segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Incidência de CIDE sobre remessas ao exterior tem repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior é constitucional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 928943, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

No caso concreto, a empresa Scania Latin America Ltda. questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que decidiu pela cobrança da CIDE sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), referentes à pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz estrangeira (Scania AB), localizada na Suécia. A empresa alega violação ao princípio da isonomia, pois determinadas isenções discriminam contribuintes em condições semelhantes.

Confissão da dívida x confissão da dúvida

1. CONFISSÃO DE DÍVIDA” VS “CONFISSÃO DA DÚVIDA”: “CONFISSÃO” RESTRINGE-SE À MATÉRIA DE FATO E NÃO TEM SENTIDO EM MATÉRIA DE DIREITO 

Confessa-se “fato” que é matéria de PROVA.

Não se confessa “direito”, matéria em que se exige competência e autoridade pública.

Não se confessa “norma”. Tampouco, confessa-se “relação jurídica”, que é o resultado da subsunção da INTERPRETAÇÃO da lei (NORMA) aos FATOS. A relação jurídica tributária (crédito tributário) não se confessa, ela se CONSTITUI, ex vi do artigo 142 do CTN: “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento”.

Deputado propõe extinção de “voto de qualidade” no Carf

Em meio ao início de questionamentos judiciais contra o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) propôs um projeto de lei que extingue este tipo de voto, proferido nos casos de empate no julgamento pelo presidente da turma, posto ocupado sempre por um representante da Fazenda Nacional.

Pela proposta (PL 6064/2016), apresentada no plenário na terça-feira (30/8), é alterado o parágrafo nono do artigo 25 e incluído o parágrafo quarto no artigo 37 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972.

Mulheres querem ter acesso à declaração de repatriação de recursos de seus ex-maridos

O movimento de repatriação de recursos mantidos no exterior levou um grupo de mulheres a consultar advogados sobre a possibilidade de obterem informaçōes sobre as contas bancárias de seus ex-maridos em outros países.

De acordo com o advogado Ivan Xavier Vianna Filho, durante a partilha de bens, as esposas desconfiam que seus ex-maridos possuem patrimônio escondido. O procedimento adotado normalmente é requerer, na Justiça, a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico. “Em muitos casos, porém, essas medidas não surtem efeito”.

Tributarista minimiza polêmica sobre cálculo para repatriação de bens não declarados ao Fisco

O tributarista Heleno Taveira Torres minimizou, nesta quinta-feira (1/9), a discussão sobre o valor que deverá ser tributado para fins de regularização mantidos irregularmente no exterior.

A maior dúvida hoje dos contribuintes interessados em aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é se os 30% de Imposto de Renda e multa devem ser recolhidos sobre os bens declarados no dia 31/12/2014 ou também daqueles que já foram desfeitos (vendidos) antes dessa data. Para o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, “a lei se reporta ao filme, não à foto”.

Com novo CPC, poucos casos tributários serão julgados individualmente, diz ministra do STJ

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou, nesta sexta-feira (2/9), que com o novo Código de Processo Civil (CPC) a “isonomia estará, mais do que nunca, presente na solução de litígios tributários no âmbito judicial e administrativo”.

Para a ministra, “ficará difícil” para os órgãos administrativos que julgam conflitos fiscais não observarem os precedentes judiciais.

As declarações foram feitas durante o VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que foi encerrado nesta sexta-feira e que contou com o apoio do JOTA. A ministra do STJ analisou os impactos do novo CPC nas relações tributárias.

Governo deve apoiar terceirização irrestrita

A ideia do Planalto é economizar tempo e entregar ao setor produtivo, no prazo mais breve possível, uma medida concreta que represente redução de custos

O governo de Michel Temer vai apoiar a proposta de terceirização irrestrita, para qualquer tipo de atividade, nos moldes propostos pelo projeto aprovado na Câmara, no início de 2015, e que está à espera da votação no Senado.

O Palácio do Planalto quer que o projeto, que conta com a simpatia de associações patronais, mas a ojeriza das centrais sindicais, seja aprovado ainda este ano, em paralelo ao andamento da reforma da Previdência.

Focus projeta maior retração do PIB em 2016

Relatório do Banco Central divulgado nesta segunda-feira (5/09) indica queda de 3,20% do Produto Interno Bruto ante os 3,16% projetados na semana passada

O Relatório de Mercado Focus desta semana mostrou mudanças, para pior, nas projeções para a atividade no País em 2016.

De acordo com o documento, as estimativas para o Produto Interno Bruto (PIB) este ano indicaram retração de 3,20%, ante os 3,16% projetados uma semana antes. Há um mês, o mercado previa uma queda de 3,23%.

Contabilização de custos e despesas de terceiros

Muitas são as dúvidas sobre a contabilização de custos e despesas de terceiros, quando reembolsáveis por quem as pagou.

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade e também a boa técnica contábil, a classificação da recuperação de despesas de responsabilidade de terceiros deva ser efetivada em conta redutora de custos e despesas, e não em conta de receitas.

Atividade Fim x Atividade Meio

Para fins trabalhistas e previdenciários, é relevante a definição de atividade-fim empresarial e atividade-meio.

Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social.

Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial.

Novas formas de cobrança dividem opiniões

O inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), pela abrangência do texto, tem gerado muita polêmica no meio jurídico. Principalmente porque está fazendo surgir formas mais agressivas de cobrança. Já há decisões judiciais no sentido de reter passaporte e carteira de motorista do devedor, bem como a quebra de sigilo bancário e até o bloqueio de cartões de crédito.

Existe, no entanto, uma parcela de profissionais contrária a esses métodos. Entendem que violam dispositivos da Constituição Federal – como no caso de medidas que impliquem algum tipo de restrição à liberdade de locomoção.

Governança corporativa no contexto das práticas tributárias

A operação conjunta deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União faz referência à uma expressão comum, utilizada para classificar eventos onde come-se e bebe-se de graça — operação boca livre. Seu objeto, o uso fraudulento da Lei Rouanet, que entrou em vigor em 1991 para fomentar a cultura nacional através da dedução do imposto de renda das empresas que investem em projetos culturais[1]. A ação investiga indícios de desvio de recursos da ordem de R$ 180 milhões, pulverizados em mais de 250 projetos aprovados sob a égide da Lei Rouanet pelo Ministério da Cultura e patrocinados por cerca de 10 empresas.

ICMS-SC: Prazos de recolhimento diferenciados aos contribuintes que mantenham a regularidade no pagamento

Por meio do Decreto nº 846/2016 - DOE SC de 1º.09.2016, o imposto declarado na Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (Dime) devido por contribuinte que mantenha a regularidade no pagamento terá prazo diferenciado para seu pagamento.

CNPJ: Receita Federal republica ato que alterou tabela dos anexos

Foi republicado o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3/2016 - DOU 1 de 19.08.2016, rep. no de 05.09.2016 para trazer a Tabela de Natureza Jurídica x Qualificações dos Integrantes do QSA, por ter saído com incorreção no original.

Destaques DOU - 05/09/2016


Altera a NBC TA 200 que dispõe sobre os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria.


Altera a NBC TA 210 que dispõe sobre a concordância com os termos do trabalho de auditoria.


Altera a NBC TA 220 (R1) que dispõe sobre o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis.


Altera a NBC TA 230 que dispõe sobre a documentação de auditoria.


Altera a NBC TA 240 que dispõe sobre a responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.


Altera a NBC TA 300 que dispõe sobre o planejamento da auditoria de demonstrações contábeis.


Altera a NBC TA 315 que dispõe sobre a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente.


Altera a NBC TA 320 que dispõe sobre a materialidade no planejamento e na execução da auditoria


Altera a NBC TA 330 que dispõe sobre a resposta do auditor aos riscos avaliados.


Altera a NBC TA 450 que dispõe sobre a avaliação das distorções identificadas durante a auditoria.


Altera a NBC TA 500 que dispõe sobre a evidência de auditoria.


Altera a NBC TA 510 que dispõe sobre os trabalhos iniciais - saldos iniciais.


Altera a NBC TA 540 que dispõe sobre a auditoria de estimativas contábeis, inclusive do valor justo, e divulgações relacionadas.


Altera a NBC TA 560 que dispõe sobre os eventos subsequentes.


Altera a NBC TA 580 que dispõe sobre as representações formais.


Altera a NBC TA 600 que dispõe sobre as considerações especiais - auditorias de demonstrações contábeis de grupos, incluindo o trabalho dos auditores dos componentes.


Altera a NBC TA 710 que dispõe sobre as informações comparativas - valores correspondentes e demonstrações contábeis comparativas.


Dá nova redação à NBC TA 720 que dispõe sobre a responsabilidade do auditor em relação a outras informações.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 31 de agosto de 2016.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 01 de setembro de 2016.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 29 DE JULHO DE 2016

ANEXO II(*)

TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÕES DOS INTEGRANTES DO QSA


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA À MÃE DO CÔNJUGE. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. RETENÇÃO DO IMPOSTO. OBRIGATORIEDADE.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. O B R I G ATO R I E D A D E

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. O B R I G ATO R I E D A D E .

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. DISPENSA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECLARADAS EM GFIP. RETIFICAÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO E SELEÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO E SELEÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


EMENTA: INVALIDEZ ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO JUDICIAL. DANO MATERIAL. INCIDÊNCIA.

Destaque DOE-SC - 02/09/2016



Dispõe a produção e a comercialização do queijo artesanal serrano, no Estado de Santa Catarina.

domingo, 4 de setembro de 2016

CVM disciplina a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos FIPs

(DO-U DE 31-8-2016)

CVM – Fundos de Investimento

CVM disciplina elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos FIPs

Esta Instrução estabelece os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs), aplicáveis aos períodos contábeis iniciados em ou após 1-1-2017.

Bacen ajusta norma sobre demonstrações contábeis do conglomerado prudencial

(DO-U DE 26-8-2016)

BACEN – Normas Contábeis

Bacen ajusta norma sobre demonstrações contábeis do conglomerado prudencial

Esta Resolução altera a Resolução 4.280 Bacen, de 31-10-2013, para estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo mencionado órgão, exceto cooperativas de crédito, devem aplicar o Método de Equivalência Patrimonial (MEP) na consolidação de participações societárias em controladas em conjunto (controle compartilhado). A alteração é válida para as demonstrações financeiras do conglomerado prudencial.

Bacen divulga critérios contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial

(DO-U DE 26-8-2016)

Bacen divulga critérios contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial

Esta Resolução aprimora os critérios contábeis específicos aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen,  exceto administradoras de consórcio, em regime de liquidação extrajudicial. Para as instituições que já se encontrem em liquidação extrajudicial, os novos procedimentos contábeis serão aplicados a partir de 1-1-2017.

sábado, 3 de setembro de 2016

A desconsideração do laudo de mensuração dos ativos e do ágio por rentabilidade futura previsto na Lei 12.973/2014, e a observância dos princípios da motivação, ampla defesa e contraditório

A Lei 12.973/2014 regula a forma de utilização do ágio, determinando que se o contribuinte que adquirir participação societária com ágio e incorpora-la poderá utiliza-lo para fins fiscais desde que, na data da aquisição, tenha elaborado laudo de mensuração da mais ou menos-valia dos ativos e passivos adquiridos, sendo que esses valores devem ser reportados à Receita Federal de maneira não viciada e sem incorreções de caráter relevante. O objetivo deste artigo é examinar de que forma a fiscalização pode desconsiderar tal laudo, demonstrando que isso deverá ocorrer por meio de uma autuação fiscal, com a observância dos princípios da motivação, ampla defesa, contraditório e das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (art. 2°, caput e parágrafo único, VIII, da Lei 9.784/99).