Em face da aprovação do Parecer SEI nº 84/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso.
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário