quarta-feira, 12 de junho de 2019

Destaques DOU - 12/06/2019



Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.


Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.


Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria GME n° 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de março de 2019, seção 1, página 9, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2019, os fatores de atualização:


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 8, 9 e 10 de junho de 2019.

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