terça-feira, 7 de novembro de 2017

É o Custeio por Absorção o único método aceito pela Contabilidade?

Este artigo apresenta uma discussão acerca da utilização de outro método de alocação de custos, que não o Custeio por Absorção, para a mensuração dos custos dos produtos e serviços na Contabilidade Financeira. Por meio de um estudo exploratório, teórico, com base bibliográfica, observa-se que não há qualquer orientação que indique algum método de custeio como obrigatório, nas normas tributárias, contábeis ou societárias. Já, em diversos livros da área, se encontram afirmativas sobre a obrigatoriedade da utilização do método de Custeio por Absorção cujas razões, possivelmente, se devem a sua tradicional adoção na Contabilidade Financeira desde a década de 1970 e, sobretudo, pela falta de clareza quanto ao termo “absorção”. Concluiu-se que qualquer método de custeio adaptável à legislação vigente pode ser utilizado para a determinação do custo contábil, bem como para a valoração dos estoques, entre os quais o próprio Custeio por Absorção, o Activity Based Costing e o Método das Unidades de Esforço de Produção.

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por Charles Albino Schultz
Contador e Mestre em Contabilidade pela UFSC. É aluno do doutorado em Economics and Business Administration na área de Controlling and Management Accouting da Technische Universität Chemnitz – Alemanha e Bolsista da Capes.

Márcia Zanievicz da Silva
Contadora e Mestre em Contabilidade pela UFSC. É professora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ).

Altair Borgert
Contador e Doutor em Engenharia de Produção pela UFSC. É professor do curso de Ciências Contábeis e do Programas de Pós-Graduação em Contabilidade da UFSC.

Fonte: RBC

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