segunda-feira, 8 de abril de 2019

Divulgados os novos pisos salariais para o Estado de Santa Catarina

Foram divulgados os novos valores dos pisos salariais, no âmbito do Estado de Santa Catarina, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos, com efeitos desde 1º.01.2019:

I - R$ 1.158,00 para os trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) nas indústrias da construção civil;

f) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

g) em estabelecimentos hípicos;

h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas;

II - R$ 1.201,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

h) nas indústrias do mobiliário;

III - R$ 1.267,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral;

e) empregados de agentes autônomos do comércio;

IV - R$ 1.325,00 para os trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados;

k) empregados motoristas do transporte em geral;

l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

(Lei Complementar nº 740/2019 - DOE SC de 05.04.2019)

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