quinta-feira, 20 de julho de 2017

Sentença beneficia contribuinte do setor de tecnologia da informação

Uma sentença da Justiça Federal de São Paulo permitiu que uma empresa de tecnologia da informação do Estado possa permanecer no regime de desoneração da folha de salários e pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até o fim do ano. Essa é a primeira decisão de mérito da Justiça paulista, nesse sentido, da qual se tem notícia. Cabe recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS).

Segundo o advogado Adriano Silvério, do escritório ASBZ Advogados, que representa a empresa de tecnologia da informação no processo, a alteração na tributação antes do fim do ano atrapalharia o planejamento financeiro que a empresa fez em janeiro, ao optar pela CPRB. "Para a companhia, o impacto da mudança é avaliado em, mais ou menos, R$ 1,5 milhão", afirma o tributarista.

O advogado recorda que os setores de tecnologia da informação e call center foram os primeiros a serem incluídos no programa de desoneração da folha por ter capacidade de gerar muitos empregos. "Todos os clientes do escritório desse segmento aumentaram o número de empregos com carteira assinada após a desoneração", diz Silvério.

Segundo estudo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), de 2011 a 2015, o setor de tecnologia da informação absorveu mais de 95.167 profissionais.

Para obter a sentença, a empresa argumentou na Justiça que a opção pela CPRB no início do ano é ato jurídico perfeito. Alegou também que o dispositivo da Lei nº 12.546, que considera a opção irretratável, não foi alterado. A norma de 2011 instituiu a cobrança sobre a receita bruta.

Os argumentos foram acatados pelo juiz Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. "Da mesma forma que ao contribuinte é vedada a alteração do regime de tributação durante determinado exercício, de acordo com sua conveniência, não pode a autoridade fiscal, pelo mesmo motivo, promover tal alteração no mesmo exercício", diz o magistrado na sentença.

Como a liminar que beneficiou da mesma maneira as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) foi proferida pelo TRF da 3ª Região (ver acima), Silvério interpreta o fato como um sinal positivo para a empresa de tecnologia da informação.

"Além da liminar favorável à Fiesp, o TRF da 3ª Região já proferiu liminares individuais, que beneficiam outras empresas. Por isso, é bem provável que a sentença da Justiça Federal paulista seja mantida no segundo grau", afirma o advogado.

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte : Valor

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