domingo, 18 de setembro de 2011

18/09 A Importância da Contabilidade de Custos para o Processo de Tomada de Decisão


Este trabalho discorre pelo campo de atuação da contabilidade de custos enfocando sua importância para o processo decisório. Demonstra a necessidade de alinhamento entre esta disciplina e a estratégia das organizações para a geração de informações úteis à gestão, cujos reclamos à escassez de relatórios de custos voltados para o usuário interno extrapola o ambiente interno das entidades, culminando em edição de artigos e livros como o "Relevance Lost" de autoria dos acadêmicos norte-americanos Robert Kaplan e Thomas Jonhson e "A Meta" do físico israelense Eliyahu M. Goldratt, que demonstram o direcionamento da contabilidade para atender as necessidades de ordem financeira e a preocupação com relatórios para os usuários externos esquecendo-se do chão da fábrica e das necessidades dos gestores que, devido ao ambiente competitivo, estão sempre tomando decisões sem o devido suporte da contabilidade de custos.
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Ivan Da
ntas de Andrade Administrador

18/09 A contabilidade ambiental e as novas funções do contador

A questão sustentável vem ganhando força no mundo e agora chegou de vez no Brasil. Cada vez mais, o cliente vem adotando uma postura rígida com seus fornecedores no que diz respeito às suas ações no âmbito ambiental e social.
O cliente somente manterá relações com aquelas instituições de condutas éticas, e que ofereçam produtos e Serviços ecologicamente corretos, além de respeitar as legislações fiscais, e trabalhistas. Neste caso inclui também a não utilização de mão - de - obra infantil.
Por essas razões, as organizações deverão adotar uma nova mentalidade em relação às suas tomadas de decisões e no desenvolvimento de novos produtos e serviços, sempre tendo como norte o desenvolvimento sustentável. Não basta apenas ter o lucro almejado, deve-se levar em conta se esse lucro foi alcançado observando os princípios ecológicos, éticos e sociais geralmente aceitos.
A questões sociais e ambientais, podem determinar o sucesso ou o fracasso de uma empresa, daí o peso que elas exercem na tomada de decisões das empresas. Sendo assim, a preocupação mundial em torno dessas questões leva ao consenso de que é necessário adotar um novo estilo de desenvolvimento que combinem ao mesmo tempo Eficiência econômica , justiça social e preocupação ecológica.
A contabilidade também faz parte desse novo jeito das empresas de produzir Bens e Serviços de forma sustentável.Por essas razões, cada vez mais, a contabilidade faz parte desse modo de agir e pensar sustentável.
É claro que a importância da contabilidade não se limita exclusivamente em auxiliar as empresas nas tomadas de decisões de cunho sustentável, ela deverá também voltar suas atenções para o registro e mensuração dos fatos contábeis sob um olhar ecológico e social.
Ainda neste contexto, a divulgação de informações sociais e ambientais assume cada vez mais importância nas demonstrações contábeis destinadas ao público. Cabe à contabilidade produzir demonstrações financeiras fidedignas e que abordem acima de tudo as ações sustentáveis desempenhadas pelas empresas e o uso cada vez mais freqüente de indicadores de desempenho social e ambiental ao seu público alvo.
Mas se por um lado surge esse novo nicho de mercado e que dia a dia se torna realidade nas empresas, em contrapartida, ainda existe certo despreparo de nossos contadores em desempenhar tais prerrogativas.
Existe muita dificuldade em mensurar os passivos ambientais das empresas, a constituiçãode reservas legais, as avaliações dos riscos ecológicos, além da alocação correta dos custos ambientais de forma a atingir a Eficiência econômica e ecológica concomitantemente. Também nota-se uma dificuldade em cumprir as legislações ambientais brasileiras, dado ao grande número das Normas ambientais existentes em nosso país.
Outra atribuição que os contadores deverão desenvolver de forma eficiente é a correta avaliação do valor de mercado das empresas levando em conta o Risco ambiental de suas atividades e sua imagem social perante o mercado.
Mas é lógico que o contador atual, devido à sua grande capacidade de absorção de novas técnicas também saberá executar esta empreitada de forma eficiente.
Assim, surge a contabilidade ambiental, que também dará sua contribuição para o mundo, auxiliando as empresas na árdua missão de unir desenvolvimento, lucratividade, bem estar social, e ao mesmo tempo usar os recursos ambientais de forma racional, a fim de garantir o futuro do planeta.
Autor: Luiz Antonio Pinheiro /  Classe Contábil

18/09 Obama vai propor aumento do imposto cobrado dos mais ricos


Plano faz parte dos esforços do presidente para obter 447 bilhões de dólares que lhe permitam reduzir o desemprego

Barack Obama, presidente dos EUA

Washington - O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, vai propor na próxima segunda-feira um aumento do imposto cobrado dos mais ricos, exigindo que eles paguem pelo menos a mesma porcentagem dos ganhos dos contribuintes da classe média, informou o "New York Times".

Citando funcionários do governo, o jornal revela que Obama chamará seu plano, que será apresentado durante um pronunciamento na Casa Branca, de "Buffet Rule", em referência ao multimilionário Warren Buffet, o qual disse recentemente que os mais ricos costumam pagar em impostos federais uma proporção menor de sua renda do que os trabalhadores da classe média.
O plano faz parte dos esforços do presidente para obter 447 bilhões de dólares que lhe permitam reduzir o desemprego, que representa 9,1% da população economicamente ativa, e restabelecer a confiança em sua liderança econômica.
Segundo o jornal, Obama não dará detalhes sobre a taxa que pretende usar sobre a renda dos mais ricos, nem sobre quanto pensa em arrecadar com a medida, que será anunciada como parte de um programa global de redução do déficit orçamentário.
Um comitê especial misto do Congresso trabalha para conseguir um acordo entre democratas e republicanos em torno do orçamento federal, que deveria ser apresentado no fim de novembro.
O imposto sobre os mais ricos incidiria sobre 0,3% dos contribuintes, ou menos de 450 mil dos 144 milhões registrados em 2010, segundo o New York Times.

18/09 Como organizar as reuniões no trabalho


Grande parte das decisões tomadas por um pequeno ou médio empresário à frente de negócios em expansão é (ou deveria ser) baseada em trocas de ideias diárias com funcionários, clientes e fornecedores. Para se inteirar de tudo o que acontece na empresa, não há como fugir — pelo menos alguns pedaços da agenda precisam ser reservados para reuniões de trabalho.

Diminuir a frequência das reuniões, fazer com que durem só o necessário e torná-las eficientes é um exercício que vale a pena — pesquisadores da Triad Consulting, especializada em gestão do tempo, ouviram mais de  3 000 executivos sobre o assunto. Conclusão: 64% das reuniões são improdutivas.
"Reuniões são úteis para que o empreendedor tenha uma visão mais abrangente antes de dar um passo adiante", diz o consultor Costacurta Junqueira, do Instituto MVC, especializado em educação empresarial. "O problema é quando elas duram mais do que deveriam."
Eis um roteiro básico para organizar reuniões mais produtivas. Feito sob medida para pequenas e médias empresas em crescimento, ele não contém recomendações extravagantes, como fazer reunião em pé, com todo mundo espremido no corredor, ou debaixo do sol a pino.
O primeiro capítulo do manual da boa reunião deveria ser dedicado a determinar se ela é realmente necessária. Parece algo óbvio ululante — e é. Mas, soterrados por uma montanha de atribuições, muitos empreendedores não conseguem parar para refletir sobre algo aparentemente menor e acabam marcando reuniões que ninguém, nem eles mesmos, sabe ao certo para que servem.
Era o que acontecia no site paulistano de compras coletivas Superexclusivo. Até o ano passado, era comum que 20 dos 30 funcionários da empresa gastassem 4 horas por dia discutindo sobre o comportamento do consumidor na internet.
"Aquilo estava consumindo recursos", diz o administrador Antonio Pulchinelli, de 40 anos, sócio da empresa. "Esse tempo deveria ser usado para prospectar mais lojas e convencê-las a colocar produtos no site."
Por que, então, existiam tantas reuniões? Três anos atrás, quando a Superexclusivo começou, a realidade era outra. Muitos funcionários precisavam mesmo de acompanhamento contínuo para se adequar ao modelo  de compras coletivas, algo novo até então.
Com o tempo, já não havia tanta novidade a ser dita todo dia — e o calendário precisava de uma boa revisão. "Reavaliar periodicamente a quantidade de reuniões é importante, pois uma empresa emergente se transforma muito com o passar do tempo", diz Christian Barbosa, da Triad Consultoria.
"Numa empresa em expansão é bom renovar os processos a cada três meses e nunca permitir que alguém passe 50% do tempo de trabalho em reuniões." Depois de perceber o exagero e se empenhar para racionalizá-las, Pulchinelli diminuiu em 30% as horas mensais gastas com tanta conversa. No mesmo período, dobraram as ofertas trazidas pelos funcionários para o site. 
Numa pequena ou média empresa, ser minucioso ao escolher quem deve participar de uma reunião de trabalho não é apenas uma questão de bom-senso, mas também de economia.
Um estudo da Triad trouxe o cálculo das perdas financeiras de uma empresa com 50 funcionários que recebessem salários médios de 2 250 reais e gastassem, em média, 12 horas por semana em reuniões — uma estatística que reflete bem com quanta sobrecarga Barbosa costuma se deparar em suas consultorias. "Concluímos que, nesse caso, a perda chegaria a 500.000 reais ao ano", diz.
Uma das origens do desperdício está na convocação — aparece gente demais. "Todos os participantes têm de ter motivos claros para estarem ali enquanto poderiam fazer outra coisa mais útil para a empresa", diz Barbosa. "Só faz sentido requisitar alguém com informações objetivas para explicar aos demais."
Também devem estar presentes funcionários com direito a voto numa decisão importante ou aqueles que terão de tomar providências posteriores em decorrência do que for deliberado na ocasião. "Na ausência dessas razões, são altas as chances de o sujeito fazer intervenções apenas para justificar sua presença", diz Barbosa.
Esses cuidados na convocação são levados em conta desde que começaram as mudanças nos hábitos da Superexclusivo, em janeiro. Do ano passado para cá, 20 novos funcionários foram contratados — agora eles são 50 no total. Mesmo com o aumento no efetivo, apenas dez pessoas costumam participar das reuniões — os chefes de cada uma das áreas da empresa.
"Agora, cada um deles faz pequenos encontros em seus setores apenas para informar as equipes das decisões que lhes interessam", afirma Pulchinelli
O administrador Rinaldo Fava, de 44 anos, um dos sócios da Added, empresa paulistana de infraestrutura para TI, começou a ouvir, tempos atrás, uma constante reclamação. Parte dos funcionários começou a se queixar de que as reuniões estavam cada vez mais arrastadas e que os encontros produtivos podiam ser contados nos dedos.
"Encarei aquilo como uma necessidade de resolver um problema de gestão",  diz Fava.
A situação desencadeou um processo curioso: durante alguns meses, Fava gastou um bocado de tempo em reuniões numa consultoria para discutir a forma como ele conduzia as suas próprias reuniões da Added. "Era reunião para falar de reunião", afirma. Para Fava, essa situação aparentemente paradoxal gerou resultados concretos.
Ficou claro logo no começo dos trabalhos um problema enfrentado por dez entre dez empreendedores: atribulado com a gestão do dia a dia, Fava não fazia a lição antes de se reunir com os funcionários. "Achava que a pauta estava na minha cabeça e a ordem dos assuntos era a que eu lembrasse na hora",
diz Fava. Com isso, as reuniões da Added perduravam por horas, e algumas terminaram sem solução para problemas que, por sua vez, tampouco ficaram bem explicados.
Depois da consultoria, Fava segue um processo pré-reunião. Ele escreve num e-mail o nome dos participantes, quem será o condutor, o objetivo geral e os pontos a ser discutidos. Esse mesmo e-mail pode conter anexos com documentos a ser estudados com antecedência.
"O preparo ajuda a tornar as intervenções mais ricas e sucintas", diz o consultor Sérgio Guimarães, da Academia do Tempo. Na Added, a percepção do pessoal sobre a produtividade das reuniões melhorou desde que Fava passou a organizar pautas e a mandá-las com antecedência.
Uma enquete feita cinco meses após a mudança mostrou que o percentual de reuniões consideradas excelentes ou muito produtivas aumentou de 20% para 55%.
Mesmo com todos os cuidados prévios — a convocação, a definição dos convidados e o envio da pauta —, o andamento de uma reunião costuma melhorar bastante quando há um bom condutor. Fava chegou à conclusão de que vinha sendo muito leniente nas que ele mesmo conduzia — ele não determinava, por exemplo, um horário para a discussão terminar.
"Esse já é o primeiro alerta de que a coisa tem tudo para ir além do necessário", diz o consultor Augusto Uchôa, especialista em treinamento corporativo.
Outra providência que pode ajudar, no caso de encontros nos quais serão discutidos vários tópicos, é o condutor determinar quanto tempo será dedicado para cada assunto. Em seguida, ele deve mandar essa agenda antecipadamente para os participantes. É um jeito de tentar evitar aquela situação, tão comum, do sujeito que se empolga com algum detalhe e não para mais de falar sobre um aspecto que só ele está achando tão importante assim.
A disciplina com horários também é importante para combater um problema recorrente: os atrasos, que costumam acontecer justo com gente já no próprio prédio, presa em alguma outra reunião.
Aqui, não há muito jeito — deve-se começar o compromisso com quem estiver (embora o bom-senso diga que, se a pessoa atrasada for o próprio dono da empresa, essa é uma recomendação difícil de seguir).
"Cheguei a demitir uma pessoa que não cumpria os horários", diz Pulchinelli, do Superexclusivo. "O comportamento dela demonstrava total falta de comprometimento."
Outra filha da indisciplina é a dispersão. Esse não deveria ser um problema entre pessoas com interesse direto na discussão — mas, mesmo assim, conversas paralelas podem atrapalhar. Nesses casos, chegar perto de quem está distraído ou convidá-lo a expor sua opinião sobre o que se está falando costuma ser uma dose de semancol suficiente.
Todo o esforço investido para organizar uma reunião bem estruturada não faria sentido se não saísse da sala um plano de ação a ser cumprido nos dias seguintes. "As reuniões precisam convergir para uma definição de prioridades e prazos a fim de que tarefas  definidas ali sejam realmente executadas", diz Uchôa.
É por isso que a luta continua depois que as pessoas já voltaram para suas mesas. Os especialistas recomendam que o condutor da reunião redija um e-mail simples, em forma de tópicos, com o resumo do que foi discutido e deliberado, quem ficou encarregado de que e para que dia e quem deverá cobrar o que de quem  —  bem, você entendeu.
"Serve como registro e também para saber em que pé determinado assunto parou", afirma Barbosa. "Dessa forma, ninguém pode dizer que não tinha ficado claro que aquele tal relatório era para estar pronto hoje."
Ele diz que o simples fato de receber um e-mail com o resumo das discussões e os próximos passos passa o recado pretendido: as atribuições que couberam a cada um serão, de fato, cobradas dali um tempo — que, aí sim, se sabe qual é.
Daqui em diante, vai depender do próprio empreendedor também se enquadrar no esquema — caso contrário, não há esperança que resista

sábado, 17 de setembro de 2011

17/09 Tributo é Imposto, ou Imposto é Tributo?


Em nosso dia-a-dia nos deparamos com expressões de uso comum, mas que temos dúvidas quanto ao seu real significado.  Muitas vezes utilizamos palavras como sinônimas, quando na verdade não querem dizer, exatamente, a mesma coisa.
Exemplo disso, são os termos tributo e imposto.  Afinal, imposto e tributo são sinônimos?  Imposto é um tributo, ou o tributo que é imposto?
Para esclarecer: todo tributo é imposto, pois eles são obrigatórios (impositivos)  e o imposto, que é espécie,  é um tipo de tributo, que é gênero.
Nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional , Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 
Ou seja, tributo é uma prestação que o contribuinte dá ao Estado, de forma obrigatória, em dinheiro (regra geral) ou em títulos ou bens (exceções), que não é uma punição ou pena, criada através de lei e cobrada pela administração pública (fisco) através de procedimentos determinados também na lei.
Os tributos são divididos em impostos, taxas e contribuições.  Tradicionalmente, os impostos são os tributos que mais arrecadam, apesar de que no Brasil o crescimento da arrecadação das contribuições é vertiginoso.

17/09 Erros que empresas devem evitar na implementação do SPED

A partir de janeiro de 2009, as empresas deverão adotar mais uma ferramenta do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Direta ou indiretamente, empresas de todos os portes e setores da economia serão atingidas, mesmo que não estejam obrigadas pela lei a emitir a NFe (nota fiscal eletrônica) ou adotar a ECD (escrituração contábil digital) ou a EFD (escrituração fiscal digital).

"As pequenas e médias empresas precisam estar atentas. De uma forma ou de outra, todas integram cadeias produtivas alcançadas pelo SPED, como fornecedoras ou revendedoras. E o grande desafio para elas é arrumar a casa", adverte Julio Abreu, sócio da De Biasi Auditores Independentes, firma de auditoria e consultoria de São José dos Campos (SP). Segundo ele, já há empresas do setor automotivo exigindo a NFe de seus fornecedores.

Eventuais falhas no planejamento do SPED podem trazer enorme dor de cabeça para as companhias, já que o sistema digital acarretará um maior controle por parte do Fisco. De acordo com o sócio da De Biasi Auditores Independentes, existem 7 pecados capitais, que podem trazer sérios problemas para a adoção do SPED.

"É importante esclarecer que a adoção do SPED não se resume a implantar umsoftware. O objetivo do sistema é dificultar a informalidade. Portanto, o primeiro passo, fundamental, é sistematizar as informações internas da empresa, estruturando um banco de dados", alerta o especialista. Segundo ele, os bancos de dados que normalmente são utilizados não contemplam, de maneira sistematizada, as informações de todos os departamentos, nem mesmo os de empresas maiores e mais organizadas. A escrituração e a contabilidade digitais pedem informações de compras, vendas, estoques, contas a pagar e a receber, entre outras.

Ele explica, ainda, que o validador disponibilizado pela Receita Federal não cruza as informações. Portanto, mesmo que, num primeiro momento, o validador "aceite" os dados, se o cruzamento de informações detectar alguma inconsistência ou divergência, a empresa terá de prestar contas ao Fisco. "As empresas devem levar a sério o SPED e investir na organização interna. Se a implantação do sistema for feita seguindo à risca os padrões da Receita, no longo prazo a empresa só tem a ganhar. Com certeza, todo investimento feito na implantação do sistema se reverterá em economia com a burocracia contábil e fiscal", informa Júlio Abreu.

Os 7 pecados capitais das empresas

1. Informalidade nos registros contábil e fiscal
2. Inexistência de uma cultura de gestão: empresas nem sempre investem na organização e em formas de controle de seus procedimentos internos
3. Falta de integração: cada setor é "dono" do próprio banco de dados (quando ele existe), não havendo um banco de dados único e central
4. Atraso na informatização: na era digital, o computador e a internet são ferramentas imprescindíveis
5. Aposta na ineficiência do Fisco
6. Falta de profissionais qualificados: excesso de erros em notas fiscais por desconhecimento das classificações fiscais ou tabelas de alíquotas
7. Desorganização da área financeira

Esses, por assim dizer, 7 pecados capitais devem ser evitados a todo o custo, pois podem trazer sérios prejuízos de natureza fiscal e contábil às empresas. O SPED vai aumentar o poder de fiscalização e de cruzamento de dados do Fisco. "Não há mais espaço para amadorismo, nem para má-fé", avalia Julio Abreu.



Administradores

17/09 Agenda Tributaria Receita Federal do Brasil

Agenda Tributaria de setembro de 2011 Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

16/09 Receita Federal aperta o cerco a 40 indústrias suspeitas de sonegação


 
A Delegacia da Receita Federal no Amazonas iniciou ontem a intimação de 40 empresas ligadas ao setor da indústria que apresentaram distorções nas informações do Imposto de renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Previdência Social (PIS/Pasep) no primeiro semestre de 2011. As distorções somam R$ 41 milhões. Segundo o delegado da Receita Federal, Omar Rubim, esses contribuintes já foram identificados e estão sendo intimados para dar explicações ao Fisco. “Apesar do aumento na arrecadação do Estado, observamos um comportamento anormal no recolhimento dessas empresas ao longo dos primeiros meses desse ano. São ausências de recolhimentos significativas de Imposto de renda e Previdência Social”, explica. De acordo com o delegado, os contribuintes notificados são classificados como especiais por causa do volume expressivo de tributos movimentados e que estão em monitoramento constante pela delegacia. “Esse é um trabalho inicial de abordagem para identificar o que motivou a ausência de recolhimento”, explica. Caso seja confirmada a sonegação, a multa é de 75% sobre o valor sonegado, podendo chegar a 150% se detectado crime contra a ordem tributária. “As distorções entre o valor declarado e o recolhido já estão sendo detectadas imediatamente. Um avanço significativo que tem gerado resultados importantes para a arrecadação”, destaca Rubim. Construção civil Trabalho semelhante também identificou que pessoas físicas e jurídicas omitiram os registros dos trabalhadores civis, o que resultou em aproximadamente R$ 100 mi em sonegação de INSS. A constatação foi feita por meio do trabalho conjunto do órgão com a Prefeitura de Manaus na operação ‘Telhado de Vidro’. A fraude foi identificada em torno de 4 mil obras. Os valores das multas aplicadas às pessoas físicas variaram entre R$ 4 mil e R$ 100 mil. Balanço Em agosto, a Receita Federal divulgou um Balanço dos valores arrecadados devido a fraudes com o órgão, como a sonegação de impostos. O valor total de todos os segmentos chegou a R$ 40,2 bi. O número supera em 21,8% de atuações ocorridas no mesmo período de 2010. Boa parte das sonegações aconteceu por proprietários e dirigentes de grandes empresas, concentrando R$ 632 milhões. No segmento industrial, a Receita contabilizou a sonegação de R$ 10,8 bilhões. Durante a fiscalização o órgão identificou a prática de crimes contra a ordem tributária ou contra a previdência social. Para esses casos, foram formalizadas Representações Fiscais para Fins Penais, que serão encaminhadas ao Ministério Público Federal.
 
Fonte:
Portal da Classe Contábil

16/09 Afogados em dívidas


 O excessivo endividamento de empresas, governos e consumidores provocou uma crise histórica em 2008, que não tem data para acabar.  A redução desse endividamento é um processo longo e que vai na contramão da necessidade real das economias em crise — crescimento.
Ao se debruçarem sobre estatísticas de 18 países avançados para avaliar o momento em que o endividamento deixou de ser um fator de impulso à economia para tornar-se nocivo, os tecnicos do BIS (Banco de Compensações Internacionais) viram ao longo do tempo o mundo rico afogado em dívidas.  Sua conclusão  é que acima de 85% do Produto Interno Bruto, a dívida pública refreia o crescimento e é combustível de crises. Esse limiar fica perto dos 90% do PIB para a dívida das empresas não financeiras e de 85% do PIB para a dívida das famílias.
A explosão das dívidas do setor não financeiro ocorreu sistematicamente em todos os 18 países da OCDE da amostra ao longo de 30 anos. A soma dessas dívidas de governo, famílias e empresas nas três últimas décadas (até 2010) saltou de 167% do PIB em 1980 para 314% hoje — uma média anual de crescimento de 5 pontos percentuais do PIB. Deflacionada, esta expansão alcança 4,5% ao ano. A dívida das famílias avançou a uma velocidade maior, de 6,5% anuais.
Os empresários da Suécia (196% do PIB) são os campeões de endividamento entre as nações avançadas, seguidos pelos espanhóis (193%) e belgas (185%). Já os governos mais endividados são conhecidos: Japão (213% do PIB), Grécia (132%) e Itália (119%). E as nações onde as famílias mais têm dívidas não estão no centro  da crise: Dinamarca (152% do PIB) e Holanda (130%). 
Os autores terminam o trabalho (Os efeitos reais do endividamento, www.bis.org) com um alerta — o problema do endividamento nas economias desenvolvidas é pior do que se pensava. “O envelhecimento da população vai elevar a dívida pública rapidamente para altos níveis na próxima década”, apontam. “Ao mesmo tempo, ele reduzirá o crescimento futuro, deteriorando a sustentabilidade da dívida. Assim, à medida que as populações envelhecem e os déficits públicos sobem, o crescimento cairá. Como o crescimento cai, as dívidas sobem mais ainda, reforçando o impacto negativo de uma já baixa taxa de expansão”.  Resumindo, eles enviam uma mensagem urgente aos governos endividados — ajam rápido.
http://www.valor.com.br/valor-investe/casa-das-caldeiras/1009596/afogados-em-dividas
Fonte> Valor Econômico  

16/09 Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012



A partir do dia 1° de janeiro de 2012, passa a ser obrigatório a empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, realizar certificação digital com a Conectividade Social. Este sistema permite a simplificação do processo de envio de informações referente ao FGTS e outros produtos sociais, a Caixa Econômica Federal – CEF.
Devido a essa necessidade, na quinta-feira (15) o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS (Sescon/MS), Ruberlei Bulgarelli, ministrou uma palestra na Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) sobre Certificação Digital para os colaboradores do Sistema Famasul/SenarMS.
O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.
“O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli.
Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização.
“É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.
O contador expõe que este novo processo beneficiará a todos, com a diminuição significativa do uso de papel e despesas com deslocamento.

Fonte:http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/1287.html 
 

16/09 Dacon: Receita aprova programa gerador

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 16, a Instrução Normativa nº 1.194 que aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5), que se destina ao preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


Fenacon

16/09 redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva,


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.567, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
 
Regulamenta os arts. 5o e 6o da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caputdo art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e os arts. 5o e 6o da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011,  
DECRETA: 
Art. 1o  Este Decreto regulamenta a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que tratam os arts. 5o 6o da Medida Provisória no540, de 2 de agosto de 2011
CAPÍTULO I
DA REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS 
Art. 2o  As empresas fabricantes, no País, de produtos relacionados no Anexo I, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, nos termos deste Decreto.  
§ 1o  A redução de que trata o caput:
I - não se aplica aos produtos de que tratam as Notas Complementares NC (87-1), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI;
II - abrangerá todos os produtos relacionados no Anexo I fabricados no País pelas empresas provisória ou definitivamente habilitadas nos termos do Capítulo II; e
III - estará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) fabricação de veículos referidos no Anexo I com, no mínimo, sessenta e cinco por cento de conteúdo regional médio para cada empresa, de acordo com definição apresentada no Anexo II;
b) realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no País, correspondentes a pelo menos meio por cento da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda; e
c) desenvolvimento de pelo menos seis das seguintes atividades, no País, pela empresa beneficiária, por empresa por ela contratada para esse objetivo específico ou, ainda, por fornecedora da empresa beneficiária, em pelo menos oitenta por cento de sua produção de  veículos referidos no Anexo I:
1. montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
2. estampagem;
3. soldagem;
4. tratamento anticorrosivo e pintura;
5. injeção de plástico;
6. fabricação de motores;
7. fabricação de transmissões;
8. montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão;
9. montagem de chassis e de carrocerias;
10. montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e
11. produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente. 
§ 2o  A redução de alíquotas do IPI será definida em pontos percentuais, de acordo com o disposto nos Anexos III e IV. 
§ 3o  A verificação do atendimento do requisito de que trata a alínea “a” do inciso III do § 1o será realizada no segundo mês do trimestre-calendário, em relação ao trimestre-calendário anterior. 
§ 4o  As autopeças originárias dos países membros do Mercosul serão consideradas produzidas no País para efeito de apuração do percentual de conteúdo regional. 
§ 5o  Poderão ser consideradas, para fins do disposto na alínea “b” do inciso III do § 1o, e no § 6o, as despesas em inovação realizadas em conformidade com a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a Lei no 9.440, de 14 março de 1997, e com a Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999.  
§ 6o  Para os fins do disposto na alínea “b” do inciso III do § 1o, o cômputo das despesas com as atividades de inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizado de acordo com o estabelecido em ato conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 
§ 7o  Até 30 de junho de 2012, as empresas habilitadas que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda de outra empresa habilitada poderão utilizar, para fins de cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso III do § 1o, o percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda. 
Art. 3o  No caso de importações realizadas por empresa habilitada nos termos deste Decreto, a redução de alíquota do IPI aplica-se aos produtos de que trata o Anexo I, quando de procedência estrangeira originários de países signatários dos acordos promulgados pelos Decretos no 350, de 21 de novembro de 1991, e no 4.458, de 5 de novembro de 2002.  
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se:
I - no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador;
II - às importações realizadas diretamente pela empresa habilitada ou por sua conta e ordem;
III -  aos produtos que atendam às respectivas exigências dos acordos referidos no caput; e
IV - somente aos produtos da mesma marca utilizada pela empresa importadora.
CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO 
Art. 4o  Ficam habilitadas provisoriamente, pelo prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, todas as empresas que, no País, fabricam produtos referidos no Anexo I ou contratam a sua industrialização sob encomenda. 
Parágrafo único.  A empresa habilitada nos termos do caput somente poderá usufruir a redução de alíquotas do IPI se atendidos os requisitos de que trata o art. 2oe se estiver em situação de regularidade fiscal. 
Art. 5o  Findo o prazo de que trata o art. 4o, a fruição da redução do IPI fica condicionada à habilitação definitiva da empresa beneficiária junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 
§ 1o  A habilitação definitiva:
I - ficará condicionada ao atendimento dos requisitos de que trata o art. 2o;
II - obedecerá às instruções fixadas em portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - ficará condicionada à regularidade em relação aos tributos federais e à comprovação da entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do disposto no Ajuste SINIEF no 2, de 3 de abril de 2009, e conforme disciplinado em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
IV - será declarada por meio de ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda.  
§ 2o  Os beneficiários da habilitação provisória de que trata o art. 4o deverão requerer ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a habilitação definitiva em até trinta dias da data da publicação deste Decreto. 
§ 3o  Caso se verifique que a empresa habilitada provisoriamente não cumpria, durante o prazo referido no caput do art. 4o, os requisitos de que trata o parágrafo único do art. 4o, deverá ser recolhido o imposto que deixou de ser pago, com os acréscimos previstos na legislação tributária. 
§ 4o  O requisito constante do inciso III do § 1o deverá ser atendido inclusive por pessoas jurídicas domiciliadas no Estado de Pernambuco ou no Distrito Federal, não se lhes aplicando, exclusivamente para fins da habilitação definitiva, o disposto no § 2o da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF no 2, de 2009. 
§ 5o  O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior verificará, a qualquer tempo, o cumprimento dos requisitos de que trata o art. 2o
Art. 6o  A empresa habilitada poderá usufruir a redução do IPI incidente sobre os produtos referidos no Anexo I fabricados em qualquer de seus estabelecimentos industriais. 
Art. 7o  As empresas que não se beneficiarem da habilitação provisória poderão requerer ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a habilitação definitiva. 
CAPÍTULO III
DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO 
Art. 8o  A empresa terá cancelada a habilitação definitiva quando demonstrado que não atendia ou que deixou de atender os requisitos para a habilitação. 
Parágrafo único. O cancelamento da habilitação definitiva:
I - será realizado por intermédio de ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda, publicado no Diário Oficial da União;
II - produzirá efeitos a partir da data de descumprimento dos requisitos; e

III - acarretará a obrigatoriedade de pagamento do imposto que deixou de ser pago, com os acréscimos previstos na legislação tributária.

CAPÍTULO IV
DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS 
Art. 9o  A redução de alíquotas do IPI poderá ser usufruída em conjunto com os benefícios previstos nos arts. 11-A e 11-B da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, no art. 1o da Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999, e, ainda, cumulativamente com o regime especial de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. 
CAPÍTULO V
DAS ALÍQUOTAS DA TIPI 
Art. 10.  Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo V, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do IPI, conforme a TIPI. 
Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques “Ex” existentes nos códigos relacionados no Anexo V. 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11.  Para os fins deste Decreto, os valores dos insumos importados expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data de ocorrência do fato gerador. 
Art. 12.  Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda poderão editar atos complementares ao disposto neste Decreto. 
Art. 13. Fica instituído Grupo de Acompanhamento composto de representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, designados por ato conjunto, com o objetivo de monitorar os impactos deste Decreto em termos de produção, emprego, investimento, inovação, preço e agregação de valor. 
Art. 14.  A Nota Complementar NC (87-2) da TIPI passa a vigorar com a redação constante do Anexo VI
Art. 15.  O Anexo V ao Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo VII a este Decreto. 
Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011
ANEXO I 

Código NCM
Código NCM
8701.20.00
8704.21.20 Ex01
8703.21.00
8704.21.30 Ex01
8703.22.10
8704.21.90 Ex01
8703.22.90
8704.22.10
8703.23.10 Ex01
8704.22.20
8703.23.90 Ex01
8704.22.30
8703.23.10
8704.22.90
8703.23.90
8704.23.10
8703.24.10
8704.23.20
8703.24.90
8704.23.30
8703.31.10
8704.23.90
8703.31.90
8704.31.10
8703.32.10
8704.31.20
8703.32.90
8704.31.30
8703.33.10
8704.31.90
8703.33.90
8704.31.10 Ex01
8703.90.00
8704.31.20 Ex01
8704.10.10
8704.31.30 Ex01
8704.10.90
8704.31.90 Ex01
8704.21.10
8704.32.10
8704.21.20
8704.32.20
8704.21.30
8704.32.30
8704.21.90
8704.32.90
8704.21.10 Ex01
8704.90.00

ANEXO II 
O percentual de conteúdo regional - CR será calculado mediante a seguinte fórmula: 
Valor CIF de autopeças importadas pela empresa de extrazona para produção de veículos no país
C.R. = {1 - ________________________________________________________________  } x 100
Receita bruta total da empresa, antes dos impostos, de veículos produzidos no país 
Consideram-se extrazona os países não membros do MERCOSUL.
ANEXO III

Código NCM
Redução
(em pontos percentuais)
Código NCM
Redução
(em pontos percentuais)
8701.20.00
30
8704.21.20 Ex01
30
8703.21.00
30
8704.21.30 Ex01
30
8703.22.10
30
8704.21.90 Ex01
30
8703.22.90
30
8704.22.10
30
8703.23.10 Ex01
30
8704.22.20
30
8703.23.90 Ex01
30
8704.22.30
30
8703.23.10
30
8704.22.90
30
8703.23.90
30
8704.23.10
30
8703.24.10
30
8704.23.20
30
8703.24.90
30
8704.23.30
30
8703.31.10
30
8704.23.90
30
8703.31.90
30
8704.31.10
30
8703.32.10
30
8704.31.20
30
8703.32.90
30
8704.31.30
30
8703.33.10
30
8704.31.90
30
8703.33.90
30
8704.31.10 Ex01
30
8703.90.00
30
8704.31.20 Ex01
30
8704.10.10
30
8704.31.30 Ex01
30
8704.10.90
30
8704.31.90 Ex01
30
8704.21.10
30
8704.32.10
30
8704.21.20
30
8704.32.20
30
8704.21.30
30
8704.32.30
30
8704.21.90
30
8704.32.90
30
8704.21.10 Ex01
30
8704.90.00
30
ANEXO IV 
     Redução para os produtos de que trata a NC (87-2):

Código NCM
Redução (em pontos percentuais)
8703.21
30
8703.22
30
8703.23.10
30
8703.23.10 Ex 01
30
8703.23.90
30
 8703.23.90 Ex 01
30
8703.24
30
ANEXO V  
Código NCM
Alíquota (%)
Código NCM
Alíquota (%)
8701.20.00
30
8704.21.20 Ex01
34
8703.21.00
37
8704.21.30 Ex01
34
8703.22.10
43
8704.21.90 Ex01
34
8703.22.90
43
8704.22.10
30
8703.23.10 Ex01
43
8704.22.20
30
8703.23.90 Ex01
43
8704.22.30
30
8703.23.10
55
8704.22.90
30
87.032.390
55
8704.23.10
30
8703.24.10
55
8704.23.20
30
8703.24.90
55
8704.23.30
30
8703.31.10
55
8704.23.90
30
8703.31.90
55
8704.31.10
34
8703.32.10
55
8704.31.20
34
8703.32.90
55
8704.31.30
34
8703.33.10
55
8704.31.90
34
8703.33.90
55
8704.31.10 Ex01
30
8703..90.00
55
8704.31.20 Ex01
30
8704.10.10
30
8704.31.30 Ex01
30
8704.10.90
30
8704.31.90 Ex01
30
8704.21.10
30
8704.32.10
30
8704.21 .20
30
8704.32.20
30
8704.21.30
30
8704.32.30
30
8704.21.90
30
8704.32.90
30
8704.21.10 Ex01
34
8704.90.00
30
ANEXO VI 
NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
 
Código NCM
ALÍQUOTA %
8703.21
37
8703.22
41
8703.23.10
48
8703.23.10 Ex 01
41
8703.23.90
48
8703.23.90 Ex 01
41
8703.24
48

ANEXO VII
Até 31 de dezembro de 2012:  
Código NCM
Alíquota (%)
8704.21.90 Ex 02
10
8716.31.00
0
8716.39.00
0
8716.40.00
5
A partir de 1º de janeiro de 2013: 
Código NCM
Aliquota (%)
Código NCM
Aliquota (%)
8701.20.00
5
8704.23.90
5
8704.21.10
5
8704.31.10
10
8704.21.20
5
8704.31.20
10
8704.21.30
5
8704.31.30
8
8704.21.90
5
8704.31.90
8
8704.21.10 Ex 01
8
8704.31.10 Ex 01
5
8704.21.20 Ex 01
10
8704.31.20 Ex 01
5
8704.21.30 Ex 01
8
8704.31.30 Ex 01
5
8704.21.90 Ex 01
8
8704.31.90 Ex 01
5
8704.21.90 Ex 02
10
8704.32.10
5
8704.22.10
5
8704.32.20
5
8704.22.20
5
8704.32.30
5
8704.22.30
5
8704.32.90
5
8704.22.90
5
8704.90.00
5
8704.23.10
5
8716.31.00
5
8704.23.20
5
8716.39.00
5
8704.23.30
5
8716.40.00
5