sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
06/01 SPED: As 7 dicas para o escritório contábil – parte 7
Neste espaço apresentaremos periodicamente um conjunto de 7 Dicas para o Escritório Contábil com a intenção de contribuir na preparação dos profissionais para o atendimento às exigências do SPED. Estas dicas foram extraídas do livro SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL de autoria do professor Antonio Sérgio de Oliveira.
DICA 7 – REALIZAR TREINAMENTOS PERIÓDICOS (FUNCIONÁRIOS DO ESCRITÓRIO E DOS CLIENTES)
A equipe criada para cuidar do sped no escritório da qual tratamos na DICA 1, deverá estabelecer as necessidades e criar uma rotina para treinamento dos funcionários do escritório e também para os funcionários dos clientes. Sim para os funcionários dos clientes também !!!
Estamos falando de um cenário em que novas informações serão requeridas, será exigida maior exatidão no preenchimento de notas fiscais, documentos e obrigações acessórias.
O escritório contábil, que é o destino final dos documentos da empresa, recebe as informações e documentos depois que as operações já aconteceram, em muitos casos, bem depois, ocasião em que às vezes não dá para fazer mais nada para consertar.
O caminho é o escritório contábil, além de se fazer se presente na empresa como vimos na DICA 6, orientar constantemente os colaboradores do cliente.
Mas é necessário também que o pessoal do escritório esteja afiado nas mudanças, no conhecimento da legislação, nas implicações das mudanças em cada cliente. Falamos em criar uma equipe para discutir o sped, porém este grupo deverá repassar os conhecimentos, as decisões para todos os outros funcionários. Desde o dono do escritório até a telefonista, passando pelo visitador e o office-boy.
A telefonista, o visitador, o boy, a recepcionista são peças importantes pois mesmo não atuando diretamente nas áreas tributárias do escritório são aqueles que estão em contato freqüente com o cliente, são os que recebem e encaminham as solicitações do cliente e por isso precisam saber o que é o sped, o que é uma nf-e, um XML, para quem deve ser encaminhado os documentos, quem são os funcionários do escritório responsáveis pelo envio do XML, pela informática, pelo armazenamento digital etc.
Já do lado cliente o primeiro treinamento é dizer o que é e o que significará este Projeto
SPED. Orientar sobre a necessidade de manter os cadastros em ordem, oferecer
conhecimentos básicos de impostos em geral para a emissão de nota fiscal, alertar para a obrigatoriedade de conferência do danfe e do dacte (documento auxiliar que representará o CT-e- Conhecimento de Transporte Eletrônico), indicar cursos, palestras, literaturas que estejam ao alcance do entendimento desses funcionários do cliente, e inclusive orientar o cliente quanto ao maior cuidado na hora de contratar um funcionário pois a partir de agora será necessário que para alguns postos o funcionário possua conhecimentos básicos de emissão de documentos e tributação fiscal.
Comprador e vendedor no cliente também precisam estar atentos ao sped pois são eles os responsáveis pelos cadastros dos clientes e fornecedores. Cada empresa deverá ter sua política de armazenamento digital. No caso das vendas o vendedor e o faturista precisam saber para onde enviar o xml dos clientes e das transportadoras. No caso de compras é recomendável a empresar criar um e-mail centralizador ( nf-e@empresa teste.com.br) para onde os fornecedores e transportadoras deverão enviar o xml. Ainda neste ponto é importante criar alguma regra para garantir a chegada do xml, como por exemplo só receber a mercadoria fisicamente se o xml já tiver sido recebido. A regra que for estabelecida caberá ao comprador comunicar a clientes e transportadoras.
Os funcionários que recebem as compras e/ou despacham as vendas também devem ser orientados para a conferencia do danfe e do dacte assim que chegarem à empresa.
O faturista precisa estar ciente de que a nota eletrônica ao ser emitida vai direto para as mãos do fisco.
Deve ser estabelecida uma agenda de treinamentos permanentes ao longo do ano já que ambos, legislação e funcionários, mudam frequentemente.
Para isso se faz importante a celebração de parcerias com empresas de treinamento ou consultores que possam acompanhar e assessorar o escritório nesta necessidade.
(texto extraído do livro SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL em www.portaldosped.com.br)
*Antônio Sérgio de Oliveira é Contador, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Gestão Pública, membro da equipe de palestrantes do CRC-SP, foi Consultor da área de impostos indiretos do Grupo IOB, foi Fiscal do CRC-SP, ministra aulas no SINDCONT-SP, CONTMATIC, SESCON-SP , ministrou aulas no SENAC, CIESP-ABC, SINDUSCON-SP,atuando na área fiscal há mais de 25 anos. Autor dos livros MANUAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS , SPED/NF-e e SPED NO ESCRITÓRIO CONTÁBIL.
Disponível em : ( http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-as-7-dicas-para-o-escritorio-contabil-parte-7/?utm_source=Assinantes+do+resumo+di%C3%A1rio+do+SPEDITO+por+Roberto+Dias+Duarte&utm_campaign=a4c65226c1-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email )
06/01 Empresários têm até o fim deste mês para aderir ao Simples
São Paulo - Os pequenos empresários que atendem os pré-requisitos legais e pretendem aderir ao Simples Nacional têm até o próximo dia 31 para manifestarem sua intenção perante a Receita Federal do Brasil.
No entanto, antes desta opção, idealizada pela maioria das organizações, é preciso realizar análises e projeções.
"Cada negócio tem suas especificidades e nem sempre o sistema simplificado traz redução de carga tributária, portanto, em algumas situações, não é o regime mais recomendado", destaca o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar.
O líder setorial aconselha, para quem ainda não fez, um planejamento, análise dos dados, de todos os aspectos pertinentes à empresa, antes da opção pelos regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
"Outra oportunidade como esta, só no começo de 2013", adverte Chapina Alcazar.
Um aspecto positivo a ser levado em conta, para o empresário contábil, é o reajuste dos limites e das faixas de enquadramento e manutenção das empresas no Simples Nacional, que já estão em vigor.
"Esta é uma das grandes conquistas do empreendedorismo em 2011 e deve trazer mais competitividade aos micro e pequenos negócios", diz ele.
É importante ressaltar que o limite para a microempresa passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Seja qual for a escolha, Chapina Alcazar ressalta a necessidade de uma contabilidade bem estruturada.
"Balanços, balancetes, livro diário e análises mensais de movimentação sempre serão a melhor forma de justificar o equilíbrio entre receitas e despesas, além de constituírem instrumentos essenciais para assegurar uma boa gestão", argumenta.
A solicitação de adesão ao sistema simplificado de tributos é feita pelo portal do Simples Nacional.
Os agendamentos realizados em novembro ou dezembro do ano passado e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente.
No mesmo endereço podem também ser feitos os pedidos de parcelamento de débitos apurados neste regime, possibilidade criada pela Lei Complementar 139/11 e que deve beneficiar cerca de 500 mil organizações.
Fonte: DCI
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
05/01 Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
De apresentação obrigatória a partir de hoje (4) para a participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF do interessado.
Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no BNDT.
Fonte: TST
05/01 Contadores calmos na tempestade
Com os eventos de 2011 começando a se perder na memória - sendo a maior parte deles ruim do ponto de vista econômico -, o quão nervoso está o mundo da contabilidade?
Em conversas com vários auditores e reguladores sobre a temporada de balanços do ano completo de 2011, que se inicia nas próximas semanas, fica-se com a impressão de que o sangue deles não é bombeado com a mesma intensidade ansiosa como ocorreu no rescaldo da quebra do Lehman Brothers, em 2008.
Uma fonte de confiança é o progresso que foi feito na luta contra algumas das questões levantadas pela crise financeira. No Reino Unido, por exemplo, contadores seniores sentem que a falta de comunicação problemática entre auditores e reguladores bancários já foi corrigida.
Isso deve tornar mais fácil uma ação decisiva caso o financiamento seque para outra instituição financeira britânica, como aconteceu com o Northern Rock em 2008, apesar de não resolver a ineficácia das declarações sobre o conceito de "entidade em marcha" no setor.
Segue sendo bastante improvável que auditores questionem a liquidez de um banco em público por conta do perigo de que a quebra da instituição se torne uma profecia autorrealizável.
Quanto a baixas contábeis de dívida soberana, o setor contábil parece ter aprendido com as inconsistências dos balanços do primeiro semestre de 2011, quando títulos do governo grego valiam tanto cerca de 80% do seu valor de face como 50%, dependendo de qual banco se analisava.
Os pessimistas ganharam esse argumento e uma abordagem mais harmonizada já está em evidência nesse ponto. Mas apesar da melhora considerável, também parece improvável que os bancos e as seguradoras sejam levados a registrar perdas com títulos de dívida emitidos por outros países da zona do euro - como a Itália - nos seus próximos balanços.
Ainda assim, ninguém descarta a possibilidade de uma retomada repentina do caos visto há três anos, particularmente depois do colapso recente da corretora americana MF Global e das travessuras fora do balanço da japonesa de tecnologia Olympus.
Muitas empresas estão sob pressão, particularmente em setores dependentes de gastos do consumidor no Ocidente. Isso, combinado com nervosismo sobre a capacidade dos bancos para continuar emprestando, torna desafiadora a avaliação sobre a continuidade de uma entidade.
Reguladores e auditores também estão destacando a necessidade de as empresas reduzirem algumas avaliações de ativos a fim de refletir a deterioração das perspectivas econômicas. Intangíveis, como o ágio - o ativo otimista criado quando o preço de uma aquisição excede o valor dos bens comprados -, parecem particularmente vulneráveis.
James Kroeker, chefe da área de contabilidade da Securities and Exchange Commission (SEC), regulador do mercado de ações dos EUA, diz que o questionamento sobre o valor pelo qual estão registrados os ativos deve percorrer "o balanço de cima a baixo".
Michael Izza, executivo-chefe do Institute of Chartered Accountants da Inglaterra e País de Gales, relata que alguns bancos da Europa continental devem levar realizar a baixa de alguns ágios por expectativa de rentabilidade futura depois de uma reavaliação mais pessimista das perspectivas das empresas adquiridas.
Enquanto isso, a importância crescente dos mercados emergentes para multinacionais sedentas por crescimento é uma complicação adicional, que não foi de modo algum um fator importante nos dias sombrios de 2008. Em vez de as extrapolações contábeis misteriosas que se tornaram comuns nas economias maduras, os auditores frequentemente lidam com cenários bem mais básicos em lugares como a China.
Nesses casos, é muitas vezes mais uma questão de "você pode encontrar a prova de que o ativo existe?", em vez de "você questionou as projeções da administração?".
No fim das contas, ainda há muito por aí com o que se preocupar - mesmo que os contadores não estejam mostrando sinais de tensão como nos dias iniciais da crise financeira de 2008.
por Adam Jones, colunista do Financial Times
por Adam Jones, colunista do Financial Times
Fonte: Valor Econômico
05/01 As sociedades unipessoais e a tributação
Não são raros os casos em que engenheiros, arquitetos, advogados, jornalistas, programadores de computadores, dentre tantos outros profissionais, optam por se organizar por meio de pessoas jurídicas para exercer suas profissões, e, assim, atender seus clientes.
Na verdade, tornou-se prática bastante difundida no mercado nas últimas décadas. E o motivo é simples: se comparado ao tradicional modelo de prestação de serviços sob o regime empregatício, além de ser mais econômico do ponto de vista tributário, tal forma de organização permite aos profissionais atender um número maior de clientes.
Nada de irregular ou de ilegal. Trata-se de mero exercício de direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal, uma vez que as pessoas são livres para escolher o modelo jurídico pelo qual trabalharão. Em termos mais simples, toda e qualquer pessoa é livre para adotar a forma por meio da qual exercerá sua atividade, podendo livremente escolher entre o vínculo empregatício e a prestação de serviços via pessoa jurídica constituída para esse fim.
O ponto é que o Fisco nunca viu com bons olhos a ideia de profissionais liberais e prestadores de serviços em geral organizarem-se por meio de pessoas jurídicas para atenderem uma única empresa (ou empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico). É o caso, por exemplo, do advogado que cuida do jurídico interno de determinada empresa, mas que resolve montar seu próprio escritório e passa a atender a empresa na qual trabalhava. O mesmo vale para jornalistas, que acabam por atender a um ou mais veículos da mídia, pertencentes ou não ao mesmo grupo, e dos médicos, que acabam por atender a diversos hospitais e clínicas distintos.
A lei reforça o direito de escolha do modelo jurídico pelo qual prestar serviços
O mesmo vale para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que designam obrigação pessoal aos seus sócios. É o caso de apresentadores de TV e de jogadores de futebol, que sofrem com as investidas do Fisco.
Nos referidos casos, o Fisco sempre tratou de ignorar a existência da personalidade jurídica da empresa prestadora de serviços e de considerar todos os pagamentos feitos pelo tomador do serviço como remuneração integrante da base de cálculo das contribuições previdenciárias, e, claro, de cobrar a diferença.
Há alguns anos, um passo importante foi dado pelo governo para fazer com que o Fisco respeitasse as opções dos contribuintes. Trata-se da Lei nº 11.196, de 2005, que, em um de seus artigos, determina expressamente que "a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas".
Não é preciso ser um especialista no assunto para concluir que a referida lei reconheceu expressamente o direito de o contribuinte definir a forma por meio da qual conduzirá os seus negócios.
Infelizmente, o Fisco frequentemente autua empresas e prestadores de serviços nessa situação. E isso causa diversos dissabores aos contribuintes, que vão desde o simples fato de serem autuados até a necessidade de se defenderem na esfera administrativa ou na judicial, passando até mesmo pelo constrangimento de terem seus bens arrolados ou penhorados, como forma de garantir o suposto débito tributário.
Recentemente, outro passo foi dado para resguardar os interesses dos contribuintes. Foi aprovada a Lei nº 12.441, de 2011, que inseriu uma nova classe de pessoas jurídicas em nosso ordenamento jurídico: as Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli's).
Assim, a partir do momento em que a Lei nº 12.441 entrar em vigor (em 9 de janeiro), as pessoas poderão constituir sociedades unipessoais, o que só vem a reforçar o direito de os contribuintes escolherem por qual modelo jurídico prestar seus serviços e, consequentemente, tributar seus rendimentos.
No entanto, a sua utilização para atividades de natureza intelectual, científica ou literária deve ser cuidadosamente analisada. Isso porque, de acordo com a Lei 12.441, a Eireli, como o próprio nome diz, corresponde a uma "empresa", fato este que pode levar à interpretação de que não caberia a sua utilização no exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, já que, para estas últimas, a legislação competente determina a utilização de sociedade simples.
Essa é apenas uma linha de interpretação. Existe outra que permite a sua utilização para o exercício de tais profissões, na medida em que algumas profissões liberais, tais como publicitário, arquiteto e engenheiro, já são realizadas por meio de sociedades limitadas, tipo societário também destinado às empresas.
De qualquer modo, resta claro que a Eireli veio a corroborar com o direito do contribuinte de escolher a melhor forma para exercer suas atividades, seja sob a forma de pessoa física ou de pessoa jurídica, devendo ser respeitada a opção do contribuinte, como bem já a preserva a citada Lei 11.196.
por Renata Freire de Almeida, gerente da área societária do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados
por Renata Freire de Almeida, gerente da área societária do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados
Disponível em: http://www.portalcontabilsc.com.br/v2/?call=conteudo&id=8124
05/01 Impacto tributário no Brasil pode afetar o crescimento da economia em 2012
A arrecadação tributária tem demonstrado que, cada vez mais, a política governamental é fazer com que o financiamento da dívida pública seja arcado com aumento da tributação e suaarrecadação. Com a crise internacional, o Brasil manteve a empregabilidade em alta e um pequeno crescimento do seu PIB (Produto Interno Bruto), mesmo na dependência das exportações e importações para outros países.
A primeira surpresa é o aumento da tabela do Imposto de Renda, cujo reajuste foi de 4,5% no ano, o que não aconteceu com a inflação, que atingiu 6,5%. Com o ajuste abaixo da inflação, o contribuinte passa a ter um ganho real fictício se sua remuneração foi majorada. A segunda é com relação aos estímulos para as empresas que estavam na informalidade passarem à formalidade, inclusive beneficiando as que estariam fora do SIMPLES por não honrarem com os pagamentos dos tributos, permitindo que continuem na formalidade, mas com débitos parcelados.
A terceira novidade foi os governos estaduais irem na contramão da queda dos impostos, principalmente aqueles beneficiados pela redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O governo de São Paulo, por exemplo, está majorando o IVA (Índice de Valor Adicionado), que é aplicado indiretamente nos impostos devidos pelo consumidor, mas sobre aqueles que intermediam a operação, ou seja, o comércio em geral. Com a majoração, o consumidor final pagará mais impostos e, certamente, aumentará a arrecadação. Em São Paulo, a medida atingirá todos os segmentos hoje obrigados a recolher os impostos por substituição tributária e deverá finalizar os reajustes até o final de julho de 2012.
Em virtude dessas situações, dificilmente haverá uma redução do impacto tributário e, provavelmente, teremos mais problemas na produção com aumento de preços. Se o Governo Federal não tomar cuidado – redução do consumo impactando na empregabilidade e na evolução do PIB em 2012 –, as previsões podem ser nada otimistas.
por Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina
por Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina
Disponível em: http://www.portalcontabilsc.com.br/v2/?call=conteudo&id=8123
05/01 Receita aprova programa de declarações auxiliares à declaração do IR 2013
SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil aprovou, para o ano-calendário 2012, dois programas de declarações auxiliares à Declaração de Ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Foi aprovado o programa para o Livro Caixa da Atividade Rural e o programa para a declaração de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
Declarações
Os dados apurados por ambos os programas podem ser armazenados e transferidos para a DIRPF 2013, ano-calendário de 2012, na temporada de declaração, entre março e abril do ano que vem.
Vale lembrar que, para a declaração do IR 2012, cuja temporada acontece entre março e abril deste ano, serão usados os programas relativos ao ano-calendário 2011.
Reprodução livre
Os programas são de reprodução livre e estão disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: InfoMoney
05/01 Confira 10 dicas para conseguir aquele emprego em 2012
Saiba como ser bem-sucedido na procura por vagas, na escolha da área de atuação e na entrevista de emprego
As perpectivas para entrar no mercado de trabalho este ano tendem a ser positivas. De acordo com expectativas, ao longo do ano serão criados em torno de 2,5 milhões de novas oportunidades no Brasil.
Mas como ter sucesso e ser contratado? Onde procurar as vagas? Como agir em processos seletivos? Como identificar uma boa área de atuação? Para responder essas e diversas outras perguntas feitas normalmente por quem está desempregado, o diretor de Operações da Human Brasil, Fernando Montero da Costa, listou 10 dicas para se conseguir emprego em 2012. Confira:
1) Informe-se a respeito das oportunidades: de repente, o emprego que você procura não está tão à vista quanto parece. Pesquise sites de empresas, sites de emprego, anúncios, etc., para poder contar com um campo de busca mais amplo.
2) Invista no seu networking: seja ele pessoal, de amigos, profissional... As redes sociais, como Linkedin e Facebook, dentre outras, têm servido como um bom canal por empresas para localizar candidatos em busca de vagas de emprego.
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| Imagem: ThinkStock |
3) Cuide de sua aparência: ela faz diferença na busca de emprego. Na dúvida, procure ser mais formal do que informal, porque boa parte das empresas valoriza este quesito. Afinal, uma vez contratado, você estará representando a imagem da empresa.
4) Antes de começar a procurar, identifique suas preferências: procure se identificar com aquilo que mais tem a ver com você. Trabalhar fazendo aquilo que não gosta vai te fazer infeliz e, se o selecionador perceber isso na entrevista, certamente você não será o escolhido para a vaga.
5) Valorize sua formação escolar: isso conta ponto na hora da entrevista, especialmente se você tiver feito curso técnico. O mercado ainda continua favorável para especialistas e isso pode ser um diferencial para você frente a outros candidatos.
6) Venda bem suas habilidades e competências: primeiro dizendo ao selecionador no que você é realmente bom. Depois, relatando experiências profissionais que o destacaram e o fizeram bem sucedido em outros empregos.
7) Selecione boas fontes de referência pessoais/profissionais: é sempre bom ter como "carta na manga" os nomes e dados de contatos de referências a seu respeito, pois os selecionadores usam isso como prática em contratações.
8) Seja autêntico: não oculte ou minta sobre eventuais fraquezas profissionais. Enfatize, sim, seus pontos fortes e, se o selecionador tocar em algum ponto fraco profissional seu, diga que você buscará melhorar ou terá como meta se aprofundar mais na habilidade requerida uma vez contratado. E assim o faça.
9) Esteja bem atento ao diálogo com o entrevistador: procure não se dispersar durante a entrevista de emprego. Desligue o seu celular, procure demonstrar tranquilidade e segurança e, principalmente, responda às perguntas que o entrevistador te fizer de forma clara e objetiva, sem rodeios.
10) Persista: o emprego dos seus sonhos pode não estar tão visível ou fácil de encontrar. Preencha fichas de emprego, cadastre-se pela internet e/ou em redes sociais, atenda às chamadas de entrevistas e facilite a vida do selecionador, encaixando o quanto antes em sua agenda o compromisso da entrevista. Não se deixe abater pelos obstáculos da concorrência ou pelo desânimo de alguma tentativa que não deu certo. Costumamos na vida dar muito mais valor àquilo que conquistamos com muita garra e vontade de vencer.
Fonte: Administradores.com
05/01 Proposta simplifica pagamento de FGTS a trabalhador doméstico
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 2388/11, do Senado, simplifica o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador ao seu empregado doméstico. A proposta assegura ao patrão a realização de todos os procedimentos necessários em formulário único, disponível na internet.
Pelo texto, a inscrição do trabalhador doméstico será realizada na Caixa Econômica Federal. Para o procedimento, será exigido somente o número do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A guia de recolhimento também poderá ser emitida por meio da internet. Caberá à Caixa Econômica comunicar a inscrição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A inscrição será automática junto à Secretaria da Receita Federal.
Como atualmente o pagamento de FGTS para empregado doméstico é facultativo, o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, argumenta que a previsão legal trouxe pouco benefício para os cerca de 1,4 milhão de representantes da categoria. “Além de ser facultativo, o procedimento é extremamente burocrático, o que desestimulou os empregadores a fazerem o seu recolhimento”, acrescenta.
Tramitação
Tramitando em regime de prioridade, o projeto foi encaminhado em caráter conclusivo às comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Westphalem
Edição – Marcelo Westphalem
Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/01 Entrega da declaração da Rais começa dia 17
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Empresas, pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Empresas, pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.
A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil
05/01 Café: cobrança de PIS e Cofins é suspendida com nova tributação
A cobrança do Fundo para o Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) sobre a comercialização do café em grão cru no mercado interno foi suspensa
desde 1º de janeiro de 2012. O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa da Receita Federal
nº 1.223, publicada em 26 de dezembro de 2011 no Diário Oficial da União. A normativa
regulamenta os arts. 4º a 7º da Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011.
As mudanças na tributação do setor alteram, principalmente, o sistema de créditos presumidos
relativos à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins apurados ao longo da cadeia. O modelo
anterior permitia a interposição de pessoas com o objetivo de gerar créditos cheios nas operações
que deveriam proporcionar a apuração de créditos presumidos. Tal prática prejudicava o pequeno
cafeicultor, que acabava ficando de fora do mercado. Pelo novo modelo, a tributação passa a focar
o tipo de produto e não mais a natureza da empresa que produz ou comercializa café.
Com as novas regras, será possível apurar crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins no percentual conjunto de 0,925% sobre as receitas de exportação de café cru, adquirido
com suspensão das contribuições. No caso da torrefação, o percentual do crédito presumido das
contribuições, calculado sobre as aquisições de café cru, é aumentado de 3,2375% para 7,40%. O
percentual é o mesmo, não importando se a aquisição é realizada de pessoa física ou de pessoa
jurídica.
A mudança favorece os cafeicultores, pois anteriormente as empresas torrefadoras preferiam
comprar café de atacadistas (maquinistas), o que lhes dava direito à apuração de crédito cheio, no
percentual de 9,25%.
O diretor do Departamento do Café, da Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Edilson Alcântara, diz que o grande benefício da
mudança é dar equilíbrio na relação comercial do café no Brasil. Ele acredita que o novo sistema
de tributação proporcionará maior transparência.
Fonte: Economia – O Estado do Paraná.
Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) sobre a comercialização do café em grão cru no mercado interno foi suspensa
desde 1º de janeiro de 2012. O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa da Receita Federal
nº 1.223, publicada em 26 de dezembro de 2011 no Diário Oficial da União. A normativa
regulamenta os arts. 4º a 7º da Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011.
As mudanças na tributação do setor alteram, principalmente, o sistema de créditos presumidos
relativos à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins apurados ao longo da cadeia. O modelo
anterior permitia a interposição de pessoas com o objetivo de gerar créditos cheios nas operações
que deveriam proporcionar a apuração de créditos presumidos. Tal prática prejudicava o pequeno
cafeicultor, que acabava ficando de fora do mercado. Pelo novo modelo, a tributação passa a focar
o tipo de produto e não mais a natureza da empresa que produz ou comercializa café.
Com as novas regras, será possível apurar crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins no percentual conjunto de 0,925% sobre as receitas de exportação de café cru, adquirido
com suspensão das contribuições. No caso da torrefação, o percentual do crédito presumido das
contribuições, calculado sobre as aquisições de café cru, é aumentado de 3,2375% para 7,40%. O
percentual é o mesmo, não importando se a aquisição é realizada de pessoa física ou de pessoa
jurídica.
A mudança favorece os cafeicultores, pois anteriormente as empresas torrefadoras preferiam
comprar café de atacadistas (maquinistas), o que lhes dava direito à apuração de crédito cheio, no
percentual de 9,25%.
O diretor do Departamento do Café, da Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Edilson Alcântara, diz que o grande benefício da
mudança é dar equilíbrio na relação comercial do café no Brasil. Ele acredita que o novo sistema
de tributação proporcionará maior transparência.
Fonte: Economia – O Estado do Paraná.
Disponível em: Notícias Fiscais
05/01 Empresas têm 30 dias para quitar débitos trabalhistas
As empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para quitar débitos ou contestar dívidas na Justiça do Trabalho afim de evitar a negativação. A medida está em ato publicado nesta terça-feira (3/1) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
A Lei 12.440, de 2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor nesta quarta-feira (4/1). Porém, o ato publicado nesta terça, na prática, adia por 30 dias a necessidade de regularização dos débitos para a emissão da certidão negativa. Durante esse período, independentemente de regularização, as empresas poderão emitir certidões regularmente.
As empresas que quiserem verificar sua situação, podem acessar o relatório em um botão específico que estará disponível no site do TST. De acordo com o tribunal, a concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (Cadin), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição.
"A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução", afirma o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico
05/01 Dilma cria 'Big Brother' das contas públicas
Até o final deste mês, os ministérios e demais órgãos da administração direta da União terão de se adequar para participar do Sistema de Informação de Custos do Governo Federal (SIC). Será uma espécie de Big Brother das contas públicas que o Tesouro Nacional adotará para monitorar a qualidade dos gastos. Ainda que o governo não trabalhe com uma meta, a mudança visa a reduzir as despesas com a análise de cruzamento de dados e comparações sobre custos similares nas diferentes áreas de atuação da máquina pública.
Por exemplo: há determinadas atividades nas Forças Armadas que existem no Exército, na Aeronáutica e na Marinha e, com a apresentação dos dados num único sistema e com a mesma metodologia, será possível identificar discrepâncias. O mesmo poderá ser feito, no futuro, com universidades e hospitais federais. "Nessa análise, vamos identificar onde os custos estão altos e vamos fazer a gestão dos custos para otimizar a utilização do recurso público", explicou o subsecretário de contabilidade pública do Tesouro, Gilvan Dantas.
O sistema não gerará informações novas. Apenas aglutinará em um só local os dados do Executivo e das demais esferas administrativas: o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Governo Federal (Sigplan).
O subsecretário não quis comentar o caso específico da denúncia feita pelo jornal O Estado de S. Paulo de que 90% das verbas antienchentes do Ministério da Integração Nacional foram aplicadas em Pernambuco, Estado do ministro Fernando Bezerra (PSB). "Esse tipo de informação já está disponível hoje. Se for feita consulta da execução orçamentária se vê a situação, mas seria preciso ter uma pessoa mais debruçada sobre essa análise, que é o que pretendemos com a mudança", disse.
Atualmente, os ministérios apresentam ao governo as despesas da pasta. Com o SIC, será preciso informar periodicamente o real consumo em relação às expectativas. Assim, se a aquisição de um lote de vacinas foi orçada para o ano seguinte, ela aparecerá como "despesas", mas o novo sistema receberá também os dados sobre o consumo dessas vacinas ao longo do ano. "Queremos saber o custo de determinado programa e o resultado de cada ação, saber o custo de cada órgão. Qual o custo da Receita Federal? Do Dnit? De uma agência reguladora?", citou o subsecretário.
A ideia não é se ater apenas ao resultado global dos ministérios e demais órgãos do governo. Será possível também esmiuçar as contas públicas nos níveis dos departamentos, diretorias, secretarias e até de seções. "É uma mudança de cultura que precisamos colocar na administração pública", argumentou.
Este ano, o sistema funcionará como uma espécie de "café com leite", mas, a partir de 2013, os relatórios produzidos pelos órgãos do governo deverão ser enviados trimestralmente para a Fazenda. Eles serão usados apenas para consumo interno por se tratar de um momento de aprendizagem. A expectativa é de que, a partir de 2014, passem a ficar disponíveis na internet.
Sem punição
Como a novidade está sendo vista como uma "mudança de cultura", não foram previstas penalidades para quem não participar da empreitada. Caso o Tesouro detecte algum dado incompleto ou contraditório, o primeiro passo será entrar em contato com o órgão gerador da informação. "É mais um instrumento proativo, de direção. Não queremos tirar o incentivo da participação, por isso não há punição", alegou Dantas.
Fonte: Diário do Grande ABC
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
04/01 Como salvar o negócio
Manter um negócio funcionando e prosperando ainda é um enorme desafio. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE) embora as estatísticas de mortalidade empresarial estejam melhorando, pois de 1998 a 2007, as taxas de mortalidade caíram em todos os perfis de comparação: no primeiro ano, de 35% para 27%; no segundo, de 46% para 38%; no terceiro ano de atividade, de 56% para 46%; no quarto ano, de 63% para 50% e no 5º ano de atividade, de 71% para 62% não há muito a comemorar.
Em suma, segundo as estatísticas mais atualizadas, de cada 100 empresas abertas apenas 73 delas estarão abertas no primeiro ano e, ao final do quinto ano, somente 38 continuarão em atividade. Trata-se de um índice de mortalidade elevadíssimo.
Ao contrário do que se pensa por aí, levar um negócio adiante é tarefa das mais difíceis e requer muita habilidade, não só técnica, mas também uma boa dose de equilíbrio emocional e paixão pelo que se faz.
Muito embora a situação esteja melhorando as estatísticas ainda são duras e os números mostram um cenário difícil para o empresário brasileiro.
Fugir de situações de crise é uma característica nossa. De uma forma ou de outra, encontramos maneiras de nos salvar frente a um desconforto. É o nosso instinto de sobrevivência que fala tão alto em alguns momentos.
Com as empresas o comportamento é o mesmo. De uma forma bem simples, sabemos o que temos de fazer: reduzir despesas e aumentar receitas. Mas, então, por que tantas firmas quebram? Porque o problema não é o que deve ser feito, mas como o fazer.
As formulas simplistas num cenário conturbado não tem a menor chance de êxito, é necessária uma estratégia bem mais refinada que vá aumentar, de maneira sustentada, o faturamento e diminuir custos sem deprimir qualidade.
Nada é fácil, toda reestruturação demanda muito trabalho e energia.
É preciso – para sair da crise – gerar lucro em quantidade suficiente para amortizar o passivo da operação.
Como não há mágica nesse processo de turnaround é imperativo que o endividamento de curto, curtíssimo e médio prazos seja renegociado pois, do contrário, a operacionalidade fica comprometida e a empresa não decola.
Normalmente, a crise traz um cenário de confusão, já que, uma vez instaurada, abala as estruturas internas da empresa. Há um descuido com determinados controles, a interlocução fica prejudicada, cada departamento quer ter o protagonismo das soluções enfim o ambiente torna-se tumultuando debilitando a organização. O resultado dessa fragilidade é a dispersão de esforços e a inversão das prioridades.
Dessa forma, o foco de todas as atenções para conseguir sucesso em um processo de reestruturação é a convergência adoção de medidas multidisciplinares e coordenadas com o proposito de ampliar os resultados e aliviar o caixa evitando o seu estrangulamento.
Para que o trabalho dê êxito, não basta apenas alongar a dívida. Se o negócio gera resultado negativo, o débito nunca poderá ser pago. Igualmente, não adianta recompor a margem se não houver matéria-prima para seu giro porque os credores desejam receber imediatamente o que é devido.
É inócuo lançar novos produtos, se há gargalos de produção e, por fim, é um tiro no pé buscar volumes maiores de venda, se não existe uma gestão adequada de suprimentos.
Ou seja, a reestruturação de uma empresa demanda ações diversificadas e concomitantes. Toda reestruturação – para ser bem sucedida – deve ser concebida como um processo multidisciplinar que abrange o conhecimento e a atuação de diversos especialistas externos ou de todos os departamentos da companhia.
Além de envolver todas as áreas, é preciso que as ações sejam coordenadas, num verdadeiro trabalho de equipe, pois uma ação repercute na outra e se não houver harmonia não se alcançará resultado algum.
Cada medida é como o dente de uma engrenagem que deve se imbricar no outro para que a máquina possa funcionar.
Momentos de crise exigem a revisão de procedimentos da empresa como um todo! O negócio tem de ser desenhado sobre outras bases, nas quais o foco deve ser a obtenção ou ampliação do lucro operacional e o desafogo do caixa.
Ou melhor, não é necessário apenas ter lucro, é preciso que ele seja suficiente para dissolver o passivo. Para isso, planejamento é o caminho.
Pela minha experiência como consultor, afirmo que o processo de melhoria de uma empresa é uma viagem que só tem começo e nunca um fim. Isso por que é sempre possível aperfeiçoar a operação, tornando-a melhor e mais lucrativa.
Artur Lopes é advogado, gestor financeiro, ex-secretário executivo do CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
Disponível em: http://www.portalcontabilsc.com.br/v2/?call=conteudo&id=8115
04/01 Aprovado o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, ao IR Pessoa Física
Instrução Normativa RFB nº 1.231, de 3 de janeiro de 2012
DOU de 4.1.2012
Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2012.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
Fonte: RFB
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