quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

04/02 SC cria Dare/SC único para várias NF-e em operações interestaduais destinadas ao Estado

Foi estabelecido que as empresas de fora de Santa Catarina que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte, estabelecido no território catarinense, poderão utilizar aplicativo especialmente desenvolvido pelo Sistema de Administração Tributária (SAT), destinado à emissão de Documento de Arrecadação (Dare) único com base nas suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas, existentes no banco de dados da Sefa.

(Ato Diat nº 2/2016 - Pe/SEF SC de 04.02.2016)

Fonte: IOB Online

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