sexta-feira, 7 de julho de 2017

Alterado o Anexo I da NR 6 sobre EPI

O Ministério do Trabalho (MTb) promoveu alterações no Anexo I da Norma Regulamentadora (NR 6), a qual dispõe sobre o equipamento de proteção individual (EPI).

Assim, o referido anexo que traz a lista de EPI passa a ter:

a) a inclusão:

- da letra “e” - “calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica”, no subgrupo G.4 (calça) do grupo G (EPI para proteção dos membros inferiores);

- da letra “d” - “macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica”, no subgrupo H.1 (macacão) do grupo H (EPI para proteção do corpo inteiro);

- da letra “d” - “vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica”, no subgrupo H.2 (vestimenta de corpo inteiro) do grupo H (EPI para proteção do corpo inteiro);

b) a alteração:

- da letra “e” - “vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica”, no subgrupo E.1 (vestimentas) do grupo E (EPI para proteção do tronco).

(Portaria MTb nº 870/2017 - DOU 1 de 07.07.2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário