COMUNICADO CPC Nº 01
O IASB introduziu mudanças nos seus documentos IAS 39, IAS 32 e IFRS 7, correspondentes aos nossos Pronunciamentos Técnicos CPCs 38, 39 e 40 (Instrumentos Financeiros). Essas mudanças decorrem substancialmente da emissão, pelo IASB, do IFRS 9 - Financial Instruments que introduz significativas modificações na classificação e em outros pontos dos instrumentos financeiros. Com isso, os pronunciamentos IAS 39, IAS 32 e IFRS 7 modificados encontrados no site do IASB (http://eifrs.iasb.org/eifrs/Menu) não são aplicáveis ao Brasil na forma com que estão redigidos porque este Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ainda não emitiu pronunciamento introduzindo o IFRS 9. A vigência obrigatória do IFRS 9 pelo IASB ocorrerá a partir de 2013, mas como o IASB admite adoção antecipada, já introduziu as modificações decorrentes do IFRS 9 nesses 3 documentos citados.
Como o CPC pretende emitir o IFRS 9 até o início de 2012, mas sugerir sua adoção pelos órgãos reguladores brasileiros a partir de 2013, torna-se necessário alertar os preparadores, auditores e usuários das demonstrações contábeis brasileiras para o fato de que as versões dos IFRSs válidas para o Brasil correspondentes aos IAS 39, IAS 32 e IFRS 7 são as que constam do "livro azul" emitido pelo IASB (consolidated without early application, http://eifrs.iasb.org/eifrs/PDFArchive?id=156), e não a versão do "livro vermelho" que se encontra em maior evidência no site do IASB.
As versões atuais dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 38, 39 e 40 estão totalmente convergentes às normas do IASB contidas nesse "livro azul" e alguns poucos ajustes redacionais estarão sendo colocados em audiência proximamente, justamente para não deixar dúvidas de que não deve haver diferenças de interpretação entre os CPCs e os correspondentes documentos do IASB.
Brasília, 27 de maio de 2011
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