segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

05/12 IPVA terá redução em Santa Catarina no próximo ano


Valor a ser pago, calculado pela Secretaria da Fazenda com base na tabela da Fipe, teve queda média de 5,42%


Os donos de carros licenciados em Santa Catarina vão pagar menos IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2012. O imposto terá redução média de 5,42%. Os cálculos da Secretaria da Fazenda foram feitos com base na tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que regula o valor de mercado dos veículos.


"Entre os Estados do Sul e São Paulo, Santa Catarina é o que tem a menor alíquota de IPVA. Com a queda no valor do imposto em 2012, os catarinenses pagarão ainda menos na hora de licenciar os seus veículos", afirma o secretário da Fazenda, Nelson Serpa. Enquanto no Estado a alíquota varia entre 1% e 2%, dependendo do modelo, em São Paulo o IPVA fica em 4%; no Rio Grande do Sul, 3%; e no Paraná, 2,5%.


A motocicleta até 200CC está isenta do pagamento do IPVA. No entanto, para que o benefício seja garantido, o proprietário não pode ter sido notificado por infração de trânsito no ano anterior. O IPVA mais caro será do modelo Mercedes Benz SLR MC Roadster, ano de fabricação 2010, no valor de R$ 58.148,48. Já o mais barato é da moto Agrale RXT, fabricada em 1985, que custará apenas R$ 2,14.


Mesmo com a tendência de redução da alíquota do imposto, a arrecadação do IPVA costuma registrar crescimento em função do aumento da frota no Estado, que atualmente registra 3,6 milhões de veículos. De janeiro a novembro de 2011, o Estado arrecadou R$ 948,5 milhões em IPVA, um crescimento de 13% em relação ao mesmo período do ano passado, quando a receita do imposto ficou em R$ 837,4 milhões.


A lista completa com a alíquota de cada modelo estará disponível no site da Fazenda Estadual a partir do dia 2 de janeiro, quando começam a valer os novos valores. As datas de pagamento permanecem as mesmas e o imposto pode ser recolhido no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco e Sistema Bancoob. Do total da receita de IPVA, metade é repassada aos municípios catarinenses, de acordo com o local onde o veículo está licenciado.

Saiba mais:

* Alíquotas do IPVA em Santa Catarina (sobre o valor do veículo)
2% - veículos terrestres de passeios, utilitários e motor-casa (nacionais e estrangeiros);
1% - veículos terrestres de duas ou três rodas e de transporte de carga ou passageiros - coletivos (nacionais e estrangeiros);
1% - veículos terrestres destinados à locação;
1% - motos

* Datas de pagamento do IPVA em 2012 
FINALPLACA
COTA ÚNICA
PARCELAMENTO
1ª
2ª
3ª
1
último dia do mês de janeiro
10/01
10/02
10/03
2
último dia do mês de fevereiro
10/02
10/03
10/04
3
último dia do mês de março
10/03
10/04
10/05
4
último dia do mês de abril
10/04
10/05
10/06
5
último dia do mês de maio
10/05
10/06
10/07
6
último dia do mês de junho
10/06
10/07
10/08
7
último dia do mês de julho
10/07
10/08
10/09
8
último dia do mês de agosto
10/08
10/09
10/10
9
último dia do mês de setembro
10/09
10/10
10/11
0
último dia do mês de outubro
10/10
10/11
10/12



Fonte: SEF/SC

02/12 Como pagar menos IR na venda de imóveis


Exame.com, João Sandrini
Legislação brasileira possui ao menos oito brechas que permitem reduzir – e até zerar – a obrigação tributária gerada pelo ganho de capital
Nenhum dono de imóvel costuma ficar triste quando aparecem na mídia novos indicadores que mostram a rápida valorização das propriedades nas principais cidades brasileiras. Mas o boom imobiliário tem ao menos um efeito colateral. Como no momento da venda o governo cobra Imposto de Renda sobre a valorização dos imóveis, muita gente toma um susto quando descobre quanto deve à Receita Federal.
Os brasileiros devem recolher aos cofres públicos 15% da diferença entre os preços de compra e venda de um imóvel – o que é chamado de ganho de capital. Um apartamento adquirido por 400.000 reais em 2008 e vendido agora por 700.000 reais, por exemplo, gera uma dívida tributária de 45.000 reais (ou 15% de 300.000) a ser paga no mês seguinte ao recebimento do dinheiro. A mordida do Leão seria mais do que suficiente para comprar carro novo e com os principais opcionais, por exemplo.
Quem não planeja pagar tanto dinheiro ao governo pode procurar na legislação brasileira algumas brechas para se amparar. Um bom planejamento tributário permite reduzir e até mesmo eliminar essa conta. A seguir, o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, explica oito formas de abater o IR devido na venda de um imóvel:
1 – Usar o dinheiro da venda de um imóvel para comprar outro
Esse é o jeito mais fácil de fugir da alíquota de 15% cobrada sobre o ganho de capital. Para aproveitar o benefício estabelecido pela lei 11.196 de 2005, no entanto, é preciso ficar atento a uma série de exigências. A primeira delas restringe a isenção apenas a casos de compra e venda de imóveis residenciais. Além disso, o contrato de compra precisa ser assinado até 180 dias após a venda. Portanto, se você está interessado em mudar de residência, vale a pena tentar fechar os dois contratos em datas parecidas.
Para beneficiar apenas as pessoas físicas e excluir quem vive da compra e venda de imóveis, a Receita também estabeleceu que um proprietário só tem direito a esse tipo de isenção uma vez a cada cinco anos. Por último, se alguém vender uma casa de 500.000 reais com um ganho de capital de 250.000 reais para comprar um terreno de 100.000 reais, terá de pagar IR sobre a parcela de 150.000 que não foi aplicada na nova aquisição. Se alguém não se enquadrar nas regras acima e não recolher o imposto no mês seguinte à venda, terá de pagar IR sobre o ganho de capital acrescido de juros e multa.
2 – Vender imóveis de até 440.000 reais
Para beneficiar a classe média e a população de baixa renda, a Receita não cobra IR sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até 440.000 reais caso sejam atendidas duas condições: 1) o vendedor não pode possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades; e 2) a pessoa não pode ter vendido outros imóveis nos últimos cinco anos. Com a valorização imobiliária, está cada vez mais difícil aproveitar esse benefício, já que o valor-limite de 440.000 reais não é corrigido desde que a lei foi criada, em 1995.
3 – Vender imóveis comprados antes de 1969
Essa regra só beneficia pessoas em idade mais avançada. Se o imóvel tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre o ganho de capital.
4 – Isenção de IR sobre imóvel de herança
Existe uma única brecha para não pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital de imóveis recebidos como herança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IR no caso de recebimento de herança de pessoas falecidas antes de janeiro de 1998. Como já se transcorreram mais de 13 anos desta data, muito pouca gente pode se beneficiar da brecha. No entanto, em casos em que muitos herdeiros disputam na Justiça o patrimônio do ente falecido, é possível que a transmissão da herança ainda não tenha sido concluída.
5 – O tempo reduz o IR
A lei 11.196 de 2005 estabelece um redutor do imposto pago sobre o ganho de capital na venda de imóveis. Quanto mais tempo alguém passou como proprietário de um imóvel, menos vai pagar em impostos. O cálculo disso não é simples, mas não é preciso ficar preocupado. O próprio programa de declaração do IR baixado anualmente no site da Receita informa ao contribuinte qual será o efeito do redutor sobre o imposto do devido.
6 – Declare todas as benfeitorias
A legislação tributária brasileira permite que os vendedores de imóveis paguem IR apenas sobre o ganho líquido de capital. Gastos com reformas, por exemplo, podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. Para ter esse direito, no entanto, o contribuinte precisa declarar todos os anos as quantias gastas com benfeitorias e também guardar os recibos para que seja possível comprovar as despesas à Receita Federal.
As notas e recibos devem conter o CPF ou o CNPJ dos profissionais e empresas contratadas para a realização das reformas. Além disso, só podem ser considerados gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Já a troca de móveis e a instalação de cortinas não renderão nenhum benefício tributário.
Quem fez uma reforma no passado e esqueceu de informá-la poderá fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos.
7 – Quem investe em vários imóveis deve abrir uma empresa
De uma forma geral, a legislação do Imposto de Renda é mais rigorosa com pessoas físicas do que com empresas. Enquanto muitos brasileiros pagam IR sobre quase a totalidade dos rendimentos, as empresas costumam recolher como imposto um percentual do lucro líquido. Isso significa que das receitas podem primeiro ser deduzidas despesas com fabricação e comercialização de produtos, gastos com o pagamento de juros, impostos cobrados em cascata como PIS e Cofins e outros valores para que só então se chegue ao montante sobre o qual será aplicada a alíquota do IR. Outra vantagem de abrir uma empresa é separar o patrimônio da pessoa física e da jurídica – o que pode envolver uma série de benefícios legais.
No caso de alguém que investe em imóveis e vive da renda de aluguéis, é necessário conhecer as alíquotas, os casos de isenção e os redutores do imposto para calcular qual a melhor forma de pagá-lo. As alíquotas variam tanto para pessoas físicas (de acordo com o total de rendimentos) quanto para jurídicas (segundo a natureza da empresa e o regime tributário escolhido). Portanto, vale a pena consultar um tributarista ou um contador que seja capaz de estudar caso a caso, fazer os cálculos e optar por um ou outro regime.
8 – Como proceder com heranças
Em geral, imóveis recebidos de herança podem gerar IR a pagar assim que a escritura seja lavrada no nome dos herdeiros. Para evitar a mordida do Leão, muita gente declara que o imóvel foi passado pelo mesmo valor que foi comprado pelo ente falecido alguns anos ou décadas atrás. Dessa forma, não há ganho de capital nem IR a pagar. O problema é que, quando o imóvel for finalmente vendido, a mordida do Leão poderá somar uma verdadeira bolada, já que um apartamento comprado pelo equivalente a 100.000 reais, por exemplo, pode ser vendido décadas depois por 1 milhão de reais.
Em muitos casos, o melhor procedimento é atualizar o valor do imóvel no momento da transmissão da escritura. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital à razão de 5% ao ano, conforme tabela abaixo:
Ano de Aquisição ou IncorporaçãoPercentual de Redução
Até 1969100%
197095%
197190%
197285%
197380%
197475%
197570%
197665%
197760%
197855%
197950%
198045%
198140%
198235%
198330%
198425%
198520%
198615%
198710%
19885%
Logo, um imóvel adquirido em 1980 poderá ser passado para o nome dos herdeiros pelo valor de mercado atual com um desconto de 45% sobre o IR que normalmente seria cobrado pelo ganho de capital. É verdade que o desembolso do dinheiro será antecipado. No entanto, se os herdeiros receberem o imóvel pelo valor histórico, abrirão mão de um desconto representativo.

05/12 Empresa terá de constituir capital para assegurar pensão a trabalhador


A empresa catarinense MAB – Módulos Automotivos do Brasil Ltda. não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar em R$ 200 mil os danos morais causados a um empregado e ainda a obrigou a constituir capital para assegurar o pagamento de prestações mensais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Inconformada com a decisão regional, a MAB chegou à instância superior sustentando que, por ser uma empresa de grande porte, não era necessário lhe impor a obrigação de constituir capital para garantir a renda da pensão mensal deferida ao empregado. Pediu que, ao invés disso, lhe fosse concedida autorização para substituir essa obrigação pela inclusão do empregado em sua folha de pagamento.
Ao examinar o recurso na Oitava Turma, o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, explicou que a medida da inclusão em folha de pagamento não é uma obrigação a ser determinada pelo juiz, que antes disso deve verificar a inexistência de risco de insolvência do devedor. O objetivo da constituição de capital, prevista no caput do art. 475-Q do Código de Processo Civil, “é garantir o cumprimento da decisão que deferiu o pagamento de prestações periódicas, acobertando o empregado de variações econômicas que podem ocasionar a falência ou encerramento das atividades da empresa devedora”, informou o relator.
Assim, tendo em vista que o acórdão do 9º Tribunal Regional não registrou a notória capacidade econômica defendida pela empresa, o recurso empresarial não foi conhecido, porque qualquer decisão contrária à regional demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que não é permitido nessa instância recursal, como determina aSúmula 126do TST.
O acidente
Poucos meses de trabalho exaustivo na empresa foram suficientes para deixar o empregado incapacitado para as atividades laborais. Ele era operador de máquina e tinha a função de abastecer de peças um robô soldador. Em pé, diariamente, ele manuseava 4 mil vezes peças que chegavam a pesar cerca de 9 kg, e os movimentos repetitivos levaram sua musculatura do braço e antebraço à exaustão. Sua doença foi diagnosticada como “sinovite”, “tenossinovite”, “síndrome do túnel do carpo” e “tenossinovite dos extensores dos dedos”.
Ele trabalhou na empresa de maio a dezembro de 2000 e estava com 34 anos quando teve de se afastar precocemente do trabalho. O perito informou que não lhe foi dado nenhum treinamento em segurança do trabalho, prevenção de acidentes e uso de equipamento de proteção individual. A partir de 2001, a empresa tomou medidas para mudar o horário dos trabalhadores do setor periciado, “provavelmente com o objetivo de minimizar novas doenças semelhantes a que o autor alega” noticiou o acórdão regional, referindo a informações do laudo pericial.
O voto do relator foi seguido por unanimidade na Oitava Turma do TST.
(Mário Correia/CF)
Fonte: TST

05/12 Carlos Lupi pede demissão do Ministério do Trabalho


Alvo de denúncias de desvio de recursos públicos de convênios assinados com organizações não governamentais para capacitação de trabalhadores, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, acaba de pedir demissão do cargo. Em nota publicada agora há pouco no site do ministério, ele disse atribuiu sua saída à "perseguição política e pessoal da mídia".
Eis a íntegra da nota: "Tendo em vista a perseguição política e pessoal da mídia que venho sofrendo há dois meses sem direito de defesa e sem provas; levando em conta a divulgação do parecer da Comissão de Ética da Presidência da República – que também me condenou sumariamente com base neste mesmo noticiário sem me dar direito de defesa - decidi pedir demissão do cargo que ocupo, em caráter irrevogável.
Faço isto para que o ódio das forças mais reacionárias e conservadoras deste país contra o trabalhismo não contagie outros setores do governo.
Foram praticamente cinco anos à frente do Ministério do Trabalho, milhões de empregos gerados, reconhecimento legal das centrais sindicais, qualificação de milhões de trabalhadores e regulamentação do ponto eletrônico para proteger o bom trabalhador e o bom empregador, entre outras realizações.
Saio com a consciência tranquila do dever cumprido, da minha honestidade pessoal e confiante por acreditar que a verdade sempre vence.
Fonte: Agência Brasil

05/12 Cerca de 569,6 mil declarações do IRPF 2011 ficam retidas na malha fina



O supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda (PIR), Joaquim Adir, anuncia os dados do último lote de restituição do imposto de renda pessoa física e os números da malha fiscal 2011
Joaquim Adir, anuncia os dados do último lote de restituição do imposto de renda pessoa física - Foto: Marcello Casal Jr./ABr
A Receita Federal informou hoje (5) que 569.671 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 ficaram retidas na malha fina este ano. A consulta ao último lote de restituições será liberado no próximo dia 8, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O dinheiro será depositado no próximo dia 15. O lote é o menor do ano, com 86.979 declarações, e somará cerca de R$ 211 milhões.
“Tínhamos disponibilidade muito superior a essa para pagar os contribuintes. Mas não houve a correção da declaração [por parte dos contribuintes]”, disse Adir.
Joaquim Adir disse ainda que o número de declarações retidas na malha fina este ano caiu muito. Segundo ele, os contribuintes, ao descobrirem que tinham enviado informações erradas ao Fisco, procuraram regularizar sua situação previamente. “Este ano foi o que teve o efeito autorregularização mais significativo. É algo que tem sido crescente”, disse. Em 2010, o número de declarações em malha chegou a 700 mil.
Desde o início do prazo da entrega do IRPF 2011, 1,533 milhão de contribuintes caíram na malha fina, mas saíram à medida que retificaram as declarações, informou Adir.
Para resolver as pendências e sair da malha fina sem precisar se deslocar até uma unidade da Receita Federal, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimentos e-CAC e fazer a autorregularização. Para isso, é preciso fazer um cadastro no site da Receita Federal fornecendo o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. No e-CAC, o contribuinte tem acesso a informações, como os tipos de pendências, e ao extrato da declaração.
Todos os anos, a Receita Federal libera sete lotes regulares de restituições do Imposto de Renda. O primeiro em junho e o último em dezembro. Após a liberação dos lotes regulares e à medida que as declarações retidas na malha fina são corrigidas, a Receita libera ao longo do ano lotes residuais de restituição.
Fonte: Agência Brasil

domingo, 4 de dezembro de 2011

04/12 Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 23 anos da Constituição Federal de 1988

Desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal), até 05 de outubro de 2011 (seu 23o aniversário), foram editadas 4.353.665 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco) normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média, 518 normas editadas todos os dias ou 776 normas editadas por dia útil.


Clique aqui para fazer o download


Fonte: IBPT

04/12 Licitações públicas e as normas contábeis


Desde sua publicação, em 1993, a Lei nº 8.666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, tem sofrido várias alterações com vistas a adaptá-la aos tempos modernos. Em 2007, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados projeto de lei - identificado como PL nº 7.709, de 2007, atualmente tramitando no Senado Federal como PLC nº 32, de 2007 - propondo mudanças significativas nas licitações públicas, dentre outras dezenas de projetos que também tramitam no Congresso Nacional. Seria oportuno, então, no curso dessa tramitação legislativa, discutir a adaptação das licitações públicas às normas contábeis baseadas nos IFRS, dados os reflexos por elas gerados, principalmente, em relação às exigências de qualificação das empresas licitantes.
Em licitações públicas, a lei admite a Administração Pública de exigir das empresas licitantes, para fins de comprovação da sua saúde financeira - a chamada qualificação econômico-financeira -, basicamente, patrimônio líquido ou capital social mínimo, bem como índices contábeis, sendo os mais comumente adotados: índice máximo de endividamento e índices mínimos de solvência geral, de liquidez geral e de liquidez corrente (vedada a exigência de valores mínimos de faturamento, índices de rentabilidade ou lucratividade). Tais índices são calculados com base nas informações contábeis, apresentadas pelas empresas licitantes nos seus envelopes de habilitação e elaboradas de acordo com os IFRS.
Nas licitações internacionais, por um lado, a adoção dos IFRS pelas empresas brasileiras faz com que suas demonstrações financeiras sejam elaboradas conforme os mesmos padrões, regras e critérios aplicáveis às demonstrações financeiras das empresas estrangeiras. Isso traz maior grau de comparabilidade entre as demonstrações, facilitando a tarefa de análise da qualificação econômico-financeira de cada uma das licitantes pelo órgão ou pela entidade pública responsável pela licitação pública.
É difícil atestar se o patrimônio exigido foi atingido pela licitante. De outro lado, porém, considerando que o princípio basilar dos IFRS é a substância sobre a forma, ganhando relevância a subjetividade quando dos registros contábeis, tem-se que um mesmo evento ou operação pode ser contabilizado por duas empresas de forma diversa, vez que cada uma delas pode levar em conta fatores particulares distintos para interpretar tal evento ou operação.
Na prática, torna-se difícil atestar se índices e/ou patrimônio líquido exigidos foram atingidos pelas licitantes. Consequentemente, determinados índices contábeis e patrimônio líquido podem ser atingidos por uma empresa e não ser atingidos por outra, gerando a inabilitação desta última tão-somente em razão da diferença de interpretação dos seus eventos e operações e do julgamento da gestão sobre eles. Nota-se, portanto, que, a partir da adoção dos IFRS, as ferramentas à disposição da administração pública podem não ser suficientes para que ela ateste a efetiva capacidade financeira das licitantes.
Essa discussão é relevante, principalmente, nos dias de hoje, em que se verificam licitações que têm como objeto a contratação de grandes projetos nas mais diversas áreas de infraestrutura, que demandam altos investimentos e gerenciamento de grande monta de recursos financeiros. Nessas situações, se os indicadores econômicos previstos na Lei nº 8.666, de 2003, passam a não ser mais suficientes para demonstrar, efetivamente, a capacidade financeira das empresas licitantes, é premente a necessidade de que sejam discutidos novos elementos para auxiliar essa aferição.
Enquanto a reforma da legislação atual não enfrenta a questão dos IFRS, poder-se-ia cogitar, por exemplo, a utilização de uma "contabilidade paralela", adotada por cada órgão ou entidade pública, quando da análise da qualificação econômico-financeira das licitantes, tal como o faz algumas agências reguladoras, que instituíram a "contabilidade regulatória", muito embora tal solução seja de difícil implementação.
Além disso, talvez a verificação da verdadeira capacidade financeira não se dê apenas por índices extraídos da contabilidade das empresas (ou seja, pela qualificação econômico-financeira), mas também pela qualificação técnica atinente à sua experiência na participação em empreendimentos de grande porte e/ou na captação de recursos financeiros. Esse know how pode passar a ter mais importância e ser mais eficaz para atingir os objetivos da administração pública nas licitações do que os próprios dados econômico-financeiros obtidos a partir das demonstrações contábeis.
 por Mariana Campos de Souza, sócia do departamento de direito administrativo do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados e coordenadora do livro "Parceria Público Privada - Aspectos jurídicos relevantes".


Fonte: Valor Econômico

04/12 Itália deve elevar impostos e reduzir benefícios

André Lachini



Roma - Entre as medidas de austeridade aprovadas neste domingo pelo gabinete do primeiro-ministro da Itália, Mario Monti, estão aumento de impostos, redução de benefícios, como o da aposentadoria, e corte nos repasses de recursos às províncias e municípios. As medidas serão adotadas gradualmente, segundo informações da agência Ansa. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide sobre a venda de mercadorias e serviços, subirá 2 pontos porcentuais. As alíquotas atuais, que são de 10% e 21%, passarão para 12% e 23% respectivamente a partir de 1º de janeiro de 2013.
Também houve aumento de 0,3%, já a partir de 1º de janeiro de 2012, nas contribuições mensais dos trabalhadores autônomos e agricultores ao INPS, o instituto nacional de previdência pública. A idade da aposentadoria dos homens passará dos atuais 63 anos para 66 anos a partir de 2012, e a das mulheres, de 63 anos para 66 anos em 2018. Por tempo de serviço, os homens poderão se aposentar após 42 anos de contribuição e as mulheres com 41 anos de contribuição, não mais 35.
O governo de Roma também cortará, já em 2012, 5 bilhões de euros em repasses às regiões, províncias e municípios. "Estamos defronte a uma situação atual, com os sacrifícios exigidos, e outra situação, a de um Estado insolvente, de um euro talvez destruído por culpa da Itália", disse Monti, em apoio às medidas. As informações são da agência Ansa.
Fonte: Exame

04/12 A inobservância do limite de 30% para compensação de prejuízo pode gerar mera postergação ao invés de falta de pagamento de tributo


O prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL apurados em um determinado ano poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado (Lei nº 8.981/95, arts. 42 e 58 e Lei nº 9.065/95, art. 15 e 16). Por exemplo, se uma empresa apurou prejuízo e no ano seguinte apura lucro real de R$100.000,00, poderá compensar apenas R$30.000,00.
Estas normas foram muito questionadas, não somente junto ao Judiciário, mas perante os Tribunais Administrativos. Nas duas esferas restou assentado que a limitação da compensação em 30% (trinta por cento) para fins de determinação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ é perfeitamente legal, tendo inclusive gerado a Súmula CARF nº 3.
Ocorre que, quando o contribuinte não respeita a trava de 30% é muito comum que a fiscalização faça o lançamento exigindo diferença de IRPJ e CSLL que deveriam ser pagos naquele ano. Contudo, nem sempre este procedimento da Receita Federal se mostra correto.
Isto porque pode ter ocorrido apenas inobservância do regime de competência na escrituração. De fato, se o contribuinte auferiu lucro nos anos posteriores e tributou, acabou recolhendo IRPJ e CSLL posteriormente. Assim não há que se falar em falta de recolhimento de tributo, mas em mera postergação do seu pagamento.
Nesta hipótese não pode a fiscalização simplesmente exigir os tributos que deixaram de ser recolhidos no ano da compensação, mas deve reelaborar a escrituração contábil, com a retificação do lucro real e da base de cálculo da CSLL do período de apuração nos termos do art. 6º do DL nº 1.598/77 e do PN Cosit nº 2, de 1996, item 5.2.
Este entendimento deriva do fato que a legislação tributária estabelece que os valores, por competirem a outro período-base, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do exercício, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente, de modo a evitar dupla incidência de tributos. A única conseqüência possível no caso de postergação no pagamento do IRPJ e CSLL é a exigência de correção monetária e juros.
Neste sentido têm entendido a jurisprudência do CARF, conforme o Acórdão 9101-00.199 da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, de 27 de julho de 2009.

sábado, 3 de dezembro de 2011

03/11 5 países importantes que vão acelerar em 2012 (e o Brasil é um deles)



Banco Morgan Stanley aponta as nações que devem escapar da freada mundial no próximo ano



Sydney (Austrália)


Austrália: banco central tem espaço para acelerar a economia local

São Paulo – O cenário não é nada animador para o próximo ano. A Europa ainda lutará para sair da crise e a China vai pisar no freio. Os problemas levaram o banco Morgan Stanley a afirmar que a economia mundial vai crescer menos, em 2012, do que o já difícil ano de 2011
Em números, Morgan Stanley espera uma expansão de 3,5% no ano que vem, ante os 3,9% deste ano e os 5,2% de 2010.
Mas há um grupo de países que deve contrariar essa tendência e aumentar o ritmo de crescimento. Confira cinco países destacados pelo Morgan Stanley e apresentados em reportagem do site Business Insider:
Austrália
O país deve crescer 3,1% no próximo ano, praticamente o dobro do previsto para 2011, segundo o Morgan Stanley. A China é um dos mais importantes parceiros comerciais da Austrália, já que compra seus produtos minerais.
Mas a desaceleração da China não deve ser um problema para os australianos, segundo o Morgan Stanley. Isso porque os analistas esperam que o banco central do país adote medidas para estimular o crescimento, caso a freada chinesa seja maior que a prevista.
Rússia
A Rússia pode crescer 5% no próximo ano, mais do que os 4,5% esperados para 2011, de acordo com o Morgan Stanley. O banco espera que, após as eleições de março, os investimentos privados voltem com força. Além disso, o país deve se beneficiar com a alta do preço do petróleo e com a valorização do rubro.
A economia tailandesa deve crescer 4,5% no ano que vem – um ritmo bem mais forte que os 2,4% esperados para este ano. Para o Morgan Stanley, o que vai elevar o ritmo da Tailândia são os trabalhos de reconstrução do país, duramente castigado por inundações.
Segundo o banco, o governo local aumentou o déficit público para custear as obras, e pode elevar ainda mais os gastos no próximo ano.
Brasil
Sim, também fomos lembrados pelo Morgan Stanley. Para o banco, o Brasil vai crescer 3,5% no ano que vem – ligeiramente acima dos 3,1% previstos para 2011. Os analistas apostam que o ciclo de corte de juros, iniciado recentemente, deve estimular a economia em 2012. O problema, advertem, é o risco de enfrentarmos uma inflação alta.
Estados Unidos
Os Estados Unidos foram o último país citado pelo Morgan Stanley. A expectativa é que a economia local cresça 2,2% em 2012, ante 1,8% neste ano. O banco reconhece que, diante dos problemas do país, a taxa de expansão ainda será anêmica – e cercada de dúvidas, sobretudo sobre como os Estados Unidos vão conciliar maior rigor fiscal com estímulo ao desenvolvimento.
Fonte: Exame



sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

02/12/11 Secretaria da Fazenda decide parcelar ICMS de dezembro para o comércio varejista

Santa Catarina



Comerciantes catarinenses terão a possibilidade de pagar 70% do imposto em janeiro e os demais 30% em fevereiro


A Secretaria da Fazenda vai parcelar o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) decorrente das vendas de fim de ano realizadas pelo comércio varejista. A prática é comum e atende pedido da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) de Santa Catarina.
Assim, os comerciantes varejistas poderão pagar 70% do imposto referente a dezembro no mês de janeiro de 2012 e os demais 30% em fevereiro. "Com a divisão do ICMS em duas parcelas, o governo atende à solicitação do setor e ajuda os comerciantes catarinenses a começar 2012 com as contas em dia", afirma o secretário da Fazenda, Nelson Serpa.


Fonte: SEF/SC