O Estado de Santa Catarina alterou os dispositivos que tratam da isenção nas operações internas e interestaduais e de importação de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados na Seção XX do Anexo 1 do RICMS-SC/2001.
Entre as alterações destacamos:
b) quanto às operações internas e interestaduais, a inclusão como condição à aplicação da isenção que a operação seja contemplada com isenção ou alíquota zero do IPI ou do Imposto de Importação e, especificamente quanto às próteses de silicone, que a operação seja contemplada com a desoneração de PIS/Pasep e da Cofins;
c) quanto às operações de importação, a inclusão como condição à aplicação da isenção, especificamente as próteses de silicone, que a operação seja contemplada com a desoneração de PIS/Pasep e da Cofins.
(Decreto nº 1.657/2018 - DOE SC de 05.07.2018)
Fonte: IOB Editorial
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