segunda-feira, 16 de julho de 2018

ICMS/SC - Estado publica novos parâmetros para a transmissão de arquivos do Bloco X pelos desenvolvedores e usuários de ECF e do PAF-ECF

O Ato Cotepe ICMS nº 9/2013 versa, entre outras especificações de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, dos requisitos específicos para geração e transmissão automática de informações e arquivos (Bloco X).

O Ato Diat nº 27/2018 trouxe novos parâmetros a serem observados pelos desenvolvedores e usuários de ECF e do PAF-ECF, obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII (Arquivo com Informações da Redução Z do PAF-ECF) e LIX (Arquivo com Informações do Estoque Mensal do Estabelecimento) do Bloco X.

Os desenvolvedores e usuários que implementem as versões 02.03, 02.04, 02.05 e 02.06 deverão observar os seguintes parâmetros:

a) quando se tratar de arquivo previsto no requisito LVIII do Bloco X e o número de transmissões automáticas não executadas for igual a 20 ocorrências, o PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso, exceto para executar transmissões pendentes;

b) cada um dos arquivos previstos no requisito LVIII do Bloco X deverá ser transmitido no prazo máximo de 20 dias após a sua geração;

c) quando se tratar de arquivo previsto no requisito LIX do Bloco X e o número de transmissões automáticas não executadas for igual a 5 ocorrências, o PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso, exceto para executar transmissões pendentes;

d) concernente ao arquivo previsto no requisito LIX do Bloco X, a transmissão poderá ocorrer até o 20º dia do mês subsequente ao período de apuração do respectivo estoque.

Cumpre destacar que os prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X estão relacionados no Ato Diat nº 17/2017.

(Ato Diat nº 27/2018 - Pe/SEF SC de 13.07.2018)

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