Multa para quem atrasar a entrega do IR é de, no mínimo, R$ 165,74 Se você perder o prazo estipulado pela Receita para entregar a declaração do Imposto de Renda, que encerra dia 29, vai doer no bolso.
O mínimo que você vai pagar é uma multa de R$ 165,74. O cálculo é feito sobre o imposto devido ou fração de atraso, e pode variar entre 1% a 20% do que você deve ao fisco. A multa mínima será aplicada mesmo que você não tenha imposto a pagar.
Quem optar por entregar em disquete nas agências dos bancos credenciados tem até o fim do horário de expediente do dia 29 para fazer a entrega. Pela internet, a receita recebe até as 23h59min59seg.
– O prazo final para a entrega do IR é 29 de abril, mas o aconselhável é antecipar a entrega. Além de fugir do congestionamento dos últimos dias de declaração, quanto mais cedo o contribuinte acerta as contas com o Fisco, mais rápido recebe a restituição – aconselha Adilson Cordeiro, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC).
Retificações podem ser feitas em cinco anos
Errou alguma coisa na declaração? Não tem problema. Mesmo com todas as dicas, conselhos e familiaridade com o programa da Receita, é comum se atrapalhar na hora de preencher os dados. Mas quem errou alguma coisa não precisa se apavorar: a declaração poderá ser retificada.
Até o prazo final, dia 29, é possível até mudar a opção de modelo, do simplificado para o completo ou vice-versa. Se você só se deu conta do erro após esta data, ainda é possível retificar, mas você terá que manter o modelo escolhido na primeira vez. O prazo para a retificação, neste caso, é de cinco anos. Basta não perder a documentação das deduções, o bem mais precioso do contribuinte.
– O declarante deve se acostumar, durante o decorrer do ano, a guardar, numa pasta, todos os comprovantes de rendimento, documentos bancários e recibos de despesas com saúde e os relacionados à aquisição ou venda de bens – explica Cordeiro.
Serviço Declaração do Imposto de Renda 2011 - até dia 29, às 23h59min. Os programas de elaboração e transmissão estão disponíveis no site da Receita, no endereçowww.receita.fazenda.gov.br
Dicas - Mesmo que você não tenha certeza de algum detalhe na declaração, a dica é enviar no prazo determinado pela Receita
- Depois, é só corrigir, caso você tenha informado algum valor errado
- O que não pode é perder o prazo e acabar pagando multa por causa disso
- Geralmente, as restituições de um mesmo contribuinte vêm nos mesmos lotes, ano a ano
- Depois, é só corrigir, caso você tenha informado algum valor errado
- O que não pode é perder o prazo e acabar pagando multa por causa disso
- Geralmente, as restituições de um mesmo contribuinte vêm nos mesmos lotes, ano a ano
* Jornal de Santa Catarina
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