sexta-feira, 22 de abril de 2011

Nas garras do Leão: 10 dicas de como evitar a malha fina

Com a proximidade do final do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2011, os contribuintes estão preocupados com a mordida do Leão.
Atualmente, a Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas declarações: a Dirf das empresas, a DOI, enviada pelos registros de imóveis, a Decred, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito, além da mais recente, a Dmed. Assim, qualquer inconsistência no cruzamento de dados pode deixar a Receita desconfiada e a declaração retida para averiguação.
10 dicas para evitar a malha

O contribuinte deve tomar muito cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, do imposto pago e das deduções declaradas;
  Algumas dicas são importantes para evitar que a declaração seja retida em "malha fina". Confira:

  1. Devem ser informados os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que devem conferir com os valores declarados pela pessoa que paga a pensão;

  2. Devem ser informadas na declaração apenas as deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto e observados os limites de dedução;

  3. Devem ser informados os recolhimentos de Carnê-leão ou Mensalão e se os valores declarados conferem com os valores recolhidos;

  4. Devem ser verificados se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados nesta condição perante a legislação tributária em vigor;

  5. Se o contribuinte recebeu indenização decorrente de ação trabalhista, todo cuidado é pouco, pois, como os valores dessas indenizações geralmente são elevados, pode ocorrer uma análise mais rigorosa da Receita Federal, mesmo com um campo específico para a informação desses valores;

  6. Devem ser informados todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte e pelos dependentes relacionados na declaração;

  7. Rendimentos auferidos em operações em bolsa de valores devem ser declarados, mesmo aqueles que se enquadram como rendimentos isentos;

  8. Se o contribuinte teve um aumento em seu patrimônio de valor expressivo, tais como os decorrentes de doação, herança, prêmio, deve ser declarada a origem desse acréscimo, principalmente os dados relativos à origem dos recursos;

  9. Deve ser feita uma analise se a variação do patrimônio ocorrida no ano de 2010 é compatível com os rendimentos recebidos pelo contribuinte e informados na declaração. Se, após a entrega, o contribuinte perceber que cometeu erros no preenchimento da declaração, poderá apresentar declaração retificadora pela internet, alterando os dados incorretos.

Fonte: Infomoney

terça-feira, 19 de abril de 2011

Receita avisa que não prorrogará prazo para entrega de declarações


A Receita Federal informou hoje (19) que não vai prorrogar o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, há mais de 15 anos que o calendário para a entrega é mantido e não há necessidade de prorrogação. Mais da metade dos contribuintes deixaram de enviar, até agora, os dados para o Fisco.
Conforme balanço divulgado às 14h10, a Receita havia recebido 11,104 milhões de declarações. O número representa 46,26% dos 24 milhões estimados para este ano.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, acredita que os contribuintes que ainda não enviaram a declaração farão isso durante o feriadão de Páscoa. Para Barreto, o contribuinte deverá aproveitar o feriado para cumprir sua obrigação com o Fisco. “Pela facilidade do preenchimento do programa este ano, acreditamos que chegaremos no final do prazo com o número estimado de declarações”, disse ele.
Nesta semana, o plantão de dúvidas da Receita Federal só funciona até amanhã. O serviço não funcionará durante o feriadão , retornando apenas na segunda-feira (25). A multa mínima para quem não entregar a declaração até o dia 29 deste mês é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.
As declarações só podem ser preenchidas este ano por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal na internet. O programa gerador da declaração pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio da internet mediante o uso de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, ou entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O prazo termina às 23h59min59 do dia 29, horário de Brasília.
* Agência Brasil

segunda-feira, 18 de abril de 2011

VALE A PENA SONEGAR? UMA QUESTÃO QUE DEVE SER PENSADA

Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.
Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.
Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal. Se condenado, o cidadão estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em que medida serão investigadas as informações prestadas e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?
Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações que talvez não sejam conhecidas:
- As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas correntes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimentação financeira do investigado.
- As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapassam R$ 5.000,00 por pessoa física e R$ 10.000,00 por pessoa jurídica;
- As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios informam sobre todas as operações de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.
Sonegar é crime! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados, é crime! E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.
Qual seria, então, a alternativa, questionam para aqueles empresários que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação tributária no Brasil? - indagam.
Sonegar ou recolher todos os tributos não são alternativas entre si. As alternativas que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.
Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor carga tributária possível. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concretizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um "desperdício" tributário. Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.
O planejamento tributário eficiente exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conhecimento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o "desperdício".
A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco – e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer -, o prejuízo empresarial será infinitamente superior a todos os tributos pagos.

'O governo vai ter de aumentar a carga tributária

O economista Samuel Pessôa, da consultoria Tendências, está perplexo com a falta de ação da presidente Dilma Rousseff diante dos problemas que se acumulam na gestão da economia.
Ele avalia que Dilma está na culminância do seu capital político e deveria, como Lula em 2003, fazer as "maldades" necessárias para tornar possíveis os múltiplos objetivos perseguidos pela política econômica: crescimento, controle da inflação, câmbio competitivo para a indústria e uma política de grandes aumentos do salário mínimo a partir de 2012.
De forma polêmica, Pessôa diz que a solução é aumentar a carga tributária, embora fosse melhor não ter o forte gasto da atual regra de aumento do mínimo. A seguir, a entrevista:
Como o sr. vê a política econômica hoje?
Acho que a qualidade da política econômica está se deteriorando rapidamente. Na política monetária, o Banco Central resolveu brigar com o mercado no que diz respeito à formação de expectativas, aparentemente abraçando teorias superexóticas de que os juros são altos porque existe uma convenção no mercado que força as estimativas acima do que seria razoável. O que obrigaria o Banco Central a praticar juros muito altos. Para mim, a inflação está saindo de controle. É possível que eu esteja muito pessimista e o Banco Central tenha razão. Mas olhando o mercado de trabalho do jeito que está, o subíndice de inflação de serviços com 8,5% acumulado em 12 meses, acho que não é o caso. Acho que a inflação não vai convergir para a meta. E a gente vai ter em algum momento do ano que vem um choque de juros, o que é péssimo.
E quanto ao câmbio?
Certamente tem também (uma deterioração) na política cambial. A gente hoje está vivendo na prática quase um regime de câmbio fixo. A compra de reservas é feita para defender uma certa paridade que evidentemente os fundamentos não permitem e, portanto, me parece que a Fazenda está perdendo essa batalha. É claro para o mercado que o câmbio é esse aí ou para baixo, porque os fundamentos puxam para baixo, e não para cima.
Quais fundamentos? O câmbio não está sobrevalorizado?
Houve um choque positivo no preço das commodities que o Brasil exporta, o que aumenta as divisas que entram no País. Se a gente fizer um calculozinho de câmbio real de equilíbrio em função de passivo externo e do preço de commodities, vamos concluir que o câmbio hoje está desvalorizado em 5%. Então o mercado enxerga os fundamentos e sabe que o câmbio é para baixo. Por outro lado, o diferencial de juros é muito alto. O ganho de colocar dinheiro aqui dentro é muito alto e a pressão para a entrada de recursos é muito grande.
Como o sr. analisa as medidas no mercado cambial e em outros mercados?
Eu acho que não é um problema do Ministério da Fazenda. Existe uma delegação de objetivos mutuamente inconsistentes nos ombros da Fazenda. São objetivos impossíveis de serem atingidos simultaneamente. É muito difícil combater a inflação, garantir a regra de aumento do salário mínimo e os avanços sociais, evitar que o câmbio se valorize e proteger a indústria. A conta não fecha.
E por que não fecha?
Para combater a inflação, tem o instrumento dos juros, a política monetária mais restritiva. Como estamos num período em que há forte pressão para valorizar o câmbio, isso ajudaria a reduzir a pressão inflacionária. Mas aí não pode deixar o câmbio valorizar porque tem de salvar a indústria. E prejudica-se o objetivo de controlar a inflação. Aí tenta-se segurar a inflação com medida macroprudencial. Mas, mesmo assim, os juros ainda são altos, tem uma pressão grande de entrada de capitais, e aí querem impedir que o capital entre. Por outro lado, querem a demanda aquecida, para ter arrecadação para manter a regra de aumento do salário mínimo e a expansão de outros benefícios sociais. Só que essas coisas todas geram excesso de demanda, que pressiona mais a inflação.
Qual seria a solução?
Uma maneira de resolver tudo isso é a presidente Dilma conseguir no Congresso um aumento de carga tributária: recria a CPMF, aumenta impostos sobre royalties de mineração, impostos indiretos, algo assim. Aí ela arrecada algo entre 1,5% e 2,5% do PIB a mais, e com isso tem recursos para fazer um superávit primário maior, que ajuda no combate à inflação. Tem recurso para manter a regra do salário mínimo e outros gastos sociais, e ainda sobra um pouquinho para manter compra de reservas.
Mas aumentar a carga tributária não é ruim?
Reduz a capacidade de crescimento a longo prazo. Mas, dadas as circunstâncias do País hoje, eu sou a favor. Acho que, como a gente aprovou a regra de aumento de salário mínimo até 2014, tem de aumentar a carga tributária. Veja bem, o ideal é que não houvesse a regra de aumento do salário mínimo, e não tivesse de haver aumento de carga tributária.
Mas não poderia haver cortes em outras despesas públicas?
Acho que não há grandes desperdícios no Estado brasileiro. Desde o governo de Fernando Henrique, há um grande esforço de controlar o custeio da máquina, que tem crescido menos que o PIB nos últimos anos. O gasto público aumenta muito na Previdência, nos benefícios sociais, no custeio de saúde e educação e no investimento. É preciso ressalvar que eu acho que uma agenda de redução de custo e aumento da eficiência do Estado brasileiro tem de ser feita o tempo todo. Mas uma redução mais significativa de custo passa por uma repactuação de direitos e deveres. Temos de repensar toda a estrutura de direito administrativo, toda a institucionalização do Estado brasileiro, toda a forma de contratação, demissão, promoção e remuneração de pessoal. Acho que, com as regras vigentes, o Estado brasileiro não desperdiça. Para diminuir o custo dele, tem de mudar a regra. E se uma redução de custo requer uma mudança de regra, eu não chamo isso de desperdício, eu chamo isso de política. Porque a gente não administra um Estado como administra uma empresa.
Por que Lula não enfrentou as escolhas difíceis que Dilma tem de fazer agora?
Na verdade, o governo Lula fez uma pequena maldade no comecinho. Não só fez um ajuste fiscal duro em 2003, mas aumentou bastante a carga tributária. Naquela minirreforma tributária que mudou a Cofins e a PIS do regime cumulativo para o de valor adicionado, as alíquotas foram recalculadas acima do que manteria a arrecadação. Além disso, esses tributos foram estendidos à importação.
Mas, depois disso, não houve mais necessidade de "maldades"?
Vários fatos permitiram que Lula não tivesse de fazer muitas escolhas difíceis. O câmbio no início do governo Lula era muito desvalorizado. Ao longo do seu governo, houve um contínuo processo de ganho de termos de troca, que fez com que o câmbio se valorizasse. Essa valorização do câmbio, como vinha de um nível muito desvalorizado, não gerou um problema muito grande para a indústria, mas ajudou a segurar a inflação. Também houve uma aceleração no crescimento da produtividade que, na minha interpretação, foi resultado da maturação das reformas institucionais do governo Fernando Henrique e durante a gestão do Antonio Palocci na Fazenda. E, além disso, houve um novo forte aumento da carga tributária sem aumento de alíquotas ou novos impostos, apenas pelo processo de formalização. Acho que nenhum desses fatores vai continuar na mesma medida no governo Dilma.
Como o sr. vê a atitude de Dilma diante dos atuais problemas?
Me surpreende que ainda não tenha tomado as decisões difíceis que precisa tomar. Me surpreendo porque ela está com um capital político elevadíssimo. As pesquisas mostram que a pessoa dela é muito respeitada por todos os segmentos da sociedade. E ela não está usando esse enorme capital político para resolver as inconsistências da política econômica.
O sr. tem alguma interpretação para isso?
Bem, a leitura de Maquiavel indicaria que é melhor fazer rapidamente as maldades no começo, como o Lula. Uma possibilidade é que a ideologia da presidente a esteja levando a evitar esse ajuste. Tudo o que eu penso é baseado na hipótese de que aqueles objetivos de política econômica não podem ser atingidos simultaneamente. Mas a Dilma é economista e estudou na Unicamp, uma escola que tem uma visão do mundo muito diferente da minha. É uma visão não só próxima dela, mas também do ministro Guido Mantega. Uma visão de que é possível fazer aqueles objetivos serem mutuamente consistentes se a gente mudar o padrão de política econômica e interferir diretamente nos mercados.
Quais seriam os exemplos?
Os mecanismos de restrição à mobilidade de capital são o maior exemplo. Outro foi a criação daquele imposto de 5% sobre a exportação de açúcar para estimular as pessoas a produzirem etanol aqui dentro. As medidas macroprudenciais também representam uma interferência nos mecanismos de mercado. Eventualmente havia um exagero no crédito, houve alguma medidas razoáveis, mas acho que, de maneira geral, não faz sentido combater a inflação hoje no Brasil com medidas macroprudenciais. A forma mais eficiente de fazer isso é com a Selic. No curto prazo, todas essas medidas podem funcionar, mas seus impactos tendem a ser transitórios. E elas distorcem a economia e reduzem o crescimento a médio prazo.
* Entrevista feita pelo repórter Fernando Dantas, do O Estado de São Paulo

domingo, 17 de abril de 2011

IR 2011: Perdeu o prazo? Prepare o bolso

Multa para quem atrasar a entrega do IR é de, no mínimo, R$ 165,74 Se você perder o prazo estipulado pela Receita para entregar a declaração do Imposto de Renda, que encerra dia 29, vai doer no bolso.
O mínimo que você vai pagar é uma multa de R$ 165,74. O cálculo é feito sobre o imposto devido ou fração de atraso, e pode variar entre 1% a 20% do que você deve ao fisco. A multa mínima será aplicada mesmo que você não tenha imposto a pagar.
Quem optar por entregar em disquete nas agências dos bancos credenciados tem até o fim do horário de expediente do dia 29 para fazer a entrega. Pela internet, a receita recebe até as 23h59min59seg.
– O prazo final para a entrega do IR é 29 de abril, mas o aconselhável é antecipar a entrega. Além de fugir do congestionamento dos últimos dias de declaração, quanto mais cedo o contribuinte acerta as contas com o Fisco, mais rápido recebe a restituição – aconselha Adilson Cordeiro, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC).
Retificações podem ser feitas em cinco anos
Errou alguma coisa na declaração? Não tem problema. Mesmo com todas as dicas, conselhos e familiaridade com o programa da Receita, é comum se atrapalhar na hora de preencher os dados. Mas quem errou alguma coisa não precisa se apavorar: a declaração poderá ser retificada.
Até o prazo final, dia 29, é possível até mudar a opção de modelo, do simplificado para o completo ou vice-versa. Se você só se deu conta do erro após esta data, ainda é possível retificar, mas você terá que manter o modelo escolhido na primeira vez. O prazo para a retificação, neste caso, é de cinco anos. Basta não perder a documentação das deduções, o bem mais precioso do contribuinte.
– O declarante deve se acostumar, durante o decorrer do ano, a guardar, numa pasta, todos os comprovantes de rendimento, documentos bancários e recibos de despesas com saúde e os relacionados à aquisição ou venda de bens – explica Cordeiro.
Serviço  Declaração do Imposto de Renda 2011 - até dia 29, às 23h59min. Os programas de elaboração e transmissão estão disponíveis no site da Receita, no endereçowww.receita.fazenda.gov.br 
Dicas  - Mesmo que você não tenha certeza de algum detalhe na declaração, a dica é enviar no prazo determinado pela Receita  
- Depois, é só corrigir, caso você tenha informado algum valor errado  
- O que não pode é perder o prazo e acabar pagando multa por causa disso  
- Geralmente, as restituições de um mesmo contribuinte vêm nos mesmos lotes, ano a ano 
* Jornal de Santa Catarina

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Restituição do IR: o que pode e não pode com relação ao crédito em conta?

A Receita Federal do Brasil já confirmou as datas  de pagamento dos sete lotes de restituição referentes ao IR 2011, que acontece de junho a dezembro deste ano.
De acordo com o órgão, o crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
Além disso, outras restrições e regras giram em torno desse assunto. Confira, abaixo, o que pode e o que não pode com relação ao crédito em conta.

Confira as principais dúvidas sobre o assunto, de acordo com a própria Receita Federal.
Crédito em conta-corrente ou de poupança
  • No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?
    Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
  • É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
    Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.
  • É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?
    Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.
Calendário de restituição
Ao todo, conforme publicado na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1140, são sete lotes oficiais, sendo que o primeiro será liberado no dia 15 de junho.
Após isso, estarão disponíveis para saque novos lotes mensais até o mês de dezembro. Confira as datas na tabela a seguir:

IR 2011Data 
1º lote15/06/2011
2º lote15/07/2011
3º lote15/08/2011
4º lote15/09/2011
5º lote17/10/2011
6º lote16/11/2011
7º lote15/12/2011

Fonte: Infomoney

IBPT revela Taxa de Impostos dos Produtos de Páscoa

Por Luiz Felipe T. Erdei


Para um produto chegar à casa de qualquer consumidor vários processos precisam ser realizados. A extração da matéria-prima, seja qual for, passando pelo transporte, composição da mercadoria, mais transporte e outros trechos não citados elevam valores. Se consumidores fossem comprar um equipamento eletrônico considerando apenas a matéria que o abrange e a mão de obra necessária para sua criação, o valor final seria muito, mas muito mais baixo.
Às vésperas da Páscoa, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgou dados impressionantes sobre a tributação nos produtos relacionados à data. Para o consumidor ter ideia de quanto paga “a mais”, grosso modo, 38% do valor total dos ovos de chocolate compreendem apenas impostos.
Não são apenas eles, pois, que receberem tributação. De acordo com o IBPT, a taxa de impostossobre o vinho chega a 54,73%, enquanto em bacalhau os impostos correspondem a 43,78% do total. Uma Colomba Pascal de chocolate é vendida com 38,68% de taxas, ao mesmo tempo em que um simples coelho de pelúcia tem de arcar com 29,92%.
Com tanta arrecadação, não é de se estranhar que o Brasil é considerado um dos países com as mais altas taxas tributárias de todo o mundo. Uma reforma nesse sentido deve ser apreciada o quanto antes, principalmente porque neste ano é esperada desaceleração da economia em comparação ao crescimento de 2010.

Ponto eletrônico tem decisão de mérito contra sua utilidade

O novo registro eletrônico de ponto, que teve suas regras definidas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, é alvo de diversas ações na Justiça. O impasse ainda é grande: as obrigações da portaria, como novos e certificados equipamentos e impressão de comprovantes a cada marcação de ponto, ora são mantidas, ora são afastadas para empresas que buscam a resposta no Judiciário. A maioria das decisões ainda é liminar e analisa a legalidade ou constitucionalidade da medida. Mas uma sentença de mérito da Justiça do Trabalho de Cascavel, no Paraná, afastou as penalidades pelo descumprimento da norma levando em conta que ela não tem utilidade prática para evitar fraudes.
Para Danilo Pieri Pereira, advogado do Demarest e Almeida responsável pela causa, o juiz teve um raciocínio lógico. "Ele colocou na ponta do lápis a compra de novos equipamentos, comercializados ainda por poucas empresas, e o quanto gastaria para manter o novo registro em funcionamento", afirma Pereira. "As novas normas são inócuas. A fraude no registro é um problema cultural. A decisão pode servir para firmar entendimentos semelhantes", completa.
O juiz levou em conta que, historicamente, o que se vê nos processos com relação à fraude não é manipulação de dados do ponto, e sim problemas como mandar o trabalhador voltar a trabalhar depois de ter registrado sua saída. "Isso não vai ser solucionado com uma troca de relógio. Comprovada a fraude, por exemplo, com depoimentos de testemunhas, o registro será descartado, como é hoje", afirma o advogado.
No caso, uma cooperativa agroindustrial, com cerca de 5.000 funcionários, entrou na Justiça não contra o ministro Carlos Lupi, autor da portaria (como a maioria das ações) e sim contra o gerente do trabalho em Cascavel, ou seja, contra eventuais atos concretos de fiscalização. A companhia sustentava a ilegalidade e inconstitucionalidade da portaria e pedia que a autoridade não exija a aquisição e instalação do registrador eletrônico e se abstenha de aplicar multas e autuações, solicitação aceita pelo juiz Sidnei Cláudio Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel.
O magistrado salientou que a preocupação do Ministério do Trabalho foi assegurar aos trabalhadores a higidez do ponto e impossibilitar fraude, mas viu excesso na exigência.
Sobre a impressão dos comprovantes, o juiz afirma que a medida trará "filas indesejadas, com trabalhadores insatisfeitos e tumulto logo no início, ou no final da jornada. Não favorece o empregador, nem o trabalhador".
Além disso, ressaltou o elevado custo com papel e tinta para impressão, o que, segundo ele, acarretará na "diminuição de benefícios aos empregados [como redução de reajustes] e no aumento do preço dos produtos aos consumidores".
O corte de árvores o fato de a impressão ser irrelevante (os dados estarão no equipamento que, garante-se, é inviolável) são também considerados excessos desnecessários e inúteis. Ele conclui: "a impressão de um comprovante não torna o sistema de ponto infalível: para fraudá-lo basta ao empregador exigir do trabalhador que ao final da jornada registre o ponto, receba o comprovante impresso e volte a laborar".
O juiz disse que o Ministério abusou do direito de regulamentar o tema, conforme prevê o artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "O sistema estaria destinado mais à facilitação das ações fiscalizatórias do MTE do que propriamente à segurança da relação trabalhista. Não que a fiscalização não deva ser facilitada. O que não é viável é que, sobre um frágil manto de proteção ao trabalhador, se estabeleçam obrigações desnecessariamente onerosas aos empregadores e que, ao fim, culminam em prejuízos aos próprios obreiros", afirmou.
A decisão, segundo Danilo Pereira, é interessante por atacar a impossibilidade prática da portaria. "A questão de fundo foi atacada na argumentação do juiz: não há utilidade, ela não é proveitosa, muito pelo contrário", diz.
Flexibilização
A portaria deve entrar em vigor em 1º de setembro, após sucessivos adiamentos. Foi aceita a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.
A negociação com sindicatos, no entanto, podem ser inviáveis. Isso porque, segundo o advogado, a CLT permite a criação de regulamentos para o registro de ponto, ou seja, o que está na legislação não pode ser negociado. "As empresas podem ficar receosas de negociar e no futuro o acordo ser invalidado no Judiciário, pois o MTE pode criar as normas", diz.
   
* DCI – SP

Contribuinte já pode consultar se declaração do IR não contém erros

Contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda podem identificar se ela contém erros por meio do site da Receita Federal  (www.receita.fazenda.gov.br).
Isso porque o órgão federal tem antecipado o processamento das declarações, o que antes era feito depois do fim da temporada, que neste ano termina em 29 de abril.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já estão disponíveis as declarações para quem entregou no início da temporada, em 1º de março.
Ele afirmou que demora alguns dias para a declaração ser processada, não tendo data certa para que isso aconteça. “Mas é bom dar uma olhada após dez dias da entrega”, indicou ele.

Adir informou que, se houver algum erro na declaração, pelo portal o contribuinte já pode corrigi-lo, o que evita que ele caia na malha fina e permite que ele receba mais rápido a restituição, caso tenha direito a ela.Tudo na “normalidade”
Em relação à incidência de erros, ele disse que na temporada deste ano estão sendo cometidos os mesmos que eram identificados nos anos anteriores.
“São sempre os erros mais comuns que o contribuinte comete, como deixar de informar rendimentos. Nada fora da normalidade”, disse.
Nesta fase do processamento, Adir informou que tudo ainda é feito pelos computadores, por meio de análise de dados. “Tudo é informatizado, nada é manipulado ainda”.
e-CAC
Contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita, através do Portal e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Nele, os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para usar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
O código de acesso pode ser obtido diretamente por meio da página da Receita Federal. Já o certificado digital é emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da RFB (AC-RFB).
Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ as pessoas físicas com CPF cancelado e as jurídicas com CNPJ inapto, suspenso ou cancelado.
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal.
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 11 de abril de 2011

EFD: Novos prazos para a obrigatoriedade

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) emitiu o Protocolo ICMS 3, do dia 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU)  na última quinta-feira, dia 7, fixando novos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Para os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses Estados.
Ficam dispensadas da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, à exceção dos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.
O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Clique aqui e leia o protocolo na íntegra. 
* Fenacon Notícias

domingo, 10 de abril de 2011

Governo planeja CSLL mais alta para compensar desoneração da folha

A presidente Dilma Rousseff definiu os quatro principais pontos da reforma tributária que pretende encaminhar ao Congresso Nacional neste ano: a unificação da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a adoção de alíquotas uniformes; a redução do prazo para restituição do crédito do PIS/Cofins; a desoneração da folha de pagamento; e a ampliação do teto de enquadramento de pequenas e microempresas no Supersimples. Os quatro pontos foram apresentados ontem em uma reunião reservada do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, com alguns petistas.
O governo ainda discute quais alterações serão feitas dentro de cada um desses itens e a forma como isso será discutido no Congresso, já que parte dessas medidas já foi debatida no Legislativo e há até alguns projetos prontos para serem votados. Este é o caso do Supersimples, em que a Comissão de Finanças e Tributação já tem uma proposta pronta que eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e, da pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A unificação da legislação do ICMS, com a adoção de alíquota uniformes para o imposto, e a restituição mais célere do crédito de PIS/Cofins integram a reforma tributária debatida na Casa no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A desoneração da folha de pagamento também foi discutida naquela reforma. Dilma, porém, estuda qual a melhor forma de compensar a perda de arrecadação para a Previdência que essa decisão acarretaria. Tende a aumentar a tributação sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incide sobre o faturamento das empresas.
Na conversa com os deputados petistas, Nelson Barbosa defendeu uma política econômica gradualista, que ajuste a inflação sem grandes choques ou guinadas. Chegou a mostrar preocupação com o nível de atividade econômica que, segundo ele, está baixo. Avaliou que o crescimento está abaixo do que considera o ideal e que o PIB potencial não pode ficar abaixo de 4,5%. Acha também que o crescimento não pode ficar abaixo da média dos últimos anos e questionado sobre a ameaça de volta da inflação, respondeu que, se há risco de inflação, também há risco de o país entrar em um ciclo de baixo crescimento, o que traria danos maiores ao país.
Nessa linha, declarou, apresentando uma série de gráficos, que é bom lembrar que o país tem metas de inflação e superávit, mas não tem metas de crescimento. E que, ao se considerar a inflação, o Brasil ainda está na beirada de outros países que estão com inflação alta e crescimento baixo. Citou como exemplo a França para demonstrar que a inflação, embora preocupe, é um fenômeno internacional provocado pelas alta de preços das commodities e também um fenômeno interno focado na alta dos serviços, especialmente os domésticos. Em tom de brincadeira, disse: "Nunca vi um surto de inflação ser criado pelo excessivo aumento do salário das domésticas."
Sua previsão é de que haja notícias negativas sobre inflação até julho e, em decorrência disso, certa tensão no mercado, no setor produtivo e na população. Logo depois, contudo, previu uma "queda súbita" nos índices inflacionários. Não entrou muito em detalhes sobre o câmbio apreciado, dizendo apenas que o Brasil tem boa capacidade de se adaptar a mudanças.
Afora os projetos da reforma tributária, Barbosa classificou como prioritários para o Ministério da Fazenda a aprovação de quatro propostas: o projeto de lei do Novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que foi aprovado pelo Senado em dezembro e retornou à Câmara. Ele faz diversas alterações na estrutura do conselho. Uma das principais delas é a exigência de autorização prévia do conselho para atos de concentração econômica que envolvam pelo menos uma empresa com faturamento de R$ 1 bilhão e outra com pelo menos R$ 40 milhões.
Outra prioridade é a medida provisória do cadastro positivo, editada por Lula em dezembro. A terceira proposta é a que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, que foi encaminhado por Lula ao Congresso em 2007. Por último, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (Pronatec), anunciado em março pela presidente.
Fonte: Valor Econômico

Saiba quais gastos com saúde não são dedutíveis no Imposto de Renda

Todos os anos, nos meses de março e abril, os brasileiros precisam acertar suas contas com o Fisco. Embora a declaração não seja novidade  para a maioria dos contribuintes, muitos ainda têm dúvidas, sobretudo no que diz respeito aos gastos com saúde: será que todos são dedutíveis?
Segundo especialistas, nem todos os gastos relacionados com saúde podem ser considerados despesas médicas. Este é o caso, por exemplo, do exame de DNA para investigação de paternidade, que não é considerado para fins fiscais.

Acupuntura e planos de saúde
O mesmo acontece com a compra de itens como óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez ou similares.
Recorrer a métodos não tradicionais para o tratamento da saúde, entretanto, pode gerar dedução no Imposto de Renda. Gastos com acupuntura, por exemplo, podem ser deduzidos desde que o acupunturista tenha formação médica, já que a acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1.455/1995.
No que diz respeito aos gastos com enfermeiros e remédios, estes não são considerados para fins fiscais, exceto quando constarem de conta hospitalar.
Declaração
De modo geral, de acordo com especialistas do DeclareCerto IOB, "os pagamentos e doações a pessoas jurídicas somente deverão ser relacionados no quadro: 'Relação de Pagamentos e Doações Efetuados', quando dedutíveis na declaração. Em relação às pessoas físicas devem ser relacionados todos os pagamento, inclusive os não dedutíveis".
Vale lembrar que o prazo final para a entrega da declaração é no dia 29 de abril.
Fonte: Infomoney