quarta-feira, 11 de julho de 2018

Patrimônio oculto e fraudes no setor público

O patrimônio que uma pessoa física e jurídica compra legalmente vai vir notado com um documento. Geralmente, uma escritura, uma nota fiscal, uma duplicata. Isso no âmbito técnico, normal, legal.  

No caso do patrimônio oculto isso não acontece de modo algum, ele não é comprado nas vias da legalidade, na verdade ele provém de lavagem de dinheiro, portanto, todo patrimônio é um indicativo claro de fraudes, e na área pública isso é muito comum. A PROVA que existe PATRIMÔNIO OCULTO é não ter DOCUMENTOS FORMAIS DE SUA COMPROVAÇÃO, senão não haveria o crime.

Sempre, o PATRIMÔNIO OCULTO, se prova por ausência de DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS.
  
No cruzamento de dados da receita federal, é normal confrontar as declarações de imposto de renda, com as supostas empresas que indivíduo possui, ainda com as possíveis compras cartoriais que ele fez. Então neste confronto se compara a renda que a pessoa tem, e se ela é compatível com os patrimônios que ela possui. No caso, aqui estamos tratando da lavagem de dinheiro. No caso do patrimônio oculto, há a posse oculta do bem, e não a sua legalização. Muitos políticos o fazem para evitar que a receita os puna com impostos. Então, ficam usando patrimônio oculto como matéria de enriquecimento ilícito.

Todo patrimônio oculto que é uma riqueza, um bem, um móvel que alguém possui mas não está no nome dele, todavia, é de uso dele, provindo de lavagem de dinheiro e propina, é óbvio que constitui patrimônio oculto.

A lei que prescreve este crime é a 9.613/98, ligada a lavagem de dinheiro, melhorado pelo dispositivo 12.683/2012, que regula  e muito bem o conceito e  infração de patrimônio oculto. Esta escrito no artigo segundo parágrafo primeiro: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”, e também “Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal”

Muitos questionam as provas de um patrimônio oculto, como pode existir algo se está oculto? Claro que existe o ar e ele não aparece. Todavia, se há riqueza oculta como ela pode ser de alguém. Há provas para isso? Claro que há, a prova que ALGUÉM, UMA EMPRESA, OU UM POLÍTICO, POSSUI PATRIMÔNIO OCULTO, É O INDICATIVO DESTE SEM COMPROVAÇÃO LEGAL, TODAVIA, COM O USO DO BEM ESSENCIALMENTE.

Se fosse uma comprovação legal não seria oculta, a questão gira em torno do direcionamento do bem para alguém sem documentação legal, provinda de propina, troca de favores, conchavos, conluios, ou coisas que tais. É um tipo de fraude das mais difíceis de se destacar, todavia, como dissemos é uma prova na qual não existe O DOCUMENTO LEGAL, MAS O DIRECIONAMENTO FOI PARA A PESSOA.

Podemos dar o exemplo de uma prefeitura, caso muito atual, no qual o prefeito recebia propinas de empresas que tinham o monopólio das licitações, neste caso, ele manteve um prédio que estava no nome de um “laranja” que não podia nem mesmo comprar um apartamento. A promotoria percebendo os superfaturamentos e as fraudes em documentos públicos, começa a investigar e no interrogatório, ele entrevista o “laranja” confirmado por mais seis indivíduos disseram que o patrimônio era do prefeito. Este alegou que não, todavia, as receitas do imóvel iam para a sua esposa, havia e-mails de troca entre eles, tudo chegou no ponto em que o Juiz pelo  direcionamento da questão, ainda, observando que realmente, pedreiros e contratados estavam na mão do prefeito, tudo levou a crer que se tratava de patrimônio oculto desviado do ente público. Além de ressarcir os cofres municipais, ele foi processado. Claro que mesmo assim, depois de tudo, ele concorre para outra vaga de prefeito naquela cidade. São as coisas da política.

Nos grandiosos fatos analisados pela Lava-Jato a maioria dos condenados o foram por causa de patrimônio oculto. As provas se ligam como planilhas, documentos administrativos, documentos maquilados, nomes fantasias, testemunhos, e-mails, ligação entre as informações para se chegar na causa do patrimônio oculto, ou melhor no “verdadeiro dono” que não tem documento fiscal, todavia, a ele por origens ilícitas de desvios financeiros do patrimônio público se chega consideravelmente no aludido como dono.

Sempre foi no Brasil uma febre, todos os políticos usam do dinheiro dos impostos para roubar do povo e enriquecerem. TODOS ELES sem exceções. Logo, dizer que não haveria uma necessidade de intervenção de outro poder contábil e gerencial que pudesse barrar os mesmos não é estranho e muito menos excêntrico. Passa a ser uma necessidade real. Com isso, podemos comprovar claramente que a gestão pública não anda bem devido ao poder executivo, em conluio com o legislativo, contra as empresas, mas a favor do monopólio de compras de licitações, e acordos financeiros.

Se não tivéssemos tanta corrupção realmente poderíamos investir mais dinheiro para o beneficio do povo, e o melhoramento dos serviços públicos, são péssimos. Aí se põe a culpa nos empresários. Ou no cidadão comum. Virando aquela bola de neve que nós temos que manter o prejuízo público para favorecer a ideologia partidária de facções públicas que compram o voto da miséria humana, e tentam aplicar sistemas que nunca deram certo em lugar nenhum, e ao contrário provocam mais empobrecimento e vício da sociedade, que acaba entrando na fase primitiva destruindo os seus valores culturais.

Rodrigo Antonio Chaves Silva é contador, especialista em gestão econômica das empresas, Professor universitário, perito judicial, consultor, analista e auditor, ganhador do prêmio internacional de contabilidade financeira Luiz Chaves de Almeida, e de história da contabilidade Martim Noel Monteiro, imortal da academia mineira de ciências contábeis, e possui 20 livros escritos.

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