O Supremo Tribunal Federal deverá analisar uma proposta de súmula vinculante (PSV) que preocupa bancos e seguradoras. O texto da PSV 22 tratará da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718, de 1998, que ampliou a base de cálculo do PIS e da Cofins. A questão foi decidida em 2005. Porém, ficou sem resposta a definição de "faturamento" - base de cálculo das contribuições.
Fonte: Valor
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