segunda-feira, 9 de julho de 2018

ICMS/SC - Promovidas alterações na isenção aplicável a equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde

O Estado de Santa Catarina alterou os dispositivos que tratam da isenção nas operações internas e interestaduais e de importação de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados na Seção XX do Anexo 1 do RICMS-SC/2001.

Entre as alterações destacamos:

a) alteração da NCM do item 73 da Seção XX do Anexo 1 do RICMS-SC/2001 (Prótese de silicone), que passa de 9021.31.90 para 9021.39.80;

b) quanto às operações internas e interestaduais, a inclusão como condição à aplicação da isenção que a operação seja contemplada com isenção ou alíquota zero do IPI ou do Imposto de Importação e, especificamente quanto às próteses de silicone, que a operação seja contemplada com a desoneração de PIS/Pasep e da Cofins;

c) quanto às operações de importação, a inclusão como condição à aplicação da isenção, especificamente as próteses de silicone, que a operação seja contemplada com a desoneração de PIS/Pasep e da Cofins.

(Decreto nº 1.657/2018 - DOE SC de 05.07.2018)

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