quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Como Calcular o Valor de Uma Marca

Em continuidade ao artigo sobre Laudo de Avaliação de Bens Intangíveis, abordaremos no presente artigo a avaliações de marcas, conceito, importância e metodologias aplicadas para sua mensuração.

Conceito de Marca

Marca é um nome, termo, signo, símbolo ou design, ou uma combinação desses elementos, para identificar os produtos ou serviços de um vendedor ou grupo de vendedores e diferenciá-los dos de seus concorrentes (Kotler e Armstrong, 1998, p. 195).

Observa-se que o conceito de marca é extenso, formado por diversas características de um produto ou serviço.

Considerando um mercado competitivo, com muitas empresas apresentando ofertas similares, a marca torna-se fator de diferenciação relevante, sendo capaz de ser a responsável pelo sucesso de um produto ou serviço. Assim, a marca destaca-se nas organizações pela sua importância na construção do valor das empresas.

O que é merchandising no ponto de venda e como implantá-lo?

Merchandising nada mais é do que a propaganda não declarada que costuma aparecer em programas de televisão, rádio, filmes, peças teatrais ou pontos de venda. Embora faça parte do marketing, não deve ser confundido com ele, que é um conceito muito mais amplo, sendo o merchandising uma de suas ferramentas mais utilizadas pelas empresas e agências de publicidade.

Mas como é feito o merchandising no ponto de venda? O post de hoje responde a essa pergunta, além de dar dicas sobre como utilizar esse recurso do melhor modo possível no seu negócio. Confira!

Novo "Adicional de ICMS"

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou recentemente o Convênio ICMS nº 42/2016, que permite aos Estados e ao Distrito Federal "criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante".

De acordo os organismos fazendários, essas medidas estão devidamente calcadas em diversos dispositivos constitucionais, em especial, naquele que prevê a autonomia tributária de cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Reforma trabalhista traria retrocesso

Ultimamente, muito se tem falado em reforma trabalhista, sem se esclarecer realmente o que se pretende. Comenta-se em atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), liberar a terceirização e estabelecer a prevalência do negociado sobre o legislado.

O debate sobre a reforma do direito do trabalho brasileiro exige revelar o que está por trás dessas propostas, para que as ideias possam ser colocadas, refletidas e contrapostas. A intenção de aprovar medidas a qualquer custo, sob o rótulo de modernas e inevitáveis, para desqualificar e vencer possíveis alternativas ou resistências, representa postura autoritária e retrocesso inadmissível.

Ministro paralisa ações sobre reforma de decisão final

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de todos os processos no país que discutem uma importante questão para os contribuintes: se decisão final (transitada em julgado) pode ser reformada por estar fundamentada em norma posteriormente declarada constitucional pelos ministros em ação de controle concentrado, como Adin. A determinação foi dada no fim de agosto e valerá até a análise de repercussão geral sobre o assunto. Não há ainda previsão de quando o julgamento será realizado.

A tese em discussão tem "significativo impacto" nas finanças públicas da União, por envolver a exigência de tributos durante grande intervalo de tempo, segundo manifestação do ministro Edson Fachin. Além disso, a decisão pode gerar um desequilíbrio concorrencial em diversos setores, acrescenta o relator, já que não são todas as empresas que têm decisões favoráveis.

Expedicionários e dependentes são isentos da contribuição à Fusex

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento, em sessão realizada na última terça-feira (6/9), de que os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e seus dependentes têm direito a atendimento gratuito pelas organizações militares de saúde, incluindo o Fundo de Saúde do Exército (Fusex).

O incidente de uniformização foi interposto pela União contra decisão da 3ª Turma Recursal (TR) de Santa Catarina, que julgou indevida a cobrança de contribuição ao Fusex de uma pensionista viúva de integrante da FEB. A União alegava que a própria TRU4 decidia no sentido de considerar gratuito apenas o serviço prestado pela Sammed-AMH (Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes).

Atrasar pagamento de algumas prestações não cancela parcelamento fiscal

O atraso no pagamento de poucas prestações não acarreta a exclusão do contribuinte de programa de parcelamento de débitos tributários, conforme estabelecido pela Lei 11.941/2009. Com base nessa premissa, a Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paula, concedeu antecipação da tutela recursal a uma empresa de telecomunicações.

A empresa, representada pelo escritório Correa Porto Advogados, interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que negou liminar em Mandado de Segurança, no qual a companhia pediu que fosse restabelecido seu parcelamento tributário e que ficasse suspensa a exigibilidade dos créditos cobrados em execução fiscal. A Receita Federal excluiu a empresa do programa sob a alegação de que ela não pagou as parcelas mínimas exigidas, nem prestou as informações necessárias.

Portugal discute repasse de informações bancárias ao Fisco

A partir do ano que vem, Portugal promete fechar o cerco aos sonegadores. O governo negocia a aprovação de uma lei para obrigar os bancos a comunicar anualmente ao Fisco quais correntistas têm mais de 50 mil euros (cerca de R$ 180 mil) na conta corrente ou em rendimentos de aplicações financeiras. Há questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta.

Portugal foi estimulado pelos Estados Unidos a discutir a participação dos bancos no combate à sonegação fiscal. Os americanos vêm fechando acordos com outros países, inclusive Portugal, para pegar cidadãos que escondem dinheiro fora do país.

Fisco impõe poder para aumentar arrecadação de tributos

Comparando o prejuízo causado pelo Governo Federal na economia com as obrigações tributárias dos contribuintes, podemos exigir do governo Federal e Estadual, que cumpram o estado de força maior, Constituição Federal e Código Tributário Nacional referente aos prejuízos que estão sofrendo os contribuintes, suspendendo as fiscalizações no momento difícil que passa a economia com reflexo nas obrigações dos contribuintes. Fiscalizações em muitos casos indevidas com procedimentos irregulares.

Em que sentido podemos fazer uso dessas normas legais a favor dos contribuintes? Recolhendo os tributos conforme a capacidade financeira das empresas, ou seja, em conformidade com o saldo de caixa e questionando os juros compostos e os percentuais das multas para demonstrar aos órgãos da administração pública que a capacidade financeira e contributiva das empresas sofreu redução nas receitas consumidas, aquela receita efetivamente recebida pelo regime caixa e não pelo regime de competência.

Entidade beneficente não pode perder isenção fiscal com base em lei ordinária

Lei ordinária que regulamenta isenções tributárias de entidades não é inconstitucional, mas também não tem competência para barrar a imunidade fiscal de uma organização que segue as regras estabelecidas na Constituição para esse objetivo. Assim, a 14ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais acolheu pedido do Instituto Elo para afastar a cobrança da contribuição previdenciária na condição de empregadora.

A Justiça reconheceu que o Elo é uma entidade de assistência social, constituída sob a personalidade jurídica de associação ou fundação sem fins lucrativos e que tem direito à imunidade tributária sobre a contribuição social, inserida no artigo 195, parágrafo 7º da Constituição.

Receita abre na quinta-feira, 8 de setembro, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF de 2016

A partir das 9 horas de quinta-feira, 08 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 2.106.171 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 2.176.455 contribuintes será realizado no dia 15 de setembro, totalizando o valor de R$ 2,7 bilhões. Desse total, R$ 187.345.916,54 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 37.916 contribuintes idosos e 4.175 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Na era dos juros negativos, empresas são pagas para tomar empréstimos

Os investidores estão prestes a pagar para que duas grandes empresas europeias tomem dinheiro emprestado, um efeito das taxas de juros baixíssimas estimuladas pelo programa do Banco Central Europeu de compra de títulos corporativos.

A multinacional alemã Henkel AG e a farmacêutica francesa Sanofi SA devem pagar um rendimento de –0,05% ao ano nos novos títulos de dívida com vencimento de curto prazo que estão emitindo hoje, segundo informações divulgadas aos investidores. A captação é outro sinal de como uma política monetária sem precedentes virou de cabeça para baixo a teoria convencional dos investimentos.

Distribuidora de energia pagará hora extra a auxiliar que participou de eventos em fins de semana

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da A.S.D.G... de Energia S.A. contra decisão que determinou o pagamento de horas extras a uma auxiliar por sua participação em eventos voluntários em algumas cidade gaúchas, realizados fora do horário normal de trabalho, aos sábados, domingos e feriados. A condenação baseou-se em testemunhas que afirmaram que a participação não era voluntária, e decorria de imposição de metas.

Na ação ajuizada contra a distribuidora de energia elétrica, a auxiliar afirmou que esses eventos, tidos como voluntários pela empresa, eram na verdade obrigatórios, pois certas atividades faziam parte das metas a serem cumpridas. Uma das testemunhas, que disse gostar do voluntariado, confirmou a participação em alguns eventos com a auxiliar. Ela disse que eles ocorriam tanto no horário de expediente como em outros, em escolas de cidades como Sapiranga, Campo Bom e Novo Hamburgo. Segundo ela, a empresa enviava comunicado para que os interessados se candidatassem, mas havia meta de três participações por ano nesses eventos.

Professora demitida na fase pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil por dano moral

Uma professora demitida na fase pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral, por comprovar que a dispensa foi discriminatória. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da A.A.V... contra a decisão condenatória, que, com base na prova testemunhal, concluiu que a demissão ocorreu, única e exclusivamente, porque a professora estava prestes a aposentar.

Na reclamação trabalhista, a professora afirmou que, depois de 25 anos de dedicação à instituição, foi demitida quando faltavam dois anos para se aposentar. A dispensa foi comunicada verbalmente no Natal de 2011, e oficializada em fevereiro de 2012. Reputando o ato discriminatório, pediu indenização por dano moral de 50 vezes o último salário.  

TRF3 determina levantamento de FGTS para gastos com medicamentos e exames

Desembargador federal concluiu ser possível estender a liberação do fundo para portadores de Nevo Melanocítico Piloso Congênito

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Piracicaba que determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de uma trabalhadora, mãe de uma garota portadora de Nevo Melanocítico Piloso Congênito (NMC).

Participação de professores em festa junina de escola é considerada hora extra e integra cálculo previdenciário

Segundo magistrado, valores pagos pela participação de professores em eventos relacionados à atividade de ensino têm caráter remuneratório

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento à apelação de uma escola de São Paulo que pleiteava a isenção da cobrança previdenciária patronal sobre valores pagos a seus professores pela participação em eventos como festa junina, dia das mães, dia dos pais, reunião pedagógica, reunião de pais, mostra cultural, olimpíadas, substituição em aulas e aulas de recuperação.

Destaque DOE-SC - 08/09/2016



Altera o Decreto n° 757, de 2016, que introduz as Alterações 3.697 a 3.700 no RICMS/SC-01.

Destaques DOU - 08/09/2016


Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.


Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.


Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, previsto no Ajuste SINIEF 09/07.


Altera o Ato COTEPE 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF 28/89.


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.


Atribui código de fabricante e código de modelo de equipamento Medidor Volumé- trico de Combustíveis (MVC)


Publica o credenciamento de empresa para análise de Medidor Volumétrico de Combustíveis.


Publica a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.


Publica o leiaute das informações, recibos e mensagens, exceções e detalhamentos do Bloco X do Ato COTEPE ICMS 09/2013.


Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.


Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.


Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.


Altera o Convênio ICMS 103/03, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.


Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia de crédito tributário referente ao ICMS incidente sobre prestação de serviços de transporte.


Declara revogadas as Resoluções CONTRAN nº 561, de 1980, nº 599, de 1982, nº 603, de 1982, nº 666, de 1986, nº 673, de 1986, nº 733, de 1989 e nº 791, de 1994.


Revoga a Resolução CONTRAN nº 136, de 2 de abril de 2002, que dispõe sobre os valores das multas de infração de trânsito.


Acrescenta o inciso VII ao § 1º, do art. 3º, da Resolução CONTRAN nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.


Altera a Resolução CONTRAN nº 370, de 10 de dezembro de 2010, tornando facultativo o uso do Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.


Altera o art. 2º e o art. 15 do Regimento Interno das Câmaras Temáticas do CONTRAN, instituído pela Resolução CONTRAN nº 586. de 23 de março de 2016.


Altera o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014.


Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.


Altera os incisos I, II e III, do art. 7º, da Resolução CONTRAN nº 590, de 24 de maio de 2016, que estabeleceu o sistema de Placas de Identificação de veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/14.


Altera o prazo estabelecido pelo art. 47-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 579, de 24 de fevereiro de 2016.


Estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica.


Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 02 de setembro de 2016.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 3, 4 e 5 de setembro de 2016.

Destaques DOU - 06/09/2016


Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. FORMA DE APURAÇÃO.


Assunto: Simples Nacional

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU.



Na alínea c.2, do item 2, do requisito XXXVII, do Anexo I, do Ato COTEPE ICMS 14/16, de 30 de junho de 2016, publicado no DOU de 4 de julho de 2016, Seção 1, páginas 26 a 47 e republicado no DOU de 22 de agosto de 2016, Seção 1, páginas 22 a 45: onde se lê: "c.2) no Cupom Fiscal de cancelamento, quando se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal, ... ... #CC" relativa ao cancelamento."; leia-se: "c.2) em Relatório Gerencial denominado "CANCELAMENTO DE ABASTECIMENTO", imediatamente após a impressão das informações de cancelamento do cupom fiscal, ordenando as informações por bico de abastecimento, observando as seguintes condições: c.2.1) o título Relatório Gerencial denominado "CANCELAMENTO DE ABASTECIMENTO", impresso a partir do primeiro caractere da primeira coluna de impressão, grafado em caixa alta; c2.2) a expressão "#CF:" e a respectiva Referência ao Sistema de Abastecimento (RSA) relativa ao abastecimento realizado, na hipótese de cancelamento de cupom fiscal não finalizado ou quando esta informação deixou de ser impressa no cupom fiscal objeto de cancelamento; c2.3) a expressão "#CC:" e a respectiva Referência ao Sistema de Abastecimento (RSA) do abastecimento objeto de cancelamento. Exemplo de cancelamento do Cupom Fiscal corrente, não finalizado, no qual não foi impressa a RSA dos abastecimentos realizados, que continha dois abastecimentos: #CF:B02 EI0020188,752 EF0020328,797 V140,045 #CC:B02 EI0020188,752 EF0020328,797 V140,045 #CF:B03 EI0054190,852 EF0054210,852 V20,000 #CC:B03 EI0054190,852 EF0054210,852 V20,000 Exemplo de cancelamento do Cupom Fiscal anterior, regularmente finalizado e contendo a RSA dos abastecimentos realizados, que continha dois abastecimentos. #CC:B02 EI0008188,752 EF0020328,797 V12140,045 #CC:B03 EI0054190,852 EF0054210,852 V20,000 Observar que não há espaço após as expressões #CC, EI, EF e V e que, havendo cancelamento de abastecimento, sempre haverá sempre, no próprio cupom fiscal ou em relatório gerencial, a indicação "#CF" relativa à realização do abastecimento e "#CC" relativa ao cancelamento.". No Ato COTEPE/MVA nº 18, de 23 de agosto de 2016, publicado no DOU de 24 de agosto de 2016, Seção 1, página 15, na tabela I, referente ao estado de São Paulo, na coluna Álcool hidratado, Internas, onde se lê: "18,84%", leia-se "18,48%". No preâmbulo do Convênio ICMS 70/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 29, onde se lê: "... nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), ...", leia-se: "... nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, ...". No Convênio ICMS 80/16, de 22 de agosto de 2016, publicado no DOU de 25 de agosto de 2016, Seção 1, página 38, a) onde se lê: "Cláusula terceira Fica revogado o Convênio (...)" , leia-se: "Cláusula quarta Fica revogado o Convênio (...)"; b) onde se lê: "Cláusula quarta Este convênio (...)" , leia-se: "Cláusula quinta Este convênio (...)".

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

CFC divulga normas sobre auditoria

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes normas sobre auditoria:

a) NBC TA 200 (R1), que altera a NBC TA 200, a qual dispõe sobre os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria;

b) NBC TA 210 (R1), que altera a NBC TA 210, a qual dispõe sobre a concordância com os termos do trabalho de auditoria;