segunda-feira, 16 de julho de 2018

ICMS/SC - Alterado o manual da Dime, envolvendo informação no demonstrativo de créditos acumulados e transferíveis

O Estado de Santa Catarina incluiu o CFOP 1.131 (Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo) ao item 3.2.13.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153/2012, que relaciona os códigos que, quando registrados no Livro Registro de Entradas, serão excluídos para fins de apuração do percentual dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista na legislação tributária.

A alteração em questão impacta informações do item 010 do Quadro 41 da Dime:

a) Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados - Este demonstrativo tem como finalidade a apuração dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista na legislação tributária;

b) item 010 - Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês - Neste item é informado o percentual do crédito do imposto em relação ao total do valor contábil registrado no livro Registro de Entradas dos últimos 3 meses.

A norma em questão entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 1º.01.2018.

(Portaria SEF nº 213/2018 - Pe/SEF SC de 13.07.2018)

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