Foi publicada em 08.06.2016, a Notícia Siscomex Importação n° 050/2016, que estabelece novo tratamento administrativo às importações de vestuários, seus acessórios, e suas partes, classificados no código NCM 6309.00.10.
Para o referido código NCM, passará a ser exigido o licenciamento não automático (LI), a partir de 15.06.2016, com anuência da DISIM/DECEX (Divisão de Operações de Similaridade e de Material Usado).
Fonte: Econet Editora
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