quinta-feira, 9 de junho de 2016

ICMS-Confaz: Divulgado ratificação de convênios sobre benefícios fiscais, dispensa de encargos e parcelamento de débitos

Através do Ato Declaratório SE/Confaz nº 8/2016 - DOU 1 de 09.06.2016, o Confaz divulgou a ratificação dos Convênios ICMS nºs 43 a 46/2016, que dispõem sobre redução da base de cálculo, dispensa de encargos, isenção e parcelamento de débitos, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 43/2016 - exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS nº 57/2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS nº 78/2001 (redução de base de cálculo nas prestações de serviço de acesso à Internet);

b) Convênio ICMS nº 44/2016 - autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal;

c) Convênio ICMS nº 45/2016 - autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida; e

d) Convênio ICMS nº 46/2016 - altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos das empresas em recuperação judicial. Foi acrescido o parágrafo único à cláusula primeira daquele Convênio, estabelecendo que ao Estado de Alagoas fica autorizado o prazo-limite de 180 meses.

Fonte: LegisWeb

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