sexta-feira, 29 de maio de 2015

29/05 Conheça os benefícios da projeção de resultados para a contabilidade

A projeção de resultados é um aspecto do planejamento fundamental para o crescimento de uma empresa, pois é através dela que você realiza as estimativas de vendas, de compras, despesas operacionais, investimentos, lucro e outras informações de um determinado período.

Entendendo melhor a projeção de resultados

O empresário contábil, assim como os demais, precisa trabalhar com a projeção de resultados para poder projetar o futuro de seu negócio e estabelecer metas dentro de uma realidade viável. Para que a projeção de resultados surta o efeito desejado, é importante que algumas informações sejam consideradas, como, por exemplo: a capacidade de prestação de serviços da empresa, o potencial do mercado, se existe sazonalidade nos serviços prestados (exemplo: imposto de renda pessoa física), o cenário econômico atual (inflação, taxa de juros, projeções da economia e outras informações) e etc.

Realizando as projeções de resultados e se cercando de todas essas variáveis, você conseguirá realizar o planejamento mais completo do seu negócio, permitindo que o crescimento seja projetado de forma que ele possa verificar as necessidades de injeção de capital próprio, se será necessário contratar algum empréstimo, etc.

Benefícios de projetar resultados para uma empresa contábil

Quando uma empresa contábil consegue implantar a projeção de resultados no seu planejamento financeiro, ela tende a controlar melhor seus resultados, trabalhar melhor com a inadimplência e conquistar benefícios como:

Desenvolvimento e organização dos controles administrativos e financeiros

Para poder projetar resultados de forma eficiente é necessário que a empresa possua controle de suas informações. Por isso, é importante que a empresa possua um bom sistema financeiro que tenha controle de contas a pagar, de contas a receber, faturamento, custos e demais informações.

Possuindo controles administrativos e financeiros de forma que seja possível visualizar o passado de forma consistente e segura, se torna mais fácil fazer projeções de resultados futuros.

Uma empresa que possui organização administrativa acaba ajudando o trabalho dos funcionários, pois as rotinas são bem definidas o que traz um ambiente mais calmo e organizado, fazendo com que a equipe fique otimista e ajude na organização dos controles.

Eficácia gerencial

Com a implantação da projeção de resultados, o empresário contábil vai conseguir gerenciar a sua empresa com maior eficácia, isso significa dizer que ocorrerá a redução dos erros na projeção de custos (fixos e variáveis) que estejam relacionados aos serviços prestados.

Com a projeção de resultados, você consegue visualizar a capacidade produtiva da equipe e, com isso, consegue analisar friamente se haverá necessidade de contratação de pessoal ou necessidade de adquirir equipamentos para conseguir o incremento desejado no aumento da prestação de serviços. A eficácia gerencial está intimamente ligada à realização de um bom planejamento.

Controle orçamentário e financeiro

Com a implantação da projeção de resultados, você passa a ter o controle total das finanças do seu escritório contábil. Através da construção de orçamentos e projeções, você tem a oportunidade de analisar o crescimento ou expansão de sua empresa, verificando a necessidade de investimento que será demandada, vislumbrando se a empresa terá recursos próprios ou precisará de algum tipo de injeção de capital — seja dos sócios ou de terceiros.

Com o controle das finanças bem organizado, dá para identificar os seus custos fixos e variáveis e como estes serão alterados no caso de um aumento na quantidade de serviços prestados e, por consequência, no faturamento da empresa.

Maior conhecimento do mercado em que está inserido

Para projetar bem os resultados financeiros de uma empresa, é necessário que você busque conhecer o mercado onde sua empresa está inserida. Precisa analisar se o crescimento da empresa está dentro do padrão, verificar a necessidade de realizar investimentos em marketing, analisar os preços praticados pelos concorrentes, analisar a margem de lucro praticada para competir no mercado, e etc.

O conhecimento do mercado permite que você construa a sua postura de perspectiva futura com a sua empresa de contabilidade. De uma maneira geral, é interessante que todos os empresários tenham uma postura de cautela quanto à elaboração de cenários futuros, pois podem surgir variáveis externas que influenciem a projeção de resultados.

Fonte: Sage

29/05 O futuro da tributação sobre o consumo no Brasil: melhorar o ICMS ou criar um IVA amplo? Perspectivas para uma Reforma Tributária

Índice: 1. Deficiências do atual modelo da tributação sobre o consumo; 2. Objetivos de uma reforma da tributação sobre o consumo; 3. Um aperfeiçoamento possível para o ICMS; 4. Câmara de compensação escritural; 5. Um IVA estadual amplo; 6. Conclusões; 7. Bibliografia.

Artigo completo: Clique aqui

por Osvaldo Santos de Carvalho é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de SãoPaulo. Bacharel em Direito e Contabilidade. Professor dos cursos de Especialização do IBET, COGEAE­PUC, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Toledo de Pres. Presidente Prudente e do Instituto de Estudios Fiscales – IEF, da Espanha no curso “Maestría Internacional en Administración Tributaria, Dirección y Hacienda Pública”. Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo.

    Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça é Mestre em Ciências da Administração pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Pósgraduado no Institute of Brazilian Business and Public Management Issues at The George Washington University, em Washington, DC (Programa Minerva). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo.

Fonte: IBET

29/05 Lançado projeto que unifica todos os documentos

A presidenta Dilma Rousseff participou, nesta quinta-feira (28), da solenidade de lançamento do projeto do Registro Civil Nacional (RCN). A proposta é concentrar informações de vários cadastros em um só documento, o que significa desburocratização e combate a fraudes.

O projeto, encaminhado ao Congresso Nacional, prevê um número único para o cidadão, no qual serão associadas informações como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), título eleitoral, biometria entre outras. 

Dilma ressaltou que o projeto cumpre a promessa do governo de simplificar a relação do cidadão, na esfera pessoal ou empresarial, com o poder público. "O projeto de lei que hoje encaminho nos propicia um passo histórico nessa direção (simplificar)", afirmou a presidenta em discurso.

Ela também lembrou o benefício direto para o cidadão: "Imaginem a extraordinária mudança na vida cotidiana dos brasileiros, de sair de casa carregando apenas um documento ao invés de vários deles. É preciso descomplicar a vida das pessoas e tornar a relação das pessoas com o estado mais simples, mais fácil, mais transparente".

Dilma ainda destacou a importância do projeto, fruto de parceria entre o governo federal, a Justiça Eleitoral e o Congresso.

RCN

O Registro Civil Nacional (RCN) prevê uma identificação centralizada do cidadão brasileiro a ser emitida pela Justiça Eleitoral, desde o nascimento até o óbito, que registrará ainda eventuais mudanças de estado e capacidade civil.

"Aqui não se multiplica gasto. A integração vai trazer economia e segurança", afirmou o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, sobre a proposta do RCN.

O documento irá conter a identificação do cidadão, garantida pelo cruzamento de suas impressões digitais e faciais com a de todos os demais brasileiros constantes da base de dados.

O documento vai propiciar ao cidadão agilidade de uso, pois suas informações digitais estarão previamente contidas num chip. A implantação do documento também ocasionará benefícios específicos nas áreas de segurança, saúde, educação, social, tributária e de Previdência Social. 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, citou durante a solenidade casos de pessoas que tinham mais de 30 certidões de nascimento e ressaltou a importância do projeto de centralização de dados pessoais para combater fraudes. A expectativa é que o cadastro de biometria de todos os brasileiros seja finalizado pela Justiça Eleitoral em 2018.

29/05 Estrangeiro - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Publicada no DOU de 29/05/2015 a Portaria MTE nº 699/15 altera o § 3º do art. 1º da Portaria MTE nº 369/13, para autorizar os órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, a prestarem o atendimento de solicitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao estrangeiro, bem como a entrega do respectivo documento; além de estabelecer critérios para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica e de Termo Aditivo e dá outras providências.

Diante disso, o § 3º do art. 1º da Portaria MTE nº 369/13 passa a ter a seguinte redação:

"§ 3º - Poderá ser objeto de Acordo de Cooperação Técnica a prestação do atendimento de solicitação de CTPS ao estrangeiro, bem como a entrega do respectivo documento".

A prestação do atendimento de solicitação de CTPS ao estrangeiro será realizada, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWEB).

Preceitua o art. 4º da Portaria MTE nº 699/15, que os órgãos da administração direta e indireta, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal que tiverem interesse em prestar atendimento de solicitação de CTPS ao estrangeiro deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) situada no mesmo Estado do órgão interessado, que será firmado mediante a apresentação de proposta contendo as seguintes informações:

I) nome do órgão interessado;

II) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

III) endereço completo do órgão, indicando a cidade, a unidade da federação, os meios de contato telefônico e o endereço de correio eletrônico;

IV) nome completo do responsável pelo órgão, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número, data de expedição e nome do órgão expedidor da carteira de identidade;

V) cópia do ato de designação para a função ou cargo do responsável pelo órgão;

VI) descrição, de forma clara e sucinta, das razões da proposta, evidenciando os objetivos e a região geográfica a ser atendida;

VII) endereço completo do(s) local(is) onde será(ão) instalado(s) o(s) posto(s) de atendimento para solicitação e entrega da CTPS, com informações sobre a sua infraestrutura física e tecnológica e se a localidade é de fácil acesso ao público; e

VIII) indicação do nome, CPF, carteira de identidade, função e matrícula de, no mínimo, três funcionários designados para o atendimento de solicitação de CTPS, que deverão atender ao perfil técnico de qualificação exigido no Anexo I, da Portaria MTE nº 699/15.

A Portaria MTE nº 699/15 também estabelece que os órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, que realizam o atendimento de solicitação de CTPS de brasileiro por meio do CTPSWEB, ficam dispensados do disposto anteriormente, devendo, no entanto, manifestar interesse e celebrar Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica vigente, nos termos do modelo do Anexo II da Portaria MTE nº 699/15.

A celebração do Termo Aditivo mencionado anteriormente deverá observar o disposto na Portaria MTE nº 699/15.

A proposta de Acordo de Cooperação Técnica ou de Termo Aditivo deverá ser previamente analisada pelo setor competente da SRTE, que emitirá parecer com justificativa sobre a viabilidade de celebração.

O parecer deverá ser precedido de visita in loco e subsidiado com relatório(s) sobre a visita e fotografias que demonstrem as condições do posto de atendimento.

Concluída a avaliação pelo setor competente da SRTE, o parecer, o(s) relatório(s) e as fotografias deverão fazer parte da proposta.

Caberá ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego ou à autoridade por ele delegada, celebrar o Acordo de Cooperação Técnica ou o Termo Aditivo mencionado anteriormente, nos termos do Anexo I e II da Portaria MTE nº 699/15, após a sua aprovação pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional (CIRP).

A proposta do Acordo de Cooperação Técnica ou a do Termo Aditivo, bem como, o parecer, o(s) relatório(s) e as fotografias, deverão ser submetidos à apreciação da CIRP por meio do Sistema Informatizado de Controle de Acordo de Cooperação (SICAC).

A CIRP deverá realizar a avaliação da proposta para verificar sua adequação quanto à legislação vigente, podendo aprova-lá, propor as alterações que entender pertinentes ou posicionar-se contrária à celebração do Acordo de Cooperação Técnica ou do Termo Aditivo mencionado anteriormente.

O setor competente da SRTE deverá, após a celebração do Acordo de Cooperação Técnica ou do Termo Aditivo, inserir no SICAC, a cópia do Diário Oficial da União em que consta a publicação do ato.

Salienta-se que, o prazo de vigência do Acordo Cooperação Técnica e do Termo Aditivo, de que trata a Portaria MTE nº 699/15, será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o órgão tenha registrado, no mínimo, 100 atendimentos de solicitação de CTPS de estrangeiro no sistema CTPSWEB, no período de um ano.

A Portaria MTE nº 699/15 entra em vigor em 29/05/2015, data da sua publicação no DOU.

29/05 Prorrogação da Jornada de Trabalho em Atividade Insalubre

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 702/15, publicada no DOU de 29/05/2015, estabelece requisitos para a prorrogação da jornada em atividade insalubre.

Assim, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente.

O pedido de autorização para a prorrogação de jornada em atividade insalubre deverá ser apresentado com as seguintes informações:

a) identificação do empregador e do estabelecimento, contendo razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados;

b) indicação das funções, setores e turnos cuja jornada será prorrogada, com o número de empregados alcançados pela prorrogação;

c) descrição da jornada de trabalho ordinária e a indicação do tempo de prorrogação pretendido; e

d) relação dos agentes insalubres, com identificação da fonte, nível ou concentração e descrição das medidas de controle adotadas.

Salientamos que o art. 3 da Portaria MTE nº 702/15 dispõe que a análise do pedido deve considerar o possível impacto da prorrogação na saúde dos trabalhadores alcançados.

O deferimento do pedido está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) inexistência de infrações às Normas Regulamentadoras que possam comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores;

b) adoção de sistema de pausas durante o trabalho, quando previstas em Norma Regulamentadora e as condições em que são concedidas;

c) rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação; e

d) anuência da representação de trabalhadores, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Os pedidos de empregadores que apresentarem números elevados de acidentes ou doenças do trabalho devem ser indeferidos.

Não será admitida prorrogação em atividades com exposição a agentes, cuja caracterização da insalubridade se dá por meio de avaliação quantitativa, salvo em situações transitórias, por curto período de tempo e desde que sejam implementadas medidas adicionais de proteção do trabalhador contra a exposição ao agente nocivo.

A análise do pedido será feita por meio de análise documental e consulta ao sistema de informação da inspeção do trabalho, referente a ações fiscais anteriormente realizadas e, caso seja necessário, complementada por inspeção no estabelecimento do empregador.

Ressalta-se que, a validade da autorização será determinada pela autoridade que a conceder, nunca superior a cinco anos.

Por fim, a autorização deve ser cancelada:

- sempre que for verificado o não atendimento às condições estabelecidas nas alíneas descritas anteriormente;

- quando os pedidos de empregadores que apresentarem números elevados de acidentes ou doenças do trabalho devem ser indeferidos; ou

- em situação que gere impacto negativo à saúde do trabalhador.

A Portaria MTE nº 702/15 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 29/05/2015.

29/05 Alterada a Norma Regulamentadora 26, que dispõe sobre sinalização de segurança

A Norma Regulamentadora (NR) 26, que dispõe sobre sinalização de segurança, foi alterada para determinar que os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos subitens 26.2.2, 26.2.2.1, 26.2.2.2 e 26.2.2.3 da mencionada NR.


Fonte: IOB Online

29/05 Multa por infração à Lei nº 12.619/2012 (motoristas) poderá ser restituída

Os empregadores que foram autuados por descumprimento a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Lei nº 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, e que já quitaram as multas impostas em decisão de procedência dos autos de infração lavrados poderão solicitar a restituição dos valores pagos na Unidade de Multas e Recursos do Ministério do Trabalho e Emprego em que o processo tramitou.


Fonte: IOB Online

29/05 Receita Federal traz esclarecimentos sobre do ajuste do valor do investimento em controlada

Por meio da solução de consulta em referência, ficou esclarecido que a parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, relativa à variação cambial, não deve ser computada na determinação do lucro real.


Fonte: IOB Online

29/05 Destaque Pe/SEF - 29/05/2015


Altera o Ato Diat nº 005/2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. 

29/05 Receita Federal esclarece acerca da imunidade tributária para fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

Por meio da solução de consulta em referência, ficou estabelecido que a imunidade tributária prevista na Constituição Federal/1988 para fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é restrita aos resultados relacionados com as finalidades essenciais e não as exime da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido na fonte, nos casos previstos em lei.


Fonte: IOB Online

29/05 SC altera dispositivo sobre a emissão de nota fiscal nas operações realizadas com o fim específico de exportação

Ficou estabelecido que nas saídas de mercadorias para empresa comercial exportadora, inclusive trading company, ou outro estabelecimento da mesma empresa localizado em outro Estado, com o fim específico de exportação, deverá ser emitida nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, apenas a seguinte indicação no campo "Informações Complementares": "Remessa com fim específico de exportação".

(Decreto nº 197/2015 - DOE SC de 28.05.2015)

Fonte: IOB Online

29/05 Santa Catarina altera itens que são excluídos dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias

Foram alterados os itens 8, 9, 13, 14, 17 e 19 do Anexo Único do Decreto nº 2.128/2009, que traz as mercadorias não alcançadas pelos tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária.

(Decreto nº 200/2015 - DOE SC de 28.05.2015

Fonte: IOB Online

29/05 Alteradas disposições sobre regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária

Foi baixado ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361/2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária, relativamente à aplicação desses regimes, com suspensão total do pagamento de tributos, aos bens e materiais destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, artísticos, políticos e religiosos.


Fonte: IOB Online

29/05 Santa Catarina altera calendário de feriados e pontos facultativos

O Estado de Santa Catarina promoveu alteração no Decreto nº 36/2015, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos. Foi facultado o ponto do dia 05.06.2015 (sexta-feira).

(Decreto nº 202/2015 - DOE SC de 28.05.2015)

Fonte: IOB Online

29/05 SC - Concorrência Leal 2: prazo é prorrogado para 31 de julho

A pedido das lideranças contábeis, a Secretaria da Fazenda aceitou nesta quinta-feira, dia 28, prorrogar de 15 de junho para 31 de julho o prazo para os contribuintes que apresentaram irregularidades na operação providenciarem as retificações. A decisão foi tomada em reunião das lideranças contábeis com o coordenador do Grupo Especialista em Fiscalização do Simples Nacional (GESSIMPLES), Luiz Carlos Feitoza, realizada na Secretaria da Fazenda, em Florianópolis.

Na abertura do encontro, o gerente de Fiscalização, Francisco Martins, elogiou a parceria existente entre a Fazenda e as entidades, dizendo que a Concorrência Leal é um exemplo disso. Estavam presentes representantes da Fecontesc, do CRCSC e dos Sescons Santa Catarina, Blumenau e Grande Florianópolis.

A equipe do GESSIMPLES explicou como os profissionais da contabilidade podem encontrar a lista de empresas que continuam com pendências na Operação Concorrência Leal II (as informações atualizadas não estão mais na caixa postal dentro do S@T)

1 – Entrar no S@T, por meio da senha;
2- Acessar Perfil contabilista / Consultas ou Acesso Rápido, digitando Simples Nacional - Operação Concorrência Nacional 2 – consulta empresas
3 – Procurar pelo CNPJ base ou CPF do contador.

Atendimento nas Gerências Regionais – a Fazenda informa ainda que auditores fiscais estão atendendo contadores e empresários nas 15 Gerências Regionais. O objetivo é atender casos em que houver necessidade de realizar ajustes manuais dos resultados. Para isso, foi disponibilizado um aplicativo que, além de corrigir a informação, verifica a consistência da escrita contábil devidamente formalizada.  O atendimento é personalizado.

Com informações de Márcia Quartiero, assessora Fecontesc

Fonte: SEF/SC

29/05 Terceira MP do ajuste fiscal do governo é aprovada pelo Senado

Mais uma medida integrante do ajuste fiscal do governo foi aprovada pelo Senado. É o PLV 6/2015, resultado de alterações na Medida Provisória 668/2015, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep e a Cofins. O texto foi aprovado por votação simbólica, do jeito que veio da Câmara, sem novas mudanças.

A intenção do governo é dar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados. As mudanças propostas e as majorações de algumas alíquotas deverão gerar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e, a partir de 2016, de R$ 1,19 bilhão ao ano.

Na regra geral, com exceção de produtos com alíquotas diferenciadas, o Pis/Pasep passa de 1,65% para 2,1%. O Cofins vai de 7,5% para 9,65%, totalizando 11,75%, contra os atuais 9,15%.

A MP 668/15 foi aprovada na Câmara no último dia 20 e perderia a validade em 1º de junho.  O pouco tempo de tramitação no Senado gerou queixas do relator Acir Gurgacz (PDT-AC):

— No atual formato de tramitação, o Senado não pode legislar nem revisar o processo; só lhe resta confirmar o que vem da Câmara ou do Executivo. Gostaria de mudar alguns itens, mas é impossível pelo sistema de tramitação atual — lamentou.

Os senadores reclamaram também de assuntos estranhos ao conteúdo original da MP aprovados pela Câmara dos Deputados.

O PLV aprovado pelo Senado trata, por exemplo, do parcelamento de dívidas com a União; de tributação sobre a cadeia produtiva do leite, da responsabilidade dos notários e oficiais de justiça temporários; de débitos de empresas em recuperação judicial, de ampliação de municípios de compõem o Semiárido e até de isenção tributária para a Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap).

Veja aqui um comparativo entre a MP original e as mudanças aprovadas durante a tramitação.


O que propõe o PLV aprovado pelo Senado
Objetivo inicialAumentar as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações: o PIS/Pasep e a Cofins.
JustificativaDar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados.
ArrecadaçãoAs mudanças propostas e a elevação de algumas alíquotas devem gerar uma arrecadação adicional de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão ao ano a partir de 2016.
Bens em geralA alíquota do PIS/Pasep  passa de 1,65% para 2,1%. A Cofins pula de 7,6% para 9,65%. No total, a soma das contribuições passa de 9,15% para 11,75%
Recuperação judicialAumenta de 84 para 120 meses o prazo para empresas em processo de recuperação judicial parceleram suas dívidas com a Fazenda Nacional. O objetivo é dar condições mais favoráveis de retorno à atividade econômica às empresas em recuperação judicial.
PPPAutoriza Câmara e Senado a fecharem parcerias público-privadas (PPPs) na realização de obras públicas.
LeiteAltera a forma de aproveitamento de créditos presumidos do Pis e da Cofins de empresas ou cooperativas que comprem ou recebem leite in natura de produtor pessoa física ou de cooperativas.
BancosPermite aos bancos que passaram por intervenção liquidação extrajudicial a compensação de prejuízos fiscais com o lucro futuro sem o limite atual de 30%, imposto pela Lei 9.065/95.
Subvenção a exportadoresA União poderá conceder subvenção de juros aos exportadores de produtos manufaturados até o limite de R$ 400 milhões em 2015.
SemiáridoLista municípios de Alagoas, Ceará e Paraíba que devem obrigatoriamente fazer parte do semiárido para efeitos de aplicação de recursos do Fundo Constitucional do Nordeste.
Dívidas com a UniãoPermite aos contribuintes usarem valores de depósito judicial para o pagamento de “pedágio” exigido em parcelamento de dívidas com a União. O pedágio é um valor antecipado pago pelo contribuinte devedor e que pode variar de 5% a 20% da dívida a ser parcelada. Com a MP, se houver valor depositado em juízo, o contribuinte poderá usar para quitar o pedágio.
TerracapA Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) contará com novas situações de isenção de tributos da União.
Sistema SPermite que entidades do Sistema S possam ser cessionárias de servidor público. Ou seja, poderão ter seus cargos de direção preenchidos por servidores públicos federais, sem que ocorra aumento de gastos da União. A remuneração do servidor será feito pela entidade cessionária.

29/05 Brasil: atropelado pela ineficiência, burocracia e corrupção

O Brasil continua a perder espaço na economia mundial pelo quinto ano consecutivo. É o que revela o Índice de Competitividade divulgado nesta quarta-feira, 27, pelo International Institute for Management Development (IMD). O país recuou duas posições em relação ao levantamento do ano passado, deslocado para a 56° colocação entre 61 países cotejados no ranking da competitividade global.

É a pior classificação desde 1996, quando o Brasil foi incluído no World Competitiveness Yearbook, anuário da escola de negócios suíça IMD publicado desde 1989.

A queda da competitividade brasileira está diretamente atrelada ao fraco desempenho da economia nos últimos anos que, por tabela, tem prejudicado o desempenho das empresas no país. Pela medição do IMD, o indicador de eficiência empresarial do Brasil recuou cinco posições (passando da 46° posição para a 51°) --a maior queda desde 2010.

Segundo o professor Carlos Arruda, coordenador do Núcleo de Inovação e Empreendedorismo da Fundação Dom Cabral, as empresas brasileiras estão imersas em um ambiente permeado por um sistema tributário complexo, leis trabalhistas defasadas, infraestrutura precária e mão-de-obra pouco qualificada. São problemas que causam um impacto ainda mais nocivo para as companhias em um momento de desaceleração da economia.

O resultado "dramático" da pesquisa, na avaliação do professor, é o fato de o Brasil ter obtido um resultado pior nos critérios em que vinha se saindo bem. "Caíram o desempenho doméstico e o emprego", afirma o professor da Dom Cabral, instituição parceira do IMD no anuário.

No subindicador "Economia Doméstica", o Brasil caiu sete degraus de 2014 para 2015, fixado na 43ª posição. Em "Emprego", despencou 15 degraus, passando da 6ª para a 21ª posição.

"O Brasil está repetindo a Argentina dos anos de 1990”, diz Arruda. Vale lembrar que na década de 1990 a Argentina era uma das economias mais competitivas da América do Sul, e aparecia no índice do IMD atrás apenas do Chile, que se mantém em primeiro até hoje.

A Argentina apareceu nessa última medição do IMD na 59° posição. “O que presenciamos atualmente é o final do processo de desindustrialização da Argentina, que iniciou com erros do governo Menem. Já os empresários brasileiros estão começando a sentir agora os erros de cinco anos atrás”, diz Arruda.

VAREJO

Em sua avaliação, o setor do varejo é o que mais tem sentido os efeitos do ambiente ruim para se fazer negócios. “Mais da metade das grandes redes de varejo passam por dificuldades”, diz Arruda.

Segundo ele, nos últimos 15 anos o varejo se beneficiou do aumento do poder de compra do consumidor, e acabou se descuidando. “Falta uma gestão mais sofisticada para os negócios”, afirma.

De maneira mais ampla, o levantamento do IMD mostra que essa é a realidade das empresas brasileiras, independentemente do setor de atuação. Na passagem de 2014 para 2015, o índice que mede as práticas gerenciais das empresas brasileiras recuou 13 posições, passando da 36° para a 49°.

A produtividade das empresas do país também é uma das mais baixas do mundo, de acordo com o levantamento do IMD. Nesse quesito, o Brasil se coloca no 59° lugar, à frente apenas da África do Sul e Venezuela.

O IMD informa no levantamento que o baixo nível de produtividade das empresas brasileiras é reflexo da dificuldade que o país enfrenta em investir em ações capazes de sustentar processo de crescimento produtivo no longo prazo.

“No cenário atual, em que os índices de desemprego estão em patamares historicamente baixos e, consequentemente, falta mão-de-obra, aumentar a produtividade torna-se fundamental para que a capacidade competitiva do país volte a crescer no cenário internacional”, conclui o levantamento.



ENTRE OS PIORES

O mais grave é que menos competitivos que o Brasil na lista do IMD estão países em situação econômica, política e internacional muito pior do que a brasileira, exibindo conflitos domésticos ou externos de repercussão muito mais abrangente.

"Abaixo (no ranking), estão países com uma situação muito mais dramática que a do Brasil. Comparar o Brasil com a Ucrânia é brincadeira", afirma Carlos Primo Braga, professor da escola de negócios suíça IMD.

Ao cair para 56° posição no ranking o Brasil apenas se mostra mais competitivo que Mongólia, Croácia, Argentina, Ucrânia e Venezuela.

Os Estados Unidos continuam no topo do ranking em 2015, resultado da eficiência nos negócios e do setor financeiro, capacidade de inovação e infraestrutura. Hong Kong (2º) e Cingapura (3º) superaram a Suíça, deslocada para o quarto lugar.

Assim como o Brasil, a América Latina também apresentou um padrão de declínio neste ano. O Chile saiu de 31º para 35º, o Peru de 50º para 54º, a Argentina (59º) caiu uma posição, a Colômbia permanece em 51º e a Venezuela mais uma vez fecha a tabela.

GOVERNO E TRANSPARÊNCIA

O fator 'Eficiência do Governo', que analisa o impacto do ambiente político, institucional e regulatório na capacidade competitiva das nações, é historicamente o ponto mais crítico para a competitividade do Brasil.

Desde 2011, o país figura entre as cinco piores nações neste fator e, no ranking deste ano, apresentou uma queda de duas posições, chegando ao 60o lugar, à frente apenas da Argentina.

“Não há uma agenda de longo prazo para o país", afirma Arruda. "O que temos são iniciativas pontuais, como o Pré-Sal, que hoje perde força pelo baixo preço do petróleo e os problemas da Petrobras. Ou a questão energética, que virou prioridade com a falta de chuva. Mas são sempre ações pontuais.”

Outro motivo para a queda no ranking é a péssima percepção sobre a transparência do governo registrada nas pesquisas de opinião feitas entre março e abril. "No quesito subornos e corrupção (um componente do subindicador 'Estrutura Institucional'), o Brasil figura vergonhosamente na última posição entre os 61 países analisados", afirmam os pesquisadores no sumário executivo do anuário.

Significa que o país obteve uma nota pior que Rússia, Cazaquistão, África do Sul e todos os outros 57 países pesquisados no critério da transparência.

*Com informações de Estadão Conteúdo


29/05 Destaques DOU - 29/05/2015


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária


Altera o §3°, do art. 1°, da Portaria n° 369, de 13 de março de 2013, para autorizar os órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, a prestarem o atendimento de solicitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao estrangeiro, bem como a entrega do respectivo documento; estabelece critérios para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica e de Termo Aditivo e dá outras providências.


Estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre


Altera a Norma Regulamentadora nº 26 (NR26) - Sinalização de Segurança.


Dispõe sobre a conversão em advertência das penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, em conformidade com o disposto no art.22, inciso I, da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como do ressarcimento a que terão direito aqueles que já pagaram as multas impostas.


Regulamenta o Cadastramento Inicial e Atualização da Tara dos veículos de transporte de cargas no Porto Seco de Corumbá/MS


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de maio de 2015.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) SUBSTITUTIVA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMUNIDADE


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: IMPOSTO DE RENDA. INVESTIMENTO EM CONTROLADA NO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. AJUSTE.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: A imunidade tributária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil para fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é restrita aos resultados relacionados com as finalidades essenciais e não as exime da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido na fonte, nos casos previstos em lei


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: Os comerciantes varejistas dos produtos relacionados nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.718, de 1998, podem descontar os créditos da Cofins previstos nos incisos III a V e VII, do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, vinculados às receitas de venda desses produtos.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: Os comerciantes varejistas dos produtos relacionados nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.718, de 1998, podem descontar os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos nos incisos IV , V, VII e IX, do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, vinculados às receitas de venda desses produtos


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

ENTIDADE ISENTA. ESCRITURAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ECD.


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EFD - CONTRIBUIÇÕES. DIMOB. INFORMAÇÕES. CONTRATO DE PARCERIA


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: Lucro presumido. Atividade imobiliária. Permuta de imóveis.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ENQUADRAMENTO TABELA CNAE.