quinta-feira, 13 de julho de 2017

50 principais pontos da Reforma Trabalhista

1
Fim da necessidade de homologação da rescisão e demissão de empregado com mais de 1 ano;

2
Fim da contribuição sindical anual obrigatória;

3
Revogação do intervalo de 15 min para mulher (art. 384, CLT);

4
Pagamento apenas da parte suprimida do intervalo e pagamento de natureza indenizatória em caso de supressão;

5
Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva;

6
Negociado em norma coletiva sobre o legislado;

7
Fim do IUJ (incidente de uniformização de jurisprudência);

8
Competência da Justiça do Trabalho para homologar acordo extrajudicial;

9
Cabimento da litigância de má-fé no processo trabalho;

10
Acaba execução de ofício, salvo parte sem advogado;

11
Previsão de aplicação da desconsideração da pessoa jurídica na forma do CPC;

12
Regulamentação do dano não patrimonial, com limitação dos valores e tipos de lesões reparáveis;

13
Modificação do conceito de grupo econômico e da sucessão;

14
Exclusão da responsabilidade do sócio após 2 anos da sua saída da sociedade, na forma do CC;

15
Prescrição intercorrente de 2 anos de ofício;

16
Conceito de trabalho intermitente e sua regulamentação;

17
Conceito do teletrabalho e sua exclusão do capítulo Da Duração do Trabalho da CLT;

18
Arbitragem em lide individual para os que recebem mais de 2x o teto da Previdência (pouco mais que R$11 mil);

19
Comprovação do estado de pobreza para gratuidade de justiça, sem isenção de pagamento de custas no caso de arquivamento e ajuizamento de nova ação, para honorários periciais e advocatícios;

20
Honorários advocatícios entre 5% e 15%;

21
Litigância de má-fé até para testemunha;

22
Exceção de incompetência antes da audiência, com suspensão do processo;

23
Preposto não precisa ser empregado;

24
Revelia com advogado presente recebe a contestação e documentos;

25
Fim das horas in itinere;

26
Livre estipulação contratual para parcelas do art. 611-A para os que ganham mais de R$11.000,00.

27
Equiparação salarial apenas para empregados do mesmo estabelecimento e criação de mais um requisito (4 anos de tempo de casa, além dos 2 anos de função, plano de cargo e salário sem a necessidade de critérios de promoção alternados ora por merecimento, ora por antiguidade;

28
Supressão da gratificação de função de confiança mesmo depois de 10 anos, se revertida ao cargo efetivo;

29
Contrato por tempo parcial de 26 horas semanais (+6 extras) ou 30 h semanais, com a revogação do art. 130-A CLT;

30
Exclusão dos teletrabalhadores das horas extras, intervalo, hora noturna e adicional noturno;

31
Exclusão da responsabilidade objetiva em caso de dano extrapatrimonial;

32
Exclusão do dano moral ricochete ou reflexo;

33
Autorização da jornada móvel variada e do trabalho móvel variado;

34
Exigência de quórum qualificado para alteração ou fixação de súmula e tese, além de outros requisitos e limitação da atuação da jurisprudência;

35
Terceirização em atividade-fim sem equivalência salarial;

36
Dispensa do depósito recursal para beneficiário da gratuidade e empresa em recuperação;

37
Pagamento de 50% do depósito recursal para pequenas e microempresas;

38
Limite de pagamento de custas de até 4 x o teto da Previdência;

39
Estabilidade dos representantes eleitos das empresas com mais de 200 empregados;

40
Limitação da nulidade das normas coletivas (apenas quando violado o art. 104, CC).

41
Prêmios e gratificações contratuais ou espontâneas sem natureza salarial;

42
Trabalhador formalizado com contrato autônomo não é empregado;

43
Empregado portador de diploma de curso superior que receba mais que 2 x o teto (pouco mais de R$11.000,00) pode negociar livremente com o patrão as questões contidas no art. 611-A da CLT;

44
Jornada 12×36 por acordo individual escrito entre patrão e empregado ou norma coletiva;

45
Banco de horas por acordo individual escrito entre patrão e empregado para compensação em até 6 meses;

46
Validade do acordo de compensação tácito ou oral para compensação no mês;

47
Validade do acordo de compensação por horas extras habituais;

48
Não tem direito ao feriado nem à prorrogação de que trata o § 5.º do art.73 da CLT quem trabalha 12×36;

49
Férias parceladas em até 3 x;

50
Autorização do trabalho insalubre para grávidas.

51
Contagem do prazo processual em dias úteis;

52
Exclusão da responsabilidade do sócio que sai da sociedade após 2 anos, na forma do CC;

por Vólia Bomfim
é Desembargadora do Trabalho do Rio de Janeiro. Doutora em Direito e Economia. Mestre em Direito Público. Professora.

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