre Link

Alagoas Link

Amapá Link

Amazonas Link

Bahia Link

Ceará Link

Distrito Federal  Link

Espírito Santo Link

Goiás Link

Maranhão Link

Mato Grosso Link

Mato Grosso do Sul Link

Minas Gerais Link

Pará Link

Paraiba Link

Paraná Link

Pernambuco Link

Piaui Link

Rio de Janeiro Link

Rio Grande do Norte Link

Rio Grande do Sul Link

Rondônia  Link

Roraima Link

Santa Catarina Link

São Paulo Link

Sergipe Link

Tocantins Link

Secretaria de Política Econômica - Link

Sistema Público De Escrituração Digital - SPED Link

Sintegra Link

Simples Nacional Link 

Siscomex Link

Siscoserv Link

Sistema de Legislação da Previdência - SISLEX Link

Serpro Link

Supremo Tribunal Federal - STF Link

Soluções de Consulta - RFB Link

Serviços do Tribunal Superior do Trabalho - TST Link

Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Link 

T

Tribunal Superior Do Trabalho - TST Link

Tribunal Superior Eleitoral - Contas Partidárias Link

Tesouro Nacional Link

Tabela FIPE Veículos - Consultas Link

U

V

Vitrine do Exportador Link

W

X

Y

Z

sexta-feira, 4 de maio de 2012

04/05 10 sinais de que é hora de mudar de emprego (ou de carreira)

Segundo uma pesquisa realizada pela Trabalhando.com, 94% dos brasileiros querem mudar de emprego ainda este ano, sendo que, para 57%, o motivo é não enxergarem a possibilidade de crescimento na empresa em que trabalham.

Confira abaixo 10 sinais de que é hora de mudar de emprego ou até mesmo seguir uma outra carreira:

1. Você acorda toda manhã pensando: "Droga, tenho que ir trabalhar de novo"
Se você começa o dia com esse pensamento, leia o trecho abaixo:
"Find something that you love. Something that gets you so excited you can't wait to get out of bed in the morning".

"Encontre algo que você ame. Algo que o motive e que faça com que fique ansioso para sair logo da cama pela manhã". 
Chris Gardner

2. Você se irrita com facilidade no dia a dia

Todos nós já tivemos aquele momento de estresse em que perdemos a paciência. Porém, se isso é rotineiro e está influenciando até sua vida pessoal, é importante refletir se realmente está no lugar certo.


3. Você realiza as atividades no automático, sem aprender nada de novo

Fazer a mesma coisa por vários anos não é algo necessariamente negativo. Agora, se você sente que não está aprendendo nada de novo e faz tudo no automático, é bem provável que seja o momento para buscar outro trabalho mais desafiador.

4. Você deixou o seu lado Steve Jobs para virar um bombeiro

É natural que haja períodos críticos em que temos que apagar incêndios no trabalho. Porém, se isso está virando uma rotina e impede que o seu lado criativo fale mais alto, é sinal de que algo está errado.

5. Você perdeu a admiração pelo gestor

O gestor é uma importante referência para a cultura da empresa, o ambiente de trabalho, os valores pessoais etc. Se você não admira o seu chefe em aspectos que você valoriza, repense se está trabalhando com a pessoa certa.

6. Você não tem vontade de dar o seu melhor no trabalho

Se você tem paixão pelo que faz, nunca estará satisfeito com o trabalho e irá sempre procurar melhorias. Caso tenha perdido essa vontade de dar o seu melhor, talvez seja a hora de mudar.

7. Você acha que o tempo está demorando muito para passar

Se você olha para o relógio a todo momento e os 20 minutos que passaram pareceram 2 horas, é provável que esteja entediado no trabalho. Você já ficou assim com algo que gosta muito de fazer e que te traz felicidade? Vale a pena pensar.

8. Você tem a sensação de liberdade ao sair do trabalho todos os dias

É comum ficarmos aliviados ao final de um dia puxado, mas se ir embora significa liberdade para você, é provável que esteja na hora de sair da prisão e respirar novos ares.

9. Você vive se queixando do trabalho ou do chefe com familiares, amigos e colegas

O sintoma mais comum de alguém que está insatisfeito com o trabalho é não parar de reclamar dele. Não importa se está com os familiares, amigos ou colegas, se surgir uma oportunidade para falar sobre trabalho, eis que a conversa vira uma sessão de psicólogo.

10. Você dorme torcendo para que o amanhã demore a chegar
Quer sinal mais claro de que você realmente precisa de uma mudança?

 Por Byong Kang 

04/05 Bitributação: Empreendedorismo reage a incidência de IR

Empreendedor brasileiro está ameaçado por um novo acréscimo de carga tributária com a volta das discussões no Congresso Nacional da taxação dos lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas.

Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sugerem a incidência de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas, que hoje são isentos.

Para o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, é necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações destas proposituras e se posicione contra as suas aprovações. "Esta mudança representaria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira", pondera o líder setorial. A medida, segundo ele, afetaria investimentos, produção, geração e manutenção de empregos e renda, o que já levou o Sindicato e as demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor a se mobilizarem no passado e a ficarem alertas novamente.

A principal alteração da maioria destes projetos diz respeito à revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e estabelece que os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do tributo na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Chapina Alcazar explica que esta incidência de imposto de renda significa bitributação, tendo em vista que as empresas já pagam tributos sobre o lucro. "Como se não bastasse o peso da atual carga tributária brasileira, próxima a 40% do Produto Interno Bruto, o governo ainda acena com mais ônus", argumenta o empresário contábil. "Precisamos sim de projetos que busquem tornar mais leve a pesada mão do Estado no bolso do contribuinte", conclui o empresário.

* ABN News


Via Portal Contábil SC

04/05 Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para não contribuintes

Este aplicativo destina-se a pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não estão obrigadas ao uso da NF-e.

A NFA-e disponibilizada pela SEF/SC é um produto pioneiro em nível nacional, resguardando todas as validações que são feitas pela Sefaz Virtual, por ocasião da autorização do documento. As pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir do seu respectivo C.P.F.. Da mesma forma, possibilita links diretos para emissão de DARE (se for o caso), emissão do respectivo DANFE, ou cancelamento da NFA-e.

Alertamos que para os contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e, já existe o serviço de emissão da NFA-e, por meio  do aplicativo DFE - Emissor de Nota Fiscal Avulsa que deve ser acessado no PERFIL CONTRIBUINTE e no PERFIL CONTADOR SERVIÇOS, dentro do S@T.

Os serviços são de uso facultativo e gratuito,  oferecendo aos usuários a opção de emitir a Nota Fiscal Avulsa, de forma eletrônica, pela internet, sendo a emissão baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal Avulsa, já previstas na Legislação Tributária Estadual vigente.

Os principais benefícios para o contribuinte que utiliza a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica são os seguintes:
- redução de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFA-e será autorizada eletronicamente, não havendo a necessidade de ser visada pelo FISCO, devendo apenas ser acompanhada do respectivo DARE pago, quando for o caso;

- a eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados e validados, antes da autorização da NFA-e;

- o aumento da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já testado e em uso em todo Brasil, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais.

Os optantes pelo SIMEI poderão emitir a NFA-e para acobertar suas operações, alternativamente à faculdade prevista no RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 5º, § 5º (Nota Fiscal Avulsa em papel).

A NFA-e contempla também as operações que envolvam transporte de animais, quando não realizadas por Produtor Agropecuário inscrito na SEFAZ/SC.

A Nota Fiscal Avulsa em papel nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 47, continua válida, podendo ser emitida em possíveis casos de indisponibilidade do aplicativo emissor da NFA-e.

Fonte: SEF/SC

04/05 SEF/SC disponibiliza aplicativo de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica inédito no Brasil

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) informa que acaba de disponibilizar um aplicativo inédito no Brasil. A partir de agora, pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não precisam usar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão utilizar como opção a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), responsável pela arrecadação de tributos do Estado.

A NFA-e é uma ferramenta pioneira em nível nacional que resguarda todas as validações feitas pela Fazenda. As pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir do CPF. A secretaria possibilita ainda links diretos para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), caso seja necessário; emissão do respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou cancelamento da NFA-e.

Para os contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e a Fazenda disponibilizou no SAT, nos perfis “Contribuinte” e “Contador Serviços”, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por meio do aplicativo DFE (Emissor de Nota Fiscal Avulsa). Os serviços são de uso facultativo e gratuito.

Entre os principais benefícios da nova ferramenta estão a redução de custos com a autorização eletrônica da nota, eliminação de erros de digitação e aumento da confiabilidade.

Para obter mais informações e acessar o serviço da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, acesse o site da Secretaria da Fazenda por meio do link http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/nota-fiscal-avulsa-eletr%C3%B4nica-nfa-e-para-n%C3%A3o-contribuintes.

Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SEF/SC

Fonte: Roberto Dias Duarte

quinta-feira, 3 de maio de 2012

03/05 Os segredos da validação do XML da nota fiscal eletrônica


por Roberto Dias Duarte
Um dos calcanhares de Aquiles das organizações contábeis e empresas, a validação do arquivo digital (XML) da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) sempre foi cercada de dúvidas, mitos e boatos sobre sua validade e integridade. O caso mais recente começou quando a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a disponibilizar o download destes arquivos no Portal Nacional da NF-e.
A grande dúvida paira na validade do XML fornecido pela RFB. Não foram poucos os relatos de pessoas que acreditam que estes arquivos são diferentes dos “originais”, colocando em xeque a autoria, integridade e legalidade do documento virtual.
A verificação das evidências da validade assinatura digital do XML baixado do Portal Nacional é realizada da seguinte maneira: após fazer o downloaddo arquivo, fizeram-se as três validações disponíveis no Programa Visualizador de DF-e, aplicativo fornecido pela RFB que permite visualizar documentos fiscais eletrônicos.
Como resultado, o arquivo XML obtido foi validado positivamente quanto à sua estrutura, assinatura digital e autorização de uso.
Considerando a resposta do Programa da RFB, há duas hipóteses: ou a assinatura digital do XML baixado do Portal é válida ou há um problema técnico no programa Visualizador de DF-e que poderia gerar um “falso positivo”.
Para eliminar a hipótese de “falso positivo”, o XML obtido foi novamente verificado através do sistema on-line da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul. Nesta segunda validação o arquivo digital também foi validado positivamente quanto à estrutura, certificado digital e assinatura digital.
Foi constatada, assim, a integridade da assinatura digital do XML obtido por meio do Portal da RFB ao se executar a verificação em dois sistemas distintos: o fornecido e recomendado pela Receita Federal para tal fim e o mantido pela Sefaz/RS.
Outra análise importante é compreender se há amparo legal para considerar válido o XML obtido.
A norma infralegal que instituiu a NF-e foi o Ajuste SINIEF 07, de 2005, que a define como um “documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, (…) cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária (…)”.
E ainda determina que quem recebe uma nota eletrônica deve verificar a sua validade e autenticidade bem como Autorização de Uso da NF-e. Para realizar este procedimento, autoridades tributárias orientam os contribuintes a utilizarem justamente o Programa Visualizador de DF-e.
A legislação que fundamenta o uso de documentos digitais no Brasil é a Medida Provisória 2.200-2, de agosto de 2001, que determina que “declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (…)”.
Portanto, podemos concluir que o XML obtido através de download no Portal Nacional da NF-e tem sua assinatura digital válida, garantido assim a integridade, e autoria do documento eletrônico. Além disto, este documento digital em conformidade com o Ajuste SINIEF 07/2005, bem como a MP 2.200-2/2001, garante assim, a legalidade do documento eletrônico.
Ainda que haja segurança quando à integridade e legalidade do documento eletrônico disponibilizado no Portal, alguns cuidados devem ser observados:
a) quem emite a NF-e deve enviar o XML para o destinatário e o transportador;
b) Emissor e destinatário devem armazenar de forma segura o XML, por pelo menos 5 anos.
No mundo empresarial todo cuidado é pouco para se evitar problemas com o Fisco e com o vazamento de informações sigilosas. Com certeza ninguém quer ver seu cadastro de clientes e produtos nas telas do concorrente.

03/05 Contribuinte pode cadastrar celular para receber informações sobre restituição do IR


Daniela LimaRepórter da Agência Brasil

Brasília - Os contribuintes com direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem receber o aviso da liberação do dinheiro por mensagem de texto enviada para o telefone celular, previamente cadastrado. O serviço está disponível para exercícios a partir de 2008. De acordo com a Receita, a mensagem será remetida sempre que a restituição for disponibilizada para resgate.

O contribuinte poderá cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS. Para fazer o cadastro, o contribuinte deverá acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/SMSRestituicao/Default.asp.

O primeiro lote de restituição está previsto para ser liberado no banco no dia 15 de junho, e o último, em 17 de dezembro. Ao todo, são sete lotes regulares. Normalmente, a consulta ao lote é liberada cinco dias antes de o dinheiro chegar à instituição financeira.

Caso o contribuinte não receba a notificação da restituição por SMS ou não consiga consultar o lote na página da Receita na internet deverá verificar o extrato disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC).

No mesmo endereço é possível descobrir erros ou irregularidades na prestação de contas com o Fisco. O próprio sistema apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.

Para quem perdeu o prazo, o sistema informatizado da Receita Federal passou a receber desde as 8h de hoje (2) as declarações. O programa gerador da declaração é o mesmo que já estava disponível na página da Receita antes do final do prazo. Ao contrário do ano passado, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador. O programa calcula a multa que é, no mínimo, R$ 165,74 para quem entregou com atraso. O prazo para a entrega do documento terminou na segunda-feira (30).

Edição: Talita Cavalcante

03/05 O Desafio da "Localização Brasil" nos ERPs


Por Marcio Gomes

O ‘boom’ dos sistemas integrados de gestão empresarial, mais conhecidos pela sigla em inglês ERP (Enterprise Resource Planning) ocorreu no começo da década passada. O mercado continua aberto a novos produtos e novas implantações, em um ritmo hoje mais lento e exigente do que naquela época. Mas, algo não mudou: o desafio da adequação à chamada ‘Localização Brasil’.
Os grandes ERPs de mercado são globalizados como tudo atualmente, mas não há uma localização tão complexa como a feita para o nosso país. Vivemos em um verdadeiro emaranhado de atos legais. Em números divulgados pelo Banco Mundial em 2008, as empresas brasileiras gastavam em média 2600 horas por mês para atender as obrigações acessórias da legislação. Sem dúvida, esse número aumentou consideravelmente de lá para cá. E, para o correto cumprimento dessas obrigações, a base de dados está dentro dos ERPs. Sendo assim, temos de nos adaptar – dentro de funcionalidades da chamada localização – a um número insano de atos legais federais, estaduais, municipais, áreas incentivadas, tributos retidos, operações de substituição tributária e outros.
Além do desafio de desenvolver funcionalidades técnicas que atendam à necessidade de ter uma base de dados íntegra e com qualidade fisco-contábil-tributária, há o entendimento funcional do cenário fiscal propriamente dito, o que em alguns casos requer grande ‘cultura tributária’.  Tomemos como exemplo o caso da PIS e da Cofins, regime não cumulativo, objeto da EFD PIS COFINS, renomeada de EFD Contribuições.
Todos os cenários necessários ao atendimento da legislação – no caso da PIS COFINS, uma caótica coletânea de mais de 60 atos legais –, um sem número de soluções de consulta e várias questões ainda em aberto no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) precisam ser atendidos pelos ERPs e devem, portanto, estar previstos na ‘Localização Brasil’.
Existem situações tão variadas como alíquota básica, alíquotas específicas setoriais (como o regime automotivo), bases reduzidas em operações com bens de capital, entre tantas outras. É muitas vezes difícil explicar aos estrangeiros o porquê da Localização ser tão extensa e tão complexa. Afinal, ela é assim porque a legislação brasileira é extensa e complexa. Enquanto a localização de um ERP em um país europeu corresponde a uma pequena parte do todo, no caso do Brasil muitas vezes equivale a praticamente metade das consistências efetuadas pelo ERP.
Outro grande desafio que não pode deixar de ser mencionado é a implantação da localização, focando aqui na parte fiscal e contábil dentro do ERP. Se houve um grande esforço técnico para atender a demanda, acompanhado, obviamente, do conhecimento necessário para a adequação acontecer da forma desejada, passamos agora para a fase em que precisamos de um consultor funcional, com grande conhecimento nos assuntos ligados à localização, para ter condições de se comunicar com o usuário em níveis próximos.
Há um grande desgaste quando o usuário não tem empatia com o profissional funcional responsável pela implantação, por estarem em níveis de conhecimento muito diferentes. Nesse momento, mesmo tendo sido feito todo um esforço para que o desenvolvimento da localização atendesse às necessidades da melhor maneira possível, corre-se o risco de perder tudo o que foi conquistado até o momento no instante em que o cliente e o profissional responsável pela implantação estão frente a frente. E esse é um problema grave, já que – ao contrário de outras matérias-primas abundantes no mercado – esse tipo de recurso humano é bastante escasso.
Em resumo, há dois fatores muito importantes – e cada vez mais valorizados – nos ERPs comercializados no Brasil: a correta conceituação da ‘Localização Brasil’, com a adequação e o desenvolvimento de suas funcionalidades, e a implantação – que deve ser realizada de forma empática com os clientes e utilizando os recursos disponíveis prontamente, de modo que as variáveis sejam realmente atendidas. Para ambas é necessário um conhecimento profundo das normas impactantes na chamada ‘Localização Brasil’.
Para todos que estão envolvidos nesse cenário (usuários, clientes, consultorias e fábricas de softwares), é importante ter em mente que o sucesso da utilização de um ERP depende totalmente da aderência das funcionalidades da ‘Localização Brasil’. E para se atingir esse ponto, bem como para o desenvolvimento de customizações visando atender aos ditames legais localizados, o conhecimento técnico da cultura e das rotinas fiscais e contábeis é tão importante quanto o papel desempenhado por programadores e desenvolvedores de primeiro time. Só assim o resultado terá grandes chances de sucesso neste mercado que é hoje muito mais exigente do que há alguns anos.

Fonte: José Adriano

03/05 A elevação da taxa de depreciação, dentro dos limites previstos na legislação, não configura erro e não pode ser realizada para anos-calendário já encerrados.


SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 35, DE 18 DE ABRIL DE 2012
DOU de 3/5/2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO. ALTERAÇÃO PROSPECTIVA DE TAXA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO RETROATIVA DE TAXA. IMPOSSIBILIDADE. É assegurado ao contribuinte o direito de escolher, respeitados os percentuais máximos e os períodos mínimos estabelecidos pela legislação, a taxa de depreciação dos bens do ativo imobilizado. A utilização de taxa inferior à prevista em ato normativo da RFB não obsta a posterior alteração do percentual escolhido durante o prazo de vida útil do bem. A elevação da taxa de depreciação, dentro dos limites previstos na legislação, não configura erro e não pode ser realizada para anos-calendário já encerrados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Parecer Normativo COSIT nº 79/1976, Lei nº 4.506/1964, artigo 57, caput e § 2º, RIR/1999, artigos 305 e 310 e IN SRF nº 162/1998.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
http://portal.in.gov.br

03/05 EFD Contribuições Novo Guia Prático Versão 1.0.7

Foi publicado o novo guia prático versão 1.0.7 da EFD Contribuições com as seguintes alterações:



Principais alterações do Guia Prático  – versão 1.07 – Maio de 2012


1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura: Atualização da tabela de 
versão de leiaute (Tabela 3.1.1), ressaltando que na geração do registro “0000”, campo 02 (COD_VER), 
deve ser informado o código “002”, ao utilizar para a escrituração as versões 1.07 e 2.00 do PVA da 
EFD-Contribuições. 


2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de quadro 
orientando procedimento a adotar no caso de entrega de escrituração, de período em que a pessoa jurídica 
não se encontra obrigada. 


3. Registro “0110 – Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito”:
Inclusão de observações quanto a estrutura (número de campos) do registro, nas versões do PVA. 


4. Registros “D100 – Aquisição de Serviços de Transportes – Operações geradores de crédito” e 
“D101/D105”: Inclusão de orientações para a escrituração das operações geradoras de crédito presumido 
na subcontratação de serviços de transporte, pelas empresas transportadoras de cargas. 


5. Registro “F100 – Demais Documentos e Operações Geradores de Contribuição e Crédito”:
Inclusão de orientações para a escrituração das operações geradoras de crédito presumido na 
subcontratação de serviços de transporte, pelas empresas transportadoras de cargas. 


6. Registros “F500” e “F550” (Escrituração das Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro 
presumido”: Atualização da observação quanto à disponibilização da versão 2.01, para junho de 2012. 


7. Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta: Novos esclarecimentos 
quanto à incidência da referida contribuição, bem como de características de sua escrituração. 


8. Registro “P200 – Consolidação da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta”: 
Complemento das instruções de preenchimento do campo 07 (COD_REC). 


9. Registros “1100” e “1500” (Controle de Créditos Fiscais): Atualização da descrição do Campo 06 
(VL_CRED_APU). 


Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFDPIS/Cofins, encontra-se disponibilizada no final deste arquivo. 


Para fazer o download  do Guia Prático  – versão 1.07 Clique aqui

02/05 Nova versão do PVA - EFD ICMS/IPI - 2.0.25

Foi publicada a nova versão do PVA - EFD ICMS/IPI - 2.0.25. Principais Alterações: Registro H005 " Inclusão do campo MOT_INV e alteração da chave do registro para DT_INV + MOT_INV", Inclusão dos Registros H020, 1010, 1390, 1391, Registro D100 " Alteração da descrição do campo para o valor válido 9 - Sem cobrança de frete, Registro C100 " Alteração do campo IND_PGTO retirando o valor válido 9 e incluindo o valor 2 (implica em alteração da descrição do campo para a realização da mesma alteração);


Para fazer o download da versão 2.0.25 clique aqui 


Fonte: RFB

quarta-feira, 2 de maio de 2012

02/05 CFC realiza a 12ª edição do Exame de Qualificação Técnica


Clique aqui e faça a sua inscrição (Periodo de 2 a 31 de maio 2012).
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (30 de março), no Diário Oficial da União (DOU) - seção 3, páginas 163 a 165 - o Edital de realização do 12º Exame de Qualificação Técnica (EQT), cuja aprovação possibilita registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, com vistas à atuação como auditor independente no mercado de valores mobiliários, financeiro e de seguros privados. O Exame serve para comprovar os conhecimentos específicos nas áreas de Contabilidade e Auditoria.

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 2 a 31 de maio no site do CFC. O valor da inscrição é R$ 150,00.

Os contadores que não estejam inscritos no CNAI e que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), além da prova de Qualificação Técnica Geral, deverão também se submeter à prova Específica.

Mais informações sobre o Exame de Qualificação Técnica, Cadastro Nacional de Auditores Independentes e Programa de Educação Profissional Continuada estão disponíveis no Guia de Orientação: http://www.cfc.org.br/uparq/Guiacnai.pdf 
Provas 
Os endereços dos locais de realização das provas serão divulgados a partir do dia 18 de junho.

Conheça o detalhamento dos conteúdos programáticosaplicáveis às provas do 12º EQT.

Datas das provas:
  • 27 de junho - Prova de Qualificação Técnica Geral;
  • 28 de junho - Prova Específica para Atuação em Auditoria nas Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB);
  • 29 de junho - Prova Específica para Atuação nas Instituições Reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    Fonte: CFC

02/05 Entrega da DIPJ 2012 tem início nesta quarta-feira


As empresas  tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado ou em ambos já podem entregar a DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ano-calendário 2011, a partir desta quarta-feira (2).


A entrega da declaração deverá ser feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 29 de junho. Para isso, os contribuintes precisão apenas fazer o download do programa DIPJ 2012, que encontra-se à disposição dos usuários no site.


Extinção de empresas
Com relação às declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.


Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.


Multas
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:


de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;
de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500. Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.


Por: Eliane Quinalia


Fonte: InfoMoney

02/05 Receita divulga balanço final do IR

Número de declarações superou a estimativa de 25 milhões

A Receita Federal recebeu esse ano 25.244.122 declarações. O prazo para entrega se encerrou às 23h59min59s da segunda-feira (30).

Quem perdeu a data limite não precisará baixar nova versão, ou baixar novamente o programa, pois a versão disponibilizada desde 24/2 já estava preparada para emitir a notificação de multa a partir do dia 2/5.

Durante entrevista coletiva realizada na noite do dia 30, a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, ressaltou a excelente repercussão do programa que foi bastante elogiado.

Uma das principais novidades desse ano foi a possibilidade de baixar o programa no dia 24/2. Para a secretária adjunta " o contribuinte respondeu bem a essa novidade, pois no 1º dia de entrega tivemos quase 300 mil declarações entregues contra cerca de 150 mil do mesmo dia de 2011".

Dia 30 de abril foi maior pico de recebimento, tendo chegado a mais de 2 milhões, com uma média de 200 mil declarações entregues por hora. Mesmo no momento de maior pico, os servidores do Serpro não chegaram sequer a 45% da capacidade de processamento.

Como de costume, o primeiro lote de restituição do imposto de renda estará disponível a partir de 15 de junho de 2011. O cronograma dos lotes deve seguir o rito tradicional: um lote por mês até dezembro, liberados sempre na virada da primeira para a segunda quinzena.

Na entrevista coletiva, a secretária adjunta aproveitou para agradecer aos contribuintes que cumpriram com a sua obrigação tributária e colaboraram com o financiamento do Estado, ao supervisor nacional do PIR, ao Serpro, à imprensa e aos demais órgãos parceiros.

Extrato da Declaração do Imposto de Renda
O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 já está disponível no portal e-CAC. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
O acesso ao extrato permite ao contribuinte:
- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba

- Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora;

- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;

- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;

- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.

Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.
Para saber como fazer a retificação, consulte as informações disponíveis na página   www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012  , no item Declaração/Retificação.

Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda (DIRPF) dos últimos dois exercícios.

Para acessar o extrato, o contribuinte poderá utilizar o passo a passo.

Fonte: RFB

02/05 Aposentadoria: saiba o que é preciso guardar hoje para se aposentar no futuro


Carteira de trabalho, holerite, comprovante de férias, declaração de imposto de renda. Existem pessoas que guardam todos estes documentos por anos, pensando na época em que vão pleitear a aposentadoria. Mas será que é necessário, realmente, guardar tudo?


De acordo com o advogado especialista em direito trabalhista, assessor da diretoria do Iasp (Instituto de Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante, na realidade, nem todos estes documentos são utilizados para fins de aposentadoria. Guardar, por exemplo, a declaração do imposto de renda, o comprovante de férias ou do décimo terceiro pode ser importante, mas não para se aposentar.


“Na hora de se aposentar, os principais documentos são a carteira de trabalho, os documentos pessoais, holerites, GPS (Guia da Previdência Social) e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)”, diz Amarante.


CNIS
Segundo Amarante, dentre os documentos relacionados, a Guia da Previdência Social é a mais importante. Ela é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa. Entretanto, o advogado informa que não há problema em pedir uma cópia para o empregador, a fim de acompanhar os recolhimentos.


Outra providência importante, explica o advogado, é acompanhar a situação previdenciária por meio do CNIS. Para isso, basta o trabalhador se dirigir a uma agência da Previdência Social e obter a senha do cadastro.


Neste cadastro, encontram-se todas as informações da vida laboral do trabalhador. Assim, orienta Amarante, é interessante que o profissional faça o cadastro o quanto antes, já que, se ele nota que alguma empresa não tem recolhido as contribuições, ele pode tentar resolver o problema. “A pessoa tem até dois anos depois de deixar o trabalho para entrar com uma ação. Assim, ao perceber algum problema, o ideal é buscar solução o mais rápido possível”.


Além disso, explica o advogado, a rapidez em solucionar o problema também é importante por conta da demora nos processos que envolvem questões relacionadas com aposentadoria, visto que, na maior parte dos casos, é preciso primeiramente ajuizar uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho, para só depois entrar com ação na Justiça federal para obter o reconhecimento do período trabalhado.


Perda de documentos
Amarante lembra ainda que o CNIS auxilia, inclusive, em caso de perdas de documentos, como a carteira de trabalho, já que ele detém essas informações também.


Por fim, lembra ele, quem fica afastado por um período recebendo auxílio-doença deve guardar os laudos médicos, especialmente se pretende obter a aposentadoria por invalidez.


Por: Gladys Ferraz Magalhães


Fonte: Infomoney