quarta-feira, 26 de novembro de 2014

26/11 Destaques DOU - 26/11/2014

N. da Coejo: Torna sem efeito a republicação da Lei nº 12.043, de 13 de novembro de 2014, ocorrida no DOU nº 227-A, de 24-11-2014, Seção 1, pág. 1.


Altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências.


Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Define as atribuições dos profissionais que menciona e que laboram na área da Química de Alimentos.


Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2015.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 21 de novembro de 2014.


No art. 3º do Ato COTEPE/ICMS Nº 54/14, de 11 de novembro de 2014, publicado no DOU de 18 de novembro de 2014, Seção 1, página 32:

onde se lê: "... Ato COTEPE/ICMS, a identificação; "AC17/04"."
leia-se: "... Ato COTEPE/ICMS, a identificação; "AC1704"."


No Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 21 de novembro de 2014, publicado no DOU de 24 de novembro de 2014, Seção 1, página 226:

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