quinta-feira, 24 de março de 2011

COMUNICADO DIAT - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Lembramos que  partir de 01/03/2011 entrarão em vigor algumas alterações nos Protocolos ICMS 188/09, 189/09, 191/09 a 199/09,  203/09 e  204/09 e adesão de Santa Catarina ao  Protocolo ICMS 97/2010, cuja introdução na legislação tributária catarinense se deu por meio do Decreto nº 3.769, de 30 de dezembro de 2010.

Algumas das alterações introduzem novas mercadorias ao regime de substituição tributária  e outras modificam a MVA de alguns produtos.  

De acordo com o disposto no art. 35 do Anexo 3 do RICMS/SC, quando da inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária,  os contribuintes substituídos  deverão  efetuar levantamento do estoque, escrituração nos livros pertinentes, cálculo e recolhimento do imposto devido.

O recolhimento poderá ser parcelado e, por intermédio de aplicativo disponibilizado no Sistema de Administração Tributária – S@T, da Secretaria de Estado da Fazenda, o contribuinte poderá manifestar sua opção, declarando o número de parcelas.

Com relação aos percentuais de margem de valor agregado (MVA) alterados, a medida não implica nova contagem de estoque para complemento ou devolução do imposto relativo às mercadorias já gravadas com a substituição tributária.

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