Altera
a Instrução Normativa RFB n° 1.600, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre
a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de
exportação temporária.
Institui
e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às
operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB).
Informa
os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas
sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de
inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii)
inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado;
aos requerimentos de certidões de regularidade fiscal; e aos pedidos de
retificações de pagamentos solicitados por dossiê digital de atendimento aberto
via e-CAC, bem como estabelece outros procedimentos.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 3 de maio de 2019.
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