sexta-feira, 10 de junho de 2016

PIS/Cofins entram no cálculo da Contribuição Previdenciária Substitutiva, decide STJ

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que o PIS e a Cofins integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Substitutiva. A contribuição foi instituída em 2011, em contrapartida à desoneração da folha de salário, quando governo determinou que alguns setores recolhessem o tributo sobre a receita bruta, e não mais sobre a folha de pagamento.

O processo envolve uma empresa do Rio Grande do Sul, que pedia a exclusão da parcela relativa ao PIS e à Cofins da receita bruta. Desta forma, seria reduzida a base de cálculo da Contribuição Previdenciária.

O caso teve como relator o ministro Mauro Campbell Marques, que entendeu que seria possível aplicar a mesma lógica utilizada pelo tribunal ao determinar, por meio de recurso repetitivo, que o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Para o magistrado o mecanismo seria regular porque tanto o PIS e a Cofins quanto a Contribuição Previdenciária Substitutiva possuem a mesma base de cálculo: a receita bruta.

A questão relacionada ao ISS foi analisada pelo tribunal em junho de 2015, por meio do Resp 1.330.737. Na ocasião firmou-se a tese de que “o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS”.

No voto proferido nessa quinta-feira (9/6), Marques salientou que o Código de Processo Civil vigente estimula que os tribunais utilizem os mesmos embasamentos teóricos para casos distintos.

Isso porque, em seu artigo 926, o CPC determina que os tribunais mantenham a jurisprudência “estável, íntegra e coerente”. Desta forma, para Marques, é importante que os fundamentos das decisões do STJ sejam utilizados “para além dos processos que enfrentam a mesma questão, abarcando também a processos que enfrentam questões outras”.

A discussão consta no REsp 1.602.651.

Fonte: Jota

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