A instrução consta no Ofício-circular CVM/SEP nº 1, de 28 de fevereiro de 2013, que destaca que as demonstrações devem estar de acordo com as normas emitidas pelo Banco Central e com as IFRS (International Financial Reporting Standards – Normas Internacionais de Contabilidade).
O ofício traz ainda orientações aos emissores de valores mobiliários registrados junto à CVM na “categoria A”. Estas entidades devem encaminhar os formulários trimestrais, referentes aos períodos encerrados a partir de 31 de março de 2013, preenchidos com os dados das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas. Estão inscritos na categoria A os emissores autorizados a negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados pela CVM.
Outros temas tratados no documento dizem respeito à participação de acionistas nos processos de eleição em separado de membros do conselho fiscal e do conselho de administração, à divulgação de pedidos de adoção do processo de voto múltiplo, à divulgação de participação acionária relevante envolvendo instrumentos financeiros derivativos e operações realizadas com o objetivo de proteção (hedge) de obrigações assumidas em contratos de derivativos e sobre informações mínimas que devem constar nas comunicações sobre alienação ou extinção de participações relevantes.
Os Ofícios-circulares CVM/SEP são publicados anualmente pela SEP (Superintendência de Relações com Empresas) da CVM e trazem a interpretação da área técnica da instituição sobre a legislação e regulamentação societária.
Fonte: CRC/SP
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