quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

04/01 Governo de Santa Catarina prorroga vigência do programa Pró-Cargas


Estado também alterou redação sobre o crédito e diferimento de ICMS para empresas que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas


O Governo do Estado prorrogou, por meio do decreto 720/2011, o Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina (Pró-Cargas) até o dia 31 de dezembro de 2012. Instituído pela lei 13.790 de 2006, o programa estabelece, entre outros benefícios, o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para as empresas do setor. 


Foram feitas ainda modificações no texto da lei, que estão em vigor desde o dia 1º de janeiro. A partir de agora, as empresas que exercem a atividade de transporte rodoviário de cargas somente terão direito ao crédito do ICMS quando as aquisições de materiais destinados para uso ou consumo (lubrificantes, aditivos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição) forem feitas em Santa Catarina. Anteriormente, o crédito era previsto também nas operações interestaduais.


"O Pró-Cargas foi estabelecido com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da atividade no Estado. As alterações que passaram a valer no início de 2012 servem para manter a geração de empregos e de novos negócios em Santa Catarina por meio do programa", avalia o secretário da Fazenda, Nelson Serpa.


Outra mudança é que, em substituição aos créditos efetivos do imposto, as empresas poderão optar por um crédito presumido equivalente a 40% do valor do imposto devido. Com relação ao diferimento do ICMS nas vendas de caminhões e implementos rodoviários, a nova redação permite o benefício quando os veículos forem adquiridos em Santa Catarina.


Além disso, foi revogado o parágrafo 1º do artigo 269 do anexo 6, que limita o diferimento ao percentual de 10% em relação às mercadorias não produzidas em território catarinense. Outra modificação foi que o percentual para aplicação do crédito presumido foi reduzido, de 7% para 5,6%, quando se tratar de comercialização de câmaras frigoríficas para caminhões dentro do Estado.


Fonte: SEFSC

04/01 Plano de negócios é item indispensável para enfrentar o concorrente


Para ter sucesso no mundo do empreendedorismo, um plano de negócios é item indispensável. Inclusive, é nele que deve estar contida uma análise completa dos concorrentes antes mesmo de se aventurar em um determinado segmento. 


Neste ponto, não basta apenas analisar quem são os concorrentes diretos, mas também os indiretos e até os substitutos. No caso dos indiretos, hoje é possível relacionar a internet. “Com a tecnologia  avançando, há mais lojas virtuais e sites que não deixam de competir”, pondera o professor da Unifacs, Eduardo Gandarela. 


Já quando se fala de concorrentes substitutos, deve-se considerar aqueles que, apesar de não oferecerem o mesmo produto, podem vir a suprir a necessidade do consumidor caso não encontre o que procura. “Se a pessoa vai montar uma lanchonete, ela tem que observar, por exemplo, se há alguma baiana de acarajé nas redondezas, pois pode competir por consumidores nesta área de lanches”, alerta o analista do Sebrae, Michelangelo Lima. 


Parceria - De acordo com ele, o primeiro passo na hora de fazer a análise da concorrência é fazer essa listagem incluindo todos os negócios relacionados. Em seguida, é aconselhável fazer um comparativo sobre o que é possível oferecer, em relação ao que já está disponível no mercado. Neste caso, é possível considerar uma vasta lista de itens que inclui preço, qualidade, prazo de pagamento, estrutura física, garantias, assistência técnica e até horário de atendimento, por exemplo. 


Feito isso, é válido ressaltar também que, nem sempre, o concorrente precisa ser visto como um inimigo. “Ele pode ser um parceiro, sobretudo para pequenos negócios que podem se associar e trabalhar em redes, principalmente para competir com as grandes marcas do mercado. É possível montar estratégias para comprar e vender em conjunto, além de investir em marketing”, aconselha Michelangelo. 


Fonte: A Tarde

04/01 Dacon de novembro deve ser entregue até sexta-feira, 06/01


As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a novembro/2011, nesta sexta-feira, dia 06-01-2012.


Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.


Fonte: LegisWeb

04/01 Superávit comercial agora só com reforma tributária


A proximidade da morte faz com que as pessoas repensem suas vidas, examinem e corrijam a direção que tomam. Isso é algo que ocorre somente se algo se aproxima de nós. Isto é o que tem acontecido com os tsunamis, os terremotos, as catástrofes naturais, os conflitos sociais e econômicos etc. O ano de 2011 foi o das surpresas. Analistas, encarregados da inteligência, políticos e pensadores não prognosticaram o que ocorreria no ano passado nos Estados Unidos (EUA) e no resto do mundo. A grande surpresa de 2011 foi a rebelião das massas, desde a Primavera Árabe, como, há décadas, a Primavera de Praga contra o comunismo, até o outono dos EUA, passando pelos movimentos dos indignados da Europa. Por causa deles, a revista Time nomeou como personalidade do ano de 2011 o manifestante anônimo. Ora, também na economia temos ciclos que devem ser respeitados. No caso brasileiro, o excepcional superávit comercial de 2011 não deverá se repetir em 2012. Este superávit comercial do País, de US$ 29,7 bilhões, surpreendeu porque o valor das importações foi muito baixo. As exportações somaram no ano US$ 256,04 bilhões, enquanto as importações atingiram US$ 226,25 bilhões. O aumento de 47,8% no saldo comercial é excelente.

Em 2012 as exportações cairão para US$ 236,580 bilhões, em função do fraco cenário internacional. As importações alcançarão US$ 233,540 bilhões. Então, o superávit no ano será de apenas US$ 3,040 bilhões. As exportações, de uma forma geral, em dezembro, mostraram queda de preço em quase todos os produtos, principalmente no minério de ferro e no complexo soja.

Então, não haverá o fim do mundo em 2012, lenda urbana que circula pela internet. Teremos mudanças, isso sim. Um despertar da consciência no Estado, no Brasil e no mundo. Tudo o que está errado com o planeta está se potencializando com o objetivo de que a mente humana se dedique a resolvê-lo. É um processo de mudança que se baseia principalmente no desdobramento invisível e está afetando em especial a mulher. Não por acaso, o Brasil e outros países estão sendo governados por mulheres. Caberá à mulher criar a nova era, devido à sua maior sensibilidade. Precisamos de harmonia e espiritualidade. E isso ajudará, incrivelmente, nas vendas externas brasileiras.

Assim sendo, as importações manterão o mesmo ritmo de 2011 porque o próprio governo admite que o crédito no mercado interno cresce 15%, o consumo vai ser estimulado e os juros devem diminuir. E é um ano eleitoral em que o governo tem interesse em manter a economia aquecida. No entanto, ainda não será desta vez que o Brasil vai priorizar a exportação de produtos de maior valor agregado. Enquanto nós não tivermos uma reforma tributária, uma redução dos impostos e dos juros, e melhoria da infraestrutura, continuaremos um País exportador de commodities, basicamente de produtos agrícolas e minerais comercializados no exterior. Não que não queiramos exportar manufaturados, mas é que os entraves internos inviabilizam a venda de manufaturados hoje. O mundo está globalizado e competitivo e o Brasil ainda apresenta entraves internos que precisam ser eliminados.

04/01 Receita Federal entra na era virtual

A Receita Federal do Brasil anunciou uma série de medidas que passarão a vigorar, a partir de março de 2012, em que a tecnologia estará cada vez mais a favor do cidadão, facilitando a comunicação do órgão com o contribuinte



O processo de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas deverá ser totalmente integrado em um único ambiente virtual a partir de 2012. De acordo com a Receita Federal está prevista para este ano a entrada em funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.

“O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de empresas, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros”, informa subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

De acordo com Occaso, bastará o empresário fazer o cadastro na Junta Comercial, que seria uma das portas de entrada à rede, para passar a ter acesso a todos os serviços disponíveis em uma página na internet. Embora a rede seja gerida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Receita é parceira no projeto com todos os sistemas informatizados integrado ao ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), explica Occaso.

“Imagine que o empresário procure a Junta Comercial. Ele formaliza o contrato de constituição da empresa e depois tem acesso a todos os aplicativos para órgãos de meio ambiente, de postura, das administrações federal, estaduais, municipais etc”, detalha Occaso.

As informações serão distribuídas pelos sistemas integrados de forma a permitir que cada órgão receba os dados do interessado, além de formalizar a abertura, regularização, fechamento de uma empresa de forma direta e com apenas uma comunicação do empresário com a administração pública.

“Será liberado tudo. Alvarás, agendamento das vistorias dos bombeiros. Tudo estará nesta estrutura. O sistema integrado nacional passará a ser gerido pela Receita, com mais 27 integradores estaduais que, por sua vez, terão integração com sistemas nos municípios”, explica o subsecretário.

Occaso afirma que, além de ser um dos maiores problemas quando se trata de abertura ou fechamento de empresas no País, a burocracia é um dos fatores que elevam o chamado custo Brasil. Com as mudanças, a Receita espera que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis.

Inicialmente prevista para março de 2012, a data para a Redesim ser disponibilizada para pessoas jurídicas ainda não está prevista. Segundo Occaso, a Receita se empenhará para que a rede passe a funcionar ainda neste ano. Ele assegura que muitos integradores estaduais estão prontos, com sistemas desenvolvidos por empresas privadas de tecnologia da informação e só esperam um sinal verde do governo federal para participar da integração.
“Muitos estados já estão preparados e aguardam que a Receita finalize o projeto do integrador nacional com os demais núcleos regionais de integração para ter todo o modelo integrado ao CNPJ”, assegura.

Mensagens de texto pelo celular vão estreitar comunicação

A Receita Federal pretende melhorar a comunicação com os contribuintes e planeja usar mais o SMS, os conhecidos torpedos, nessa estratégia. Por segurança, o fisco não encaminha mensagens por e-mail, mas criou uma caixa postal que permite a todos os contribuintes pessoas físicas ler, na página da própria Receita, mensagens pessoais armazenadas nos computadores do órgão.

O SMS será usado apenas para avisar ao contribuinte dizendo que existe mensagem em sua caixa postal. Nenhuma outra informação será enviada ao telefone. Atualmente, a Receita usa o SMS para comunicar a liberação da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.

“Todas as vezes que forem colocadas informações novas na caixa postal, vamos mandar uma mensagem via SMS para o telefone do contribuinte. Ele saberá que tem uma correspondência e entrará no ambiente, verá o teor da mensagem e se existe necessidade de prestar algum tipo de informação”, diz o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Ele garante que o uso da caixa postal do fisco é um canal seguro.

O objetivo da Receita, com a adoção de ferramentas digitais como o SMS, é melhorar a comunicação entre o contribuinte e o fisco e estimular o uso da caixa postal, destaca a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo. “No sistema de autorregularização de malha, se o contribuinte tiver que fornecer algum documento adicional à Receita, ele será solicitado por intermédio da caixa postal. Os contribuintes precisam se acostumar a entrar nessa caixa postal para ver se há correspondência”, diz Maria Helena.

As novidades indicam mudança de postura da Receita Federal, por meio da educação fiscal e com ênfase mais na prevenção do que na correção, ressalta, ao lembrar que o próprio modelo dos sistemas era voltado mais para rotinas desse tipo, para tratar de correções. “A ideia é bombardear o contribuinte com informações, no bom sentido, a fim de que ele tenha cada vez menos possibilidade de errar e ficar irregular.”

De acordo com Maria Helena, atuar preventivamente é muito melhor do que corrigir posteriormente. Para ela, aqui vale uma antiga máxima: “é melhor prevenir do que remediar”. Além disso, o trabalho preventivo é mais barato para o fisco e representa uma postura “mais simpática”. “Fica cada vez mais patente que este é o caminho. O contribuinte responde muito bem a tudo isso”, acrescenta.

Aplicativos em dispositivos móveis facilitam relação com o contribuinte

Tablets e smartphones ganharão aplicativos específicos da Receita.MARCO QUINTANA/JC
Os aplicativos e as páginas da Receita Federal na internet estão sendo alterados para facilitar seu uso em dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Esses dispositivos usam sistemas especialmente desenvolvidos para eles e praticamente não aceitam aplicativos elaborados para rodar nos computadores de mesa e notebooks. O projeto de mudança está em curso na área de tecnologia da Receita, mas falta definir uma data para que todas as mudanças sejam feitas.

Uma das alterações foi anunciada no final de 2011 pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, a partir de janeiro de 2013, os passageiros vindos do exterior que tenham de preencher a declaração de bagagem ao chegar ao Brasil têm a opção de fazê-lo pelos aparelhos móveis, com as informações sendo enviadas online para os computadores da Receita.

Outra novidade é que o pagamento do Imposto de Importação poderá ser feito no local de desembarque, inicialmente com cartão de débito e posteriormente com cartão de crédito. “Facilitaremos o pagamento desses tributos com o uso do cartão de débito, mas, para 2013, estamos construindo uma solução que permitirá preencher a declaração de bagagem em dispositivos móveis para quem tem compras acima da cota”, disse o secretário. As novas tecnologias darão ao turista que retorna ao País soluções mais rápidas para questões como essas.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, toda a arquitetura dos aplicativos para dispositivos móveis está praticamente pronta. “Já estamos com tudo isso desenhado e em fase de desenvolvimento.”

A coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo, ressalta que, atualmente, as pessoas que têm dispositivos móveis querem informações instantâneas. Segundo ela, a Receita procura acompanhar as mudanças que ocorrem a cada dia na vida dos cidadãos com a evolução da tecnologia da informação. “Ninguém quer esperar mais para chegar em casa ou mesmo ao trabalho para obter informações no desktop ou no notebook.”

Maria Helena lembra, porém, que inicialmente nem todos os serviços estarão disponíveis. Pela própria complexidade e por questões de segurança, os serviços públicos que estão fora do ambiente do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) terão mais facilidade de entrar nesse rol. Para ter acesso ao serviço no e-CAC é preciso ter certificado digital ou requerer um código fornecido pela Receita. Segundo ela, é mais fácil disponibilizar os serviços que exigem menor nível de segurança, como os que estão fora do e-CAC.

Fonte: JCRS

04/01 Lei amplia isenção de tributo em educação


Empresas autuadas pela Receita Federal por não recolher contribuições previdenciárias sobre bolsas de estudos oferecidas aos funcionários ganharam uma nova argumentação de defesa. Especialistas afirmam que a Lei nº 12.513, de 2011, dispensa o recolhimento da contribuição sobre o auxílio-educação, independentemente do curso custeado - ensino fundamental, médio, superior, técnico, curso de línguas, entre outros. A alíquota da contribuição previdenciária é de 20% sobre o salário. Mas, somadas outras contribuições, a tributação pode chegar a 28,8%.
Nas autuações, a Receita interpretava que o custeio da educação dos funcionários ou seus dependentes só está livre da contribuição em dois casos: quando se trata da educação básica (ensino fudamental e médio) e de cursos de capacitação e qualificação profissional, desde que ligados à atividade da empresa.
Contribuintes autuados por não recolher contribuições sobre bolsas para cursos universitários e de pós-graduação recorriam à esfera administrativa ou à Justiça para questionar a cobrança. O texto da nova lei segue uma interpretação já firmada em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo Fábio André Gomes, diretor e consultor da área trabalhista e previdenciária da CPA Informações Empresariais, muitas empresas têm receio de conceder bolsas de estudos aos empregados, quando o objetivo é custear cursos fora do ensino fundamental ou que não sejam de capacitação e qualificação, pois poderiam ser autuadas pela Receita. "No Rio Grande do Sul, uma empresa oferecia pós-graduação aos empregados e foi autuada porque não pagava a contribuição previdenciária", afirma.
Segundo o consultor, a empresa precisa cumprir três requisitos para não pagar a contribuição previdenciária sobre o custeio da educação: o curso deve estar vinculado à atividade da empresa; a bolsa não pode substituir parcelas do salário; e seu valor não pode ultrapassar a maior entre duas quantias: 5% da remuneração total do empregado ou uma vez e meia o total do salário mínimo (que hoje soma R$ 933). Se ultrapassar esses limites, a bolsa passa a ser tributada. "Já recebemos consultas de duas indústrias metalúrgicas interessadas em custear bolsas por, agora, terem mais segurança jurídica", diz Gomes.
Para o advogado Andrei Cassiano, do Andrade Maia Advogados, os limites definidos na lei passarão a ser discutidos na Justiça. "Tal limitação depõe contra o próprio direito fundamental à educação, na medida em que desestimula a empresa a custear a educação e o aperfeiçoamento de seus empregados". Para o advogado, não há justificativa para as restrições.

04/01 Mais uma certidão, a de débito trabalhista


A partir de agora a empresa que desejar participar de licitação ou firmar contrato com o setor público precisará comprovar que não possui pendências trabalhistas. A lei 12.440, de julho de 2011, que passa a vigorar hoje, criou a obrigatoriedade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) às empresas que pretendem atender a demandas governamentais.
 
Qualquer inadimplência com a Justiça do Trabalho, desde que esteja transitada em julgado, impedirá a obtenção da certidão. A lei inclui, também, o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia como impeditivos à emissão da certidão.
 
Segundo a lei, a CNDT será expedida gratuitamente, por meio eletrônico, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para as empresas que não possuírem pendências trabalhistas. A empresa interessada em obter a certidão precisa apenas apresentar o número do CNPJ ou CPF.
 
Demanda – Porém, existe o receio, por parte do advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, de que o TST não conseguirá dar conta da demanda pelas certidões. "Não está claro como funcionará o sistema responsável por dar baixa aos débitos quitados. Se esse procedimento demorar, o TST poderá não emitir a guia em tempo hábil para que uma empresa participe de eventuais licitações", disse Costa.
 
No geral, o advogado considera a medida positiva, podendo ter um efeito amplo no mercado. Segundo ele, quando a nova determinação estiver difundida, ela poderá influenciar as decisões do setor privado. "Eu imagino que essa certidão possa ser exigida por uma empresa para comprovar que uma terceirizada ou fornecedora atua de maneira regular no mercado", afirmou.
 
Hoje, mais de 1 milhão de processos em fase de execução definitiva estão cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Destaca-se que as empresa também precisam apresentar certidão negativa para débitos fiscais para participarem de licitações públicas ou contratos governamentais.

04/01 RFB disponibiliza o aplicativo web de Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP 2012)


A partir desta segunda-feira (02/01) está disponibilizado no sítio da RFB na Internet o link para a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP 2012), aplicativo Web simplificado que permite que o contribuinte informe à RFB sua mudança para a condição de não-residente no Brasil.

A CSDP deverá ser apresentada pelo contribuinte que, durante o ano-calendário de 2012, saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente, quando houver saído do território nacional em caráter temporário, nos termos da legislação vigente.

A transmissão da CSDP em 2012 não dispensa a apresentação pelo contribuinte da Declaração de Saída Definitiva do País, a ser disponibilizada juntamente com os programas IRPF e Final de Espólio no primeiro trimestre de 2013.


Fonte: RFB

04/01 Benefícios do Simples para a advocacia


Por Ulisses César M. Sousa
Ao tratar dos benefícios que os escritórios de advocacia e profissionais do setor teriam com sua inclusão no sistema do Simples Nacional, é necessário, primeiro, falar sobre os prejuízos causados à advocacia pela sua não inclusão nesse sistema. Recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 139, de 2011, que trata do Simples. Esperava-se – e a OAB trabalhou por isso – que, na oportunidade, no bojo da lei referida fosse alterada a regra contida no artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006, que diz: “Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte (…) que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios”.
Essa expectativa dos advogados foi frustrada. A mudança tão sonhada ainda não foi realizada. Por consequência, as sociedades de advogados ainda não poderão recolher tributos e contribuições na forma prevista na Lei Complementar 123.
As regras de tributação pelo Simples Nacional alcançam, hoje, 72% de todas as pessoas jurídicas do país, responsáveis por 59% dos empregos com carteira assinada. A maior vantagem decorrente da mudança aqui defendida certamente seria a desburocratização, que, certamente, facilitaria, em muito, a rotina das pequenas sociedades de advogados no que toca ao atendimento das exigências do Fisco.
Negar o direito ao Simples somente se justifica pela voracidade do Fisco
Uma das vantagens decorrentes do exercício da advocacia através de sociedades de advogados é a possibilidade de uma tributação inferior a que é lançada sobre aqueles que exercem a profissão de forma autônoma. As sociedades de advogados (como os contribuintes brasileiros em geral) sujeitam-se a uma escorchante carga tributária, que equivale a algo situado entre 15% e 20% das receitas, dependendo do regime de tributação. Enquanto isso, os advogados autônomos, se somados os valores pagos a título de INSS, Imposto de Renda e ISS, recolhem ao fisco quase 40% do que recebem. Um absurdo.
Certamente, a inclusão das sociedades de advogados no Simples Nacional afastaria da informalidade muitas associações de advogados. Tal tratamento tributário diferenciado seria justificado em razão das dificuldades enfrentadas pelas sociedades de advogado de menor porte, com as inúmeras obrigações acessórias impostas ao contribuinte.
A inclusão da advocacia dentre as atividades possíveis de tributação pelo Simples hoje é objeto, no Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar nº 467, de 2008, de autoria da senadora Ideli Salvatti. O projeto referido tem como relator o senador José Pimentel (PT-CE) e se encontra em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Pelo projeto é proposta a alteração do parágrafo primeiro do artigo 17 da Lei Complementar 123, incluindo-se, no inciso XXXIV, a expressa previsão de que as sociedades de advogados não estariam alcançadas pelo artigo 17 da referida Lei Complementar, que hoje as impede de recolher tributos e contribuições na forma do Simples Nacional.
A exclusão das sociedades de advogados do Simples Nacional parece não ser compatível com a regra do artigo 179 da Constituição Federal: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”
Não há razão que justifique negar às sociedades de advogados de pequeno porte a possibilidade do recolhimento de tributos e contribuições pelo sistema do Simples Nacional. Essa discussão, ainda na vigência da lei nº 9.317, de 1996, foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, concluiu pela inexistência de inconstitucionalidade. Acredito que, no julgado referido, o STF não decidiu com o costumeiro acerto. Nada justifica, face ao disposto no inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, que se estabeleça tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação assemelhada. Não se pode estabelecer tal distinção unicamente em razão da atividade exercida pelas sociedades de advogados. Essa distinção não tem suporte na Constituição Federal. Negar às sociedades de advogados, ainda que enquadradas nas definições de microempresas ou empresas de pequeno porte, o direito de recolher tributos pelo Simples somente se justifica pela conhecida voracidade do Fisco.
A burocracia fiscal brasileira é uma realidade. O Leão é guloso, mas não é eficiente. Os contribuintes têm enormes dificuldades não só para pagar os pesados tributos a que estão sujeitos, mas também para cumprir as inúmeras obrigações acessórias a que estão submetidos.
Ulisses César Martins de Sousa é conselheiro federal da OAB, sócio de Ulisses Sousa Advogados Associados

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

03/01 É Hora de Agir


por Rogério Amato
Mais uma vez volta a discussão sobre a criação de um novo imposto ou aumento dos existentes para assegurar mais recursos para a saúde. Desta vez a motivação para a campanha é a votação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000, que trata da fixação de percentuais mínimos a serem aplicados na saúde pelos governos federal, estaduais e municipais. Quando se discutiu isso no Senado foi proposta a criação da CCS - Contribuição Social para a Saúde, nos moldes da CPMF. A reação da sociedade fez com que a proposta fosse abandonada, mas a mesma volta agora a ser defendida por setores do governo.
Embora o projeto em votação não altere os percentuais em vigor, procura-se definir, de forma restritiva, o que pode ser considerado gasto de saúde, para apuração dos valores obrigatórios.  Como muitos gastos incluídos para serem destinados à saúde nos cálculos da União, estados e municípios deixam de ser considerados como tal, isso implicaria no aumento dos recursos a serem aplicados no setor.
A Emenda Constitucional 29, que obriga a destinação de um percentual de recursos em saúde, completou 11 anos no dia 13 de setembro, mesma data em que o IMPOSTÔMETRO da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) atingiu R$ 1 trilhão de arrecadação com 35 dias de antecedência em relação a 2010, demonstrando que, se faltam recursos para algum setor, o problema está nos gastos, não na receita.
As estatísticas mostram que a arrecadação dos tributos pertencentes à União atingiu R$ 548 bilhões de janeiro a julho deste ano (aumento de R$ 93 bilhões em relação a igual período de 2010). Os dados revelam que não existem problemas do lado da receita fiscal, o que se confirma com a divulgação do PIB do 2º trimestre, com aumento de 3,1%. Mas o crescimento do Valor Adicionado, isto é, o que foi efetivamente produzido pela economia no período de 12 meses, foi de 2,7%, enquanto os impostos aumentaram 6% no período. Em 2010, para uma expansão do PIB de 7,5%, o Valor Adicionado foi 6,7% maior que em 2009, e o volume de impostos cresceu 12,5%.
Parece difícil aceitar que as dificuldades na saúde possam ser resolvidas com aplicação de mais recursos, antes que os gastos sejam racionalizados, eliminando-se distorções e desperdícios. Mesmo que, após a racionalização, forem necessários mais recursos, o caminho não é aumentar a tributação, mas transferir de outras áreas, de acordo com os critérios que norteiam os governos.
Não se pode concordar que os governos federal, estadual ou municipal continuem a aumentar impostos, sem considerar o impacto negativo da transferência de recursos do setor mais eficiente, o privado, para o setor público. A carga tributária brasileira em relação ao PIB é a maior entre os países emergentes e até superiores a de muitas nações desenvolvidas, e cresceu nos últimos anos, sem um retorno em termos de infraestrutura e serviços.
Se a sociedade continuar assistindo a isso passivamente, a capacidade de desenvolvimento do País será comprometida. É preciso relembrar a mobilização contra a MP 232 e pela não prorrogação da CPMF, quando a sociedade evitou o aumento de tributos. Isso mostra que, quando a população se mobiliza de forma coesa e unida, pode muito.
A marca de R$ 1 trilhão precisa ser um catalizador para igual reação das entidades. Mas, para isso, é necessária a adesão da população contra a elevação constante da tributação como solução das dificuldades da Administração Pública.
O Impostômetro, inaugurado em abril de 2005, tinha como objetivo chamar a atenção para a alta carga tributária.
Não basta vontade de agir. É preciso organização, foco, participação. As mais de 400 Associações Comerciais do Estado filiadas à Facesp intensificarão - em parceria com mais entidades - um movimento contra o excesso de tributos, a burocracia e a falta de transparência fiscal. É hora de agir! 
Fonte: Impostômetro

03/01 Tributação encarece produtos na praia


Carga tributária da caipirinha é de 76,66%, segundo o IBPT. Imposto representa 41% do preço do protetor


Nem mesmo na praia o bolso do consumidor escapa da mordida do Leão. Segundo levantamento realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), os impostos chegam a 76,66% do valor de produtos consumidos no verão. Essa é a carga tributária no preço da caipirinha. 


Os tributos representam também mais da metade do preço cobrado pela cerveja, 55,60%. Os impostos encarecem até a água de coco, com uma incidência de 34% sobre o seu valor.


No caso da água mineral, a mordida do Leão é maior: 44,55% do preço final do produto. Já a carga tributária da lata do refrigerante é de 46,47%.


Para se proteger do sol, o consumidor paga ainda em tributos 37,14% do preço do guarda-sol e 41,74% do valor do protetor. Na cadeira de praia, os impostos representam 40,62%.


Segundo o levantamento, a carga tributária no biquíni é de 33%. Na toalha de banho, o percentual passa para 26%.


Fonte: IBPT

03/01 PER/Dcomp: Aprovada nova versão 5.0

O Ato Declaratório Executivo 1 Suara/2011, publicado no Diário Oficial de hoje, 02/2012, aprovou a versão 5.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.0). As declarações retificadoras a serem entregues a partir de hoje deverão utilizar a versão 5.0 do programa


Fonte: Legisweb

03/01 Contribuinte poderá deduzir do IR gasto com livros focados na área profissional


Viviam Klanfer Nunes

Projeto de Lei quer permitir que pessoas físicas deduzam do imposto de renda  as despesas com a aquisição de livros técnicos diretamente ligados às suas áreas profissionais ou livros didáticos dedicados à instrução de seus dependentes.
A proposta (PLS 549/2011) é do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). De acordo com a Agência Senado, ao justificar a medida, o senador explicou que quer facilitar a atualização dos profissionais das mais diversas áreas do conhecimento, uma vez que o preço dos livros técnicos ainda é, em geral, muito alto.
Aprovação do relator
O texto está pronto para ser votado na CE (Comissão de Educação) assim que os trabalhos legislativos voltarem em 2012. O relator da proposta na CE, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que é favorável à proposta, entende que a medida trará ganhos aos beneficiados, justamente por conta dos altos preços dos livros.
Caso seja aprovada na CE, a matéria será analisada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em decisão terminativa.
Fonte: Infomoney

03/01 MUDANÇAS NA NCM PELA NOVA TIPI PODERÃO TER IMPACTOS EM TODAS AS EMPRESAS

Em 1º de janeiro de 2012 começou a vigorar a nova Tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).



O Decreto nº 7660/2011 aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, que está vigorando desde 01.01.2012.
As mudanças referem-se tanto à criação quanto à extinção de códigos, o que obriga as empresas a revisarem as NCM associadas aos seus produtos, de forma a avaliar se os códigos atualmente usados sofreram mudanças.
Todos sabemos que a excessiva carga tributária do país, aliada à complexidade da legislação, obriga as empresas a ficarem cada vez mais atentas na apuração e controle de seus tributos, precisando, em muitos casos, contar com o auxílio de empresas especializadas para cumprirem com essas obrigações.
A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre essas questões que geram muitas dúvidas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também, em muitos casos, no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.
A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação.
Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.
Com a NF-e e a EFD, essas falhas ficam ainda mais expostas à fiscalização, tornando o contribuinte mais vulnerável à imposição de penalidades, o que reforça a necessidade de se redobrar o cuidado.
Fonte: Editorial ITC  ( http://www.itcnet.com.br/ )
Acesso em 03/01/2012

03/01 Eike Batista dá dicas para você se tornar um empreendedor


O empresário explica como multiplicou a fortuna e se tornou o oitavo homem mais rico do mundo


Na vida dos mega ricos não existe engarrafamento, fila, nem aeroporto lotado, nem voo atrasado. No escritório, uma parede rabiscada com projetos para multiplicar a fortuna.

Eike Batista, o homem mais rico do Brasil, tem 50 R$ bilhões. Dez zeros antes da vírgula. Você ficou impressionado com aquele carrinho de supermercado cheio de dinheiro apreendido do jogo do bicho no mês passado no Rio? Pois o dinheiro de Eike Batista daria 13 mil carrinhos daqueles - que enfileirados, coladinhos, iriam de um lado ao outro da ponte Rio-Niterói.

São necessários tantos bilhões para ser feliz? “Essas coisas já transcenderam. Não é isso. Eu me considero um criador de riqueza como um compositor compõe uma música. As minhas notas por acaso são dinheiro”, explica Eike. A sinfonia da multiplicação começou cedo - e seu símbolo, o “x”, sinal de “vezes”, está nos nomes de todas as empresas .

Nos anos 70, o garoto rico não se acanhou de vender seguros de porta em porta na Alemanha, onde fazia faculdade de engenharia. “É uma febre, você pega uma febre de querer continuar nessa independência financeira”.

E a faculdade na Europa foi trocada pela selva brasileira, em busca de ouro. “Eu tive muita sorte, porque em um ano e meio, eu cheguei a comprar US$ 60 milhões em ouro e fiquei com a margem líquida de US$ 6 milhões. Então, com 23 anos. Nada mal”, brinca Eike. Jovem, milionário e ainda ambicioso.

Veja a definição de Eike Batista do significa empreender: “Empreender nada mais é do que identificar ineficiências, falta de qualidade de produtos e fazer algo melhor. E melhor de tudo é fazer algo melhor e mais barato. Se você conseguir combinar essas duas coisas, você vai ganhar muito dinheiro”.

O empreendedor Eike investiu em pesquisa para saber o potencial de um garimpo e depois mecanizou a produção. “Agora, eu, obviamente, subestimei logística, logística na Amazônia, doenças, malária, gente mesmo. Você botar um negócio que nunca tinha sido feito antes. A mina era tão rica, que ela aguentou todos os meus desaforos. E aí tem um aprendizado. Quer dizer, encare negócios para empreender que tenham gordura, margens altas, margens de lucro potencial altas”, explica Eike.

O aprendizado com a mina foi o primeiro passo para uma visão de negócios que Eike Batista chama de 360° - e que está detalhada em um livro escrito em parceria com o jornalista Roberto D'Ávila. A ideia é que todos os aspectos do negócio precisam ser levados em conta antes de começar um empreendimento. Daí os 360°. “Eu sempre fui buscar o máximo de conhecimento possível para errar menos”, explica.

Embarcamos no jato privado de Eike – e depois no helicóptero particular – para ver um projeto que para ele exemplifica o conceito. “Nós estamos construindo o maior estaleiro das Américas no Rio”, conta. Além do estaleiro, Eike constrói um parque industrial e o maior porto do país no norte do estado. Tudo vai dar uns US$ 40 bilhões. A área das obras é tão grande que precisamos visitar de ônibus.

“Dentro do complexo, nós teremos 160 km de estradas pavimentadas”, anuncia Eike. Já em janeiro, ele garante que sua empresa vai produzir os primeiro barris de petróleo de uma companhia privada brasileira. E no segundo semestre, grandes navios devem começar a atracar no pier, que avança 3 quilômetros mar adentro.

Nem todo mundo aprecia esse gosto pela grandiosidade. Os ambientalistas, por exemplo, o acusam de ter incentivado o uso no Brasil, como fonte de energia, do carvão: o grande vilão do aquecimento global.

Alguns empresários também dizem que seus negócios são de altíssimo risco. A maior parte do dinheiro foi levantada na bolsa de valores. Ele diz que os investidores confiam nele por seu passado. “A minha história não é a história só dos últimos dez anos. É uma história de 30 anos. Até o ano 2000, eu era conhecido como o marido da Luma de Oliveira. E não pelas nove minas que eu criei do zero. Minas de ouro gigantescas, muita riqueza criada. Eu apareci como se tivesse caído do céu”, explica.

A história do casamento com a modelo Luma de Oliveira durou 13 anos. Ao lado dela, no mundo das celebridades, Eike sempre posava como coadjuvante. Do casamento, ficaram dois filhos. No escritório, fotos da família e evidências de que ele não dispensa uma ajuda do além. Só se senta de frente para a porta. De amuletos, tem dois guerreiros incas - do império do ouro - e um elefante indiano.

A superstição se estende ao 63 - número da lancha com a qual bateu o recorde mundial de velocidade. E a partir de então, o número da sorte do bilionário Eike Batista, que se admite competitivo: “Eu diria que aceito quase qualquer desafio”. Principalmente no mundo dos negócios.


Quais são as principais dicas para quem quer ser um empreendedor? 
Você tem que ter disciplina, uma boa ideia e, depois da boa ideia, elaborar um plano de negócios muito detalhado.

Mas e quem não tem uma boa idéia? Pode ser empreendedor? 
Pode. Eu falo muito sobre isso, é estudar a possibilidade de uma franquia. O iniciante deveria começar por aí. E daí vai ver que a pessoa vai criando novas ideias. Depois que você começa a tocar uma lojinha, seja do que for, você tem aquele aprendizado do dia a dia, que vale muito.

Outra dica do administrador Eike é delegar funções e cobrar resultados. 
Eu não tenho o mínimo problema de delegar. Agora, cobro muito. É fácil você cobrar. Eu gosto muito de checar, então isso obriga todo mundo a ser transparente.

Eike faz de seus executivos sócios, com ações do grupo. E incentiva a distribuição de lucros para empregados. Isso vale também para os pequenos empresários? 
Claro. Até o dono da padaria deveria pegar uns 20% lá e distribuir para os funcionários. Faz um efeito inacreditável.

E se precisar de um sócio? 
Sócios você tem que eventualmente buscar aquela pessoa para te complementar, algo que você não sabe fazer. Agora, a busca desse sócio eu diria que está ligada à sorte na vida. Como casamento, não é eterno.

Seu objetivo é em bilhões, em obras. Onde é que Eike Batista quer chegar? 
O objetivo é ser respeitado. Ter respeito. Da pessoa mais graduada do meu país até o mais humilde.

Respeito que ele tenta conquistar com projetos pelo Rio de Janeiro, como a despoluição da Lagoa Rodrigo de Freitas e doação de dinheiro para a pacificação das favelas. 
Nós estamos contribuindo com R$ 20 milhões por ano nos próximos quatro anos para fazer tudo acontecer.

Qual é a sua maior vaidade? 
Ah, eu gosto de cuidar de mim, normal. Isso começa com saúde e também aparência.

O senhor já fez plástica?
Sim, fiz a pálpebra, fiz implante de cabelo. É sofrido, dolorido, viu? Espero que em breve cheguem células-tronco para não ser tão dolorido. Eu não recomendo.

Eike já é o oitavo homem mais rico do mundo, segundo a prestigiada revista americana Forbes. E já estabeleceu prazo para ser o primeiro: “2015, 2016”. Tão rápido? “Você acha rápido? É muito tempo”.

Fonte: Fantástico

03/01 4 bilhões por dia


Pela primeira vez, os brasileiros pagaram em um ano mais de R$ 1,5 trilhão em tributos -mais de R$ 4,143 bilhões ao dia.

No ano passado, os brasileiros deixaram R$ 1,512 trilhão nos cofres da Receita Federal e das secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios, segundo o Impostômetro, o "relógio medidor" da arrecadação tributária.

Se confirmada, a cifra será 17,05% superior ao R$ 1,29 trilhão arrecadado em 2010, recorde anterior.

Descontando a inflação prevista de 6,55%, o volume de tributos pagos cresceu 10,5% em 2011, enquanto a expansão prevista para a economia é de 2,87%.

"Isso significa que o Estado brasileiro se apropriou ainda mais das riquezas produzidas no país. Se o PIB [Produto Interno Bruto] não cresceu tanto e a arrecadação sim, houve um aumento da carga tributária", disse Fernando Steinbruch, diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

A carga tributária é a divisão da arrecadação pelo PIB. Segundo o IBPT, em 2011 a carga tributária deve ter atingido quase 36%. Quer dizer que, de cada R$ 100 produzidos, R$ 36 foram arrecadados como tributos.

No ano anterior, ficara em 34,24%, já considerando a última revisão do PIB.

A maior arrecadação, estimada em R$ 300 bilhões, é de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo estadual incidente sobre a comercialização de bens e serviços.

Depois, vem os R$ 280 bilhões do INSS. O Imposto de Renda leva R$ 250 bilhões e a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), R$ 160 bilhões. Do total arrecadado, a União fica com 60%; Estados levam 25%; e os municípios, 15%.

Instalado pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo) no centro velho de São Paulo, o painel do impostômetro foi desenvolvido pelo IBPT com base nas estimativas de arrecadação.

A cada mês, o IBPT "reajusta" as projeções pelos dados oficiais da Receita e das secretarias de Fazenda de Estados e Municípios.

"Nunca erramos. Arrecadação tributária tem de sobra; falta uma gestão dos serviços públicos tão eficiente quanto é a arrecadação", diz Steinbruch.

"Nosso sistema tributário é perverso; penaliza a produção e também o consumidor de menor renda. Imposto de renda nem todo mundo paga, mas ICMS todos pagam. Se não puder ter uma reforma tributária, poderia humanizar mais a arrecadação", diz Roberto Ordine, da ACSP.

Para a ACSP, a preocupação é que o governo federal insista em recriar a CPMF, contribuição de 0,38% sobre as transações bancárias, extinta em 2007. Para Ordine, porém, não há espaço político no Congresso para aprovar a CPMF.
Fonte: Folha de São Paulo

03/01 Governo quer R$ 84 mi de empresas por valores do INSS

A União divulgou ontem que pretende, em 2012, recuperar cerca de R$ 84 milhões por meio das chamadas ações regressivas acidentárias que serão novamente ajuizadas este ano em todo o País. Os processos são contra empresas que descumpriram normas de segurança no trabalho e têm o objetivo de ressarcir os cofres públicos dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de acidente de trabalho, além de tentar demonstrar que houve negligência, culpa ou até dolo das companhias.

A busca da Advocacia Geral da União (AGU) é ter de volta valores pagos pelo INSS como pensões por invalidez e morte, nos casos em que fica provado por meio de perícia, que o acidente de trabalho, fatal ou não, foi provocado por negligência ou descuido do empregador.

Segundo a AGU, as ações são ajuizadas desde 2000. No período, a União já entrou com 1.870 processos. No ano passado, foram 417 ações, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 83 milhões - só no início de maio de 2011, foram 163 ações de uma só vez, com expectativa de reaver R$ 39 milhões. No ano de 2010, na mesma data foram ajuizadas 206 ações. Os gastos do INSS decorrentes dos acidentes do trabalho passam de R$ 14 bilhões por ano.

Segundo a AGU, foram 872 ações regressivas só em 2009 e 2010 e a expectativa é receber de volta R$ 200 milhões.

O êxito das ações é de 70% na primeira instância da Justiça, de acordo com o procurador federal Fábio Munhoz, coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria Geral Federal. Na segunda instância (nos tribunais) as vitórias chegam a 90% dos casos.

Em um caso registrado no final do ano passado, a Justiça obrigou a Energisa Sergipe, empresa distribuidora de energia, a devolver R$ 1,6 milhão ao INSS em despesas com o pagamento de pensão aos dependentes de quatro trabalhadores.

Os funcionários prestavam serviços em Aracajú, no canteiro de obras da empresa e preparavam a instalação de uma árvore de Natal, que era considerada a maior árvore de luzes do mundo. No entanto, a árvore ruiu no dia 24 de dezembro de 2008, provocando a morte dos quatro operários.

Na Justiça, a AGU conseguiu provar com base em perícias que a falta de um projeto estrutural, o uso de material deteriorado e o descumprimento de normas de segurança pela empresa causaram o acidente.

Segundo advogados, na enxurrada de processos, que continuará a ser promovida pela União, o sucesso da União é grande, mas o cenário pode ser revertido. As primeiras defesas focavam no fato de que as empresas já pagavam o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e não deveriam indenizar o INSS, tese que teve pouco sucesso e foi logo derrubada nos tribunais.

Segundo afirmou Melissa Folmann, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP, um argumento mais correto é o da prescrição, que deve estar presente em diversas ações do pacote de regressivas. Para ela, a jurisprudência dominante é a de que as ações prescrevem em três anos. A Procuradoria Geral Federal alega que a prescrição é de cinco anos.

Outra forma eficiente de defesa devem ser as provas documentais, com a comprovação de que a empresa comprou, entregou e fez treinamento do uso de equipamentos de proteção, além de ter uma boa política de medicina e segurança do trabalho que reduza os perigos do ambiente. A empresa pode ainda pedir para reduzir o valor da regressiva.

O tema pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode analisar novamente uma questão de fundo: a constitucionalidade ou legalidade das ações de regresso. Prevista no artigo 120 da Lei 8.213, as regressivas ainda não foram avaliadas na mais alta Corte do País, que deve dar palavra final sobre o assunto. Hoje, a jurisprudência pacífica nos Tribunais Regionais Federais é de que elas são válidas.

Trabalho

No final de outubro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinaram recomendação para que os desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e juízes do trabalho encaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional cópia de condenações (sentenças e acórdãos) que reconheçam a conduta culposa do empregador em acidente do trabalho. Com as informações, a Procuradoria pode ajuizar ações regressivas.

O presidente do TST afirmou na época que a recomendação tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores à União, mas também de servir como "instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios". Dalazen apresentou números ainda não consolidados que apontam para uma ligeira queda no número de acidentes entre 2009 e 2010, de 723 mil ocorrências com 2.496 óbitos para quase 494 mil com 1.853 casos fatais. Até setembro de 2011, ocorreram 516 mil acidentes.
 
Fonte: DCI – SP