quarta-feira, 11 de julho de 2018

PGFN dispensa a apresentação de contestação e interposição de recursos nas ações judiciais sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso

Em face da aprovação do Parecer SEI nº 84/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso.

(Parecer SEI nº 84/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF - DOU 1 de 11.07.2018)

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