terça-feira, 5 de abril de 2011

Uma das principais alterações da NF-e 2.0

§ total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens; 

§ total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens; 

§ total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; 

§ total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; 

§ total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens; 

§ se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota; 

§ CNPJ do Transportador não pode ser inválido; 

§ CPF do Transportador não pode ser inválido; 


fonte: cenofisco
§ para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria; 

§ para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário.

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