quarta-feira, 2 de novembro de 2011

02/11 NA VISÃO DO PRESIDENTE DO CFC, EXAME DE SUFICIÊNCIA É IMPRESCINDÍVEL PARA A CLASSE CONTÁBIL


imageJuarez Domingues Carneiro espera melhor desempenho dos futuros profissionais na 2ª edição do Exame de Suficiência, que ocorreu no dia 25 de setembro

No dia 25 de setembro ocorreu a 2ª edição de 2011 do Exame de Suficiência da Contabilidade. Nessa edição cerca de 23 mil candidatos, entre bacharéis em contabilidade e técnicos, submeteram-se ao certame. O presidente do CFC -Conselho Federal de Contabilidade - Juarez Domingues Carneiro, espera que o desempenho dos futuros profissionais seja melhor em relação ao que foi apresentado no primeiro Exame, que ocorreu em 27 de março de 2011. 
 
Carneiro afirma que os estudantes e Contabilistas veem a prova como uma forma de valorizar ainda mais a Contabilidade. “E é lógico que quanto mais valorizada estiver a profissão, mais demanda de trabalho haverá para os profissionais”, pontua, enfatizando que hoje, o cenário contábil está sendo visto de uma maneira bem diferente por parte das instituições de ensino, órgãos governamentais, empresas da iniciativa privada, terceiro setor e sociedade em geral.  Segundo o presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no IES - Exame de Suficiência irá forçar as Instituições de Ensino Superior - a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame. “Os estudantes terão papel fundamental para cobrar a melhoria do Ensino de Ciências Contábeis de suas IES”, avisa.
 
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei n.º 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). 
 
A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.
 
Fonte: Jornal Contábil

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