quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

ICMS/SC - Estado publicou ordem de serviço dispondo sobre a concessão de crédito no caso de ICMS constituído de ofício para empresa optante do Simples Nacional

O Estado de Santa Catarina publicou a Ordem de Serviço em fundamento, dispondo sobre a concessão de crédito no caso de ICMS constituído de ofício nas operações ou prestações em que as empresas do Simples Nacional devem recolher o ICMS observando a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, “f”).

Nesses casos, o crédito que deverá ser concedido será obtido aplicando-se, sobre o imposto destacado nas notas fiscais correspondentes às entradas, o quociente da divisão do valor das saídas desacobertadas de documentos fiscais pelo total das saídas tributadas do estabelecimento. Deverá constar do lançamento a demonstração da dedução do crédito do ICMS do imposto constituído de ofício.

O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos casos relacionados no art. 149 do Código Tributário Nacional.

(Ordem de Serviço Normativa Diat nº 1/2018 - Pe/SEF SC de 12.12.2018)

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