quinta-feira, 31 de março de 2016

31/03 CFC publica comunicado técnico para auditores independentes sobre emissão de relatórios de asseguração razoável

Foi publicado no dia 24 de março, no Diário Oficial da União (DOU) na seção 1, a Norma Brasileira de Contabilidade – Comunicado Técnico CTO 02 sobre orientação aos auditores independentes para emissão de relatórios de asseguração razoável sobre informações financeiras pro forma elaboradas para cumprimento do Art. 7º da Instrução CVM n.º 565, de 15 de junho de 2015.

O item 3, do Comunicado, transcreve os artigos 6º, 7º e 10º da Instrução CVM n.º 565, onde mostra que as demonstrações contábeis devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM e também submetidas à asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM.

31/03 MP restringe uso de imóveis para quitar débitos

Após duas semanas de validade, a Lei nº 13.259, que regulamenta o uso de imóveis para pagamento de dívidas com governos, foi alterada, com restrições ao mecanismo. As mudanças estão na Medida Provisória nº 719, publicada ontem no Diário Oficial, que também autoriza o uso do FGTS como garantia em empréstimos consignados.

A MP veda o uso da dação em pagamento, como é conhecido o procedimento, para quitação de débitos tributários referentes ao Simples Nacional. Além disso, determina que o valor inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto pelo pagamento com bens imóveis, "a critério do credor".

31/03 Responsabilidade do Fisco por excesso

Nas operações interestaduais o ICMS possuía tratamentos distintos para operações entre (i) contribuintes e (ii) não contribuintes. Com o tempo, e sob a desculpa de combater a guerra fiscal na importação, criou-se (iii) a figura do conteúdo de importação com uma alíquota de 4%. Agora, como se não bastassem (iv) as regras internas de cada ente federado e (v) a incidência do imposto na importação de bens e mercadorias (ou seja, sobre toda e qualquer coisa importada incide ICMS), surgiu com a EC nº 87/15 (vi) a sujeição a duas legislações distintas (origem e destino). E isso sem se mencionar a sistemática da (vii) substituição tributária, cujos contornos são bastante peculiares.

A Emenda Constitucional nº 87 jamais deveria ter integrado o ordenamento jurídico por conta da dificuldade de sua aplicação. Seu conteúdo é tão complexo que muitos empresários deixaram de realizar vendas para não se expor a multas. A questão de fundo envolve a absurda necessidade de conhecer legislações diferentes (Estados de origem e de destino), e também de obedecer a ambas – quanto a pagamento e quanto aos controles internos. Essa falta de praticidade, impossibilidade de atendimento aos desígnios legais, implica violação ao que a professora Regina Helena Costa denominou de "princípio da praticabilidade tributária". Segundo este vetor, as regras tributárias devem ser exequíveis e realizáveis. E não é o caso.

31/03 Instituição financeira deve pagar contribuição adicional de 2,5%

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que pode ser cobrada contribuição social adicional de 2,5% sobre a folha de salários das instituições financeiras. O percentual foi estabelecido por uma lei de 1991. A decisão, porém, vale apenas para fatos ocorridos após a Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998. O período anterior será analisado por meio de outro recurso.

O tema é relevante para a União, que arrecada cerca de R$ 2 bilhões por ano com o adicional, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O STF julgou o tema em um recurso do Banco Dibens com repercussão geral.

31/03 Comunicado sobre o novo sistema de Decore


31/03 CFC e TSE iniciam tratativa de parceria para eleições 2016

Na última terça-feira (29/3), o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim de Alencar Bezerra Filho, e o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa, se reuniram, na sede de CFC, para discutir a retomada da parceria estabelecida entre as entidades em processos eleitorais anteriores. A cooperação deve se concentrar na capacitação dos profissionais da contabilidade que atuarão nas campanhas, dos candidatos e da sociedade em geral, sobre as regras para a realização das prestações de contas e financiamento das eleições.

A Justiça Eleitoral, desde 2002, instituiu a prestação de contas das campanhas eleitorais e, desde então, o CFC desenvolve um trabalho destinado à qualificação do profissional da contabilidade. No último pleito, foram capacitados, pelo CFC, cerca de dez mil profissionais da contabilidade.

31/03 CFC faz sugestões à resolução do CNJ que trata do cadastro de peritos

Nesta terça-feira (29/3), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou ao conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Norberto Lopes Campelo, sugestões ao texto do colegiado que trata da construção do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgão Técnicos ou Científicos (CPTEC), previsto no novo Código de Processo Civil (CPC). O objetivo foi oferecer contribuições à resolução para ressaltar a importância técnica e científica do novo cadastro. Participaram da reunião pelo CFC, o vice-presidente de Registro, Marco Aurélio de Almeida, o vice-presidente de Política Institucional, Joaquim Bezerra e a conselheira Sandra Batista. Os conselheiros do CFC também apresentaram o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), criado pela instituição em março.

31/03 16ª edição do EQT traz novidades no edital

Os contadores que pretendem entrar para o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade para atuação nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)  e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já podem se preparar. Esta é a primeira prova exclusiva a ser aplicada para os profissionais que pretendem atuar como auditores na CVM.

Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra, “a prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) agora terá como foco a comprovação de conhecimento das Normas de Auditoria e assegurará aos aprovados o ingresso no CNAI. Para manutenção do registro será exigido dos profissionais o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). A expectativa é que o mercado reconheça e priorize a contratação de auditores registrados no CNAI, para atuação na auditoria dos segmentos não regulados”.

31/03 Uma importante distinção: responsável tributário em função de grupo econômico e polo passivo de execução fiscal

O interesse que se vem registrando pela figura do grupo econômico nas investigações sobre a responsabilidade tributária tem crescido com a mesma intensidade em que mais e mais casos de redirecionamento são registrados nos protocolos dos tribunais. Com efeito, a experiência brasileira de satisfação dos créditos tributários registrados nas listas de Dívida Ativa – quer da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – tem se mostrado morosa e pouco eficaz. Natural, portanto, que as pessoas encarregadas de promover o bom andamento da cobrança pública venham então à cata de novos instrumentos para imprimir maior celeridade e vigor às medidas executórias, como vem sucedendo com o redirecionamento da cobrança de créditos tributários para integrantes de um mesmo grupo econômico.

31/03 Recuperação judicial de empresa não impede execução de dívida contra seus sócios

O fato de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não impede que os sócios dessa mesma companhia respondam a outro processo de execução de uma dívida bancária da qual sejam os avalistas.

A decisão foi da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um conflito de competência proposto por uma fabricante de suplementos para alimentação animal, atualmente em processo de recuperação judicial na 2.ª Vara Cível de Rio Verde, no Estado de Goiás.

Na 29.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP), os sócios dessa empresa respondem também a uma ação de execução de cédula de crédito rural, no valor de R$ 1,5 milhão, garantida originalmente por 1.944,46 toneladas de soja a granel a serem pagas em quatro parcelas.

31/03 Empregado poderá oferecer FGTS em garantia de empréstimos

De acordo com a Medida Provisória nº 719/2016 o empregado poderá oferecer até 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e até 100% do valor da multa rescisória paga pelo empregador nas operações de crédito consignado.

31/03 Alteradas as regras sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa da União

A Medida Provisória nº 719/2016 - DOU 1 de 30.03.2016, entre outras providências, alterou o art. 4º da Lei nº 13.259/2016, o qual passa a dispor que o crédito tributário inscrito em Dívida Ativa da União pode ser extinto, nos termos do inciso XI, caput, do art. 156 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, desde que atendidas as seguintes condições:

a) a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda; e

b) a dação abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da totalidade da dívida e o valor do bem ou dos bens ofertados em dação.

31/03 Novas possibilidades para cotas de deficientes

Diploma de grande destaque e relevo, que entrou em vigor no mês de janeiro (ainda que parcialmente), o Estatuto da pessoa com deficiência traz uma nova interpretação para o preenchimento da chamada cota de deficiente, que as empresas estão obrigadas por conta da disposição do artigo 93 da Lei nº 8.213/91.

Em seu artigo 2º o novo Estatuto considera pessoa com deficiência também aquela que tem impedimento de longo tempo de natureza mental e intelectual (mantendo, ainda, as limitações físicas e sensoriais), fixando que tal avaliação deve ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará, dentre outros detalhes, especificamente: I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação.

31/03 Aumento na alíquota da CSLL para empresas de seguros e previdência privada é tema de ADI

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5485, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei que aumentou de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o mercado segurador. Segundo a entidade, o aumento foi feito sem critérios válidos, alcançando setores econômicos com distintas capacidades contributivas.

A Lei 13.169/2015 (objeto de conversão da Medida Provisória 675/2015) alterou a Lei 7.689/1988, que define os elementos formadores da regra-matriz de incidência da CSLL, para aumentar a alíquota das pessoas jurídicas de seguros privados e sociedades de capitalização e instituições financeiras, com efeitos a partir de setembro de 2015.

31/03 STF valida diferença de alíquotas de contribuições em folha de instituições financeiras

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a diferença de alíquotas quanto às contribuições previdenciárias incidentes na folha de salários de instituições financeiras ou entidades equiparáveis, a partir da edição da Emenda Constitucional 20/1998. Na sessão desta quarta-feira (30), os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 598572, com repercussão geral reconhecida. A decisão atinge pelo menos 74 casos suspensos nas demais instâncias do Judiciário.

O recurso foi interposto pelo Banco Dibens S/A contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que julgou constitucional o artigo 22, parágrafo 1º da Lei 8.212/1991. Este dispositivo institui uma contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, de financiamento, entre outros.

31/03 Receita define padrões de atendimento

Através da Portaria RFB 457/2016 foram determinados padrões para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Dentre as disposições previstas, destacam-se:

Todas as unidades de atendimento da RFB deverão disponibilizar vagas para atendimento, por intermédio de agendamento.

31/03 Conceito de Ato Cooperativo para Fins Tributários

Conforme definição do art. 79 da Lei 5.764/1971, atos cooperativos são apenas aqueles realizados entre a cooperativa e seus associados, e vice-versa (e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais), sendo todos os outros atos sujeitos à tributação.

31/03 Pessoa física tratada como jurídica

Quando uma pessoa física não consegue justificar, para o fisco federal, a origem de sua movimentação bancária, pode ser autuado por omissão de rendimentos. Porém, se as características dos valores omitidos indicarem serem frutos de atividade negocial, será nulo o auto de infração se não tributar o contribuinte como empresário de fato; como se constata em dois precedentes.

No primeiro, o contribuinte provou, até por testemunhas, que “a quantidade de cheques depositados, devolvidos e emitidos registrada nos mencionados extratos é incompatível com as atividades de uma pessoa física, denotando, em verdade, típica movimentação comercial”. E Turma do Carf, por maioria, cancelou a autuação; assim ementado:

31/03 Ônus da prova e o novo Código de Processo Civil

O ônus da prova, em um primeiro momento, pode ser denominado como o encargo processual destinado a uma das partes, que deve comprovar as suas alegações através dos meios de provas disponíveis no direito, seja através de prova pericial, testemunhal ou documental.

Quanto ao ônus da prova, a Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) trata sobre o tema de forma bastante simples: de acordo com o seu artigo 818, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, o que significa que, em regra, o ônus da prova incumbe ao autor da demanda trabalhista, quanto as suas alegações na petição inicial e, ao réu, em relação às matérias contidas em sua defesa.

31/03 NF-e - Publicada atualização da NT2015/003, Versão 1.70

Publicada atualização da NT2015/003, Versão 1.70, contendo como principal adequação a alteração da Regra de Validação N23-10, alterando o prazo de exigência obrigatória e validação do CEST para 01/10/2016, conforme legislação recentemente aprovada.

Fonte: NF-e

31/03 Destaques DOU - 31/03/2016


Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. O Senado Federal resolve:


Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 1/16.


Dispõe sobre procedimentos operacionais e informações a serem prestadas no sistema REMESSA, pelas empresas de transporte expresso internacional.


Revoga o inciso LX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 com base na Resolução CAMEX nº 26, de 24 de março de 2016.


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 28, de 24 de março de 2016.


Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade previdenciária - CRP e prorroga o prazo para o encaminhamento à SPPS do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2016.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 25, 26, 27 e 28 de março de 2016.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS


EMENTA: RECOLHIMENTO RETROATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS NOS CASOS DE LICENÇA OU AFASTAMENTO NÃO REMUNERADO.

quarta-feira, 30 de março de 2016

30/03 Nota da CAIXA: esclarecimento sobre PIS

Com relação ao PIS (Programa de Integração Social), a Caixa Econômica Federal esclarece que é falsa a notícia publicada nesta segunda-feira (28) em determinados sites sob o título “Se você tem 02 anos de registro em carteira, você pode ter R$ 3.284,00 para receber do Governo”.

As condições de saque do PIS não sofreram nenhuma alteração e permanecem conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Para saque do Abono do PIS, o trabalhador deve atender os seguintes critérios:

30/03 Jogos de estratégia com cartas têm direito a imunidade tributária, diz Toffoli

Livro não é apenas um objeto feito de folhas de papel colocadas juntas, mas qualquer dispositivo que apresente material literário. Assim, um conjunto de cartas de jogo de estratégia pode ser considerado livro e tem direito a isenção tributária. O entendimento é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que julgou inviável o recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Para Toffoli, com o recurso, a União queria redefinir a classificação tributária dos chamados cards para retirar a imunidade concedida. Para isso, salientou o relator, é necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF.

“Como se vê, o cerne da controvérsia diz respeito a real classificação dos bens importados. Para ultrapassar o entendimento do tribunal de origem e acolher a pretensão da agravante, portanto, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório constante nos autos, o que é vedado em sede de apelo extremo”, concluiu o ministro ao conhecer do agravo para negar seguimento ao recurso extraordinário.

30/03 Destaques DOU - 30/03/2016


Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.


Delega competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE para conceder dispensas à observância dos limites de que trata o artigo 15 da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002, nas ofertas públicas de aquisição de ações para saída dos segmentos especiais de negociação de valores mobiliários da BM&FBovespa.


Estabelece padrões para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de março de 2016.


No Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 23 de março de 2016, publicado no DOU de 24 de março de 2016, Seção 1, páginas 31 e 32, na linha referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:


No Convênio ICMS 16/16, de 24 de março de 2016, publicado no DOU de 28 de março de 2016, Seção 1, página 30, onde se lê: "CONVÊNIO ICMS 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016" , leia-se: " CONVÊNIO ICMS 16, DE 24 DE MARÇO DE 2016".


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: ATO COOPERATIVO. DEFINIÇÃO.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR COOPERATIVA A NÃO ASSOCIADOS. TRIBUTAÇÃO PELA CSLL.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: DESENHO TÉCNICO. ANEXO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179, de 2001. Não há previsão legal para a compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com créditos provenientes de precatórios.


ASSUNTO: Simples Nacional


EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEAMENTO DE CONCRETO. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III.

terça-feira, 29 de março de 2016

29/03 Mais respeito com as Ciências Contábeis e nossos Profissionais!

Um ano se passou desde a publicação do Artigo Contabilidade Criativa ou do Crime Organizado e podemos perceber pouco avanço a respeito!

Vimos na mídia tratando rascunhos como sendo “Contabilidade” – escrevi sobre o assunto e até o momento não percebemos nossa Classe Contábil unida e se manifestando de forma mais objetiva a respeito.

Vejamos: 

29/03 Multa por omissão de bens no Imposto de Renda é reduzida de 150% para 20%

As multas aplicadas por omissão de rendimentos no Imposto de Renda não podem ser exorbitantes, devendo seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a penalidade também não pode ter caráter confiscatório. O entendimento foi usado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, ao reduzir para 20% multa de 150% aplicada a um contribuinte autuado pela Receita Federal por omitir rendimentos em sua declaração.

A defesa do réu, feita pelo advogado Augusto Fauvel, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, argumentou que o percentual definido afrontava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O pedido foi aceito em primeiro grau, o que motivou recurso da União ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que manteve a redução.

29/03 Trânsito em julgado em área tributária é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 949297, que trata do limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.

No caso concreto, trata-se de contribuinte que pretende obter ordem judicial que lhe assegure o direito de continuar a não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988, com base em decisão proferida em mandado de segurança ajuizado em 1989 e com trânsito em julgado em 1992, cujo fundamento é a inconstitucionalidade da norma por ofensa ao princípio da irretroatividade.

29/03 Produtor rural não responde por idoneidade de contranota, emitida por terceiros

Ao fazer uma venda, a responsabilidade do produtor rural limita-se à exigência de emissão de contranota pelo adquirente das mercadorias, não sendo possível exigir-lhe o controle da idoneidade desse documento, emitido por terceiro. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que decretou a nulidade de execução fiscal contra um pecuarista da comarca de São Francisco de Paula.

O Fisco estadual emitiu Certidão de Dívida Ativa (CDA) por entender que o pecuarista não comprovou a venda e a entrega de 24 vacas ao comprador, que, como substituto tributário, seria o pagador final do ICMS. A contranota foi considerada falsa depois que o destinatário não foi encontrado pelo Fisco, apesar de possuir inscrição estadual e estar ativo, à época, no ramo da bovinocultura de corte.

29/03 6 principais métricas para garantir a saúde financeira da sua empresa

Métricas financeiras são importantes indicativos de quais áreas estão desempenhando bem ou precisam de ajustes, mostram como os recursos estão sendo usados e também os resultados desses esforços. Fazer essa análise de maneira constante é vital para garantir a saúde financeira de qualquer empresa. Por isso, separamos algumas métricas importantes que você deve acompanhar de perto para manter seu negócio no azul. Confira!

29/03 Penhora sobre faturamento só é possível se a empresa não possui outros bens

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu uma liminar que havia determinado a penhora de 5% do faturamento bruto de uma empresa, ré em um processo de execução fiscal por dívidas com a União, pois não foram esgotados os meios de localização de outros bens.

Relator do acórdão, o juiz federal convocado Sidmar Martins explicou que a penhora sobre percentual do faturamento está prevista nos artigos 655, inciso VII, e 655-A, § 3º, da lei processual civil, que também dispõem sobre a ordem de preferência para a penhora.

Ele afirmou que a penhora sobre o faturamento é medida excepcional e, para o seu deferimento, é imprescindível que o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam de difícil execução ou insuficientes para saldar o crédito; que o percentual fixado para a penhora não torne inviável o exercício da atividade empresarial; e que seja nomeado um administrador, que apresente um plano de pagamento.

29/03 DIRPF/16: Definida as datas para a restituição do imposto referente ao ano-calendário de 2015

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2016 - DOU 1 de 29.03.2016, as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2016, apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2015, serão efetuadas em 7 lotes.

O recurso será colocado à disposição dos contribuintes nas agências bancárias por eles indicadas nas seguintes datas:

29/03 Divergência na classificação de mercadorias

Os contribuintes que promovem a realização de operações de comércio exterior tiveram uma importante vitória na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria aduaneira. Segundo recente decisão da Corte (Recurso Especial nº 1.555.004), as autoridades aduaneiras não podem alterar a classificação fiscal de determinado produto que tenha sido classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de forma diversa.

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil constitui uma atividade de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil que, para tanto, se vale de regras técnicas específicas indicadas no Regulamento Aduaneiro (Art. 15, XIXI, do Decreto nº 7.482/2011). Muitas vezes, porém, a classificação fiscal adotada pelas autoridades aduaneiras e fiscais se choca com aquela dada por outros órgãos da administração pública para fins regulatórios (notadamente, Ibama e Anvisa).

29/03 Cortes superiores alteram normas internas para se adaptar ao CPC

Os tribunais superiores começaram a adaptar seus procedimentos internos ao novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fez mudanças em seu regimento e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou instrução pela qual lista o que será aplicado aos processos da área. No Supremo Tribunal Federal (STF) ainda estão em estudo mudanças e atos que devem ser editados nos próximos dias.

No STJ, os ministros selecionaram os dispositivos que mais mexem com o funcionamento da Corte para serem discutidos no Pleno. Por enquanto, entre as alterações principais está a possibilidade de os relatores decidirem individualmente (monocraticamente) sempre que existir jurisprudência dominante do Supremo ou do STJ. Além dos casos em que houver súmula ou decisão em recurso repetitivo, como acontece atualmente.

29/03 Número de escritórios compartilhados aumenta nos últimos cinco anos

A Sala de Emprego desta segunda-feira (28) é sobre coworking. O termo é em inglês, mas a ideia de compartilhar o espaço de trabalho pra reduzir os custos é mundial e tem crescido. No Brasil, nos últimos cinco anos, a quantidade de escritórios compartilhados passou de 11 pra quase 240, segundo dados da Coworking Brasil, organização que representa os escritórios compartilhados.

Entenda como funciona o coworking:

29/03 Lei que criou taxa de fiscalização de atividades energéticas no RJ é objeto de ADI

 Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5489, com pedido de liminar, contra a lei fluminense que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e ou Distribuição de Energia Elétrica de Origem Hidráulica, Térmica e Termonuclear (TFGE). Segundo a entidade, a Lei 7.184/2015, do Rio de Janeiro, "criou imposto disfarçado de taxa", que será repassado para as tarifas pagas pelo consumidor.

De acordo com a ação, sob o argumento do exercício do poder de polícia que teria sido conferido ao Estado do Rio de Janeiro sobre as atividades de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica de origem hidráulica, térmica e termonuclear, foi criada a taxa de fiscalização. Seu fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ambiental sobre as atividades de geração, transmissão ou distribuição de energia, realizada no território fluminense.

29/03 Destaques DOU - 29/03/2016


Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.


Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008.


Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.


Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet nas 17 (dezessete) Gerências do Interior deste Estado, aqui especificadas.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de março de 2016.



No preâmbulo do Convênio ICMS 11/16, de 7 de março de 2016, publicado no DOU de 9 de março de 2016, Seção 1, página 87: Onde se lê: "... tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte ...", Leia-se: "... tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte ...".

segunda-feira, 28 de março de 2016

28/03 FGTS: Como Gerar a GRF Complementar só da Diferença?

Sabe aquela hora em que você já pagou a GRF (Guia de Recolhimentos ao FGTS) e chega uma diferença para pagar de remuneração que gerará um valor maior de FGTS a recolher? É a hora de refazer a GFIP e gerar uma GRF apenas da diferença. Vamos relembrar como fazer?

1)  Abrir o “movimento” no programa SEFIP 8.4 da mesma competência em que já houve o recolhimento do FGTS. Se já passou do prazo de recolhimento, abrir o movimento com marcação de FGTS em atraso e informando a nova data em que deseja pagar a diferença do FGTS. Verifique no seu sistema de folha como fazer, em caso de importação do arquivo SEFIP.RE.

28/03 Perspectivas do contencioso tributário, judicial e administrativo, em vista do novo Código de Processo Civil

2015 foi marcado por dois fatos de grande relevância para o cenário processual tributário brasileiro – o novo Código de Processo Civil, com vigência ajustada para março de 2016, e a “crise” instalada em relação ao contencioso administrativo federal, fruto de circunstâncias que implicaram a temporária desativação do CARF e a subsequente tentativa de reorganização do órgão.

A esses fatos, somam-­se outros, tomados a priori como ordinários (infelizmente) e que permeiam a vida política e econômica nacional, implicativos de sensível debilitação das contas públicas.

A partir desses elementos (ou de sua combinação) – em especial os dois primeiros, tomado o natural impacto que o terceiro traz –, possível não só traçar um prognóstico dos desafios que encontraremos, mas principalmente expor as possibilidades (reais) de avanço extraíveis da grande “janela de oportunidade” que nos foi aberta.

28/03 Desconsideração da personalidade jurídica. Interpretação ampliativa e ramificada. Avanço ou retrocesso?

O patrimônio do devedor é a garantia universal dos seus credores. Essa regra está claramente prevista no art. 789 do CPC/2015 e também no CPC/1973. Sabe-se, ademais, que, quando analisadas as obrigações, tradicionalmente se faz a decomposição entre dívida e responsabilidade. Essa teoria da dualidade da obrigação é de larga tradição no Brasil, embora seja questionada por alguns doutrinadores modernos. De forma ordinária, numa relação negocial, ao devedor se atribuem simultaneamente a responsabilidade e a dívida. Daí se falar em dualidade da obrigação. Por vezes, no entanto, a responsabilidade se separa da dívida. O avalista é responsável sem ser tecnicamente devedor. Do mesmo modo é o fiador.

Quando se analisam os arts. 121 e 135 do Código Tributário, percebe-se que o legislador destaca algumas pessoas que, embora não tenham assumido a dívida, não tenham responsabilidade direta pelo fato gerador, respondem pela obrigação. Portanto, há pessoas que respondem pela obrigação sem ser tecnicamente devedoras. O exemplo mais típico é o terceiro garante, aquela pessoa que não contrata a obrigação, mas oferece um imóvel de sua propriedade à disposição do credor como garantia real. Trata-se de hipoteca concedida por terceiro que responde pelo pagamento da obrigação sem, contudo, ser o devedor.

28/03 Divulgado códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 9/2016 de 24/03/2016, publicado no DOU em 28 mar 2016, foram divulgados os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) dos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal (RFB). Foi revogado o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1/2016, que tratava do assunto.

Fonte: LegisWeb

28/03 Pelo bem do país, imunidades fiscais precisam ser revistas

O Senado aprovou na última terça-feira (22/3) proposta de emenda à Constituição que concede mais um benefício tributário às igrejas. A medida seguirá para a Câmara, onde deve ser examinada em dois turnos.

Como já defendemos em nossas colunas de 11, 18 e 25 de março de 2013, deveríamos eliminar as imunidades determinadas no VI do artigo 150 da Constituição Federal, que favorecem igrejas, partidos políticos, entidades sindicais, bem como instituições educacionais e de assistência social que se dizem sem fins lucrativos e também as que se referem a livros, periódicos e papel de imprensa.

Este é um país laico, respeitado mundialmente pela observância de grande liberdade religiosa e respeito a todas as crenças. Não existe razão que justifique favorecer seus praticantes ou dirigentes com qualquer espécie de favor fiscal.

28/03 Destaque Pe/SEF - 28/03/2016


EMENTA

ICMS. IMPORTAÇÃO COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. O VALOR DO IMPOSTO SERÁ OBTIDO MULTIPLICANDO-SE O VALOR DA IMPORTAÇÃO PELO FATOR REPRESENTADO PELA FRAÇÃO CUJO:

1. numerador é o produto da alíquota sobre a participação da parcela tributada da base de cálculo; e

2. cujo denominador é a diferença entre a unidade e o numerador.

LEGISLAÇÃO

CF, art. 155, § 2º, XII, "i";
LC 87/1996, art. 13, V;
Lei 10.297/1996, art. 10, V, "a" a "e".

FUNDAMENTAÇÃO

A EC 33/2001 acrescentou a alínea i ao inciso XII do § 2º do art. 155 da CF, dispondo que o montante do imposto integra a base de cálculo do ICMS, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. A alteração teve o objetivo de equalizar a tributação suportada pelo produto importado e seu similar nacional. Como calculado antes da referida alteração, os produtos importados suportavam uma tributação menor que seus similares nacionais o que dava uma vantagem à importação desses produtos sobre a sua aquisição no mercado interno.

O valor do ICMS é calculado aplicando-se a alíquota (j) sobre a base de cálculo (B):

I = j.B

No caso de redução de base de cálculo, o imposto incide apenas parcialmente sobre a base de cálculo (conforme jurisprudência consolidada do STF, a redução da base de cálculo caracteriza uma isenção parcial). Então seja (r) o fator de redução (exemplo: uma redução de 60% significa que será tributada apenas a parcela de 40% da base de cálculo ou r = 0,4). O imposto calculado sobre base de cálculo reduzida será:

I = j(r.B) = jrB

Mas, se o produto for importado, o valor da importação não está onerado pelo ICMS. Então a base de cálculo será o valor da importação (B') acrescido do imposto, ou seja, B = B' + I. O valor da importação está definido no art. 13, V, da Lei Complementar 87/1996 (ou art. 10, V, "a" usque "e", da Lei 10.297/1996).

Então,

I = jr(B' + I)

Resolvendo para I, temos,

I = [jr/(1-jr)]B'

Onde:

I = imposto devido no desembaraço aduaneiro
B' = valor da importação
J = alíquota aplicável na importação
r = fator de redução para determinar a base de cálculo tributável

Assim, o valor do imposto obtido com a aplicação do fator [jr/(1-jr)] sobre o valor da importação (B') será o mesmo que incide sobre uma operação com o similar nacional em operação interna.

RESOLUÇÃO

O valor do ICMS devido por ocasião da importação do exterior de mercadoria beneficiada com redução de base e cálculo será obtido mediante a aplicação do seguinte fator sobre o valor da importação:

j.r/(1-j.r)

Responsáveis

CARLOS ROBERTO MOLIM 
Presidente COPAT

MARISE BEATRIZ KEMPA 
Secretário

28/03 ICMS-SC: Estabelecida fórmula para cálculo do imposto na importação

Através da Resolução Normativa SEF/Copat nº 77/2016 - Pe/SEF SC de 28.03.2016, foi estabelecida fórmula a ser utilizada para o cálculo do ICMS incidente sobre o desembaraço aduaneiro de mercadorias, na importação.

Fonte: LegisWeb

28/03 STJ nega penhora de único bem de família para pagamento de dívida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a penhora de um único bem de família para pagamento de uma dívida fiscal.

O caso aconteceu na cidade de Uberlândia, no Triângulo mineiro. A filha e a viúva de um empresário falecido ajuizaram ação contra a penhora determinada em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para cobrança de uma dívida de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).

28/03 Observatório do Carf: planejamento tributário

INTRODUÇÃO E CONTEXTO DA PESQUISA

No presente capítulo, apresentaremos os comentários relativos às decisões que envolveram casos de planejamento tributário.

O tema planejamento tributário é extremamente amplo. Salta aos olhos a sua complexidade e, por decorrência, a da pesquisa que ora se apresenta, quando notamos que ao menos duas vertentes são identificadas nas respectivas decisões.

Para extrair a norma concreta, o julgador vai além da subsunção de um determinado fato à norma, conferindo-lhe a melhor interpretação. Necessário que ele ultrapasse, primeiramente, a discussão sobre o próprio fato e as provas que sobre ele se apresentam no processo. Tem-se assim um primeiro percurso, no qual se analisa, a partir do que consta dos autos, as características do fato efetivamente ocorrido, descortinando-se sua natureza para, então, atribuir-lhe os efeitos fiscais.

Não por outra razão que as decisões referentes ao “planejamento” envolvem inúmeras situações, as quais podem se referir também a outros temas tratados nesta obra e que são, portanto, incluídas em outros capítulos do livro. Apenas a título exemplificativo, foi o que ocorreu com as decisões relativas a ágio, participação nos lucros e juros sobre o capital próprio, motivo pelo qual não são neste trabalho relatadas.

Nessa medida, não é possível dizer que a base empírica utilizada neste relatório é exaustiva.

28/03 Tributação na venda de imóvel

Há uma grande divergência no âmbito administrativo envolvendo as empresas proprietárias de imóveis para locação quanto à tributação da alienação de imóveis que eventualmente são colocados à venda. O caminho mais econômico, adotado por muitas empresas, é o de transferir esses imóveis para o ativo circulante antes da venda para, ao aliená-los, tributá-los pelo IRPJ sobre uma base presumida de 8% específica para empresa de lucro presumido – que realiza comercialização de mercadorias, conforme determina o caput do artigo 15 da Lei nº 9.249/1995.

Por meio da Solução de Consulta nº 139/2006, a Receita Federal do Brasil (RFB) declarou que não haveria tributação através de ganho de capital caso a empresa transferisse o imóvel do ativo permanente para o estoque, desde que constasse do objeto social tanto a atividade de locação quanto a de compra e venda e desde que fossem adotados os métodos contábeis aceitos.

28/03 INPI altera forma de registros

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) alterou o modelo dos certificados de registro de marcas. A partir de maio, os documentos serão emitidos com um texto padrão, no rodapé da página, sobre expressões sem direito à exclusividade de uso. Hoje, há ressalva somente nos certificados em que existe, de fato, a limitação – o que, no meio jurídico, é conhecido como "apostilamento".

Há expectativa de que, com o novo modelo – instituído pela resolução nº 161 – a concessão do pedido de registro da marcas seja mais rápida. Por outro lado, especialistas alertam que a "ressalva geral", presente em todos os certificados, permitirá às partes interessadas em uma mesma marca ter interpretações diferentes sobre o direito ao uso exclusivo daquele nome. E isso, afirmam, deve levar a um aumento de demandas judiciais.