terça-feira, 7 de novembro de 2017

Destaques DOU - 07/11/2017


Regulamenta a Lei n° 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna público, nos termos do art. 41 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, projeto de Decreto que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.


O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições, e observando o disposto no parágrafo único, do art. 19, da Lei nº 13.341 de 29 de setembro de 2016, torna público que em sua 235ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2017, resolveu:

Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio de suas Diretorias de Benefício, de Atendimento e de Saúde do Trabalhador, que adote as medidas competentes para instituir uma estrutura de apoio administrativo que instrumentalize a atuação da Procuradoria-Geral Federal - PGF na análise dos casos passíveis de propositura de ações regressivas previdenciárias.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 01 de novembro de 2017.


No Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 49/13, de 21 de novembro de 2013, publicado no DOU de 27 de novembro de 2013, Seção 1, páginas 73 e 74, no item 85, coluna CNPJ - Matriz, onde se lê: " 04.333.394/0001-17 ", leia-se: " 04.333.394/0001-50 ".

No Convênio ICMS 152/17, de 19 de outubro de 2017, publicado no DOU de 26 de outubro de 2017, Seção 1, página 24, na cláusula primeira, onde se lê: "...66,66% (sessenta e seis por cento e sessenta e seis centésimos)...", leia-se:" ...66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)...".


Na ementa do Convênio ICMS 155/17, de 19 de outubro de 2017, publicado no DOU de 26 de outubro de 2017, Seção 1, página 25, onde se lê: "... munições, sistemas de veículos automotores e vídeo-monitoramento, ..."; leia-se: "...munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de vídeo-monitoramento, ..."

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