quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

12/02 Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 627/2013

Foi prorrogada, por 60 dias, a vigência da MP nº 627/2013, que, entre outras providências, dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior (denominada "tributação em bases universais").


Fonte: IOB Online

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