sexta-feira, 7 de julho de 2017

Alterado o Anexo 2 da NR 9 sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O Ministério do Trabalho (MTb) promoveu alteração no Anexo 2 da Norma Regulamentadora (NR 9), a qual dispõe sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Assim, o referido anexo que dispõe sobre a Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) teve alteração de texto no seu subitem 12.1.1, para estabelecer que os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas "d", "g" e "h", e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea "e", devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como equipamentos de proteção para a pele.

Recorda-se que as atividades críticas previstas no subitem 5.1.1.1 do citado Anexo 2 são as listadas nas alíneas “a” a “p” a seguir transcritas:

a) conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento;
b) coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico;
c) medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
d) estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos;
e) descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos;
f) desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;
g) abastecimento de combustível para veículos;
h) abastecimento de combustíveis em recipientes certificados;
i) análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados;
j) limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos;
k) esgotamento e limpeza de caixas separadoras;
l) limpeza de caixas de passagem e canaletas;
m) aferição de bombas de abastecimento;
n) manutenção operacional de bombas;
o) manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível (SASC);
p) outras operações e atividades passíveis de exposição ao benzeno.

A alteração promovida no citado subitem 12.1.1 do Anexo 2 da NR 9, em comparação com a redação anterior, diz respeito à supressão do “fator de proteção não inferior a 100” em relação ao filtro do equipamento de proteção respiratória para vapores orgânicos.

(Portaria MTb nº 871/2017 - DOU 1 de 07.07.2017)

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