terça-feira, 10 de janeiro de 2012

10/01 Janeiro é época de rever o regime tributário


O ano começa com mudanças importantes em legislações que regram a atuação das micro e pequenas empresas. Agora em janeiro passam a vigorar os novos tetos para adesão ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (Mei). As empresas do Simples também têm a oportunidade de parcelar seus débitos, algo que até então não era permitido. Além disso, desde a última segunda-feira é possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que permite iniciar um negócio sem a necessidade de ter mais um sócio.  
 
A possibilidade de adesão ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, vai até o próximo dia 31 de janeiro. A opção pelo regime simplificado pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional, cujo acesso é realizado através do site da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. 
 
Com os novos limites de enquadramento que entraram em vigor neste ano, aumentaram as vantagens de se optar pelo regime simplificado de tributação. O faturamento bruto anual máximo para as microempresas poderem se enquadrar no Simples Nacional passou dos R$ 240 mil para os R$ 360 mil. Para a classificação como pequena empresa, o limite máximo foi elevado de R$ 2,4 milhões para os R$ 3,6 milhões.
 
Vantagens – Com a ampliação dos tetos de enquadramento, de acordo com José Maria Chapina, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), as empresas optantes por esse regime ganharam mais margem para poder crescer sem que sejam excluídas das vantagens da simplificação tributária. 
 
Outro benefício que as companhias do Simples Nacional passaram a ter foi a possibilidade de parcelar seus débitos tributários. Esse avanço foi garantido pela Resolução n° 92/2011, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O passo a passo para efetuar o parcelamento encontra-se no portal do Simples. 

Pela resolução do CGSN, as empresas do Simples poderão parcelar suas dívidas em até 60 vezes, observando o limite mínimo de parcelas de R$ 500 mensais. "Ter a situação fiscal é exigência para permanecer no Simples. Antes da possibilidade de parcelar os débitos, as empresas que não estavam em dia simplesmente eram excluídas do regime", lembra o presidente do Sescon-SP.  
 
Mesmo com as vantagens para as micro e pequenas, Chapina recomenda que as empresas realizem um amplo planejamento antes de optar pelo regime tributário mais adequado a elas. "Nem sempre o regime simplificado é o mais adequado. O maior benefício do Simples é a redução no custo da folha de pagamento. Assim, empresas com poucos funcionários podem conseguir mais vantagem no Lucro Presumido", exemplifica. 
 
No caso do Mei, desde o primeiro dia deste ano, o empreendedor com faturamento bruto anual de até R$ 60 mil pode se enquadrar nessa modalidade. Até então, o teto para enquadramento estava na casa dos R$ 36 mil. 
 
De acordo com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a ampliação desse limite de enquadramento estimulou que 15.856 trabalhadores informais se cadastrassem como Mei somente nos quatro primeiros dias deste ano. Esse cadastramento deve ser  feito pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
 
Sem sócio – Outra novidade  – esta para empresas de todos os portes – foi trazida pela aprovação, no ano passado, da Lei n° 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O grande avanço trazido pela legislação está no fato de que para constituir uma empresa na categoria Eireli não será preciso ter um sócio como era exigido até então. 
 
Além disso, ao se constituir uma Eireli, o patrimônio pessoal do empresário fica preservado. Isso significa que as obrigações empresariais ficam limitadas ao capital social integralizado na constituição da Eireli. 
 
Porém, há críticas com relação à exigência de capital social superior a 100 vezes o salário-mínimo para efetiva constituição dessa categoria de empresa. Atualmente, esse valor equivaleria, mais ou menos, a R$ 60 mil. "Essa exigência exclui as empresas menores da possibilidade de se converterem em Eireli", diz Chapina. 

10/01 A hora do "Planejamento Tributário" é agora!


Estamos em janeiro, a melhor época do ano para se realizar o planejamento tributário das empresas, contador, oferte esse serviço adicional agora, empresário, sente com seu contador e conversem bem com ele para obter bons resultados no ano corrente!


Você empresário, já sabe qual será a melhor forma de tributação para pagar menos imposto este ano?

Você contador, já ofereceu o serviço adicional de planejamento tributário aos seus clientes?
A preocupação com a carga tributária das empresas é um dos principais aspectos que preocupam os empresários, dessa forma esta temática é uma das principais utilizadas pelos contadores para captação e retenção de novos clientes em seus escritórios e um dos principais motivos também para que empresas optem por instalar internamente o seu próprio departamento fiscal.
Agora em janeiro estamos no melhor período para se efetuar os serviços consultivos e de planejamento tributário, sim em janeiro, justamente na época onde muitas pessoas estão de férias, viajando, descansando, querendo afastar os problemas e se desligar no stress do dia-a-dia empresarial!
Porém, para os contadores de plantão que estão atentos para oportunidades de negócios e também para os empresários interessados em aumentar seus resultados, é o período onde temos que se espreguiçar, tomar coragem e meter a cara no banco de dados para refazer milhares de cálculos e análises comparativos do ano anterior, juntamente deste o administrador da empresa deve prover perspectivas e "previsões estimadas" de faturamentos e despesas para sua empresa, sentar com o departamento financeiro e elaborar orçamentos e previsões para o ano e passar para o seu contador.
De posse dessas informações o contador terá uma longa carga de trabalho com milhares de cálculos e simulações para que possa apresentar vários cenários ao empresário e seus impactos tributarios, percentuais sobre faturamento, proporção sobre os lucros, comparativo de variação de anos anteriores, etc tudo para que se possa fomentar ao empresário para que este possa visualizar melhor e tomar a mais sábia decisão de início do ano empresarial, a opção de sua forma de tributação.
Lembrando que, um verdadeiro planejamento tributário completo, deve-se sempre levar em consideração todos os tributos que uma empresa venha a ser contribuinte durante o ano calendário, não só apenas IRPJ e CSLL, o que é de costume vermos por aí como prática de mercado o contador que apenas compara a margem de lucro líquido com as margens de tributação do lucro presumido e define a forma de tributação ao empresário, desconsiderando totalmente outros tributos como ISS, INSS, PIS e COFINS (cumulativo e não-cumulativo), ICMS, ICMS diferencial de alíquota, etc. Vale lembra também que para cada tipo de empresa, cada tipo de atividade temos que abrir o gigantesco leque de regras fiscais e afins, muitos escritórios acabam tendo dificuldade porque possuem muitos clientes de diversos ramos de atividades, por fim acabam por não conseguir realizar todas as orientações necessárias ao seus clientes, também existe escritórios de contabilidade que são especializados em certos tipos de empresas, como exemplos alguns escritórios que só prestam serviços para empresas de transporte ou para escritórios de advocacia.
Então contador, aproveite esta oportunidade para gerar economia tributária aos seus clientes e aumentar uma fonte de receita, empresário, aproveite para explorar melhor os serviços de seu contador, aumentar o vinculo de relacionamento entre empresário-contador só trará melhorias para sua empresa, dessa forma também poderá se certificar sobre os aspectos qualitativos da prestação de serviços contábeis, valorizando o seu contador ou até mesmo notando em tempo hábil que não seria um contabilista preparado para prestar os serviços para o seu tipo de atividade empresarial, podendo encontrar outro profissional no mercado melhor preparado para atendê-lo. E fique tranquilo empresário, porque os valores investidos no trabalho intelectual de seu contador trará benefícios econômicos futuros bem melhores para sua empresa, não é uma despesa, mas um investimento em informação para tomadas de decisões que valem ouro!
Sobre o autor: Ricardo Gobatti – Contador, técnico em administração de empresas pela ETEC Martin Luther King, filho de contadores, jovem empreendedor do setor contábil.

10/01 Alíquota efetiva: você realmente sabe quanto paga de imposto sobre sua renda?


SÃO PAULO - Com o reajuste da tabela progressiva do imposto de renda, a Receita Federal disponibiliza, em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br), um simulador para que o contribuinte saiba efetivamente quanto paga de imposto sobre os seus rendimentos.
Para utilizar a ferramenta, o contribuinte deve selecionar a periodicidade (mensal ou anual), informar os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva.
O que é alíquota efetiva?
Com a simulação de alíquota efetiva, a Receita mostra, de forma mais transparente, a parcela de Imposto de Renda que realmente incide sobre os rendimentos dos cidadãos.
Com o aplicativo, fica claro que as alíquotas existentes hoje (0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) incidem apenas sobre os valores que ultrapassam a faixa da alíquota anterior, ou seja, considerando a tabela para cálculo anual do IR 2012 (ano-base 2011), a parcela dos rendimentos até R$ 18.799,32 é isenta. Sobre os valores de R$ 18.799,33 até R$ 28.174,20, incide a alíquota de 7,5%. A faixa de rendimentos entre R$ 28.174,21 até R$ 37.566,12 tem alíquota de 15%; de R$ 37.566,13 até R$ 46.939,56, de 22,5%; e apenas para valores acima de R$ 46.939,56 é que incide a alíquota de 27,5%.
Por exemplo, um contribuinte que ganhe, por ano, R$ 52 mil, sem nenhuma dedução, tem uma alíquota efetiva de 10,79%, enquanto que pela tabela o desconto é de 27,5%, como mostramos abaixo:
Rendimentos tributáveis no ano: R$ 52 mil
ValorAlíquotaValor do imposto
1ª faixaR$ 18.799,32Isento0
2ª faixaR$ 9.374,887,5%R$ 703,12
3ª faixaR$ 9.391,9215%R$ 1.408,79
4ª faixaR$ 9.373,4422,5%R$ 2.109,02
5ª faixaR$ 5.060,4427,5%R$ 1.391,62
TotalR$ 52.000---R$ 5.612,55

Fonte: Receita Federal
Isso acontece por conta da parcela dedutível da tabela progressiva, que faz com que o desconto efetivo no rendimento seja menor. Considerando o exemplo acima, para um ganho anual de R$ 52 mil e alíquota de 27,5%, o imposto a pagar seria de R$ 14.300. Com a possibilidade de deduzir R$ 8.687,45 (dedução permitida para quem se enquadra na última faixa de tributação), o imposto cai para R$ 5.612,55, ou seja, 10,79% do rendimento tributável.
Tabela progressiva
A ferramenta da Receita para o cálculo anual segue a tabela progressiva do IR 2012 (ano-base 2011), que leva em conta as informações financeiras do ano passado e que será utilizada na prestação de contas que acontece entre os meses de março e abril.
Para o cálculo mensal, a tabela utilizada é a que foi atualizada no início do mês, que vale para as informações financeiras de 2012, mas que, para a declaração de ajuste anual, só será utilizada no IR 2013.
Fonte: Infomoney

10/01 Declaração do Imposto de Renda começa em 1º de março

Todo ano tem carnaval. Todo ano tem São João. Todo ano tem Natal. E todo ano tem declaração do Imposto de Renda. Simples assim. Como não dá para fugir do leão, o melhor é começar a se preparar com antecedência. Separar recibos da escola dos filhos, das despesas médicas, do plano de saúde, a nota fiscal do carro novo. O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita Federal liberar o programa da declaração na internet. Pense positivo. Como 2012 é um ano bissexto, você terá um dia a mais para se preparar para o acerto de contas com o felino.

Em Pernambuco, 636 mil contribuintes apresentaram a declaração no ano passado. “O que tem de diferente do ano passado é o limite de obrigatoriedade da entrega. Até 2014, a tabela será corrigida anualmente em 4,5%”, lembra o auditor da Receita Federal Alexandre de Moraes Rego. Ano passado, estava obrigado a declarar quem tinha recebido em 2010 acima de R$ 22.487,25. Agora, deve prestar contas quem ganhou mais de R$ 23.499,15 no ano passado em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte).

As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. Também foram corrigidos os valores das deduções. O valor do dependente subiu (quase nada) de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. Um detalhe que não pode ser esquecido: se o dependente tiver renda, ela deve ser incluída na declaração. Já as despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 2.958,23.

Despesas com empregados domésticos também podem ser abatidas, mas só até o limite de R$ 866,60. “As deduções com despesas de saúde continuam sem limite, tanto para o titular quanto para os dependentes que contam na declaração. Mas tudo tem que estar com recibo ou nota fiscal”, diz Alexandre Rego. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, reforça que o contribuinte precisa ter atenção ao colocar as despesas médicas por conta da Dmed (Declaração de Despesa Médica), que começou a valer no IR do ano passado.

Empresas de prestação de serviços de saúde e dos planos de saúde devem informar quanto os contribuintes pagaram. Os dados das empresas são cruzados com informações prestadas pelas pessoas. Se houver divergência, a declaração poderá cair na malha fina. E não é nada agradável frequentar a malha. No fim de 2011, 24.841 declarações de pernambucanos estavam nas garras do leão. Quem entrou no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e resolveu a pendência pode receber a restituição no primeiro lote extra, que sai no próximo dia 16.

Por falar em restituição, quem entrega o documento primeiro tem prioridade na hora de receber o “troco”. Mas os idosos (com mais de 60 anos) têm ainda mais prioridade. Para quem, ao invés de receber, terá de pagar mais imposto, Alexandre Rego diz que há uma mudança. A partir deste ano, o contribuinte só vai conseguir imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo programa do IR da primeira cota (ou cota única). Da segunda cota em diante, só entrando no site da Receita Federal.

Esta mudança foi feita para estimular o débito automático das cotas. E evitar que que contribuintes espertinhos paguem as cotas sem colocar os juros. “Do ponto de vista da matemática financeira é melhor pagar à vista”, destaca o auditor. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril. Que ninguém pense em prorrogação. A última vez que isso aconteceu foi em 1995. Quem perder o prazo terá pela frente uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Saiba mais

 

Quem está obrigado a declarar

Quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis que, somados, superam R$ 23.499,15. Antes, o valor era de R$ 22.487,25

O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 117.495,75. O valor anterior era de R$ 112.436,25

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil

Modelos de declaração

Completa: aconselhada a quem utiliza todas as deduções legais, desde que comprovadas por meio de recibos e notas fiscais
 
Simplificada: aconselhada ao contribuinte que tem poucas despesas a deduzir e que não superem 20% do valor total dos rendimentos. A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36

Documentos  necessários


Comprovante de rendimentos

Comprovantes de despesas de livro caixa – no caso de prestadores de serviços e autônomos

Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros da área de saúde

Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular

Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais – Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais e outras instituições reconhecidas pela Receita Federal

Deduções

Despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 2.958,23

No caso da dedução por dependentes, o valor será de R$ 1.889,64

Pagamento de pensão alimentícia judicial, sem limite de valor

Contribuição à Previdência Oficial e à previdência privada, sendo esta limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis

Despesas com empregados domésticos, limitada a R$ 866,60

Despesas médicas continuam sem limite, mas o leão conta desde o ano passado com a Dmed para descobrir quem está querendo enganar a Receita

A Dmed é uma declaração realizada por pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre os serviços prestados no ano anterior

Com o Dmed, a Receita pode cruzar os dados com os declarados pelo contribuinte

Prazo de entrega e multas


De 1º de março a 30 de abril, às 23h59min59s

Quem apresentar a declaração após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido



Fonte: Receita Federal


Fonte: Pernambuco.com

10/01 Novo mínimo altera valor da contribuição previdenciária


Fernando Ivo
João Pessoa - O aumento do salário mínimo para R$ 622, em vigor a partir deste mês, implicará na alteração do valor recolhido para a Previdenciária Social de 26.336 mil empreendedores individuais (EI) na Paraíba. A contribuição paga pela categoria é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 31,10.

O EI integra uma das categorias de empresa no Brasil e caracteriza-se por poder empregar, no máximo, um funcionário, faturar até R$ 60 mil por ano, não ter sócios nem filiais. Para o empreendedor ligado à indústria e comércio, além da contribuição é necessário pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O prestador de serviço paga mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). O custo máximo de formalização é de até R$ 36,10 por mês.

Para se cadastrar como EI são necessários RG, CPF e comprovantes de residência e comércio. Antes de fazer o registro formal do negócio, o interessado deve consultar a prefeitura do município para saber se o local onde possui ou pretende instalar a atividade econômica está de acordo com normas locais.

A inscrição do Empreendedor Individual é feita gratuitamente pela internet no Portal do Empreendedor. Após a formalização, o EI receberá o CNPJ e terá até 180 dias para solicitar o alvará definitivo.

10/01 Em janeiro, nova chance de reduzir a carga tributária


Deise Dantas
Os pequenos empresários que atendem os pré-requisitos legais e pretendem aderir ao Simples Nacional têm até o próximo dia 31 para manifestarem sua intenção perante a Receita Federal do Brasil. No entanto, antes desta opção, idealizada pela maioria das organizações, é preciso realizar análises e projeções. "Cada negócio tem suas especificidades e nem sempre o sistema simplificado traz redução de carga tributária, portanto, em algumas situações, não é o regime mais recomendado", destaca o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

O líder setorial aconselha, para quem ainda não fez, um planejamento, análise dos dados, de todos os aspectos pertinentes à empresa, antes da opção pelos regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. "Outra oportunidade como esta, só no começo de 2013", adverte.

Um aspecto positivo a ser levado em conta, para o empresário contábil, é o reajuste dos limites e das faixas de enquadramento e manutenção das empresas no Simples Nacional, que já estão em vigor. "Esta é uma das grandes conquistas do empreendedorismo em 2011 e deve trazer mais competitividade aos micro e pequenos negócios", diz ele, lembrando que o limite para a microempresa passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Seja qual for a escolha, Chapina Alcazar ressalta a necessidade de uma contabilidade bem estruturada. "Balanços, balancetes, livro diário e análises mensais de movimentação sempre serão a melhor forma de justificar o equilíbrio entre receitas e despesas, além de constituírem instrumentos essenciais para assegurar uma boa gestão", argumenta. 

A solicitação de adesão ao sistema simplificado de tributos é feita pelo portal do Simples Nacional. Os agendamentos realizados em novembro ou dezembro do ano passado e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente.

No mesmo endereço podem também ser feitos os pedidos de parcelamento de débitos apurados neste regime, possibilidade criada pela Lei Complementar 139/11 e que deve beneficiar cerca de 500 mil organizações.

Portal Segs

Fonte: InCorporativa

domingo, 8 de janeiro de 2012

08/01 Receita abre nesta segunda consulta ao Lote de restituição residual Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)


 A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas da segunda-feira (9/1), consulta ao lote residual multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).


De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 16 de janeiro de 2012 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote residual do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 93.757 contribuintes, totalizando R$ 195.551.542,92.


Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 73.878 contribuintes, totalizando R$ 149.159.447,62, já acrescidos da taxa selic de 8,58 % (maio de 2011 a janeiro de 2012). Desse montante, 7.250 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 26.645.464,53.


Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 10.768 contribuintes, totalizando R$ 24.086.789,08, já acrescidos da taxa selic de 18,73 % (maio de 2010 a janeiro de 2012).


Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 5.578 contribuintes, totalizando R$14.699.593,44, já atualizados pela taxa selic de 27,19 % , (período de maio de 2009 a janeiro de 2012).


Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.533 contribuintes, totalizando de R$ 7.605.712,78, já atualizados pela taxa selic de 39,26 %, (período de maio de 2008 a janeiro de 2012).


Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.


A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.


A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.


Fonte: RFB

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

06/01 Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda


A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores - que hoje possuem sócios apenas por exigência legal - a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos - hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.


Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema.


De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de "conveniência". Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal.


Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas.


Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o capital para lá", afirma. Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. "Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma.


A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário", diz o advogado.


A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão. "As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento", afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido. "Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a desconstituição de Eirelis constituídas por empresas", diz.


O enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada pela Justiça Estadual. "A Justiça Federal só é competente quando há divergência entre as juntas comerciais", afirma.


Contexto


Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) no Estado de São Paulo, o processo poderá ser realizado em apenas quatro dias. O primeiro passo é acessar o portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) - www.jucesp.sp.gov.br - para preencher o formulário de constituição ou transformação de outra empresa em uma Eireli.


Após preencher o formulário com as informações sobre o empreendimento, é preciso gravar e imprimir o arquivo. No sistema de impressão, são gerados também dois boletos. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), no valor de R$ 54, e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no valor de R$ 21.


Depois de pagar as taxas em uma agência bancária, o pedido deve ser apresentado na Junta com três vias do formulário preenchidas e os comprovantes de pagamento das taxas. Se a documentação apresentada estiver correta, a criação ou alteração da empresa poderá ser registrada em até quatro dias.


Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, no ato de constituição ou transformação o autor deverá declarar que o capital mínimo de cem salários mínimos está integralizado (disponível para o negócio), mas não será exigido comprovante.


Laura Ignacio / De São Paulo


Fonte: Valor Econômico

06/01 SPED: PIS/COFINS PVA 1.0.5


Disponibilizada para download a versão 1.0.5 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.4 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, exclusivamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real:
  • Em caráter facultativo, referente aos meses de abril a dezembro do ano calendário de 2011;
  • Em caráter obrigatório, referente aos meses do ano calendário de 2012.
A nova versão apresenta as seguintes novidades:
  1. Correção na funcionalidade de Apuração de Crédito
  2. Atualização da regra de validação do Campo valor total de receita recebida do Registro F200
  3. Correção da exibição do relatório de Créditos do período
  4. Alteração para a apuração das contribuições por lojas francas e SCP
  5. Correção na validação do registro C199
  6. Inclusão de CFOP de revenda para crédito presumido (carnes)
  7. Alteração de obrigatoriedade dos Registros C120 e C199 (Operações de importação)
  8. Inclusão dos Créditos códigos 107,207 e 307 (Tabela 4.3.6)
  9. Correção da Validação do registro 1100 e filhos (Crédito Extemporâneo)
  10. Inclusão dos modelos de Nota Fiscal 1 e 55 para o registro C600 e 55 para os registros D500 e D600
  11. Correção de regras de validação de aliquotas por unidade no caso de embalagens
  12. Correção do Componente do campo "Natureza da contribuição a recolher" nos registros 1200/1600
Tendo em vista a obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ter sido prorrogada para os fatos geradores a ocorrer a partir de julho de 2012, esta versão 1.0.5 não disponibiliza ainda as funcionalidades necessárias para a escrituração dos registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência. Estes contribuintes devem aguardar versão futura, que contemplará a escrituração das contribuições próprias do regime cumulativo
Fonte: RFB

06/01 Novas categorias são aceitas como Empreendedor Individual


Dilma Tavares


Sobe para 471 o número de atividades que se enquadram no programa do governo federal


Brasília - A partir de janeiro de 2012, mais sete atividades econômicas poderão se formalizar como Empreendedor Individual (EI): beneficiador de castanha, comerciante de produtos de higiene pessoal, técnico de sonorização e de iluminação, fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados, fabricante de polpas de frutas, fabricante de produtos de limpeza e fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes.


De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão leva em conta pedidos feitos principalmente pelo Sebrae. "A inclusão dessas categorias faz justiça a esses empreendedores e contribui para a distribuição de renda nas suas localidades", avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.


Ele explica que o Empreendedor Individual abrange um amplo leque de atividades que não eram devidamente atendidas pelas políticas públicas. Nesse universo também existem atividades que, embora específicas, são fundamentais para as regiões onde estão instaladas, como as que estão sendo incluídas agora. "Elas são essenciais para o escoamento da produção da agricultura familiar e extrativista, especialmente na região amazônica, marcada por longas distâncias e dificuldades de acesso".


Atualmente existem no Brasil mais de 1,8 milhão de EI, entre eles cabeleireiros, vendedores de roupas, chaveiros, carpinteiros e eletricistas. O EI paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo – R$ 31,10 a partir de janeiro - como contribuição ao INSS, mais R$ 1,00 se for do setor de indústria ou comércio, ou mais R$ 5,00 se da área de serviço. Com isso, garantem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e podem emitir nota fiscal, vender para órgãos públicos e ter acesso a financiamentos especiais. Também têm direito à cobertura da Previdência Social.


A relação das novas atividades que podem se tornar Empreendedor Individual está na Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional. A medida também veta o enquadramento de três categorias que antes podiam se formalizar como EI: concreteiro, mestre de obras e comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Hoje 467 atividades podem se formalizar como EI. Com as mudanças, a partir de 2012 serão 471 atividades


Fonte: Agência Sebrae

06/01/12 SC: Primeira parcela do IPVA vence no dia 10 de janeiro


Secretaria da Fazenda alerta contribuintes para ficarem atentos às datas de pagamento do tributo. Quem quiser parcelar, não paga juros


Donos de veículos licenciados em Santa Catarina deverão ficar atentos porque no próximo dia 10 de janeiro vence a primeira parcela do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2012. O imposto pode ser pago em cota única até último dia útil do mês relacionado ao número final da placa ou dividido em três parcelas sem juros, com vencimentos sempre no dia 10 de cada mês.


De acordo com o gerente de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, Nilson Rodolfo Scheidt, a guia de pagamento do IPVA, taxas, multas e seguro DPVAT pode ser obtida diretamente pela internet e paga nas agências bancárias conveniadas. "Após o pagamento e a compensação do valor pelo banco, o proprietário poderá ir até o Ciretran, órgão do Detran, da sua região e retirar o documento novo, sem ter que pagar mais nada", afirma Scheidt. Quem perder o prazo poderá efetuar o pagamento normalmente, mas haverá juro de 0,3% ao dia até 20% sobre o valor do imposto.


Segundo cálculos da Secretaria da Fazenda, o IPVA de 2012 está em média 5,42% menor que o do ano anterior. O valor é estimado com base na tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que regula o preço de mercado dos automóveis, e está diretamente relacionado à valorização ou desvalorização do veículo.


O secretário da Fazenda, Nelson Serpa, lembra que a alíquota cobrada em Santa Catarina - entre 1% e 2% dependendo do modelo - é a menor entre os Estados do Sul e Sudeste. "Santa Catarina é o Estado brasileiro com a menor inadimplência no pagamento do IPVA. Isso é resultado do trabalho eficaz da Fazenda estadual aliado à alíquota praticada aqui, o que contribui para aliviar o peso das contas de início de ano no bolso do contribuinte catarinense", ressalta Serpa.


Mesmo com a tendência de redução do valor do imposto, a arrecadação do IPVA costuma registrar crescimento em função do aumento da frota no Estado, que atualmente está com 3,6 milhões de veículos. Em 2011, foram arrecadados quase R$ 1 bilhão com o IPVA. Metade desse valor foi repassada aos municípios catarinenses de acordo com o local onde o veículo foi licenciado.


A motocicleta até 200CC está isenta do pagamento do tributo. No entanto, para que o benefício seja garantido, o proprietário não pode ter sido notificado por infração de trânsito no ano anterior. O IPVA mais caro será do modelo Mercedes Benz SLR MC Roadster, ano de fabricação 2010, no valor de R$ 58.148,48. Já o mais barato é da moto Agrale RXT, fabricada em 1985, que custará apenas R$ 2,14.

PASSO A PASSO PARA GERAR A GUIA DE PAGAMENTO


- Acesse o site da Fazenda em http://www.sef.sc.gov.br/
- Na barra lateral direita, clique no link IPVA no campo Serviços ao Cidadão
- Digite o número da placa e Renavan do veículo
- Em seguida, clique sobre o item que deseja pagar (exemplo: Licenciamento Anual 2012, IPVA cota única 2012)
- Imprima o boleto para pagamento em qualquer agência bancária conveniada
- Após o pagamento e compensação, vá até o Ciretran mais próximo e retire o documento novo

BANCOS CONVENIADOS
Banco do Brasil
Bradesco
Itaú
Santander
Caixa Econômica Federal
Sistema Bancoob
Sicredi
Sicoob
HSBC

ALÍQUOTAS DO IPVA EM SANTA CATARINA
2% - veículos terrestres de passeios, utilitários e motor-casa (nacionais e estrangeiros);
1% - veículos terrestres de duas ou três rodas e de transporte de carga ou passageiros - coletivos (nacionais e estrangeiros);
1% - veículos terrestres destinados à locação;
1% - motos

DATAS DE PAGAMENTO DO IPVA EM 2012
FINAL
PLACA
COTA ÚNICA
PARCELAMENTO
1ª
2ª
3ª
1
último dia do mês de janeiro
10/01
10/02
10/03
2
último dia do mês de fevereiro
10/02
10/03
10/04
3
último dia do mês de março
10/03
10/04
10/05
4
último dia do mês de abril
10/04
10/05
10/06
5
último dia do mês de maio
10/05
10/06
10/07
6
último dia do mês de junho
10/06
10/07
10/08
7
último dia do mês de julho
10/07
10/08
10/09
8
último dia do mês de agosto
10/08
10/09
10/10
9
último dia do mês de setembro
10/09
10/10
10/11
0
último dia do mês de outubro
10/10
10/11
10/12



Fonte: SEFSC

06/01 SC: Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas


No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Fonte: NFESC