
No dia 25 de setembro ocorreu a 2ª edição de 2011 do Exame de Suficiência da Contabilidade. Nessa edição cerca de 23 mil candidatos, entre bacharéis em contabilidade e técnicos, submeteram-se ao certame. O presidente do CFC -Conselho Federal de Contabilidade - Juarez Domingues Carneiro, espera que o desempenho dos futuros profissionais seja melhor em relação ao que foi apresentado no primeiro Exame, que ocorreu em 27 de março de 2011.
Carneiro afirma que os estudantes e Contabilistas veem a prova como uma forma de valorizar ainda mais a Contabilidade. “E é lógico que quanto mais valorizada estiver a profissão, mais demanda de trabalho haverá para os profissionais”, pontua, enfatizando que hoje, o cenário contábil está sendo visto de uma maneira bem diferente por parte das instituições de ensino, órgãos governamentais, empresas da iniciativa privada, terceiro setor e sociedade em geral. Segundo o presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no IES - Exame de Suficiência irá forçar as Instituições de Ensino Superior - a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame. “Os estudantes terão papel fundamental para cobrar a melhoria do Ensino de Ciências Contábeis de suas IES”, avisa.
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei n.º 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.
Fonte: Jornal Contábil
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