quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

04/02 Petrobras perde no Carf disputa sobre amortização de ágio

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação fiscal recebida pela Petrobras por amortização de ágio de R$ 1,1 bilhão, decorrente da aquisição do Grupo Ipiranga – realizada com o Grupo Ultra e a Braskem em 2007. A decisão é de turma e cabe recurso.

A Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o valor, referente ao período de 2008 a 2012. A fiscalização considerou que o valor foi indevidamente amortizado. Em 2012, o valor da autuação estava em R$ 250 milhões.

O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Ele pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado, reduzindo o valor dos tributos a pagar.

Apesar de a lei permitir a amortização, a Receita Federal autua os contribuintes quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada apenas com a intenção de reduzir o recolhimento de tributos. O tema é um dos mais importantes no Carf. Há poucos julgados no tribunal administrativo e também na Justiça.

No julgamento de ontem, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção decidiu, por unanimidade, manter a autuação da Petrobras. A aquisição de ativos pela companhia foi feita por meio das empresas UPB e 17 de maio – que, de acordo com a Receita, foram criadas apenas para a amortização de ágio e seriam, portanto, "empresas veículo" – prática considerada inadequada. Além disso, o Fisco alegou não ter identificado o surgimento de ágio na operação.

O relator do processo no Carf, João Carlos de Figueiredo Neto, conselheiro representante dos contribuintes, afirmou que a Petrobras não demonstrou qual a sua participação no ágio gerado em decorrência da aquisição do Grupo Ipiranga. Segundo Figueiredo, a companhia não comprovou no processo quais bens efetivamente adquiriu.

O advogado da Petrobras, Roberto Quiroga Mosquera, do escritório Mattos Filho Advogados, afirmou que a empresa tem condições de demonstrar quais bens adquiriu e provar o ágio. E que aguardará a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer da decisão.

Apesar das turmas do Carf serem compostas por oito conselheiros, este julgamento foi realizado por cinco. Há duas vagas de representantes dos contribuintes abertas na turma e um conselheiro da Fazenda está de férias.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor

Nenhum comentário:

Postar um comentário