Em face da alteração da Lei nº 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Medida Provisória nº 807/2017, a RFB divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1.754/2017, adequando os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, que regulamenta o referido programa.
A adesão ao Pert será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da RFB na Internet (http://rfb.gov.br), até o dia 14.11.2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável.
O requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento na forma supramencionada.
A comprovação da desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais e da renúncia às alegações de direito que tenham por objeto os débitos que serão parcelados deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 14.11.2017.
(Instrução Normativa RFB nº 1.754/2017 - DOU 1 de 1º.11.2017)
Fonte: Editorial IOB
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