terça-feira, 13 de junho de 2017

Confaz ratifica convênio que autoriza MG a não exigir imposto sobre saídas isentas de veículos para deficientes

O Confaz ratificou o Convênio ICMS nº 63/2017, que autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações realizadas com base no Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

(Ato Declaratório SE/Confaz nº 13/2017 - DOU 1 de 13.06.2017)

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