quinta-feira, 16 de março de 2017

Carf afasta tributação sobre bônus pagos pela Mary Kay

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou, nesta terça-feira, cobrança da Receita Federal contra a empresa de cosméticos vendidos porta a porta Mary Kay. O Fisco exigia contribuição previdenciária sobre bonificações pagas às vendedoras que conseguem atingir metas.

Por unanimidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf anulou uma cobrança imposta pela Receita sobre o ano de 2009. Os conselheiros entenderam que não existe relação empregatícia entre a Mary Kay e os vendedores de seus produtos.

Segundo a relatora, conselheira Andrea Viana Arrais Egyto, a autuação fiscal teria decaído e, portanto, o Conselho não deveria julgar se a empresa deveria recolher contribuição previdenciária dos pagamentos e bonificações feitas às suas revendedoras.

De acordo com o conselheiro Cleberson Alex Friess, o auto de infração deveria ser considerado improcedente, pois a prova material mais concreta da relação de emprego, no caso, a subordinação das vendedoras dos produtos de beleza, não estava caracterizada no auto de infração.

“Não vejo como haver comprovada a subordinação como quer o Fisco”, afirmou.

Para Friess, mesmo que haja decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça Trabalhista que reconheçam o vínculo empregatício, essas decisões são dadas caso a caso, “e não de forma abstrata”.

O conselheiro ponderou, contudo, que ele reconhecia a pessoalidade e a habitualidade das relações da empresa com os revendedores. A turma acompanhou o entendimento por unanimidade e julgou improcedente a acusação de que a empresa deveria recolher contribuição previdenciária sobre os pagamentos.

Segundo o advogado Luiz Henrique Soares da Silva, que defende a Mary Kay, o objetivo do Fisco era tributar bonificações dadas às vendedoras que conseguem atingir determinadas metas. Normalmente, as revendedoras ganham uma viagem ou um carro rosa. “A Justiça do Trabalho não reconhece esse vínculo de emprego”, disse.

De acordo com o advogado, não há sequer uma relação de habitualidade de pagamentos, pois ”uma vendedora pode, por exemplo, receber apenas uma vez durante o ano.

“O pagamento está baseado nos pedidos pelas vendedoras e nas vendas que ela realizou”, afirmou Silva.

Fonte: Jota.info/

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