quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta a prorrogação do prazo para adesão ao Pert

Em face da prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), previsto na Lei nº 13.496/2017, alterada pela Medida Provisória nº 807/2017, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou a Portaria PGFN nº 1.052/2017, adequando os termos da Portaria PGFN nº 690/2017, que regulamenta o referido programa.

A adesão ao Pert ocorrerá no período de 1º.08 a 14.11.2017 (antes prevista para 1º.08 a 31.10.2017), mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do site da PGFN na Internet (http://www.pgfn.gov.br), no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal".

Vale ressaltar que o sujeito passivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário até o dia 14.11.2017 para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do cartório que ateste a situação das referidas ações.

(Portaria PGFN nº 1.052/2017 - DOU 1 de 1º.11.2017)

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