A Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal admitiu na segunda-feira (6/6) seu primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas, criado pelo novo Código de Processo Civil. O caso envolve reiteradas decisões do juízo da Vara de Execuções Fiscais do DF em que se declara incompetente para processar honorários sucumbenciais referentes a mais de 18 mil execuções fiscais.
O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal porque as decisões estariam comprometendo a efetividade da recuperação dos créditos fiscais. A PGDF diz que já interpôs mais de 12 mil agravos de instrumento questionando a declaração de incompetência.
Em decisão desta terça-feira (7/6), o desembargador que relata o caso, José Divino de Oliveira, determinou a suspensão dos efeitos de todas as decisões questionadas pela Procuradoria e impediu a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento final do incidente.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário