quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Conselho volta a julgar autuação contra banco por amortização de ágio

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou o julgamento de uma autuação no valor de R$ 300 milhões recebida pelo Itaú BBA por amortização de ágio referente à aquisição do BankBoston. O auto cobra Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e se refere aos anos de 2007 e 2010.

O caso está sendo julgado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção. Por enquanto, apenas três dos sete conselheiros votaram, e dois foram favoráveis ao pedido do banco – incluindo o relator, que se afastou do tribunal administrativo. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Roberto Silva Júnior, convertido em vista coletiva. Assim, quando o julgamento for retomado não será possível novo pedido de vista.

A autuação foi aplicada após reorganização societária feita pelo Itaú. A instituição financeira adquiriu o BankBoston em 2006, por R$ 4,5 bilhões, e decidiu fatiar as atividades do banco em diferentes pessoas jurídicas – varejo, cartões e banco de atacado. As operações foram destinadas posteriormente a diferentes braços do Itaú. O auto se refere somente a uma das fatias, a do banco de investimentos que foi incorporado pelo Itaú BBA.

De acordo com o processo, a Receita Federal considerou que uma sequência de operações ocorreu em curto espaço de tempo (um dia) e foi usada uma empresa veículo, a Itaú Saga, para permitir indevida transferência de ágio para o Itaú BBA. Para a fiscalização, o modelo adotado para incorporação do banco de investimentos pelo Itaú BBA caracterizaria ágio interno.

O banco recorreu da autuação, alegando que a reorganização societária foi feita por razões econômicas, sem objetivo fiscal. Na defesa, afirma que o Itaú BBA não incorporou o Itaú Saga apenas para amortizar o ágio e que as operações ocorreram em curto espaço de tempo por motivos empresariais e sem abuso. "A reorganização foi um projeto empresarial. Interessava fatiar o Boston em várias unidades", afirmou o advogado do banco, Luciano Amaro. Nessa transferência cada ágio deve ir junto, acrescentou o advogado. Por isso, não se trataria de ágio interno.

O fatiamento resultou em três pedaços e interessava ao Itaú alocar cada fatia em uma empresa, não por razões fiscais, segundo Amaro. "Existem razões extrafiscais que orientaram o modo de proceder", disse o advogado. "O Itaú não queria a marca BankBoston ou a águia [símbolo]. Queria a operação."

Para o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, da Fazenda Nacional, porém, o Itaú optou por uma divisão patrimonial do BankBoston porque uma transferência direta de participação societária não permitiria amortização de ágio. De acordo com ele, não se questiona o propósito negocial da divisão do acervo patrimonial do BankBoston, mas a forma adotada.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

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