quarta-feira, 11 de julho de 2018

Profissão de físico é disciplinada por lei

Foi sancionada a Lei nº 13.691/2018, que dispõe sobre o exercício da profissão de físico, que será assegurado:

a) aos diplomados em física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;

b) aos diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor;

c) aos que, até 11.07.2018, obtiveram o diploma de mestrado em física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos, permitindo-se ao portador de diploma de doutorado em física, obtido a qualquer tempo, o gozo pleno dos direitos a que se refere a citada Lei nº 13.691/2018.

O exercício da profissão de físico dependerá de prévio registro em conselho competente.

São atribuições do físico, sem prejuízo de outras profissões regulamentadas que se qualifiquem para tanto:

a) realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da física ou a ela relacionados;

b) aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira;

c) desenvolver programas e softwares computacionais baseados em modelos físicos;

d) elaborar documentação técnica e científica, realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, organizar procedimentos operacionais, de segurança, de radioproteção, de análise de impacto ambiental, redigir documentação instrumental e de aplicativos no que couber sua qualificação;

e) difundir conhecimentos da área, orientar trabalhos técnicos e científicos, ministrar palestras, seminários e cursos, organizar eventos científicos, treinar especialistas e técnicos;

f) administrar, na sua área de atuação, atividades de pesquisas e aplicações, planejar, coordenar e executar pesquisas científicas, auxiliar no planejamento de instalações, especificar equipamentos e infraestrutura laboratorial, em instituições públicas e privadas;

g) realizar medidas físicas e aplicar técnicas de espectrometria, avaliar parâmetros físicos em sistemas ambientais, aferir equipamentos científicos, caracterizar propriedades físicas e estruturais de materiais, realizar ensaios e testes e desenvolver padrões metrológicos;

h) orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria, no âmbito de sua especialidade.

(Lei nº 13.691/2018 - DOU 1 de 11.07.2018)

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